Os atos de governo do Papa podem ser questionados?
Por Roberto de Mattei | Tradução: FratresInUnum.com – Em penetrante artigo, Sandro Magister documentou o vulnus (a ferida) infligido ao matrimônio católico pelos dois Motu Proprio do Papa Francisco, o qual se acrescentou às observações de Antonio Socci no jornal “Libero”, de Paolo Pasqualucci no blog “Chiesa e postconcilio” e minhas no site da agência de imprensa “Corrispondenza Romana”.
Além disso, no dia 10 de setembro último, chegou-nos a confirmação da existência de um clima de séria preocupação no Vaticano, numa reportagem do jornal alemão Die Zeit a respeito do dossiê que ali circularia contra a reforma dos processos de nulidade matrimonial do Papa Francisco (cfr. aqui e aqui).
Um problema delicado se levanta para muitas consciências nesse particular. Seja qual for o juízo que se faça a respeito dos Motu Proprio, estes se apresentam como um ato pessoal e direto de governo do Sumo Pontífice. Surgem então as perguntas: Pode um Papa errar na promulgação de uma lei eclesiástica? E caso um fiel esteja em desacordo com essa lei, não ficaria ele obrigado a guardar silêncio? A resposta provém da doutrina e da história da Igreja.
Muitas vezes tem de fato ocorrido de os Papas errarem em seus atos políticos, pastorais e até magisteriais, sem que isso tenha prejudicado de nenhum modo a validade do dogma da infalibilidade pontifícia. A resistência dos fiéis a esses atos errôneos dos Sumos Pontífices, e em alguns casos até ilegítimos, tem sido sempre benéfica para a vida da Igreja.
Sem remontar demasiadamente no tempo, deter-me-ei num acontecimento que data de dois séculos atrás. O pontificado de Pio VII (Gregório Chiaramonti, que governou a Igreja entre 1800 e 1823), como o de seu predecessor Pio VI, conheceu momentos de dolorosa tensão e de áspera luta entre a Santa Sé e Napoleão Bonaparte, imperador dos franceses. Em 15 de julho de 1801, Pio VII assinou uma concordata com Napoleão, pensando com isso encerrar a época da Revolução Francesa.Mas Bonaparte demonstrou pouco depois que sua verdadeira intenção era de criar uma Igreja nacional a serviço de seu poder. Em 12 de dezembro de 1804, Napoleão coroou-se imperador com as próprias mãos (na presença do Papa) e, poucos anos mais tarde, invadiu novamente Roma, anexando os Estados Pontifícios à França. O Papa foi aprisionado, transferido para Grenoble e depois para Savona (1809-1812).
O embate tornou-se mais agudo por ocasião do segundo casamento do imperador. Napoleão tinha se casado com Josefina de Beauharnais no dia 2 de dezembro de 1804, na véspera da coroação,após a imperatriz ter-se jogado aos pés de Pio VII e confessado que estava unida ao imperador apenas por um casamento civil. O Papa fez então saber a Napoleão que não participaria da cerimônia de coroação senão depois de o casal estar regularmente unido pelos laços sagrados do matrimônio religioso. O casamento foi precipitadamente celebrado naquela noite pelo Cardeal Fesch, tio de Napoleão.
Josefina, porém, não deu herdeiros a Napoleão, e suas origens não eram suficientemente ilustres para um homem que queria governar a Europa e aparentar-se com seus soberanos. O imperador decidiu então fazer anular seu matrimônio, para poder casar-se com Maria Luísa de Áustria [irmã da Imperatriz Leopoldina – N. do T.], filha do mais importante soberano europeu.
Em 1810 um senatus consultus dissolveu o matrimônio civil, e imediatamente depois o tribunal diocesano de Paris sentenciou a nulidade do matrimônio religioso de Napoleão com Josefina. A Santa Sé não reconheceu essa declaração de nulidade, emanada de prelados complacentes, e quando, em 2 de abril de 1810, o imperador entrou na capela do Louvre para suas segundas núpcias com Maria Luísa, encontrou vazios os lugares de treze cardeais convidados à cerimônia.
Com seu gesto, esses cardeais tinham querido exprimir sua convicção de que a declaração de nulidade do matrimônio podia emanar unicamente do Papa. O imperador tratou-os como rebeldes e inimigos do Estado, e os condenou a depor imediatamente suas vestimentas e insígnias cardinalícias e a trajar-se como simples sacerdotes: daí eles ganharem o nome de “cardeais negros” ou “zelanti” (zelosos), em contraste com os “vermelhos”, ligados a Napoleão e favoráveis ao seu novo casamento.
Pio VII oscilou entre as duas tendências, mas em 25 de janeiro de 1813, abatido pela luta, firmou um Tratado entre a Santa Sé e o imperador, no qual subscreveu certas exigências incompatíveis com a doutrina católica. O documento, conhecido como “Concordata de Fontainebleau” (cfr. o texto em Enchiridion dei Concordati. Due secoli dei rapporti Chiesa-Stato, EDB, Bologna, 2003, nn. 44-55) aceitava de fato o princípio da submissão da Santa Sé às autoridades nacionais francesas, colocando a Igreja nas mãos do imperador.
Esse ato, no qual o Papa agia publicamente enquanto cabeça da Igreja Católica, foi imediatamente julgado pelos fiéis da época como catastrófico e ainda é considerado como tal pelos historiadores católicos. O Pe. Ilario Rinieri, que dedicou três volumes ao estudo das relações entre Pio VII e Napoleão, escreve que a Concordata de Fontainebleau “foi desastrosa como nunca para a soberania do Pontífice Romano e para a própria Sé apostólica”(Napoleone e Pio VII [1804-1813]. Relazioni storiche su documenti inediti dell’archivio vaticano, Unione Tipografico-Editrice, Torino, 1906, vol. III, p. 323), acrescentando: “Como o Santo Padre Pio VII foi capaz de deixar-se induzir a subscrever um tratado que continha condições tão desastrosas, é um desses fenômenos cuja explicação ultrapassa os direitos da história” (ibid., p. 325).
“Não é possível descrever a impressão sinistra e o péssimo efeito que a publicação dessa Concordata produziu”, lembra o Cardeal Bartolomeu Pacca (1756-1844) nas suas Memórias históricas (Ghiringhello e Vaccarino, Roma, 1836, vol. I, p. 190). Não faltaram os que acolheram a Concordata com entusiasmo, nem aqueles que, criticando-a por debaixo do pano, não tinham ousado exprimir-se publicamente, por servilismo ou por uma formação teológica errada. O Cardeal Pacca, pro-Secretário de Estado de Pio VII, porém, pertencia àquela turma de cardeais que, após terem tentado em vão dissuadir o Papa de assinar o documento, declararam que “não havia outro remédio para o escândalo dado ao catolicismo e os gravíssimos males que a execução de tal Concordata acarretaria para a Igreja, senão uma imediata retratação e uma anulação geral de tudo por parte do Papa; e alegavam o exemplo de Pascoal II, conhecidíssimo na história eclesiástica” (Memórias históricas, vol II. p. 88).
A retratação veio. Diante das censuras dos cardeais “zelanti”, Pio VII, com muita humildade, deu-se conta do erro e, em 24 de março de 1813, assinou uma carta a Napoleão, na qual se leem as seguintes palavras:“Daquele documento, apesar de subscrito por Nós, diremos a Vossa Majestade o mesmo que teve a dizer nosso Predecessor Pascoal II no caso similar de um escrito por ele assinado que continha uma concessão a favor de Henrique V [imperador do Sacro Império Romano Germânico], da qual a sua consciência teve motivos para arrepender-se: ‘como reconhecemos tal escrito como mal feito, da mesma maneira como mal feito o confessamos, e com a ajuda do Senhor desejamos que imediatamente seja emendado, a fim de que dele não resulte nenhum dano para a Igreja e nenhum prejuízo para a Nossa alma’” (Enchiridion, cit. n° 45, pp. 16-21).
Na Itália, a retratação do Papa não foi conhecida logo em seguida, mas apenas a Concordata por ele assinada. O venerável Pio Brunone Lanteri (1759-1830), que dirigia o movimento das Amicizie Cattoliche (“Amizades Católicas”), compôs imediatamente um documento de firme crítica ao ato do Pontífice, escrevendo entre outras coisas o seguinte: “Mas objetar-se-á que o Santo Padre tudo pode: ’quodcumque solveris, quodcumque ligaverisetc.’ É verdade, mas ele não pode nada contra a divina constituição da Igreja; ele é Vigário de Deus, mas não é Deus, nem pode destruir a obra de Deus” (Scritti e documenti d’Archivio,II, “Polemici-Apologetici”,Edizione Lanteri, Roma-Fermo, 2002, p. 1024).
O venerável Lanteri, que era um incansável defensor dos direitos do Papado, admitia a possibilidade de resistir ao Pontífice em caso de erro, sabendo que o poder do Papa é supremo, mas não ilimitado nem arbitrário. O Papa deve, como todo fiel, respeitar as leis natural e divina, das quais ele é, por mandato divino, o guardião. Ele não pode mudar a regra da Fé nem a constituição divina da Igreja (por exemplo, os sete Sacramentos), da mesma forma como os soberanos temporais não podem mudar as leis fundamentais do reino, porque, como lembra Bossuet, violando-as “abalam-se todos os fundamentos da terra (Sl 81,5)” (Jacques-Benigne Bossuet, Politique tirée des propres paroles de l’Ecriture Sainte, Droz, Genebra, 1967, p. 28).
Ninguém poderia acusar o Cardeal Pacca de empregar uma linguagem excessivamente forte, nem o venerável Pio Brunone Lanteri de fraca adesão ao Papado. As Concordatas, como os Motu Proprio, as Constituições Apostólicas, as Encíclicas, as Bulas, os Breves, são atos magisteriais e legislativos que exprimem os ensinamentos e a vontade pontifícia, mas que não são infalíveis, a menos que o Pontífice, no ato de promulgá-los, manifeste a intenção clara de definir pontos de doutrina ou de moral de maneira vinculante para todos os católicos (cfr. R. Naz, “Lois ecclésiastiques”, in Dictionnaire de Théologie catholique, vol. VI, coll. 635-677).
O Motu Proprio do Papa Francisco sobre as declarações de nulidade matrimonial é um ato de governo que pode ser contraditado e revogado por um ato de governo sucessivo. O Motu Proprio Summorum Pontificum de Bento XVI sobre a liturgia tradicional, de 7 de julho de 2007, foi vigorosamente debatido e criticado (cfr. por exemplo a confrontação a duas vozes entre Andrea Grillo e Pietro De Marco, Ecclesia universa o introversa. Dibattito sul motu proprio Summorum Pontificum, Edizioni San Paolo, Cinisello Balsamo, 2013).
Até o próximo dia 8 de dezembro, o Motu Proprio do Papa Francisco – que foi até aqui o seu mais revolucionário ato de governo – ainda não terá entrado em vigor. Será ilegítimo solicitar ao Sínodo que discuta essa reforma matrimonial e que um grupo de cardeais “zelanti” requeira a sua revogação?