BREVE ESTUDO CRÍTICO DA NOVA ORDENAÇÃO DA MISSA : Em outubro de 1967, foi pedido ao Sínodo de Bispos que se reuniu em Roma para que emitisse um julgamento a respeito de uma celebração experimental do que foi chamado à época de uma Missa “padrão” ou “normativa”. Esta Missa, composta pelo Comitê para a Implementação das Constituições sobre a Sagrada Liturgia (Consilium), provocou sérios receios entre os bispos presentes. Com 187 membros votando, os resultados revelaram uma considerável oposição (43 votos negativos), muitas reservas substanciais (62 votos afirmativos com reservas) e quatro abstenções. A imprensa internacional falou da “rejeição” do Sínodo à Missa proposta, enquanto a ala progressista da imprensa religiosa perpassou o evento em silêncio.
BREVE ESTUDO CRÍTICO DA NOVA ORDENAÇÃO DA MISSA
5 de junho de 1969
Um grupo de teólogos romanos
Capítulo I
Em outubro de 1967, foi pedido ao Sínodo de Bispos que se reuniu em Roma para que emitisse um julgamento a respeito de uma celebração experimental do que foi chamado à época de uma Missa “padrão” ou “normativa”. Esta Missa, composta pelo Comitê para a Implementação das Constituições sobre a Sagrada Liturgia (Consilium), provocou sérios receios entre os bispos presentes. Com 187 membros votando, os resultados revelaram uma considerável oposição (43 votos negativos), muitas reservas substanciais (62 votos afirmativos com reservas) e quatro abstenções. A imprensa internacional falou da “rejeição” do Sínodo à Missa proposta, enquanto a ala progressista da imprensa religiosa perpassou o evento em silêncio. Um conhecido periódico dirigido aos bispos, e que expressa seus ensinamentos, resumiu o novo rito nestes termos:
“Quiseram passar uma esponja em toda a teologia da Missa. Terminou como algo muito próximo da teologia protestante que destruiu o sacrifício da Missa.”
Infelizmente nós descobrimos agora que a mesma “Missa padrão”, idêntica em substância, reapareceu na forma da Nova Ordenação da Missa (Novus Ordo Missae) recentemente promulgada pela Constituição Apostólica Missale Romanun (3 de abril de 1969). Além disso, nos dois anos que se passaram desde o sínodo, as conferência episcopais (ao menos como tais) aparentemente não foi consultada sobre a matéria.
A Constituição Apostólica Missale Romanum declara que o antigo Missal que São Pio V promulgou em 19 de julho de 1570 (Bula Quo Primum) – a sua maior parte, na verdade, remonta a São Gregório Magno e à antigüidade ainda mais remota (1) – foi o padrão por quatro séculos sempre que os padres do Rito Latino celebravam o Santo Sacrifício. A Constituição acrescenta que este Missal, levado a todos os cantos da Terra, “tem sido uma abundante fonte de nutrição espiritual para tantas pessoas em sua devoção a Deus”. Mas esta mesma Constituição, que poria fim definitivamente ao uso do antigo Missal, afirma que a presente reforma tornou-se necessária desde que: “um profundo interesse em fomentar a liturgia disseminou-se e fortaleceu-se entre o povo cristão.”
Parece que esta última afirmação, com toda evidencia, contém um sério equívoco.
Se o povo cristão expressou algo, foi sim o desejo (graças ao grande São Pio X) de descobrir os verdadeiros e imortais tesouros da liturgia. Ele nunca, absolutamente nunca, pediu para que a liturgia fosse alterada ou mutilada a fim de ser mais facilmente compreensível. O que os fiéis queriam era um melhor entendimento da única e inalterável liturgia – uma liturgia que eles não desejavam ver modificada. Católicos por todas partes, bem como padres e leigos, amavam e veneravam o Missal Romano de São Pio V. É impossível compreender como a utilização deste missal, em conjunto com a instrução religiosa adequada, poderia impedir os fiéis de participar da liturgia de forma mais plena ou de entendê-la de forma mais profunda.
É igualmente incompreensível por que o antigo Missal, quando seus formidáveis méritos são reconhecidos, ate pela Constituição Missale Romanum, deva agora ser considerado indigno de continuar a alimentar a piedade litúrgica dos fiéis.
Já que a “Missa Padrão”, agora reintroduzida e novamente imposta na forma da Nova Ordenação da Missa, já havia sido rejeitada em substância no Sínodo; já que ela nunca foi submetida ao julgamento colegiado das conferências episcopais e já que os fiéis nunca pediram qualquer reforma que seja da Missa, é impossível compreender as razões para a nova legislação – legislação que subverte uma tradição intocada na Igreja desde os séculos IV ou V, como o reconhece a própria Constituição Missale Romanum.
Portanto, uma vez que não há razões para empreender a reforma, esta parece privada de quaisquer bases racionais para justificá-la e torná-la aceitável ao povo católico.
O Concílio Vaticano II, de fato, pediu que a Ordem da Missa “fosse revista de uma forma que exponha mais claramente a natureza intrínseca e a finalidade de suas diversas partes, bem como a conexão entre elas”. (2)
Nós veremos agora em que medida a Ordenação recém promulgada responde aos desejos do Concílio – desejos dos quais pode-se dizer que não fica nem a menor lembrança.
Um exame ponto por ponto da Novus Ordo revela mudanças tão importantes, que confirmam o julgamento já feito sobre a “Missa Padrão”. O novo “Ordo Missae”, assim como a “missa normativa”, pode satisfazer em muitos pontos o mais modernista dos protestantes.