O Monsenhor é um título eclesiástico honorifico conferido aos sacerdotes da Igreja Católica Apostólica Romana pelo Papa. A palavra tem origem francesa e, em português, pode ser abreviada como Mons. O título "Monsenhor" começou a ser usado pelos eclesiásticos do Papa em Avignon (1305-1376) quando os papas viviam na França e foi quando a burocracia papal e poder papal atingiu o seu apogeu.
Alguns importantes clérigos do tribunal papal haviam então consagrado do francês secular o termo: mon seigneur (meu senhor) ou "milord" (do inglês).
Apesar de somente o Papa conferir o título de Monsenhor, ele o faz a pedido do bispo diocesano por meio da Nunciatura Apostólica. O número máximo de monsenhores de uma diocese não pode, normalmente, ultrapassar 10% do total de sacerdotes. O Monsenhor não tem uma autoridade canônica maior que a de qualquer padre, uma vez que a nomeação não implica num sacramento da ordem. Assim o monsenhor só se distingue de um padre comum pelo título. Em alguns países os bispos também são referidos como monsenhor(Monsignore), em contrates a forma tradicional de tratamento (Excelência, Vossa Excelência Reverendíssima, Vossa Graça, etc). Muitos padres que desempenham funções na Cúria Romana recebem o título, devido ao alto cargo que ocupam na administração da Igreja Católica.
Uma série de mudanças na função dos Monsenhores foram introduzidas pelo Papa Paulo VI através do Motu Próprio Pontificalis Domus de 28 de março de 1968. Antes destas reformas, os prelados monsenhores ou menores foram divididos em pelo menos 14 diferentes graus, incluindo prelados internos, quatro tipos de Protonotários apostólicos, quatro tipos de camareiro papal e, pelo menos, cinco tipos de capelães papais.
Existem algumas categorias do título de Monsenhor:
1. Protonotário Apostólico: em dois tipos:
A) Numerário: O mais alto grau e menos comum, habitualmente existe uns sete.
B) Supranumerário: O mais alto grau de Monsenhor encontrado fora de Roma.
2. Prelado de Honra de Sua Santidade: Antes era chamado de "Prelado Doméstico");
3. Capelão de Sua Santidade. Antes era chamado de "Camareiro Papal” ou "Capelão privado” e ainda "Capelão Secreto”.
Quando se escolhe um Administrador Diocesano na Sé Vacante , o mesmo por costume recebe o título de “Protonotário Apostólico Numerário” de modo temporário. São monsenhores titulares, ou seja, ate que estejam na posse do cargo, e por isso devem ser tratados de “monsenhores”.
Os “monsenhores temporários” têm o privilégio de usar uma Manteleta de cor Negra. E por isso em alguns países ele é chamado de “Negro Protonotário”. Os títulos honoríficos como o de “Monsenhor” não são considerados adequados para um sacerdote do clero religioso.
Requisitos para receber o título de Monsenhor:
A Secretaria de Estado do Vaticano determinou após o Concilio Vaticano II e encaminhou a Congregação para o Clero que para receber o título de:
• Monsenhor Capelão de Sua Santidade. O sacerdote deve ter no mínimo: 35 anos de idade e 10 de sacerdócio.
• Monsenhor Prelado de Honra: O sacerdote deve ter no mínimo: 45 anos de idade e 15 de sacerdócio.
• Monsenhor Protonotário Apostólico supranumerário: O sacerdote deve ter no mínimo: 55 anos de idade e 20 de sacerdócio.
Obs.: Aquele que já tiver o título de vigário-geral não deve ser nomeado apenas Capelão Papal e sim Prelado de Honra.
Por fim: Os protonotários numerários continuam o trabalho do Colégio dos Protonotários e ainda possuem alguns deveres no trato dos documentos papais. Outros superiores da cúria Romana que não são bispos são tratados como protonotários numerários. A estes se incluem os auditores da Rota Romana, quatro clérigos da Câmara Apostólica e alguns outros
Fonte: Dominum Vobiscum