3. A celebração da Missa sem povo deve ser permitida, excepto no caso de obstáculos intransponíveis, em " qualquer lugar legítimo." "As restrições do usus antiquior a certos lugares ou tempos, por parte da lei particular, (...) são inadmissíveis"
4. Numa Missa sine populoso (traduzido literalmente: "Missa sem povo"), os fiéis podem participar sua sponte (isto é, sem coação). Eles também podem avisar os outros fiéis sobre esta santa missa.
5. No caso de um grupo que, de acordo com o Motu proprio é um pré-requisito para a celebração da Santa Missa com povo, é suficiente o número de três pessoas. O bispo diocesano não pode estabelecer um número mínimo mais elevado.