NO 40º ANIVERSÁRIO DA PROMULGAÇÃO
DA CONSTITUIÇÃO "SACROSANCTUM CONCILIUM" [1]
O significado desta comemoração
A Constituição Apostólica Sacrosanctum concilium foi aprovada no dia 4 de Dezembro de 1963, no termo da segunda sessão do Concílio Vaticano II, presidida pelo Papa Paulo VI com uma votação praticamente unânime dos Padres conciliares (2.147 votos a favor e 4 contrários). Assim, aconteceu o que até então nunca tinha ocorrido na história da Igreja: nenhum Concílio jamais dedicara à Liturgia um documento à parte. Com efeito, era a primeira vez que uma assembleia ecuménica abordava a Liturgia na sua globalidade, tanto nos seus princípios bíblico-teológicos, como nos seus aspectos celebrativos e pastorais concretos. Além disso, é necessário reconhecer como altamente eloquente a escolha de colocar a Liturgia em primeiro plano, fazendo da Sacrosanctum concilium o primeiro documento promulgado pelo Concílio Vaticano II. Plenamente consciente do valor e do significado desta circunstância, o Papa Paulo VI fez-se intérprete da alegria de toda a Igreja: "Exulta o nosso espírito com este resultado. Vemos que se respeitou nele a escala dos valores e dos deveres: Deus está em primeiro lugar; a oração é a nossa primeira obrigação; a Liturgia é a fonte primeira da vida divina que nos é comunicada, a primeira escola da nossa vida espiritual, primeiro dom que podemos oferecer ao povo cristão que, juntamente connosco, crê e ora, e primeiro convite ao mundo, para que solte a sua língua muda em oração feliz e autêntica, e sinta o inefável força regeneradora, ao cantar connosco os louvores divinos e as esperanças humanas, por Cristo nosso Senhor e no Espírito Santo" (Discurso de Paulo VI, no encerramento da segunda sessão do Concílio Vaticano II, 4 de Dezembro de 1963).
A herança do passado
Portanto, aproximar-se de novo da Constituição conciliar sobre a Sagrada Liturgia significa não esquecer no presente a herança do passado e sobretudo o interesse, o estudo e o amor pela Liturgia, que caracterizaram o caminho do movimento litúrgico e que tornaram possível o documento, para o qual convergiram o interesse e o consenso de quase todos os Padres conciliares.
A natureza da Liturgia
A volta às fontes bíblicas e patrísticas não investe unicamente as formas rituais, mas introduz na compreensão da própria natureza da Liturgia. A Sacrosanctum concilium não formula em primeiro lugar um conceito de Liturgia, mas indica aquilo que se realiza por intermédio da mesma: "Através da Liturgia realiza-se a obra da nossa redenção" (cf. ibid., n. 2). Portanto, mediante a Liturgia os crentes fazem a experiência do mistério pascal de Cristo na sua integridade. Por conseguinte, a Constituição indica os efeitos da Liturgia que, "ao mesmo tempo que edifica aqueles que são na Igreja o templo santo do Senhor, em morada de Deus no Espírito, até à medida da idade da plenitude de Cristo" (Ibidem).
Este artigo foi escrito por sua Rev.ma D. Piero Marini