- E senti o espírito inundado por um mistério de luz que é Deus e N´Ele vi e ouvi -A ponta da lança como chama que se desprende, toca o eixo da terra, – Ela estremece: montanhas, cidades, vilas e aldeias com os seus moradores são sepultados. - O mar, os rios e as nuvens saem dos seus limites, transbordam, inundam e arrastam consigo num redemoinho, moradias e gente em número que não se pode contar , é a purificação do mundo pelo pecado em que se mergulha. - O ódio, a ambição provocam a guerra destruidora! - Depois senti no palpitar acelerado do coração e no meu espírito o eco duma voz suave que dizia: – No tempo, uma só Fé, um só Batismo, uma só Igreja, Santa, Católica, Apostólica: - Na eternidade, o Céu! (escreve a irmã Lúcia a 3 de janeiro de 1944, em "O Meu Caminho," I, p. 158 – 160 – Carmelo de Coimbra)
terça-feira, 2 de dezembro de 2008
Respostas do Cardeal Presidente
da Pontifícia Comissão "Ecclesia Dei" para certas perguntas
A partir do momento em que chegam à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei frequentes perguntas sobre os motivos do Motu Próprio Summorum Pontificum, alguns dos quais têm por base as exigências do documento Quattuor abhinc annos enviada em 3 de outubro de 1984 às Conferências Episcopais, o Presidente da mesma Comissão ,o Eminentíssimo Cardeal Dario Castrillón Hoyos, considerou oportuno dar as seguintes respostas:
Pergunta: É permitido fazer uma referência à Carta Quattuor abhinc annos para regulamentar questões relacionadas com a celebração da forma extraordinária do rito romano, segundo o Missal Romano de 1962?
Resposta: Claro que não. Porque, com a publicação do Motu Próprio Summorum Pontificum, caem as prescrições para o uso do Missal de 1962, anteriormente emitidas pela Quattuor abhinc annos e sucessivamente pelo Motu Próprio Ecclesia Dei Adflicta do Servo de Deus João Paulo II.
De facto, o mesmo Summorum Pontificum, desde o artigo 1 afirma explicitamente que "as condições para a utilização deste Missal previsto nos anteriores documentos Quattuor abhinc annos e Ecclesia Dei, serão substituídas." O Motu Próprio enumera as novas condições.
Portanto, não se poderá referir mais às restrições impostas por esses dois documentos para a celebração segundo o Missal 1962.
Pergunta: Quais são as diferenças essenciais entre o último Motu Próprio eos dois últimos documentos referentes a este assunto?
Resposta: A primeira diferença fundamental é que agora é certamente lícito celebrar a Santa Missa segundo o Rito extraordinário, sem uma autorização especial chamada de " indulto". O Santo Padre Bento XVI estabeleceu , de uma vez por todas, que o rito romano tem duas formas, àsquais quis dar o nome de “Forma Ordinária” (a celebração do Novus Ordo, segundo o Missal de Paulo VI de 1970) e "Forma Extraordinária" (a celebração do rito gregoriano, de acordo com a Missal do Beato João XIII de 1962) e confirmou que este Missal de 1962 nunca foi revogado. Outra diferença é que nas missas celebradas sem o povo, todo o sacerdote católico de rito latino, secular ou religioso, pode usar um ou o outro Missal (art. 2).
Além disso, nas Missas sem povo ou com povo, corresponde ao pároco ou ao reitor da igreja onde se quer celebrar, dar permissão a todos aqueles sacerdotes que mostrem o "celebret" dado pelo próprio Ordinário. Se estes recusarem a permissão, o bispo deve, de acordo com a norma do Motu Próprio, garantir que a permissão seja concedida (cfr. art. 7).