domingo, 29 de novembro de 2009

40º aniversário de um rito novo

No 1º Domingo do Advento de 1969, entrava em vigor o Ordo Missae do Papa Paulo VI. O Pontífice lamentava, na ocasião, a sensação de perda que o abandono do latim e do gregoriano, na maioria das missas, iria significar para muitos. Fala de sacrifícios e usa palavras graves – “intrusos e profanos” – embora, posteriormente, justifique a reforma como implementação necessária das diretrizes dos Padres Conciliares.

Bastante traumática foi a supressão prática do missal até então em vigor, cujo uso foi concedido como indulgência a uns poucos sacerdotes idosos. Bento XVI, no “motu proprio” Summorum Pontificum de 2007, faz um reparo histórico ao declarar que o Missal Romano anterior não foi nem jamais poderia ter sido ab-rogado. Declara ainda, para fins jurídicos, que ambos os missais constituem duas formas do único Rito Romano.

Mas são duas formas de um único rito?

Ora, as reformas de Pio XII e o Missal Romano de 1962, por exemplo, ab-rogaram as edições típicas anteriores exatamente porque foram reformas orgânicas, porque não constituíram um novo rito, distinto do antigo. Ao declarar que o Missal de Pio V não pode ser ab-rogado, o Papa admite que algo absolutamente diferente aconteceu com a reforma pós-conciliar.

Se fossem, de fato, duas formas de um único rito, que sentido teria falar em reforma da reforma e de enriquecimento recíproco, como o faz o próprio Bento XVI?

O Missal Romano atual precisa mesmo ser reformado?

O então Cardeal Ratzinger não poupou críticas às realizações concretas da reforma litúrgica executadas pelo conselho ad hoc de Bugnini e cia. Aliás, membros deste mesmo conselho denunciaram os métodos utilizados para a consecução de objetivos prejudiciais a uma reforma salutar. E nem me refiro às traduções do missal para as línguas nacionais que são um problema à parte.

E o Missal Romano anterior precisava, de fato, ser reformado?

Os Padres Conciliares acreditavam que sim e, por isso, deram orientações gerais para uma correta reforma dos livros litúrgicos.

Os inegáveis méritos da reforma litúrgica se devem a estas diretrizes, contidas na Sacrosanctum concilium, e seus defeitos e omissões à determinação deliberada de agir contra a letra e contra a mente dos Padres Conciliares.

Talvez tenha chegado a hora, passados 40 anos, de se reformar o Missal Romano antigo observando as leis que regem a própria liturgia, a relação intrínseca entre a lei da oração e a lei da fé, preservando o patrimônio imemorial da Sagrada Tradição e acolhendo as reformas pós-conciliares que se provaram positivas, entre as quais destaco a língua vernácula.

Se um missal de 440 anos pode ser reformado, com mais razão pode um de 40. O fato é que não pode durar por muito tempo a anômala convivência de dois ritos romanos, ainda que diplomaticamente chamados de “duas formas” de um único rito.

O Missal de Paulo VI fez 40 anos, mas pode não chegar aos 80!

fonte:Oblatvs