terça-feira, 2 de dezembro de 2008
Cardeal Castrillon
- Citando o número 23 da "Sacrosanctum Concilium", "sobre os critérios que devem ser observados na conciliação entre a tradição e progresso na reforma litúrgica, e o número 26 do mesmo documento conciliar, acerca das regras que deviam presidir a esta reforma, como derivadas da natureza hierárquica e comunitária da liturgia, foi proposto insistir no eventual documento de revisão do indulto: na objectividade e não-arbitrariedade da aplicação da reforma litúrgica; também, fazer compreender como o uso da língua latina numa ou outra edição do Missal Romano deve ser considerada dentro do âmbito desta lógica; de conceder, pelo menos nas grandes cidades, em que nos dias festivos se possa celebrar em cada igreja uma Santa Missa em latim com livre escolha de uma ou outra edição típica (1962 ou 1970) do Missal Romano. "
- "Sobre a necessidade de consentimento do Bispo para a celebração da Santa Missa em latim, foi lembrado que Paulo VI disse que, por si só, o sacerdote , em privado, devia celebrar em latim já que a concessão feita para a utilização de vernáculo é apenas de ordem pastoral ,para permitir aos fiéis de compreender os conteúdos do rito, e, assim, participar melhor . "
-“confirmou-se a necessidade de deixar livre a opção do uso quer dum quer do outro missal para a celebração da Santa Missa em latim