
terça-feira, 19 de agosto de 2008
Queremos lembrar o Cardeal Siri grande pastor da Igrja e defensor da Tradição e sobretudo da Missa Tridentina a qual celebrou sempre.Aqui o vemos na companhia do servo de Deus, o saudoso Papa João Paulo II , aquando da visita do mesmo ao santuário mariano de Nossa Senhora da Guarda situado na diocece de Génova onde era pastor e Bispo o Cardeal Siri.
domingo, 17 de agosto de 2008
Escreve o Cardeal Alfons Stickler:
MULTIPLICIDADE PRATICAMENTE ILIMITADA.
Há vários exemplos do que a reforma pós-conciliar de fato produziu, sobretudo, em seu próprio coração, o radicalmente novo Ordo Missae. O novo intróito da Missa assegura um lugar destacado a muitas variantes, e por meio de posteriores concessões à imaginação dos celebrantes com suas comunidades, foi levando a uma multiplicidade praticamente ilimitada. De perto, se lhe segue o Lecionário, ao qual voltaremos em conexão com outro assunto.
O OFERTORIO, UMA REVOLUÇÃO.
Logo depois disso vem o Ofertório, o qual, em seus textos e conteúdo, representa uma revolução. Já não aparece como o antecedente do sacrifício, mas somente como uma preparação dos dons, com sentido evidentemente humanizado, o que nos impressiona como artificial do princípio ao fim. Na Itália foi chamado o sacrifício dos cultivadores directos, isto é, por pouca gente que ainda cultiva pessoalmente suas pequenas parcelas de terra, em geral antes e depois de sua ocupação principal. Devido aos grandes métodos técnicos à disposição da agricultura, que hoje só se podem obter por meio da indústria, para a produção do pão, utiliza-se muito pouco trabalho do homem. Desde o arar até a colheita, da qual procedem os grãos de trigo, são necessárias muito poucas mãos humanas. A substituição da oferta dos dons para o sacrifício a realizar-se é antes um infeliz e anacrónico simbolismo que dificilmente pode substituir os vários elementos simbólicos genuínos que foram suprimidos.
Fez-se também tabua rasa dos gestos altamente recomendados pelo Concílio de Trento e solicitados pelo Concílio Vaticano II, como também muitos Sinais da Cruz, beijos no altar e genuflexões.
O SACRIFíCIO.
O centro essencial, a acção sacrificial em si mesma, sofreu um perceptível desvio em direcção à comunhão, tendo sido o Sacrifício da Missa em sua totalidade transformado em uma Ceia Eucarística, enquanto que na consciência dos crentes os componentes integrantes da Comunhão substituíram o componente essencial do acto transformador do sacrifício. O Cardeal Ratzinger também determinou expressamente, em referência às mais modernas investigações dogmáticas e exegéticas, que é teologicamente falso comparar a ceia com a Eucaristia, o que ocorre praticamente sempre na nova liturgia.
Com isto, o terreno fica preparado para outra mudança essencial: em lugar do sacrifício oferecido por um sacerdote ungido como alter Christus acontece a ceia comunitária dos fiéis convocados sob a presidência do sacerdote. A intervenção dos Cardeais Ottaviani e Bacci persuadiu o Papa a mudar a definição que confirmava essa mudança no Sacrifício da Missa, pelo que foi ¨destruída¨ por ordem de Paulo VI. A correção da definição, de todo modo, não resultou em nenhuma mudança no próprio Ordo Missae.
CELEBRAÇÃO VERSUS POPULUM.
Essas mudanças do coração do Sacrifício da Missa foram confirmadas e estimuladas pela celebração versus populum, uma prática que anteriormente tinha sido proibida e que era uma marcha atrás de toda a tradição da celebração voltada para o Leste, na qual o sacerdote não era a contraparte do povo, senão, melhor dizendo, alguém que actuava in persona Christi, sob o símbolo do sol nascendo no Leste.
A FÓRMULA DA CONSAGRAÇÃO DO VINHO E O MISTERYUM FIDEI.
É pertinente assinalar uma mudança muito séria na fórmula da consagração do vinho no Sangue de Cristo: as palavras Mysterium fidei foram eliminadas, e enxertadas logo depois como uma exclamação conjunta com o povo, o que foi um golpe para a "actuosa participatio".
¿Que diz expressamente a investigação histórica que o Concílio ordenou como prévia realização de qualquer mudança? Que essas palavras datam das primeiras tradições da Igreja Romana que nos são conhecidas, que nos foram transmitidas por São Pedro. São Basílio, que através de seus estudos em Atenas estava certamente familiarizado com a tradição ocidental, diz a propósito das fórmulas de todos os sacramentos, que não tinham sido escritas nas bem conhecidas sagradas escrituras dos apóstolos e seus sucessores e discípulos, por motivo da disciplina de segredo que então imperava, pelo qual os mais sagrados mistérios da Igreja não deviam estar ao alcance dos pagãos. Diz expressamente, como todas as testemunhas do cristianismo, que participam da mesma convicção, que além dos ensinamentos escritos que nos foram entregues, temos outros que in mysteria tradita sunt e que datam da época dos apóstolos; diz que ambos têm o mesmo valor, e que ninguém deve contradizer nenhum dos dois. Como exemplo, cita expressamente as palavras pelas quais o Pão Eucarístico e o Cálice da Salvação são consagrados. ¿Que os santos no-las entregaram escritas?
------------------------------------------------São Tomás diz que as palavras "mysterium fidei" são de tradição divina
Todos os subseqüentes períodos da história testemunham expressamente sobre esta herança histórica na fórmula da Consagração Eucarística: o Sacramentário gelasiano –o Missal mais antigo da Igreja Romana– contém no códice vaticano, no texto original, as palavras ¨mysterium fidei", e não como uma adição posterior.
Sempre se perguntou sobre a origem dessas palavras. Em 1202, João, Arcebispo emérito de Leão, perguntou ao Papa Inocêncio III, cujos conhecimentos litúrgicos eram bem conhecidos, se alguém devia crer que as palavras do cânon da Missa, que não provém dos evangelhos, foram transmitidas por Cristo e os apóstolos a seus sucessores. O Papa respondeu numa longa carta de Dezembro desse ano que devemos crer que essas palavras, que não estão nos Evangelhos, foram recebidas de Cristo pelos apóstolos, e deles passaram a seus sucessores. O fato de que este decretal (incluído na coleção de cartas decretais de Inocêncio III e que foi compilado por Raimundo de Peñaforte por ordem do Papa Gregório IX) não foi excluído como o foram outras, prova o prolongado valor outorgado a essa afirmação do grande Papa.
São Tomás fala largamente deste tema na Summa Theologiae III, q. 78,art. 3, sobre as citadas palavras da consagração do vinho. Explicando a arcana necessária disciplina da antiga Igreja, diz que as palavras ¨mysterium fidei¨ vêm de tradição divina, que foi entregue à Igreja pelos apóstolos, fazendo especial referência a 1 Cor. 10(11) -23 e a 1 Tim. 3-9. Um comentarista se refere a DD Gousset na edição de 1939 de MARIETTI : ¨seria um grandíssimo erro substituir uma outra forma eucarística àquela do Missal Romano ... suprimir por exemplo a palavra aeterni e aquela expressão mysterium fidei que recebemos da tradição¨. Também o Concílio de Florença, na bula de união com os Jacobitas, acrescenta expressamente a fórmula da consagração na Santa Missa, que a Igreja Romana sempre usou fundando-se no ensinamento e autoridade dos apóstolos Pedro e Paulo.
Extranha-se a maneira sumamente desdenhosa pelas quais o Cardeal Lercaro e P. Bugnini prescindiram da obrigação de empreender uma investigação histórica e teológica detalhada no caso de uma mudança tão fundamental. Se semelhante coisa aconteceu a esse respeito, como terão cumprido essa obrigação fundamental antes de fazer outras mudanças?
A Eucaristia não é apenas o mistério único de nossa fé, é também um mistério perdurável, do qual sempre devemos permanecer conscientes. Nossa vida eucarística de todos os dias requer um intermediário que abrace completamente esse mistério – sobretudo na idade moderna, na qual a autonomia e auto glorificação do homem moderno resistem a todo conceito que vá mais além do conhecimento humano, que lhe recorde suas limitações. Cada conceito teológico se transforma, para ele, em um problema, e a liturgia, especialmente como suporte da fé, se torna permanentemente objeto de desmistificação, isto é, para humanizá-la ao ponto de fazê-la absolutamente compreensível. Por essa razão, o desaparecimento do mysterium fidei da fórmula eucarística se converte num símbolo poderoso de desmitologização, um símbolo da humanização do que é central no culto divino, a Santa Missa.
MULTIPLICIDADE PRATICAMENTE ILIMITADA.
Há vários exemplos do que a reforma pós-conciliar de fato produziu, sobretudo, em seu próprio coração, o radicalmente novo Ordo Missae. O novo intróito da Missa assegura um lugar destacado a muitas variantes, e por meio de posteriores concessões à imaginação dos celebrantes com suas comunidades, foi levando a uma multiplicidade praticamente ilimitada. De perto, se lhe segue o Lecionário, ao qual voltaremos em conexão com outro assunto.
O OFERTORIO, UMA REVOLUÇÃO.
Logo depois disso vem o Ofertório, o qual, em seus textos e conteúdo, representa uma revolução. Já não aparece como o antecedente do sacrifício, mas somente como uma preparação dos dons, com sentido evidentemente humanizado, o que nos impressiona como artificial do princípio ao fim. Na Itália foi chamado o sacrifício dos cultivadores directos, isto é, por pouca gente que ainda cultiva pessoalmente suas pequenas parcelas de terra, em geral antes e depois de sua ocupação principal. Devido aos grandes métodos técnicos à disposição da agricultura, que hoje só se podem obter por meio da indústria, para a produção do pão, utiliza-se muito pouco trabalho do homem. Desde o arar até a colheita, da qual procedem os grãos de trigo, são necessárias muito poucas mãos humanas. A substituição da oferta dos dons para o sacrifício a realizar-se é antes um infeliz e anacrónico simbolismo que dificilmente pode substituir os vários elementos simbólicos genuínos que foram suprimidos.
Fez-se também tabua rasa dos gestos altamente recomendados pelo Concílio de Trento e solicitados pelo Concílio Vaticano II, como também muitos Sinais da Cruz, beijos no altar e genuflexões.
O SACRIFíCIO.
O centro essencial, a acção sacrificial em si mesma, sofreu um perceptível desvio em direcção à comunhão, tendo sido o Sacrifício da Missa em sua totalidade transformado em uma Ceia Eucarística, enquanto que na consciência dos crentes os componentes integrantes da Comunhão substituíram o componente essencial do acto transformador do sacrifício. O Cardeal Ratzinger também determinou expressamente, em referência às mais modernas investigações dogmáticas e exegéticas, que é teologicamente falso comparar a ceia com a Eucaristia, o que ocorre praticamente sempre na nova liturgia.
Com isto, o terreno fica preparado para outra mudança essencial: em lugar do sacrifício oferecido por um sacerdote ungido como alter Christus acontece a ceia comunitária dos fiéis convocados sob a presidência do sacerdote. A intervenção dos Cardeais Ottaviani e Bacci persuadiu o Papa a mudar a definição que confirmava essa mudança no Sacrifício da Missa, pelo que foi ¨destruída¨ por ordem de Paulo VI. A correção da definição, de todo modo, não resultou em nenhuma mudança no próprio Ordo Missae.
CELEBRAÇÃO VERSUS POPULUM.
Essas mudanças do coração do Sacrifício da Missa foram confirmadas e estimuladas pela celebração versus populum, uma prática que anteriormente tinha sido proibida e que era uma marcha atrás de toda a tradição da celebração voltada para o Leste, na qual o sacerdote não era a contraparte do povo, senão, melhor dizendo, alguém que actuava in persona Christi, sob o símbolo do sol nascendo no Leste.
A FÓRMULA DA CONSAGRAÇÃO DO VINHO E O MISTERYUM FIDEI.
É pertinente assinalar uma mudança muito séria na fórmula da consagração do vinho no Sangue de Cristo: as palavras Mysterium fidei foram eliminadas, e enxertadas logo depois como uma exclamação conjunta com o povo, o que foi um golpe para a "actuosa participatio".
¿Que diz expressamente a investigação histórica que o Concílio ordenou como prévia realização de qualquer mudança? Que essas palavras datam das primeiras tradições da Igreja Romana que nos são conhecidas, que nos foram transmitidas por São Pedro. São Basílio, que através de seus estudos em Atenas estava certamente familiarizado com a tradição ocidental, diz a propósito das fórmulas de todos os sacramentos, que não tinham sido escritas nas bem conhecidas sagradas escrituras dos apóstolos e seus sucessores e discípulos, por motivo da disciplina de segredo que então imperava, pelo qual os mais sagrados mistérios da Igreja não deviam estar ao alcance dos pagãos. Diz expressamente, como todas as testemunhas do cristianismo, que participam da mesma convicção, que além dos ensinamentos escritos que nos foram entregues, temos outros que in mysteria tradita sunt e que datam da época dos apóstolos; diz que ambos têm o mesmo valor, e que ninguém deve contradizer nenhum dos dois. Como exemplo, cita expressamente as palavras pelas quais o Pão Eucarístico e o Cálice da Salvação são consagrados. ¿Que os santos no-las entregaram escritas?
------------------------------------------------São Tomás diz que as palavras "mysterium fidei" são de tradição divina
Todos os subseqüentes períodos da história testemunham expressamente sobre esta herança histórica na fórmula da Consagração Eucarística: o Sacramentário gelasiano –o Missal mais antigo da Igreja Romana– contém no códice vaticano, no texto original, as palavras ¨mysterium fidei", e não como uma adição posterior.
Sempre se perguntou sobre a origem dessas palavras. Em 1202, João, Arcebispo emérito de Leão, perguntou ao Papa Inocêncio III, cujos conhecimentos litúrgicos eram bem conhecidos, se alguém devia crer que as palavras do cânon da Missa, que não provém dos evangelhos, foram transmitidas por Cristo e os apóstolos a seus sucessores. O Papa respondeu numa longa carta de Dezembro desse ano que devemos crer que essas palavras, que não estão nos Evangelhos, foram recebidas de Cristo pelos apóstolos, e deles passaram a seus sucessores. O fato de que este decretal (incluído na coleção de cartas decretais de Inocêncio III e que foi compilado por Raimundo de Peñaforte por ordem do Papa Gregório IX) não foi excluído como o foram outras, prova o prolongado valor outorgado a essa afirmação do grande Papa.
São Tomás fala largamente deste tema na Summa Theologiae III, q. 78,art. 3, sobre as citadas palavras da consagração do vinho. Explicando a arcana necessária disciplina da antiga Igreja, diz que as palavras ¨mysterium fidei¨ vêm de tradição divina, que foi entregue à Igreja pelos apóstolos, fazendo especial referência a 1 Cor. 10(11) -23 e a 1 Tim. 3-9. Um comentarista se refere a DD Gousset na edição de 1939 de MARIETTI : ¨seria um grandíssimo erro substituir uma outra forma eucarística àquela do Missal Romano ... suprimir por exemplo a palavra aeterni e aquela expressão mysterium fidei que recebemos da tradição¨. Também o Concílio de Florença, na bula de união com os Jacobitas, acrescenta expressamente a fórmula da consagração na Santa Missa, que a Igreja Romana sempre usou fundando-se no ensinamento e autoridade dos apóstolos Pedro e Paulo.
Extranha-se a maneira sumamente desdenhosa pelas quais o Cardeal Lercaro e P. Bugnini prescindiram da obrigação de empreender uma investigação histórica e teológica detalhada no caso de uma mudança tão fundamental. Se semelhante coisa aconteceu a esse respeito, como terão cumprido essa obrigação fundamental antes de fazer outras mudanças?
A Eucaristia não é apenas o mistério único de nossa fé, é também um mistério perdurável, do qual sempre devemos permanecer conscientes. Nossa vida eucarística de todos os dias requer um intermediário que abrace completamente esse mistério – sobretudo na idade moderna, na qual a autonomia e auto glorificação do homem moderno resistem a todo conceito que vá mais além do conhecimento humano, que lhe recorde suas limitações. Cada conceito teológico se transforma, para ele, em um problema, e a liturgia, especialmente como suporte da fé, se torna permanentemente objeto de desmistificação, isto é, para humanizá-la ao ponto de fazê-la absolutamente compreensível. Por essa razão, o desaparecimento do mysterium fidei da fórmula eucarística se converte num símbolo poderoso de desmitologização, um símbolo da humanização do que é central no culto divino, a Santa Missa.
sábado, 16 de agosto de 2008
O Cardeal Alfons Stickler foi o Prefeito emérito da Biblioteca Vaticana e de seus arquivos. Actuou como especialista, como perito na Comissão de Liturgia do Concílio Vaticano II. Foi elevado ao Colégio Cardinalício pelo Papa João Paulo II em l985 .È dele este artigo:
O Concílio pediu, uma vez e outra vez, que a reforma aderisse à tradição. Todas as reformas, a excepção da pós-conciliar, observaram essa regra básica
Com o fim de estabelecer a coincidência ou a contradição entre as regulamentações do Concílio e a reforma tal qual foi levada a cabo, vejamos brevemente as instruções Conciliares mais importantes relativas ao trabalho de reforma.
As instruções gerais, que concernem sobretudo aos fundamentos teológicos, estão contidas principalmente no artigo 2 da Sacrossantum Concilium. Aí se estabelecem primeiramente a natureza terreno-celestial da Igreja, seu Mistério, tal como a liturgia deveria expressar isso: todo o que é humano deveria estar ordenado e subordinado ao divino; o visível ao invisível; o activo ao contemplativo; o presente à futura Cidade de Deus que buscamos. De acordo com isso, a renovação da liturgia deve ir de mãos dadas com o desenvolvimento e a renovação do conceito de Igreja.
O artigo 21 deixa assentada a condição prévia para qualquer reforma litúrgica: que há na liturgia uma parte imutável, pois foi decretada por Deus, e partes que podem ser mudadas, ou seja, aquelas que se introduziram no curso do tempo em forma imprópria ou que ficou provado serem menos apropriadas. Os textos e os ritos devem se corresponder com a ordem estabelecida no artigo 2, e por isso podem ser mais bem entendidos e melhor experimentados pelo povo.
No artigo 23 aparecem, sobretudo, guias práticos que devem ser seguidos para lograr a correcta relação entre tradição e progresso. Deve empreender-se uma precisa investigação teológica, histórica e pastoral; ademais, devem considerar-se as leis gerais da estrutura e do sentido da liturgia, e a experiência derivada das reformas litúrgicas mais recentes. Logo, se deixa estabelecido como norma geral que a inovação pode ser introduzida somente se um genuíno beneficio para a Igreja o demanda. Finalmente, as novas formas devem surgir organicamente daquelas já existentes.
Convém assinalar que as normas práticas para a tarefa da reforma surgem da natureza didáctica e pastoral da liturgia.
De acordo com o artigo 33, a liturgia é principalmente o culto à majestade de Deus, pelo qual os crentes entram em relação com Ele por meio de signos visíveis que a liturgia usa para expressar realidades invisíveis, signos que foram eleitos por Cristo mesmo ou pela Igreja. Há aqui um eco vibrante do que o Concílio de Trento já recomendava com o fim de proteger seu património do vazio racionalista e insípido do culto protestante, património que o Santo Padre em seus escritos às Igrejas orientais caracterizou como seu tesouro especial. Este "tesouro especial" também merece ser uma fonte de alimento para a Igreja Católica. Ele se distingue por ser rico em simbolismo, provendo, dessa maneira, educação didáctica pastoral e enriquecimento, tornando- o especialmente adequado até para a gente mais simples.
Quando consideramos que as Igrejas Ortodoxas – apesar de sua separação da rocha da Igreja– através da expressão simbólica e do desenvolvimento teológico que continuamente se incorporaram à sua liturgia preservaram as crenças correctas e os sacramentos, toda reforma litúrgica católica deveria antes aumentar a riqueza simbólica de sua forma de culto em vez de diminuí-la –por vezes até drasticamente.
No que concerne às guias práticas para partes específicas da liturgia – sobretudo para o que é central, o sacrifício da Missa– é suficiente concentrar-se em uns poucos pontos especialmente significativos para a reforma do Ordo Missae.
Para isso, devem se enfatizar especialmente duas directivas Conciliares. No artigo 50 se dá, primeiramente, a directiva de que na reforma deve manifestar-se mais claramente a natureza intrínseca das várias partes da Missa, e a conexão entre elas, com a finalidade de facilitar a activa e devota participação dos fiéis.
Como consequência, se enfatiza que os ritos devem ser simplificados, porém mantendo, ao mesmo tempo, fielmente sua substância, e que certos elementos que tinham sido duplicados no curso dos séculos ou agregados de maneira não especialmente oportuna, deviam ser novamente eliminados; enquanto outros, que tinham sido perdidos com a passagem do tempo, seriam restaurados em harmonia com os padres Conciliares até onde parecera apropriado ou necessário.
O CONCÍLIO: ÊNFASE ESPECIAL NO SILÊNCIO
No que concerne à participação dos fiéis, os vários elementos de compromisso exterior estão indicados no artigo 30, com ênfase especial no silêncio necessário, nos momentos devidos. O Concílio volta a isso, com mais detalhe, no artigo 48, com uma nota especial sobre a participação interior, através da qual a adoração a Deus e a obtenção da Graça, juntamente com o sacerdote que oferece o sacrifício e os demais participantes, logra seus frutos.
A LINGUAGEM LITÚRGICA
O Artigo 36 fala da linguagem litúrgica em geral, e o artigo 54 dos casos particulares da Missa. Logo após de uma discussão que durou vários dias, na qual se discutiram os argumentos, a favor e contra, os padres Conciliares chegaram à clara conclusão – em total acordo com o Concílio de Trento– de que o Latim devia ser mantido como a língua do culto para o rito Latino, ainda que fossem possíveis e até bem aventurados os casos excepcionais. Voltaremos a este ponto em detalhe.
O CANTO GREGORIANO
O artigo 116 fala extensamente sobre o canto gregoriano, fazendo notar que este foi o canto clássico da liturgia católica desde o tempo de Gregório, o Grande, e que, como tal, deve ser mantido. A música polifónica também merece atenção e estudo. Os demais artigos do capitulo VI, sobre música sacra, falam do canto e a música apropriados para a Igreja e a liturgia, e enfatiza esplendidamente o importante, certamente fundamental, papel do órgão na liturgia Católica.
O artigo 107 analisa a reforma do ano litúrgico, pondo ênfase na afirmação ou reintrodução dos elementos tradicionais, e guardando seu carácter específico. Enfatiza-se particularmente a importância das festas do Senhor e em geral do Propium de tempore na seqüência anual, na qual algumas festas sagradas deviam deixar seu lugar para que a completa efectividade da celebração dos mistérios da redenção não fosse menoscabada.
Por certo que essas menções sobre a reforma litúrgica à luz da Constituição para a Liturgia não são completas, no que concerne aos distintos temas considerados, nem a como foram tratados. Seleccionarei muitos e variados exemplos que parecem necessários para chegar a uma conclusão convincente.
A Igreja e a liturgia crescem e se desenvolvem juntas, porém sempre de modo que o terreno se organize em torno ao celestial.
A Missa vem de Cristo; foi adotada pelos apóstolos e seus sucessores, como também pelos Padres da Igreja. Desenvolveu-se organicamente com a manutenção consciente de sua substância. A liturgia se desenvolveu conforme à Fé que está contida nela; por isso podemos dizer com o Papa Celestino I, em seus escritos aos Bispos Galicanos, no ano 422: Legem credendi lex statuit supplicandi: a liturgia contém e, em formas adequadas e compreensíveis, expressa a Fé. Nesse sentido, o conteúdo da liturgia participa do conteúdo da própria Fé e, certamente, contribui a protegê-la. Nunca se viu, então, em nenhum dos ritos cristãos católicos, uma ruptura, uma criação radicalmente nova – a excepção da reforma pós-conciliar. Porém, o Concílio pediu, uma e outra vez, que a reforma se mantivesse unida à tradição. Todas as reformas, começando com Gregório I, ao longo da Idade Média, durante o ingresso na Igreja dos povos mais díspares com seus variados costumes, observaram essa regra básica.
Essa é, incidentalmente, uma característica de todas as religiões, inclusive as não reveladas, o que prova que um apego à tradição é comum a todo culto religioso, e, portanto, é algo natural.
Não é surpreendente, portanto, que cada broto herético da Igreja Católica tenha gerado uma revolução litúrgica, como é claramente reconhecível no caso dos protestantes e anglicanos; enquanto que as reformas efectuadas pelos Papas e particularmente estimuladas pelo Concílio de Trento e levadas adiante pelo Papa São Pio V, como as de São Pio X, Pio XII e João XXIII, não foram revoluções, mas meramente correcções insignificantes, alinhamentos e enriquecimentos. Não devia introduzir-se nada de novo, como o Concílio diz expressamente referindo-se à reforma desejada pelos Padres Conciliares, salvo que o demandassem o bem genuíno da Igreja.
O Concílio pediu, uma vez e outra vez, que a reforma aderisse à tradição. Todas as reformas, a excepção da pós-conciliar, observaram essa regra básica
Com o fim de estabelecer a coincidência ou a contradição entre as regulamentações do Concílio e a reforma tal qual foi levada a cabo, vejamos brevemente as instruções Conciliares mais importantes relativas ao trabalho de reforma.
As instruções gerais, que concernem sobretudo aos fundamentos teológicos, estão contidas principalmente no artigo 2 da Sacrossantum Concilium. Aí se estabelecem primeiramente a natureza terreno-celestial da Igreja, seu Mistério, tal como a liturgia deveria expressar isso: todo o que é humano deveria estar ordenado e subordinado ao divino; o visível ao invisível; o activo ao contemplativo; o presente à futura Cidade de Deus que buscamos. De acordo com isso, a renovação da liturgia deve ir de mãos dadas com o desenvolvimento e a renovação do conceito de Igreja.
O artigo 21 deixa assentada a condição prévia para qualquer reforma litúrgica: que há na liturgia uma parte imutável, pois foi decretada por Deus, e partes que podem ser mudadas, ou seja, aquelas que se introduziram no curso do tempo em forma imprópria ou que ficou provado serem menos apropriadas. Os textos e os ritos devem se corresponder com a ordem estabelecida no artigo 2, e por isso podem ser mais bem entendidos e melhor experimentados pelo povo.
No artigo 23 aparecem, sobretudo, guias práticos que devem ser seguidos para lograr a correcta relação entre tradição e progresso. Deve empreender-se uma precisa investigação teológica, histórica e pastoral; ademais, devem considerar-se as leis gerais da estrutura e do sentido da liturgia, e a experiência derivada das reformas litúrgicas mais recentes. Logo, se deixa estabelecido como norma geral que a inovação pode ser introduzida somente se um genuíno beneficio para a Igreja o demanda. Finalmente, as novas formas devem surgir organicamente daquelas já existentes.
Convém assinalar que as normas práticas para a tarefa da reforma surgem da natureza didáctica e pastoral da liturgia.
De acordo com o artigo 33, a liturgia é principalmente o culto à majestade de Deus, pelo qual os crentes entram em relação com Ele por meio de signos visíveis que a liturgia usa para expressar realidades invisíveis, signos que foram eleitos por Cristo mesmo ou pela Igreja. Há aqui um eco vibrante do que o Concílio de Trento já recomendava com o fim de proteger seu património do vazio racionalista e insípido do culto protestante, património que o Santo Padre em seus escritos às Igrejas orientais caracterizou como seu tesouro especial. Este "tesouro especial" também merece ser uma fonte de alimento para a Igreja Católica. Ele se distingue por ser rico em simbolismo, provendo, dessa maneira, educação didáctica pastoral e enriquecimento, tornando- o especialmente adequado até para a gente mais simples.
Quando consideramos que as Igrejas Ortodoxas – apesar de sua separação da rocha da Igreja– através da expressão simbólica e do desenvolvimento teológico que continuamente se incorporaram à sua liturgia preservaram as crenças correctas e os sacramentos, toda reforma litúrgica católica deveria antes aumentar a riqueza simbólica de sua forma de culto em vez de diminuí-la –por vezes até drasticamente.
No que concerne às guias práticas para partes específicas da liturgia – sobretudo para o que é central, o sacrifício da Missa– é suficiente concentrar-se em uns poucos pontos especialmente significativos para a reforma do Ordo Missae.
Para isso, devem se enfatizar especialmente duas directivas Conciliares. No artigo 50 se dá, primeiramente, a directiva de que na reforma deve manifestar-se mais claramente a natureza intrínseca das várias partes da Missa, e a conexão entre elas, com a finalidade de facilitar a activa e devota participação dos fiéis.
Como consequência, se enfatiza que os ritos devem ser simplificados, porém mantendo, ao mesmo tempo, fielmente sua substância, e que certos elementos que tinham sido duplicados no curso dos séculos ou agregados de maneira não especialmente oportuna, deviam ser novamente eliminados; enquanto outros, que tinham sido perdidos com a passagem do tempo, seriam restaurados em harmonia com os padres Conciliares até onde parecera apropriado ou necessário.
O CONCÍLIO: ÊNFASE ESPECIAL NO SILÊNCIO
No que concerne à participação dos fiéis, os vários elementos de compromisso exterior estão indicados no artigo 30, com ênfase especial no silêncio necessário, nos momentos devidos. O Concílio volta a isso, com mais detalhe, no artigo 48, com uma nota especial sobre a participação interior, através da qual a adoração a Deus e a obtenção da Graça, juntamente com o sacerdote que oferece o sacrifício e os demais participantes, logra seus frutos.
A LINGUAGEM LITÚRGICA
O Artigo 36 fala da linguagem litúrgica em geral, e o artigo 54 dos casos particulares da Missa. Logo após de uma discussão que durou vários dias, na qual se discutiram os argumentos, a favor e contra, os padres Conciliares chegaram à clara conclusão – em total acordo com o Concílio de Trento– de que o Latim devia ser mantido como a língua do culto para o rito Latino, ainda que fossem possíveis e até bem aventurados os casos excepcionais. Voltaremos a este ponto em detalhe.
O CANTO GREGORIANO
O artigo 116 fala extensamente sobre o canto gregoriano, fazendo notar que este foi o canto clássico da liturgia católica desde o tempo de Gregório, o Grande, e que, como tal, deve ser mantido. A música polifónica também merece atenção e estudo. Os demais artigos do capitulo VI, sobre música sacra, falam do canto e a música apropriados para a Igreja e a liturgia, e enfatiza esplendidamente o importante, certamente fundamental, papel do órgão na liturgia Católica.
O artigo 107 analisa a reforma do ano litúrgico, pondo ênfase na afirmação ou reintrodução dos elementos tradicionais, e guardando seu carácter específico. Enfatiza-se particularmente a importância das festas do Senhor e em geral do Propium de tempore na seqüência anual, na qual algumas festas sagradas deviam deixar seu lugar para que a completa efectividade da celebração dos mistérios da redenção não fosse menoscabada.
Por certo que essas menções sobre a reforma litúrgica à luz da Constituição para a Liturgia não são completas, no que concerne aos distintos temas considerados, nem a como foram tratados. Seleccionarei muitos e variados exemplos que parecem necessários para chegar a uma conclusão convincente.
A Igreja e a liturgia crescem e se desenvolvem juntas, porém sempre de modo que o terreno se organize em torno ao celestial.
A Missa vem de Cristo; foi adotada pelos apóstolos e seus sucessores, como também pelos Padres da Igreja. Desenvolveu-se organicamente com a manutenção consciente de sua substância. A liturgia se desenvolveu conforme à Fé que está contida nela; por isso podemos dizer com o Papa Celestino I, em seus escritos aos Bispos Galicanos, no ano 422: Legem credendi lex statuit supplicandi: a liturgia contém e, em formas adequadas e compreensíveis, expressa a Fé. Nesse sentido, o conteúdo da liturgia participa do conteúdo da própria Fé e, certamente, contribui a protegê-la. Nunca se viu, então, em nenhum dos ritos cristãos católicos, uma ruptura, uma criação radicalmente nova – a excepção da reforma pós-conciliar. Porém, o Concílio pediu, uma e outra vez, que a reforma se mantivesse unida à tradição. Todas as reformas, começando com Gregório I, ao longo da Idade Média, durante o ingresso na Igreja dos povos mais díspares com seus variados costumes, observaram essa regra básica.
Essa é, incidentalmente, uma característica de todas as religiões, inclusive as não reveladas, o que prova que um apego à tradição é comum a todo culto religioso, e, portanto, é algo natural.
Não é surpreendente, portanto, que cada broto herético da Igreja Católica tenha gerado uma revolução litúrgica, como é claramente reconhecível no caso dos protestantes e anglicanos; enquanto que as reformas efectuadas pelos Papas e particularmente estimuladas pelo Concílio de Trento e levadas adiante pelo Papa São Pio V, como as de São Pio X, Pio XII e João XXIII, não foram revoluções, mas meramente correcções insignificantes, alinhamentos e enriquecimentos. Não devia introduzir-se nada de novo, como o Concílio diz expressamente referindo-se à reforma desejada pelos Padres Conciliares, salvo que o demandassem o bem genuíno da Igreja.
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