A pastoralidade e a infalibilidade do Concílio Vaticano II : Monsenhor Brunero, teólogo de renome e muito respeitado por Bento XVI, tratou largamente desse problema em seu livro, acima citado. Quem introduziu o termo pastoral no Vaticano II foi o Papa João XXIII que, em seu discurso de abertura, estabeleceu os limites da autoridade do Concílio que convocara, dizendo: “VI - 4. A finalidade principal deste Concílio não é, portanto, a discussão de um ou outro tema da doutrina fundamental da Igreja, repetindo e proclamando o ensino dos Padres e dos Teólogos antigos e modernos, que se supõe sempre bem presente e familiar ao nosso espírito. “5. Para isto, não havia necessidade de um Concílio. Mas da renovada, serena e tranqüila adesão a todo o ensino da Igreja, na sua integridade e exatidão, como ainda brilha nas Atas Conciliares desde Trento até ao Vaticano I, o espírito cristão, católico e apostólico do mundo inteiro espera um progresso na penetração doutrinal e na formação das consciências; é necessário que esta doutrina certa e imutável, que deve ser fielmente respeitada, seja aprofundada e exposta de forma a responder às exigências do nosso tempo. Uma coisa é a substância do «depositum fidei», isto é, as verdades contidas na nossa doutrina, e outra é a formulação com que são enunciadas, conservando-lhes, contudo, o mesmo sentido e o mesmo alcance. Será preciso atribuir muita importância a esta forma e, se necessário, insistir com paciência, na sua elaboração; e dever-se-á usar a maneira de apresentar as coisas que mais corresponda ao magistério, cujo caráter é prevalentemente pastoral” (João XXIII, Discurso de Abertura do Vaticano II, VI- 4 e 5. Os destaques são nossos).

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Muito se tem discutido, especialmente no Brasil, e apaixonadamente, sobre o Vaticano II. Alguns afirmaram, sem qualquer base na sã doutrin...