quinta-feira, 17 de junho de 2010
Venerável Papa Pio XII :deve-se, todavia, reprovar severamente a temerária audácia daqueles que introduzem de propósito novos costumes litúrgicos ou fazem reviver ritos já caídos em desuso e que não concordam com as leis e as rubricas vigentes.
46. Em verdade, não poucas são as causas pelas quais se explica e desenvolve o progresso da sagrada liturgia durante a longa e gloriosa história da Igreja.
Assim, por exemplo, uma formação mais certa e ampla da doutrina católica sobre a encarnação do Verbo de Deus, sobre os sacramentos, sobre o sacrifício eucarístico, e sobre a virgem Maria Mãe de Deus, contribuiu para a adopção de novos ritos, por meio dos quais a luz, mais esplendidamente brilhante na declaração do magistério eclesiástico, veio a reflectir melhor e mais claramente nas acções litúrgicas para unir-se com maior facilidade à mente e ao coração do povo cristão
47. O ulterior desenvolvimento da disciplina eclesiástica na administração dos sacramentos, por exemplo, do sacramento da penitência, a instituição e depois o desaparecimento do catecumenato, a comunhão eucarística sob uma só espécie na Igreja latina, contribuíram não pouco para a modificação dos antigos ritos e a gradual adopção de novos e mais condizentes com as disposições disciplinares mudadas.
48. Para essa evolução e para essas mudanças contribuíram notavelmente as iniciativas e as práticas piedosas não estritamente ligadas à sagrada liturgia, nascidas em épocas sucessivas por admirável disposição de Deus e assim difundidas no povo, como, por exemplo, o culto mais amplo e mais fervoroso da divina eucaristia, da acerbíssima paixão do nosso Redentor, do sacratíssimo coração de Jesus, da virgem Mãe de Deus e do seu puríssimo esposo.
48. Entre as circunstâncias exteriores, tiveram a sua parte as peregrinações públicas de devoção aos sepulcros dos mártires, a observância de jejuns particulares instituídos para o mesmo fim, as procissões estacionais de penitência que se celebravam nesta excelsa cidade e às quais, não raro, comparecia o próprio sumo pontífice.
50. Também facilmente se compreende como o progresso das belas artes, especialmente da arquitetura, da pintura e da música tenham influído não pouco sobre a determinação e a diversa conformação dos elementos exteriores da sagrada liturgia.
51. Do mesmo direito seu em matéria litúrgica serviu-se a Igreja para tutelar a santidade do culto contra os abusos temerariamente introduzidos por indivíduos e por Igrejas particulares. Assim aconteceu que nosso predecessor de imortal memória, Sixto V, vendo multiplicar-se os usos e costumes deste gênero durante o século XVI e as iniciativas privadas porem em perigo a integridade da fé e da piedade, com grande vantagem dos hereges e da propaganda do seu erro, instituiu em 1588, para defender os legítimos ritos da Igreja e impedir as infiltrações espúrias, a Congregação dos ritos,(48) órgão a que compete ainda hoje ordenar e prescrever, com cuidado vigilante, tudo o que diz respeito à sagrada liturgia.(49)
V. Tal progresso não pode ser deixado ao arbítrio dos particulares
52. Por isso, somente o sumo pontífice tem o direito de reconhecer e estabelecer quaisquer praxes do culto, de introduzir e aprovar novos ritos, e mudar aqueles que julgar devem ser mudados;(50) os bispos têm o direito e o dever de vigiar diligentemente para que as prescrições dos sagrados cânones relativamente ao culto divino sejam pontualmente observadas.(51) Não é possível deixar ao arbítrio dos particulares, ainda que sejam membros do clero, as coisas santas e venerandas relativas à vida religiosa da comunidade cristã, ao exercício do sacerdócio de Jesus Cristo e ao culto divino, à honra que se deve à santíssima Trindade, ao Verbo encarnado, à sua augusta Mãe e aos outros santo, e à salvação dos homens; pelo mesmo motivo a ninguém é permitido regular neste campo ações externas que têm nexo íntimo com a disciplina eclesiástica, com a ordem, a unidade, a concórdia do corpo místico e, não raro, com a própria integridade da fé católica.
Certamente, a Igreja é um organismo vivo e, por isso, ainda no que diz respeito à sagrada liturgia, firme a integridade de seu ensinamento, cresce e se desenvolve, adaptando-se e conformando-se às circunstâncias e às exigências que se verificam no correr dos tempos; deve-se, todavia, reprovar severamente a temerária audácia daqueles que introduzem de propósito novos costumes litúrgicos ou fazem reviver ritos já caídos em desuso e que não concordam com as leis e as rubricas vigentes.
Assim, não sem grande pesar, sabemos que isso acontece não somente em coisas de pouca monta, mas ainda de gravíssima importância; não falta, com efeito, quem use a língua vulgar na celebração do sacrifício eucarístico, quem transfira para outros tempos festas fixadas já por razões ponderáveis; quem exclua dos legítimos livros da oração pública os escritos sagrados do Antigo Testamento, reputando-os pouco adaptados e pouco oportunos para os nossos tempos.