terça-feira, 23 de dezembro de 2008
O movimento litúrgico do início do século XX defendia a celebração versus populum e começou a adaptar o altar. Todavia o concílio não acolheu tal praxe (o que é óbvio pela ausência de referência a ela na Sacrossanctum Concilium). Uma instrução (mais facilmente reformável sem violentar o texto conciliar, dada sua inferioridade na hierarquia das leis) sucessiva propunha que o altar fosse disposto de modo a celebrar a segunda parte da missa “voltados para o povo” e não mais ao oriente; todavia não era uma obrigação mas uma possibilidade.
A Congregação para o Culto Divino confirmou ulteriormente que a celebração versus populum não é obrigatória (cf. Responsio ad dubium de 25 de setembro de 2000).
(A obrigatoriedade de celebrar a missa versus populum não é de natureza legal. Quem negaria, entretanto, a existência de uma obrigatoriedade moral? O próprio Papa quando o fez na Capela Sistina, viu-se “obrigado” a dar explicações que minorassem a preocupação de alguns, apavorados com a “mensagem negativa” que isto poderia transmitir.)