- E senti o espírito
inundado por um mistério de luz que é Deus e N´Ele vi e ouvi -A ponta da lança como chama que se desprende, toca o eixo da terra, – Ela estremece: montanhas, cidades, vilas e aldeias com os seus moradores são sepultados. - O mar, os rios e as nuvens saem dos seus limites, transbordam, inundam e arrastam consigo num redemoinho, moradias e gente em número que não se pode contar , é a purificação do mundo pelo pecado em que se mergulha. - O ódio, a ambição provocam a guerra destruidora! - Depois senti no palpitar acelerado do coração e no meu espírito o eco duma voz suave que dizia: – No tempo, uma só Fé, um só Batismo, uma só Igreja, Santa, Católica, Apostólica: - Na eternidade, o Céu! (escreve a irmã Lúcia a 3 de janeiro de 1944, em "O Meu Caminho," I, p. 158 – 160 – Carmelo de Coimbra)
sábado, 2 de agosto de 2008
As palavras pronunciadas por Nossa Senhora de Fátima a 13 de Julho de 1917 :
"Se fizerem o que Eu vos disser, salvar-se-ão muitas almas ... virei pedir ... a Comunhão reparadora nos Primeiros Sábados de cada mês."
Portanto, é este o primeiro "Segredo de Maria" que nós devemos descobrir e entender. É uma forma segura e fácil de arrancar as almas aos perigos do inferno: primeiro, as nossas almas; e também as dos nossos próximos; e até as almas dos maiores pecadores – porque a misericórdia e o poder do Imaculado Coração de Maria não têm limites.
I. Pontevedra: As Aparições e a Mensagem1
Dia 10 de Dezembro de 1925: a Aparição do Menino Jesus e de Nossa Senhora
Na noite de quinta feira, 10 de Dezembro, logo depois do jantar, a jovem postulante Lúcia, que tinha apenas 18 anos, voltou à sua cela. Foi ali que recebeu a visita de Nossa Senhora e do Menino Jesus. Escutemos a sua narração2 (escrita no terceira pessoa):
"A 10 de Dezembro de 1925, apareceu-lhe a Santíssima Virgem e, a Seu lado, suspenso numa nuvem luminosa, o Menino Jesus. A Santíssima Virgem pousou a mão no ombro de Lúcia e, nesse momento, mostrou-lhe um Coração cercado de espinhos que tinha na outra mão. Ao mesmo tempo, disse o Menino:
‘Tem pena do Coração de tua Mãe Santíssima, que está coberto de espinhos que os homens ingratos a todo o momento Lhe cravam, sem haver quem faça um acto de reparação para os tirar’.
E a Santíssima Virgem disse-lhe:
‘Olha, Minha filha, o Meu Coração cercado de espinhos que os homens ingratos a todo o momento Me cravam, com blasfémias e ingratidões. Tu, ao menos, vê de Me consolar e diz que a todos aqueles que durante cinco meses seguidos, no primeiro sábado, se confessarem, recebendo a Sagrada Comunhão, rezarem um Terço e Me fizerem 15 minutos de companhia, meditando nos 15 Mistérios do Rosário com o fim de Me desagravar, Eu prometo assistir-lhes à hora da morte com todas as graças necessárias para a salvação.’
"Se fizerem o que Eu vos disser, salvar-se-ão muitas almas ... virei pedir ... a Comunhão reparadora nos Primeiros Sábados de cada mês."
Portanto, é este o primeiro "Segredo de Maria" que nós devemos descobrir e entender. É uma forma segura e fácil de arrancar as almas aos perigos do inferno: primeiro, as nossas almas; e também as dos nossos próximos; e até as almas dos maiores pecadores – porque a misericórdia e o poder do Imaculado Coração de Maria não têm limites.
I. Pontevedra: As Aparições e a Mensagem1
Dia 10 de Dezembro de 1925: a Aparição do Menino Jesus e de Nossa Senhora
Na noite de quinta feira, 10 de Dezembro, logo depois do jantar, a jovem postulante Lúcia, que tinha apenas 18 anos, voltou à sua cela. Foi ali que recebeu a visita de Nossa Senhora e do Menino Jesus. Escutemos a sua narração2 (escrita no terceira pessoa):
"A 10 de Dezembro de 1925, apareceu-lhe a Santíssima Virgem e, a Seu lado, suspenso numa nuvem luminosa, o Menino Jesus. A Santíssima Virgem pousou a mão no ombro de Lúcia e, nesse momento, mostrou-lhe um Coração cercado de espinhos que tinha na outra mão. Ao mesmo tempo, disse o Menino:
‘Tem pena do Coração de tua Mãe Santíssima, que está coberto de espinhos que os homens ingratos a todo o momento Lhe cravam, sem haver quem faça um acto de reparação para os tirar’.
E a Santíssima Virgem disse-lhe:
‘Olha, Minha filha, o Meu Coração cercado de espinhos que os homens ingratos a todo o momento Me cravam, com blasfémias e ingratidões. Tu, ao menos, vê de Me consolar e diz que a todos aqueles que durante cinco meses seguidos, no primeiro sábado, se confessarem, recebendo a Sagrada Comunhão, rezarem um Terço e Me fizerem 15 minutos de companhia, meditando nos 15 Mistérios do Rosário com o fim de Me desagravar, Eu prometo assistir-lhes à hora da morte com todas as graças necessárias para a salvação.’
sexta-feira, 1 de agosto de 2008
Santo Afonso Maria de Ligório
A 27 de Setembro de 1696, em Marianella, Nápoles, Itália, nasceu Afonso Maria de Ligório de quem se profetizou que "viveria longos anos, seria bispo e realizaria grandes obras por Jesus Cristo".
Nápoles viu-o nascer, mas também o viu abandonar uma carreira brilhante de advogado da cidade, depois de uma preparação esmerada em diferentes áreas do saber desde a Música ou pintura até ao Direito. Viu-o abandonar os muitos bens familiares para seguir Jesus Cristo e anunciar o Seu Evangelho.
É ordenado sacerdote em 1726. Tinha então 30 anos, depois de uma grande experiência de serviço aos pobres abandonados.
A 9 de Novembro de 1732 funda a Congregação do Santíssimo Redentor, Missionários Redentoristas, para, segundo a sua intuição, "continuar o exemplo de Jesus Cristo Salvador, pregando aos pobres a Palavra de Deus, como Ele disse de Si mesmo: Enviou-me para evangelizar os pobres.
Em 1762 é ordenado Bispo de Santa Agata Deis Goti.
Depois de uma vida longa dedicada à pregação e à escrita, escreveu 111 livros, para promover a vida cristã em todos os membros da Igreja, sobretudo no povo simples e mais abandonado, morreu em Pagani, Itália, em 1787.
A Igreja considera este homem como um dos seus grandes santos e sábios do século XVIII. Canonizou-o em 1839, propondo-o a toda a comunidade dos baptizados como exemplo de santidade.
Concedeu-lhe o titulo de Doutor da Igreja em 1871, elogiando a sua sabedoria no campo das ciências sagradas.
E ainda o privilegiou com o titulo de Padroeiro dos Moralistas e Confessores em 1950, pela sua reflexão e renovação no campo da Moral.
Santo Afonso Maria propõe-nos uma espiritualidade Cristocêntrica e popular que consiste sobretudo em "Amar Jesus Cristo", e que para amá-lo, é necessário segui-lo. Ao segui-lo unimo-nos com Cristo e com Deus.
Santo Afonso, como Santo e Mestre legou-nos uma herança que persiste viva na Igreja, sobretudo através das comunidades dos Missionários Redentoristas, que ele fundou, para anunciarem a Abundante Redenção aos Homens.
Santo Afonso celebra-se a 1 de Agosto.
A 27 de Setembro de 1696, em Marianella, Nápoles, Itália, nasceu Afonso Maria de Ligório de quem se profetizou que "viveria longos anos, seria bispo e realizaria grandes obras por Jesus Cristo".
Nápoles viu-o nascer, mas também o viu abandonar uma carreira brilhante de advogado da cidade, depois de uma preparação esmerada em diferentes áreas do saber desde a Música ou pintura até ao Direito. Viu-o abandonar os muitos bens familiares para seguir Jesus Cristo e anunciar o Seu Evangelho.
É ordenado sacerdote em 1726. Tinha então 30 anos, depois de uma grande experiência de serviço aos pobres abandonados.
A 9 de Novembro de 1732 funda a Congregação do Santíssimo Redentor, Missionários Redentoristas, para, segundo a sua intuição, "continuar o exemplo de Jesus Cristo Salvador, pregando aos pobres a Palavra de Deus, como Ele disse de Si mesmo: Enviou-me para evangelizar os pobres.
Em 1762 é ordenado Bispo de Santa Agata Deis Goti.
Depois de uma vida longa dedicada à pregação e à escrita, escreveu 111 livros, para promover a vida cristã em todos os membros da Igreja, sobretudo no povo simples e mais abandonado, morreu em Pagani, Itália, em 1787.
A Igreja considera este homem como um dos seus grandes santos e sábios do século XVIII. Canonizou-o em 1839, propondo-o a toda a comunidade dos baptizados como exemplo de santidade.
Concedeu-lhe o titulo de Doutor da Igreja em 1871, elogiando a sua sabedoria no campo das ciências sagradas.
E ainda o privilegiou com o titulo de Padroeiro dos Moralistas e Confessores em 1950, pela sua reflexão e renovação no campo da Moral.
Santo Afonso Maria propõe-nos uma espiritualidade Cristocêntrica e popular que consiste sobretudo em "Amar Jesus Cristo", e que para amá-lo, é necessário segui-lo. Ao segui-lo unimo-nos com Cristo e com Deus.
Santo Afonso, como Santo e Mestre legou-nos uma herança que persiste viva na Igreja, sobretudo através das comunidades dos Missionários Redentoristas, que ele fundou, para anunciarem a Abundante Redenção aos Homens.
Santo Afonso celebra-se a 1 de Agosto.
S.AFONSO DE LIGÓRIO
Paraíso de Deus é o coração do homem,
Deus vos ama? Amai - O.
Habituai- vos a falar- lhe a sós, com familiaridade, confidência e amor como a um vosso amigo, ao amigo mais caro que têm e que mais vos ama. E se é um grande erro, como foi dito, o tratar Deus com desconfiança (…) erro maior será pensar que conversar com Deus só seja aborrecimento e amargura. Não, não é verdade: Não… habet amaritudinem convertio illius, nec taedium convictus illius [porque a sua conversação não tem nada de desagradável, nem a sua convivência nada de fastidioso] (Sb 8,16).
Perguntai às almas que o amam com um amor verdadeiro e vos responderão que nas penas das suas vidas não encontraram maior e verdadeiro alívio que naquele que encontraram conversando amorosamente com Deus. Não é que se vos pede uma aplicação contínua da vossa mente para que vos esqueceis dos vossos afazeres e do vosso entretenimento. Aquilo que se vos pede é que sem descuidar as vossas ocupações, façais a Deus aquilo que fazeis em cada momento àqueles que vos amam e que vós amais.
O vosso Deus está sempre perto de vós, ou melhor, dentro de vós: In ipso… vivimus, et movemur, et sumus (Act 17,28). Não existe um porteiro para quem deseja falar- lhe; pelo contrário, Deus aprecia que vós lideis confidencialmente com ele. Falai- lhe dos vossos afazeres, dos vossos projectos, dos vossos temores e de tudo aquilo que vos pertence. Fazei- o sobretudo, como eu disse, com confidência e de coração aberto, porque Deus não sabe falar com uma alma que não lhe fala; dado que não estando habituada a lidar com ele, entenderá mal a sua voz quando ele lhe falará.
Ele, sem esperar que vos dirijais a ele, quando desejais o seu amor, antecipa-se trazendo-vos as suas graças e os seus remédios dos quais precisais. Só espera que lhe faleis, para vos demonstrar o quanto vos está próximo e pronto para vos escutar e consolar (…).
O nosso Deus habita no alto dos céus, mas não desdenha de entreter-se, dia e noite, com os seus filhos fiéis e participa-lhes as suas consolações divinas, das quais somente uma supera todas as delícias que ele pode dar ao mundo, e só não as deseja quem não as experimenta: Gustate et videte quoniam suavis est Dominus.
(Ps.XXXIII, 9)” De “Opere Ascetiche” de S. Alfonso Maria de Liguori, (CSSR, Roma 1933, Vol. I, pp. 316-318).
Oração: Meu Jesús, tem piedade de mim. Eu te ofereço o meu coração ingrato, mas arrependido. Sim, meu Redentor, arrependo-me sobretudo por te ter desprezado. Arrependo- me e te amo com toda a minha alma. Sim, meu Salvador, meu Deus, eu te amo, eu te amo. Ou melhor, que sempre sejas tu mesmo a recordar-me o quanto sofreste por mim, para que eu nunca mais me esqueça de te amar. ( de S. Alfonso M.de Liguori)
Paraíso de Deus é o coração do homem,
Deus vos ama? Amai - O.
Habituai- vos a falar- lhe a sós, com familiaridade, confidência e amor como a um vosso amigo, ao amigo mais caro que têm e que mais vos ama. E se é um grande erro, como foi dito, o tratar Deus com desconfiança (…) erro maior será pensar que conversar com Deus só seja aborrecimento e amargura. Não, não é verdade: Não… habet amaritudinem convertio illius, nec taedium convictus illius [porque a sua conversação não tem nada de desagradável, nem a sua convivência nada de fastidioso] (Sb 8,16).
Perguntai às almas que o amam com um amor verdadeiro e vos responderão que nas penas das suas vidas não encontraram maior e verdadeiro alívio que naquele que encontraram conversando amorosamente com Deus. Não é que se vos pede uma aplicação contínua da vossa mente para que vos esqueceis dos vossos afazeres e do vosso entretenimento. Aquilo que se vos pede é que sem descuidar as vossas ocupações, façais a Deus aquilo que fazeis em cada momento àqueles que vos amam e que vós amais.
O vosso Deus está sempre perto de vós, ou melhor, dentro de vós: In ipso… vivimus, et movemur, et sumus (Act 17,28). Não existe um porteiro para quem deseja falar- lhe; pelo contrário, Deus aprecia que vós lideis confidencialmente com ele. Falai- lhe dos vossos afazeres, dos vossos projectos, dos vossos temores e de tudo aquilo que vos pertence. Fazei- o sobretudo, como eu disse, com confidência e de coração aberto, porque Deus não sabe falar com uma alma que não lhe fala; dado que não estando habituada a lidar com ele, entenderá mal a sua voz quando ele lhe falará.
Ele, sem esperar que vos dirijais a ele, quando desejais o seu amor, antecipa-se trazendo-vos as suas graças e os seus remédios dos quais precisais. Só espera que lhe faleis, para vos demonstrar o quanto vos está próximo e pronto para vos escutar e consolar (…).
O nosso Deus habita no alto dos céus, mas não desdenha de entreter-se, dia e noite, com os seus filhos fiéis e participa-lhes as suas consolações divinas, das quais somente uma supera todas as delícias que ele pode dar ao mundo, e só não as deseja quem não as experimenta: Gustate et videte quoniam suavis est Dominus.
(Ps.XXXIII, 9)” De “Opere Ascetiche” de S. Alfonso Maria de Liguori, (CSSR, Roma 1933, Vol. I, pp. 316-318).
Oração: Meu Jesús, tem piedade de mim. Eu te ofereço o meu coração ingrato, mas arrependido. Sim, meu Redentor, arrependo-me sobretudo por te ter desprezado. Arrependo- me e te amo com toda a minha alma. Sim, meu Salvador, meu Deus, eu te amo, eu te amo. Ou melhor, que sempre sejas tu mesmo a recordar-me o quanto sofreste por mim, para que eu nunca mais me esqueça de te amar. ( de S. Alfonso M.de Liguori)
S.AFONSO MARIA LIGÓRIO
2) Na Santa Missa é Jesus Cristo o oferente principal
O Concílio de Trento (Ceci. 22, c.2) ensina-nos também que neste sacrifício do corpo e sangue de Jesus Cristo é o próprio Salvador que oferece em primeiro lugar esse sacrifício, mas que o faz pelas mãos do sacerdote que ele escolheu para seu ministro e representante. Já antes dissera S. Cipriano: “O sacerdote exerce realmente o oficio de Jesus Cristo” (Ep. 62). Por isso o sacerdote diz, na elevação: “Isto é o meu corpo; este é o cálice de meu sangue”.
Belarmino (De Euch. 1.6, c. 4) escreve que o santo sacrifício da Missa é oferecido por Jesus Cristo, pela Igreja e pelo sacerdote; não, porém, do mesmo modo por todos: Jesus Cristo oferece como o sacerdote principal, ou como o oferente próprio, mas por intermédio de um homem, que é ao mesmo tempo sacerdote e ministro de Cristo; a Igreja não oferece como sacerdotisa, por meio de seu ministro, mas como povo, por intermédio do sacerdote; o sacerdote, finalmente, oferece como ministro de Jesus Cristo e como medianeiro de todo o povo.
Jesus Cristo, contudo, é sempre o sacerdote principal na Santa Missa, em que ele se oferece continuamente e sob as espécies de pão e de vinho por intermédio dos sacerdotes, seus ministros, que representam a pessoa de Jesus Cristo, quando celebram os santos mistérios. Por isso diz o Quarto Concílio de Latrão (Cap. Firmatur, de Sum. Trinit.) que Jesus Cristo é ao mesmo tempo o sacerdote e o sacrifício. De fato, convém à dignidade deste sacrifício que ele não seja oferecido, em primeiro lugar, por homens pecadores, mas por um sumo sacerdote que não esteja sujeito ao pecado, mas que seja santo, inocente, imaculado, separado dos pecadores e mais elevado que os céus (Heb. 7, 20).
3) A Santa Missa é uma representação e renovação do sacrifício da cruz
Segundo S. Tomás (Off. Ss. Sac., 1.4), o Salvador nos deixou o SS. Sacramento para conservar viva entre nós a lembrança dos bens que nos adquiriu e do amor que nos testemunhou com sua morte. Por isso o mesmo Doutor chama a Sagrada Eucaristia “um manancial perene da paixão”.
Ao assistires, pois, à Santa Missa, pondera que a hóstia que o sacerdote oferece é o próprio Salvador que por ti sacrificou seu sangue e sua vida. Entretanto, a Santa Missa não é somente uma representação do sacrifício da cruz, “ mas também uma renovação do mesmo sacrifício, porque em ambos é o mesmo sacerdote e a mesma vítima, a saber, o Filho de Deus Humanado. Só no modo de oferecer há uma diferença: o sacrifício da cruz foi oferecido com derramamento de sangue; o sacrifício da Missa é incruento; na cruz, Jesus morreu realmente; aqui, morre só misticamente (Conc. Trid., Sess. 22, c. 2).
Representa-te, durante a Santa Missa, te achares no monte Calvário, para ofereceres a Deus o sangue e a vida de seu adorável Filho, e, ao receberes a santa comunhão, representa-te beberes seu precioso sangue das chagas do Salvador. Pondera também que em cada Missa se renova a obra da redenção, de maneira que, se Jesus Cristo não tivesse morrido na cruz, o mundo receberia, com a celebração de uma só Missa, os mesmos benefícios que a morte do Salvador lhe trouxe. Cada Missa que é celebrada encerra em si todos os grandes bens que a morte na cruz nos trouxe, diz S. Tomás (In Jo 6, lect. 6). Pelo sacrifício do altar nos é aplicado o sacrifício da cruz. A paixão de Jesus Cristo nos habilitou à redenção; a Santa Missa faz-nos entrar na posse dela e comunica-nos os merecimentos de Jesus Cristo.
2) Na Santa Missa é Jesus Cristo o oferente principal
O Concílio de Trento (Ceci. 22, c.2) ensina-nos também que neste sacrifício do corpo e sangue de Jesus Cristo é o próprio Salvador que oferece em primeiro lugar esse sacrifício, mas que o faz pelas mãos do sacerdote que ele escolheu para seu ministro e representante. Já antes dissera S. Cipriano: “O sacerdote exerce realmente o oficio de Jesus Cristo” (Ep. 62). Por isso o sacerdote diz, na elevação: “Isto é o meu corpo; este é o cálice de meu sangue”.
Belarmino (De Euch. 1.6, c. 4) escreve que o santo sacrifício da Missa é oferecido por Jesus Cristo, pela Igreja e pelo sacerdote; não, porém, do mesmo modo por todos: Jesus Cristo oferece como o sacerdote principal, ou como o oferente próprio, mas por intermédio de um homem, que é ao mesmo tempo sacerdote e ministro de Cristo; a Igreja não oferece como sacerdotisa, por meio de seu ministro, mas como povo, por intermédio do sacerdote; o sacerdote, finalmente, oferece como ministro de Jesus Cristo e como medianeiro de todo o povo.
Jesus Cristo, contudo, é sempre o sacerdote principal na Santa Missa, em que ele se oferece continuamente e sob as espécies de pão e de vinho por intermédio dos sacerdotes, seus ministros, que representam a pessoa de Jesus Cristo, quando celebram os santos mistérios. Por isso diz o Quarto Concílio de Latrão (Cap. Firmatur, de Sum. Trinit.) que Jesus Cristo é ao mesmo tempo o sacerdote e o sacrifício. De fato, convém à dignidade deste sacrifício que ele não seja oferecido, em primeiro lugar, por homens pecadores, mas por um sumo sacerdote que não esteja sujeito ao pecado, mas que seja santo, inocente, imaculado, separado dos pecadores e mais elevado que os céus (Heb. 7, 20).
3) A Santa Missa é uma representação e renovação do sacrifício da cruz
Segundo S. Tomás (Off. Ss. Sac., 1.4), o Salvador nos deixou o SS. Sacramento para conservar viva entre nós a lembrança dos bens que nos adquiriu e do amor que nos testemunhou com sua morte. Por isso o mesmo Doutor chama a Sagrada Eucaristia “um manancial perene da paixão”.
Ao assistires, pois, à Santa Missa, pondera que a hóstia que o sacerdote oferece é o próprio Salvador que por ti sacrificou seu sangue e sua vida. Entretanto, a Santa Missa não é somente uma representação do sacrifício da cruz, “ mas também uma renovação do mesmo sacrifício, porque em ambos é o mesmo sacerdote e a mesma vítima, a saber, o Filho de Deus Humanado. Só no modo de oferecer há uma diferença: o sacrifício da cruz foi oferecido com derramamento de sangue; o sacrifício da Missa é incruento; na cruz, Jesus morreu realmente; aqui, morre só misticamente (Conc. Trid., Sess. 22, c. 2).
Representa-te, durante a Santa Missa, te achares no monte Calvário, para ofereceres a Deus o sangue e a vida de seu adorável Filho, e, ao receberes a santa comunhão, representa-te beberes seu precioso sangue das chagas do Salvador. Pondera também que em cada Missa se renova a obra da redenção, de maneira que, se Jesus Cristo não tivesse morrido na cruz, o mundo receberia, com a celebração de uma só Missa, os mesmos benefícios que a morte do Salvador lhe trouxe. Cada Missa que é celebrada encerra em si todos os grandes bens que a morte na cruz nos trouxe, diz S. Tomás (In Jo 6, lect. 6). Pelo sacrifício do altar nos é aplicado o sacrifício da cruz. A paixão de Jesus Cristo nos habilitou à redenção; a Santa Missa faz-nos entrar na posse dela e comunica-nos os merecimentos de Jesus Cristo.
quinta-feira, 31 de julho de 2008
Os Exercícios Espirituais de S. Inácio de Loyola
S. Inácio de Loyola
Ano 1548. O jovem Duque de Gandìa (Espanha), Francisco Borgia, bisneto do Papa Alexandre VI faz chegar ao Pontífice Paulo III um particular pedido: a aprovação pontifícia do livreto dos Exercícios Espirituais, escrito por Inácio de Loyola, superior e fundador da Companhia de Jesus, que o mesmo Papa tinha aprovado oito anos antes.
Inácio e seus Companheiros já davam estes Exercícios, com excelentes frutos espirituais. Mas, por causa deles, Inácio já tinha ficado preso duas vezes em Alcalà e Salamanca, vítima das suspeitas da Inquisição, que no tempo da Reforma Protestante olhava com desconfiança qualquer novo movimento espiritual.
A resposta do Papa chegou no dia 31 de julho de 1548: "Feito examinar tais Exercícios e ouvidas também testemunhas e relatórios favoráveis [...] constatamos que ditos Exercícios estão cheios de piedade e santidade, e são e serão muito úteis para o progresso espiritual dos fiéis. Ademais é nosso dever reconhecer que Inácio e a Companhia por ele fundada vão recolhendo frutos abundantes de bem em toda a Igreja; e de tudo isso muito mérito é dos Exercícios Espirituais. Por isso [...] exortamos os fiéis de ambos os sexos, em qualquer lugar do mundo, para usufruir dos benefícios destes Exercícios e se deixar educar por eles." Durante os séculos, outras seguiram a esta primeira solene aprovação de Paulo III.
Em nosso século, os maiores elogios vieram particularmente de Pio XI, Pio XII e Paulo VI. O papa Pio XI, em 1922, declarou santo Inácio de Loyola Padroeiro de todos os Exercícios Espirituais, e na Encíclica Mens nostra de 1929 trata de modo magistral os Exercícios inacianos, evidenciando a profundidade da doutrina e a segurança do método ascético.
Paulo VI, aluno dos jesuítas, assim escrevia em 1965: "Sabemos que a pregação mais eficaz é mesmo aquela dos Exercícios Espirituais." E precisava: "Ai de nós se os Exercícios espirituais, por terem aquele paradigma maravilhoso e magistral que S. Inácio deixou, se tornassem uma repetição formal e, diria, preguiçosa deste esquema [...] Temos que ampliar esta fonte de salvação e de energia espiritual, precisamos torná-la possível a todas as categorias".
S. Inácio de Loyola
Ano 1548. O jovem Duque de Gandìa (Espanha), Francisco Borgia, bisneto do Papa Alexandre VI faz chegar ao Pontífice Paulo III um particular pedido: a aprovação pontifícia do livreto dos Exercícios Espirituais, escrito por Inácio de Loyola, superior e fundador da Companhia de Jesus, que o mesmo Papa tinha aprovado oito anos antes.
Inácio e seus Companheiros já davam estes Exercícios, com excelentes frutos espirituais. Mas, por causa deles, Inácio já tinha ficado preso duas vezes em Alcalà e Salamanca, vítima das suspeitas da Inquisição, que no tempo da Reforma Protestante olhava com desconfiança qualquer novo movimento espiritual.
A resposta do Papa chegou no dia 31 de julho de 1548: "Feito examinar tais Exercícios e ouvidas também testemunhas e relatórios favoráveis [...] constatamos que ditos Exercícios estão cheios de piedade e santidade, e são e serão muito úteis para o progresso espiritual dos fiéis. Ademais é nosso dever reconhecer que Inácio e a Companhia por ele fundada vão recolhendo frutos abundantes de bem em toda a Igreja; e de tudo isso muito mérito é dos Exercícios Espirituais. Por isso [...] exortamos os fiéis de ambos os sexos, em qualquer lugar do mundo, para usufruir dos benefícios destes Exercícios e se deixar educar por eles." Durante os séculos, outras seguiram a esta primeira solene aprovação de Paulo III.
Em nosso século, os maiores elogios vieram particularmente de Pio XI, Pio XII e Paulo VI. O papa Pio XI, em 1922, declarou santo Inácio de Loyola Padroeiro de todos os Exercícios Espirituais, e na Encíclica Mens nostra de 1929 trata de modo magistral os Exercícios inacianos, evidenciando a profundidade da doutrina e a segurança do método ascético.
Paulo VI, aluno dos jesuítas, assim escrevia em 1965: "Sabemos que a pregação mais eficaz é mesmo aquela dos Exercícios Espirituais." E precisava: "Ai de nós se os Exercícios espirituais, por terem aquele paradigma maravilhoso e magistral que S. Inácio deixou, se tornassem uma repetição formal e, diria, preguiçosa deste esquema [...] Temos que ampliar esta fonte de salvação e de energia espiritual, precisamos torná-la possível a todas as categorias".
Bula Quo primum tempore
Papa S. Pio V
14 de Julho de 1570
Pio Bispo
Servo dos Servos de Deus
Para perpétua memória
1. Desde que fomos elevados ao ápice da Hierarquia Apostólica, de bom grado aplicamos nosso zelo e nossas forças e dirigimos todos os nossos pensamentos no sentido de conservar na sua pureza tudo o que diz respeito ao culto da Igreja; o que nos esforçamos por preparar e, com a ajuda de Deus, realizar com todo o cuidado possível.
2. Ora, entre outros decretos do Santo Concílio de Trento cabia-nos estabelecer a edição e correção dos livros santos: Catecismo, Missal e Breviário.
3. Com a graça de Deus, já foi publicado o Catecismo, destinado à instrução do povo, e corrigido o Breviário, para que se tributem a Deus os devidos louvores. Outrossim, para que ao Breviário correspondesse o Missal, como é justo e conveniente (já que é soberanamente oportuno que, na Igreja de Deus, haja uma só maneira de salmodiar e um só rito para celebrar a Missa), parecia-nos necessário providenciar, o mais cedo possível, o restante desta tarefa, ou seja, a edição do Missal.
4. Para tanto, julgamos dever confiar este trabalho a uma comissão de homens eruditos. Estes começaram por cotejar cuidadosamente todos os textos com os antigos de nossa Biblioteca Vaticana e com outros, quer corrigidos, quer sem alteração, que foram requisitados de toda parte. Depois, tendo consultado os escritos dos antigos e de autores aprovados, que nos deixaram documentos relativos à organização destes mesmos ritos, eles restituíram o Missal propriamente dito à norma e ao rito dos Santos Padres.
5. Este Missal assim revisto e corrigido, Nós, após madura reflexão, mandamos que seja impresso e publicado em Roma, a fim de que todos possam tirar os frutos desta disposição e do trabalho empreendido, de tal sorte que os padres saibam de que preces devem servir-se e quais os ritos, quais as cerimônias, que devem observar doravante na celebração das Missas.
6. E a fim de que todos, e em todos os lugares, adotem e observem as tradições da Santa Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas as Igrejas, decretamos e ordenamos que a Missa, no futuro e para sempre, não seja cantada nem rezada de modo diferente do que esta, conforme o Missal publicado por Nós, em todas as Igrejas: nas Igrejas Patriarcais, Catedrais, Colegiais, Paroquiais, quer seculares quer regulares, de qualquer Ordem ou Mosteiro que seja, de homens ou de mulheres, inclusive os das Ordens Militares, igualmente nas Igrejas ou Capelas sem encargo de almas nas quais a Missa conventual deve, segundo o direito ou por costume, ser celebrada em voz alta com coro, ou em voz baixa, segundo o rito da Igreja Romana, ainda quando estas mesmas Igrejas, de qualquer modo isentas, estejam munidas de um indulto da Sé Apostólica, de costume, de um privilégio, até de um juramento, de uma confirmação apostólica ou de quaisquer outras espécies de faculdades. A não ser que, ou por uma instituição aprovada desde a origem pela Sé Apostólica, ou então em virtude de um costume, a celebração destas Missas nessas mesmas Igrejas tenha um uso ininterrupto superior a 200 anos. A estas Igrejas Nós, de maneira nenhuma, suprimimos nem a referida instituição, nem seu costume de celebrar a Missa; mas, se este Missal que acabamos de editar lhes agrada mais, com o consentimento do Bispo ou do Prelado, junto com o de todo Capítulo, concedemos-lhes a permissão, não obstante quaisquer disposições em contrário, de poder celebrar a Missa segundo este Missal.
7. Quanto a todas as outras sobreditas Igrejas, por Nossa presente Constituição, que será válida para sempre, Nós decretamos e ordenamos, sob pena de nossa indignação, que o uso de seus missais próprios seja supresso e sejam eles radical e totalmente rejeitados; e, quanto ao Nosso presente Missal recentemente publicado, nada jamais lhe deverá ser acrescentado, nem supresso, nem modificado. Ordenamos a todos e a cada um dos Patriarcas, Administradores das referidas Igrejas, bem como a todas as outras pessoas revestidas de alguma dignidade eclesiástica, mesmo Cardeais da Santa Igreja Romana, ou dotados de qualquer outro grau ou preeminência, e em nome da santa obediência, rigorosamente prescrevemos que todas as outras práticas, todos os outros ritos, sem exceção, de outros missais, por mais antigos que sejam, observados por costume até o presente, sejam por eles absolutamente abandonados para o futuro e totalmente rejeitados; cantem ou rezem a Missa segundo o rito, o modo e a norma por Nós indicados no presente Missal, e na celebração da Missa, não tenha a audácia de acrescentar outras cerimônias nem de recitar outras orações senão as que estão contidas neste Missal.
Papa S. Pio V
14 de Julho de 1570
Pio Bispo
Servo dos Servos de Deus
Para perpétua memória
1. Desde que fomos elevados ao ápice da Hierarquia Apostólica, de bom grado aplicamos nosso zelo e nossas forças e dirigimos todos os nossos pensamentos no sentido de conservar na sua pureza tudo o que diz respeito ao culto da Igreja; o que nos esforçamos por preparar e, com a ajuda de Deus, realizar com todo o cuidado possível.
2. Ora, entre outros decretos do Santo Concílio de Trento cabia-nos estabelecer a edição e correção dos livros santos: Catecismo, Missal e Breviário.
3. Com a graça de Deus, já foi publicado o Catecismo, destinado à instrução do povo, e corrigido o Breviário, para que se tributem a Deus os devidos louvores. Outrossim, para que ao Breviário correspondesse o Missal, como é justo e conveniente (já que é soberanamente oportuno que, na Igreja de Deus, haja uma só maneira de salmodiar e um só rito para celebrar a Missa), parecia-nos necessário providenciar, o mais cedo possível, o restante desta tarefa, ou seja, a edição do Missal.
4. Para tanto, julgamos dever confiar este trabalho a uma comissão de homens eruditos. Estes começaram por cotejar cuidadosamente todos os textos com os antigos de nossa Biblioteca Vaticana e com outros, quer corrigidos, quer sem alteração, que foram requisitados de toda parte. Depois, tendo consultado os escritos dos antigos e de autores aprovados, que nos deixaram documentos relativos à organização destes mesmos ritos, eles restituíram o Missal propriamente dito à norma e ao rito dos Santos Padres.
5. Este Missal assim revisto e corrigido, Nós, após madura reflexão, mandamos que seja impresso e publicado em Roma, a fim de que todos possam tirar os frutos desta disposição e do trabalho empreendido, de tal sorte que os padres saibam de que preces devem servir-se e quais os ritos, quais as cerimônias, que devem observar doravante na celebração das Missas.
6. E a fim de que todos, e em todos os lugares, adotem e observem as tradições da Santa Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas as Igrejas, decretamos e ordenamos que a Missa, no futuro e para sempre, não seja cantada nem rezada de modo diferente do que esta, conforme o Missal publicado por Nós, em todas as Igrejas: nas Igrejas Patriarcais, Catedrais, Colegiais, Paroquiais, quer seculares quer regulares, de qualquer Ordem ou Mosteiro que seja, de homens ou de mulheres, inclusive os das Ordens Militares, igualmente nas Igrejas ou Capelas sem encargo de almas nas quais a Missa conventual deve, segundo o direito ou por costume, ser celebrada em voz alta com coro, ou em voz baixa, segundo o rito da Igreja Romana, ainda quando estas mesmas Igrejas, de qualquer modo isentas, estejam munidas de um indulto da Sé Apostólica, de costume, de um privilégio, até de um juramento, de uma confirmação apostólica ou de quaisquer outras espécies de faculdades. A não ser que, ou por uma instituição aprovada desde a origem pela Sé Apostólica, ou então em virtude de um costume, a celebração destas Missas nessas mesmas Igrejas tenha um uso ininterrupto superior a 200 anos. A estas Igrejas Nós, de maneira nenhuma, suprimimos nem a referida instituição, nem seu costume de celebrar a Missa; mas, se este Missal que acabamos de editar lhes agrada mais, com o consentimento do Bispo ou do Prelado, junto com o de todo Capítulo, concedemos-lhes a permissão, não obstante quaisquer disposições em contrário, de poder celebrar a Missa segundo este Missal.
7. Quanto a todas as outras sobreditas Igrejas, por Nossa presente Constituição, que será válida para sempre, Nós decretamos e ordenamos, sob pena de nossa indignação, que o uso de seus missais próprios seja supresso e sejam eles radical e totalmente rejeitados; e, quanto ao Nosso presente Missal recentemente publicado, nada jamais lhe deverá ser acrescentado, nem supresso, nem modificado. Ordenamos a todos e a cada um dos Patriarcas, Administradores das referidas Igrejas, bem como a todas as outras pessoas revestidas de alguma dignidade eclesiástica, mesmo Cardeais da Santa Igreja Romana, ou dotados de qualquer outro grau ou preeminência, e em nome da santa obediência, rigorosamente prescrevemos que todas as outras práticas, todos os outros ritos, sem exceção, de outros missais, por mais antigos que sejam, observados por costume até o presente, sejam por eles absolutamente abandonados para o futuro e totalmente rejeitados; cantem ou rezem a Missa segundo o rito, o modo e a norma por Nós indicados no presente Missal, e na celebração da Missa, não tenha a audácia de acrescentar outras cerimônias nem de recitar outras orações senão as que estão contidas neste Missal.
Grandeza do Santo Sacrifício da Missa
Santo Afonso Maria de Ligório
1) Na Santa Missa é Jesus Cristo a vítima
O Concílio de Trento diz da Santa Missa (Ceci. 22): Devemos reconhecer que nenhum outro ato pode ser praticado pelos fiéis que seja tão santo como a celebração deste tremendo mistério. O próprio Deus todo poderoso não pode fazer que exista uma ação mais sublime e santa do que o sacrifício da Missa. Este sacrifício de nossos altares ultrapassa imensamente todos os sacrifícios do Antigo Testamento, pois que já não são bois e cordeiros que são sacrificados, mas é o próprio Filho de Deus que se oferece em sacrifício. “O judeu tinha o animal para o sacrifício, o cristão tem Cristo”, escreve o venerável Pedro de Clugny; “seu sacrifício é, pois, tanto mais precioso quanto mais acima de todos os sacrifícios dos judeus está em Jesus Cristo”. E acrescenta que, para os servos (isto é, para os judeus, no Antigo Testamento), não convinham outros animais senão aqueles que eram destinados ao serviço do homem; para os amigos e filhos foi Jesus Cristo reservado “como cordeiro que nos livra do pecado e da morte eterna” (Ep. Cont. Petrobr.). Tem, portanto, razão S. Lourenço Justiniano ao dizer que não há sacrifício maior, mais portentoso e mais agradável a Deus do que o santo sacrifício da Missa (Sermo de Euch.).
S. João Crisóstomo diz que durante a Santa Missa o altar está circundado de anjos que aí se reúnem para adorar a Jesus Cristo, que, nesse sacrifício sublime, é oferecido ao Pai celeste (De sac., 1.6). Que cristão poderá duvidar, escreve S. Gregório (Dial. 4, c. 58), que os céus se abram à voz do sacerdote, durante esse santo sacrifício, e que coros de anjos assistam a esse sublime mistério de Jesus Cristo. S. Agostinho chega até a dizer que os anjos se colocam ao lado do sacerdote para servi-lo como ajudantes.2).
Santo Afonso Maria de Ligório
1) Na Santa Missa é Jesus Cristo a vítima
O Concílio de Trento diz da Santa Missa (Ceci. 22): Devemos reconhecer que nenhum outro ato pode ser praticado pelos fiéis que seja tão santo como a celebração deste tremendo mistério. O próprio Deus todo poderoso não pode fazer que exista uma ação mais sublime e santa do que o sacrifício da Missa. Este sacrifício de nossos altares ultrapassa imensamente todos os sacrifícios do Antigo Testamento, pois que já não são bois e cordeiros que são sacrificados, mas é o próprio Filho de Deus que se oferece em sacrifício. “O judeu tinha o animal para o sacrifício, o cristão tem Cristo”, escreve o venerável Pedro de Clugny; “seu sacrifício é, pois, tanto mais precioso quanto mais acima de todos os sacrifícios dos judeus está em Jesus Cristo”. E acrescenta que, para os servos (isto é, para os judeus, no Antigo Testamento), não convinham outros animais senão aqueles que eram destinados ao serviço do homem; para os amigos e filhos foi Jesus Cristo reservado “como cordeiro que nos livra do pecado e da morte eterna” (Ep. Cont. Petrobr.). Tem, portanto, razão S. Lourenço Justiniano ao dizer que não há sacrifício maior, mais portentoso e mais agradável a Deus do que o santo sacrifício da Missa (Sermo de Euch.).
S. João Crisóstomo diz que durante a Santa Missa o altar está circundado de anjos que aí se reúnem para adorar a Jesus Cristo, que, nesse sacrifício sublime, é oferecido ao Pai celeste (De sac., 1.6). Que cristão poderá duvidar, escreve S. Gregório (Dial. 4, c. 58), que os céus se abram à voz do sacerdote, durante esse santo sacrifício, e que coros de anjos assistam a esse sublime mistério de Jesus Cristo. S. Agostinho chega até a dizer que os anjos se colocam ao lado do sacerdote para servi-lo como ajudantes.2).
O cardeal Dário Castrillon Hoyos presidente da comissão Pontifícia “Ecclesia Dei” explica como o motu próprio de Bento XVI é uma grande riqueza espiritual para toda a Igreja.
-Eminência , qual o balanço que faz da promulgação do Motu próprio que ocorrreu há alguns meses?
-Com o Motu próprio o Papa quis dar a todos uma oportunidade renovada de usufruir da enorme riqueza espiritual, religiosa e cultural presente na liturgia do rito gregoriano.O Motu próprio nasce como tesouro oferecido a todos, e não para vir ao encontro dos pedidos de alguns.Muitos dos que antes não sentiam qualquer relação com esta forma extraordinária do rito romano, agora manifestm grande estima pela mesma.Entre os fiéis distinguirei três grupos: aqueles que estão vinculados em forma quase orgânica com a Fraternidade S.Pio X; aqueles da Fraternidade S.Pedro e, enfim o grupo mais importante e numeroso. Formado por pessoas afeiçoadas á cultura religiosa de todos os tempos, que hoje descobrem a intensidade espiritual do rito antigo e, entre estas numerosos jovens.Nestes meses nasceram novas associações de pessoas pertencentes a este último grupo.
-A propósito da riqueza, alguns liturgistas, sublinharam o facto que o rito extraordinário não oferece a riqueza bíblica introduzida pelo novus ordo…
-Esses não leram o Motu próprio, porque o Papa afirma que as duas formas devem enriquecer-se mutuamente.É evidente que tal riqueza litúrgica não pode ser desprezada.No novus ordo , em alguns anos lê-se praticamente toda a Bíblia , e esta é uma riqueza que não se opõe, mas que vai integrada no rito extraordináro.
-Uma outra objeção é sobre o perigo que celebrações separadas e diferentes podem criar comunidades separadas…
-É uma multiplicidade que enriquece, é uma mais ampla liberdade cultural que o Papa introduz de forma audaz. De resto nas paróquias há muitas diferenças nas celebrações. E não quero falar dos abusos, porque não são os abusos a razão principal do Motu próprio.
-Eminência , qual o balanço que faz da promulgação do Motu próprio que ocorrreu há alguns meses?
-Com o Motu próprio o Papa quis dar a todos uma oportunidade renovada de usufruir da enorme riqueza espiritual, religiosa e cultural presente na liturgia do rito gregoriano.O Motu próprio nasce como tesouro oferecido a todos, e não para vir ao encontro dos pedidos de alguns.Muitos dos que antes não sentiam qualquer relação com esta forma extraordinária do rito romano, agora manifestm grande estima pela mesma.Entre os fiéis distinguirei três grupos: aqueles que estão vinculados em forma quase orgânica com a Fraternidade S.Pio X; aqueles da Fraternidade S.Pedro e, enfim o grupo mais importante e numeroso. Formado por pessoas afeiçoadas á cultura religiosa de todos os tempos, que hoje descobrem a intensidade espiritual do rito antigo e, entre estas numerosos jovens.Nestes meses nasceram novas associações de pessoas pertencentes a este último grupo.
-A propósito da riqueza, alguns liturgistas, sublinharam o facto que o rito extraordinário não oferece a riqueza bíblica introduzida pelo novus ordo…
-Esses não leram o Motu próprio, porque o Papa afirma que as duas formas devem enriquecer-se mutuamente.É evidente que tal riqueza litúrgica não pode ser desprezada.No novus ordo , em alguns anos lê-se praticamente toda a Bíblia , e esta é uma riqueza que não se opõe, mas que vai integrada no rito extraordináro.
-Uma outra objeção é sobre o perigo que celebrações separadas e diferentes podem criar comunidades separadas…
-É uma multiplicidade que enriquece, é uma mais ampla liberdade cultural que o Papa introduz de forma audaz. De resto nas paróquias há muitas diferenças nas celebrações. E não quero falar dos abusos, porque não são os abusos a razão principal do Motu próprio.
quarta-feira, 30 de julho de 2008
ENTREVISTA DE SUA EXCIA. MONS. ALBERT MALCOLM RANJITH, ARCEBISPO SECRETÁRIO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS.
SOBRE O MOTU PROPRIO DE SUA SANTIDADE O PAPA BENTO XVI.
2. Uma característica do Pontificado de Bento XVI parece ser a insistência em torno de uma correta hermenêutica do Concílio Vaticano II. Segundo o Senhor, o Motu Proprio "Summorum Pontificum" vai nessa direção? Se sim, em que sentido?
"Já quando era Cardeal, em seus escritos, o Papa havia rejeitado um certo espírito de exuberância visível em alguns círculos teológicos motivados por um assim chamado "espírito do Concílio" que para ele foi, na realidade, um verdadeiro "anti espírito" ou um "Konzils-Ungeist" (Relação sobre a Fé, São Paulo, 2005, capítulo 2). Cito textualmente tal obra na qual o Papa sublinha: "É preciso opor-se decisivamente a esse esquematismo de um antes e um depois na história da Igreja, totalmente injustificado pelos próprios documentos do Vaticano II, que não fazem senão reafirmar a continuidade do catolicismo" (ibid p. 33).
Ora, um tal erro de interpretação do Concílio e do caminho histórico-teológico da Igreja influiu sobre todos os setores eclesiásticos, inclusive na Liturgia. Uma certa atitude, de fácil rejeição dos desenvolvimentos eclesiológicos e teológicos, como também dos comportamentos litúrgicos do último milênio, de um lado, e uma ingênua idolização do que teria sido a “mens” da Igreja assim chamada dos primeiros cristãos, de outro lado, teve um influxo de não pouca importância sobre a reforma litúrgico-teológica da era pós conciliar.
A rejeição categórica da Missa pré-conciliar, como o resto de uma época já “superada”, foi o resultado dessa mentalidade. Tantos viram as coisas desse modo, mas, por graça de Deus, não por todos. A própria Sacrosanctum Concilium, a Constituição Conciliar sobre a Liturgia, não oferece nenhuma justificação para tal atitude. Seja em seus princípios gerais, seja em suas normas propostas, o Documento é sóbrio e fiel àquilo que significa a vida litúrgica da Igreja. Basta ler o número 23 do dito documento para sermos convencidos de tal espírito de sobriedade.
Algumas dessas reformas abandonaram importantes elementos da Liturgia com as relativas considerações teológicas: agora é necessário e importante recuperar esses elementos. O Papa, considera que o rito de São Pio V, revisto pelo Beato João XXIII, é um caminho para a recuperação daqueles elementos ofuscados pela reforma, o Papa deve certamente ter refletido muito sobre sua escolha; sabemos que ele consultou diversos setores da Igreja sobre tal questão e, não obstante algumas posições contrárias, o Papa decidiu permitir a livre celebração daquele Rito.
Tal decisão não é tanto, como dizem alguns, um retorno ao passado, quanto a necessidade de tornar a equilibrar de modo íntegro os aspetos eternos, transcendentes e celestiais com os terrestres e comunitários da Liturgia. Essa decisão ajudará a estabelecer eventualmente um equilíbrio também entre o sentido do sagrado e do mistério, de um lado, e o dos gestos externos e dos comportamentos e empenhos sócio-culturais derivantes da Liturgia”.
SOBRE O MOTU PROPRIO DE SUA SANTIDADE O PAPA BENTO XVI.
2. Uma característica do Pontificado de Bento XVI parece ser a insistência em torno de uma correta hermenêutica do Concílio Vaticano II. Segundo o Senhor, o Motu Proprio "Summorum Pontificum" vai nessa direção? Se sim, em que sentido?
"Já quando era Cardeal, em seus escritos, o Papa havia rejeitado um certo espírito de exuberância visível em alguns círculos teológicos motivados por um assim chamado "espírito do Concílio" que para ele foi, na realidade, um verdadeiro "anti espírito" ou um "Konzils-Ungeist" (Relação sobre a Fé, São Paulo, 2005, capítulo 2). Cito textualmente tal obra na qual o Papa sublinha: "É preciso opor-se decisivamente a esse esquematismo de um antes e um depois na história da Igreja, totalmente injustificado pelos próprios documentos do Vaticano II, que não fazem senão reafirmar a continuidade do catolicismo" (ibid p. 33).
Ora, um tal erro de interpretação do Concílio e do caminho histórico-teológico da Igreja influiu sobre todos os setores eclesiásticos, inclusive na Liturgia. Uma certa atitude, de fácil rejeição dos desenvolvimentos eclesiológicos e teológicos, como também dos comportamentos litúrgicos do último milênio, de um lado, e uma ingênua idolização do que teria sido a “mens” da Igreja assim chamada dos primeiros cristãos, de outro lado, teve um influxo de não pouca importância sobre a reforma litúrgico-teológica da era pós conciliar.
A rejeição categórica da Missa pré-conciliar, como o resto de uma época já “superada”, foi o resultado dessa mentalidade. Tantos viram as coisas desse modo, mas, por graça de Deus, não por todos. A própria Sacrosanctum Concilium, a Constituição Conciliar sobre a Liturgia, não oferece nenhuma justificação para tal atitude. Seja em seus princípios gerais, seja em suas normas propostas, o Documento é sóbrio e fiel àquilo que significa a vida litúrgica da Igreja. Basta ler o número 23 do dito documento para sermos convencidos de tal espírito de sobriedade.
Algumas dessas reformas abandonaram importantes elementos da Liturgia com as relativas considerações teológicas: agora é necessário e importante recuperar esses elementos. O Papa, considera que o rito de São Pio V, revisto pelo Beato João XXIII, é um caminho para a recuperação daqueles elementos ofuscados pela reforma, o Papa deve certamente ter refletido muito sobre sua escolha; sabemos que ele consultou diversos setores da Igreja sobre tal questão e, não obstante algumas posições contrárias, o Papa decidiu permitir a livre celebração daquele Rito.
Tal decisão não é tanto, como dizem alguns, um retorno ao passado, quanto a necessidade de tornar a equilibrar de modo íntegro os aspetos eternos, transcendentes e celestiais com os terrestres e comunitários da Liturgia. Essa decisão ajudará a estabelecer eventualmente um equilíbrio também entre o sentido do sagrado e do mistério, de um lado, e o dos gestos externos e dos comportamentos e empenhos sócio-culturais derivantes da Liturgia”.
Entrevista com o Cardeal Castrillón Hoyos (maio de 2004), destinada à Revista “The Latin Mass"
Pergunta: Eminência, um ano depois da celebração em Santa Maria Maior da Santa Missa no Rito de São Pio V, quais foram as reações que V. Ema. recebeu da parte do mundo dito « tradicionalista»?
Dom Dario Castrillón: Eu diria que elas foram positivas. Eu recebi até este dia centenas de cartas, provindo de todas as partes do mundo, exprimindo a gratidão e a esperança suscitadas por esta celebração, que, aliás, foi seguida por numerosos fiéis em Santa Maria Maior onde repousa o corpo de S. Pio V.
Entre tantas expressões de reconhecimento, numerosos fiéis insistiram sobre a emoção causada por este novo gesto de solicitude pastoral para com aqueles que, sem negar a validade da reforma litúrgica actual, se identificam, contudo na celebração do Santo Sacrifício segundo o Missal Romano da edição típica de 1962.
Por outra parte, esta celebração deu maior confiança sobre o fato de que o venerável Rito de São Pio V se beneficia, na Igreja católica de Rito Latino, de «um direito de cidadania », como eu disse na homilia. Este Rito não está extinto, não há dúvidas nesta matéria. O acontecimento de Santa Maria Maior contribuiu para dissipar esta dúvida, onde um tipo de desinformação a teria alimentado.
Eu devo precisar, contudo que o único motivo desta celebração vem de um pedido que me foi dirigido, enquanto Presidente da Comissão Pontifícia Ecclesia Dei, da parte de diferentes grupos de fiéis, que queriam expressar sua proximidade ao Santo Padre ; não nos esqueçamos que o Papa também autorizou a celebração privada da Missa de S. Pio V na capela Húngara da Basílica Vaticana, para os padres que o pedem e que estão munidos de uma permissão regular.
Pergunta: Eminência, um ano depois da celebração em Santa Maria Maior da Santa Missa no Rito de São Pio V, quais foram as reações que V. Ema. recebeu da parte do mundo dito « tradicionalista»?
Dom Dario Castrillón: Eu diria que elas foram positivas. Eu recebi até este dia centenas de cartas, provindo de todas as partes do mundo, exprimindo a gratidão e a esperança suscitadas por esta celebração, que, aliás, foi seguida por numerosos fiéis em Santa Maria Maior onde repousa o corpo de S. Pio V.
Entre tantas expressões de reconhecimento, numerosos fiéis insistiram sobre a emoção causada por este novo gesto de solicitude pastoral para com aqueles que, sem negar a validade da reforma litúrgica actual, se identificam, contudo na celebração do Santo Sacrifício segundo o Missal Romano da edição típica de 1962.
Por outra parte, esta celebração deu maior confiança sobre o fato de que o venerável Rito de São Pio V se beneficia, na Igreja católica de Rito Latino, de «um direito de cidadania », como eu disse na homilia. Este Rito não está extinto, não há dúvidas nesta matéria. O acontecimento de Santa Maria Maior contribuiu para dissipar esta dúvida, onde um tipo de desinformação a teria alimentado.
Eu devo precisar, contudo que o único motivo desta celebração vem de um pedido que me foi dirigido, enquanto Presidente da Comissão Pontifícia Ecclesia Dei, da parte de diferentes grupos de fiéis, que queriam expressar sua proximidade ao Santo Padre ; não nos esqueçamos que o Papa também autorizou a celebração privada da Missa de S. Pio V na capela Húngara da Basílica Vaticana, para os padres que o pedem e que estão munidos de uma permissão regular.
terça-feira, 29 de julho de 2008
Missa Tridentina
Um Pouco de sua História
A Missa Católica é a mais perfeita representação do irrevogável ato de salvação do Nosso Senhor Jesus Cristo, Seu sacrifício na Cruz. Cada Missa deve manifestar perfeitamente essa doutrina católica através de suas orações e rituais. A liturgia autêntica deve honrar e glorificar a Deus, expiar os homens de seus pecados, e agradecer a Deus pelas graças que Ele concedeu ao mundo.
Porque a Missa é as vezes chamada de Missa “Tridentina”?
“Tridentino” se refere ao Concílio de Trento (1545-1563), que unificou a prática litúrgica na Igreja Ocidental. O Papa São Pio V alcançou esta meta em 1570 quando emitiu a restauração do Missal Romano após o Concilio. A Missa Tridentina foi baseada nas mais antigas e veneráveis fontes litúrgicas Ocidentais. São Pio V decretou na Bula Papal conhecida como Quo Primum que seu único rito de Missa fosse usado por todos na Santa Igreja. No entanto, excepções foram feitas para os ritos que tinham estado em uso contínuo por pelo menos 200 anos.
Por que o Latim?
O latim continua sendo a língua oficial da Igreja Católica Romana e tem sido usado como a língua litúrgica no Ocidente desde o século III. A natureza imutável do latim tem conservado a doutrina ortodoxa da Missa, que nos foi herdada dos pais da Santa Igreja. O uso do latim na Missa e em documentos oficiais da Igreja tem sido fundamental em apoiar a universalidade e unidade da Igreja. O papa Bento XVI indicou o uso de latim e o canto Gregoriano na liturgia na sua Exortação Papal de 2007 sobre a Eucaristia Sacramentum Caritatis . Embora a Missa Tradicional seja dita ou cantada em latim, a maioria dos fiéis que participam na liturgia usam seus próprios livros de oração (missais), que contém o texto em latim acompanhado por sua tradução no vernáculo. As regras que explicam como tal participação deve ocorrer estão na encíclica Mediador Dei do Papa São Pio XII, par. 106. (http://www.saotomas.com/documentos/enciclicas/MEDIATORDEI.htm)
O que esperar da Missa Tradicional?
A princípio, a formalidade e o elaborado rito da Missa Tradicional pode nos parecer um pouco desconhecido. Há uma atmosfera de oração e reverência entre as pessoas nos bancos. Antes da Missa, o silêncio é mantido na igreja demonstrando o respeito à Presença Real de Jesus no Santíssimo Sacramento, que é reservado no tabernáculo no centro do altar. Para criar um espaço sagrado, o altar é separado do corpo principal da igreja por uma barra, que indica o local aonde os fiéis se ajoelham para receber a comunhão, somente na língua. O crucifixo acima do altar relembra o fiel que o Sacrifício da Cruz e o Sacrifício da Missa são os mesmos. As seis velas acesas no altar simbolizam Cristo como a luz do mundo. O sacerdote e a congregação juntos ficam de frente para o tabernáculo e o altar aonde o Sacrifício Sagrado é oferecido. O altar normalmente é colocado na direcção oriental da igreja, na direcção do sol nascente, simbolizando Cristo Ressuscitado. A comunhão é dada sob uma única espécie, com as palavras "o Corpo de Nosso Senhor Jesus Cristo guarde tua alma para a vida eterna. Amém." O sacerdote diz a oração completa. Há duas formas principais de Missa, Solene (cantada), e rezada. Uma Missa rezada é uma que é simplesmente recitada pelo sacerdote; é menos cerimonial que uma Missa solene. Uma Missa solene é cantada usando várias formas do canto Gregoriano ou polifónico. E o incenso é usado somente na Missa solene. Mais detalhes sobre a Missa Tradicional
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Um Pouco de sua História
A Missa Católica é a mais perfeita representação do irrevogável ato de salvação do Nosso Senhor Jesus Cristo, Seu sacrifício na Cruz. Cada Missa deve manifestar perfeitamente essa doutrina católica através de suas orações e rituais. A liturgia autêntica deve honrar e glorificar a Deus, expiar os homens de seus pecados, e agradecer a Deus pelas graças que Ele concedeu ao mundo.
Porque a Missa é as vezes chamada de Missa “Tridentina”?
“Tridentino” se refere ao Concílio de Trento (1545-1563), que unificou a prática litúrgica na Igreja Ocidental. O Papa São Pio V alcançou esta meta em 1570 quando emitiu a restauração do Missal Romano após o Concilio. A Missa Tridentina foi baseada nas mais antigas e veneráveis fontes litúrgicas Ocidentais. São Pio V decretou na Bula Papal conhecida como Quo Primum que seu único rito de Missa fosse usado por todos na Santa Igreja. No entanto, excepções foram feitas para os ritos que tinham estado em uso contínuo por pelo menos 200 anos.
Por que o Latim?
O latim continua sendo a língua oficial da Igreja Católica Romana e tem sido usado como a língua litúrgica no Ocidente desde o século III. A natureza imutável do latim tem conservado a doutrina ortodoxa da Missa, que nos foi herdada dos pais da Santa Igreja. O uso do latim na Missa e em documentos oficiais da Igreja tem sido fundamental em apoiar a universalidade e unidade da Igreja. O papa Bento XVI indicou o uso de latim e o canto Gregoriano na liturgia na sua Exortação Papal de 2007 sobre a Eucaristia Sacramentum Caritatis . Embora a Missa Tradicional seja dita ou cantada em latim, a maioria dos fiéis que participam na liturgia usam seus próprios livros de oração (missais), que contém o texto em latim acompanhado por sua tradução no vernáculo. As regras que explicam como tal participação deve ocorrer estão na encíclica Mediador Dei do Papa São Pio XII, par. 106. (http://www.saotomas.com/documentos/enciclicas/MEDIATORDEI.htm)
O que esperar da Missa Tradicional?
A princípio, a formalidade e o elaborado rito da Missa Tradicional pode nos parecer um pouco desconhecido. Há uma atmosfera de oração e reverência entre as pessoas nos bancos. Antes da Missa, o silêncio é mantido na igreja demonstrando o respeito à Presença Real de Jesus no Santíssimo Sacramento, que é reservado no tabernáculo no centro do altar. Para criar um espaço sagrado, o altar é separado do corpo principal da igreja por uma barra, que indica o local aonde os fiéis se ajoelham para receber a comunhão, somente na língua. O crucifixo acima do altar relembra o fiel que o Sacrifício da Cruz e o Sacrifício da Missa são os mesmos. As seis velas acesas no altar simbolizam Cristo como a luz do mundo. O sacerdote e a congregação juntos ficam de frente para o tabernáculo e o altar aonde o Sacrifício Sagrado é oferecido. O altar normalmente é colocado na direcção oriental da igreja, na direcção do sol nascente, simbolizando Cristo Ressuscitado. A comunhão é dada sob uma única espécie, com as palavras "o Corpo de Nosso Senhor Jesus Cristo guarde tua alma para a vida eterna. Amém." O sacerdote diz a oração completa. Há duas formas principais de Missa, Solene (cantada), e rezada. Uma Missa rezada é uma que é simplesmente recitada pelo sacerdote; é menos cerimonial que uma Missa solene. Uma Missa solene é cantada usando várias formas do canto Gregoriano ou polifónico. E o incenso é usado somente na Missa solene. Mais detalhes sobre a Missa Tradicional
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Art. 1. O Missal Romano promulgado por Paulo VI deve ser considerado como a expressão ordinária da lei da oração (lex orandi) da Igreja Católica de Rito Romano, enquanto que o Missal Romano promulgado por São Pio V e publicado novamente pelo Beato João XXIII como a expressão extraordinária da lei da oração ( lex orandi) e em razão de seu venerável e antigo uso goze da devida honra. Estas duas expressões da lei da oração (lex orandi) da Igreja de maneira nenhuma levam a uma divisão na lei da oração (lex orandi ) da Igreja, pois são dois usos do único Rito Romano.
Portanto, é lícito celebrar o Sacrifício da Missa de acordo com a edição típica do Missal Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962 e nunca anulado, como a forma extraordinária da Liturgia da Igreja. Estas condições estabelecidas pelos documentos prévios Quattuor abhinc annos e Ecclesia Dei para o uso deste Missal são substituídas pelas seguintes:
Art. 2. Em Missas celebradas sem o povo, qualquer sacerdote de Rito Latino, seja secular ou religioso, pode usar o Missal Romano publicado pelo Beato João XXIII em 1962 ou o Missal Romano promulgado pelo Sumo Pontífice Paulo VI em 1970, qualquer dia exceto no Sagrado Tríduo. Para a celebração segundo um ou outro Missal, um sacerdote não requer de nenhuma permissão, nem da Sé Apostólica nem de seu Ordinário.
Art. 3. Se Comunidades ou Institutos de Vida Consagrada ou Sociedades de Vida Apostólica de direito pontifício ou diocesano desejam ter uma celebração da Santa Missa segundo a edição do Missal Romano promulgado em 1962 em uma celebração conventual ou comunitária em seus próprios oratórios, isto está permitido. Se uma comunidade individual ou todo o Instituto ou Sociedade desejam ter tais celebrações freqüente ou habitualmente ou permanentemente, o assunto deve ser decidido pelos Superiores Maiores segundo as normas da lei e das leis e estatutos particulares.
Art. 4. Com a devida observância da lei, inclusive os fiéis Cristãos que espontaneamente o solicitem, podem ser admitidos à Santa Missa mencionada no art. 2.
Art. 5, § 1. Em paróquias onde um grupo de fiéis aderidos à prévia tradição litúrgica existe de maneira estável, que o pároco aceite seus pedidos para a celebração da Santa Missa de acordo ao rito do Missal Romano publicado em 1962. Que o pároco vigie que o bem destes fiéis esteja harmoniosamente reconciliado com o cuidado pastoral ordinário da paróquia, sob o governo do Bispo e segundo o Canon 392, evitando discórdias e promovendo a unidade de toda a Igreja.
§ 2. A celebração segundo o Missal do Beato João XXIII pode realizar-se durante os dias de semana, enquanto que aos Domingos e dias de festa deve haver só uma destas celebrações.
§ 3. Que o pároco permita celebrações desta forma extraordinária para fiéis ou sacerdotes que o peçam, inclusive em circunstâncias particulares tais como matrimônios, funerais ou celebrações ocasionais, como por exemplo peregrinações.
§ 4. Os sacerdotes que usem o Missal do Beato João XXIII devem ser dignos e não impedidos canonicamente.
§ 5. Nas Igrejas que não são nem paroquiais nem conventuais, é o Reitor da Igreja quem concede a permissão acima mencionada.
Art. 6. Nas Missas celebradas com o povo segundo o Missal do Beato João XXIII, as Leituras podem ser proclamadas inclusive nas línguas vernáculas, utilizando edições que tenham recebido a recognitio da Sé Apostólica.
Art. 7. Onde um grupo de fiéis laicos, mencionados no art. 5§1 não obtém o que solicita do pároco, deve informar ao Bispo diocesano do fato. Ao Bispo lhe solicita seriamente aceder a seu desejo. Se não puder prover este tipo de celebração, que o assunto seja referido à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei.
Art. 8. O Bispo que deseje estabelecer provisões para os pedidos dos fiéis laicos deste tipo, mas que por diversas razões se vê impedido de fazê-lo, pode referir o assunto à Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”, que deveria proporcionar conselho e ajuda.
Art. 9, § 1. Da mesma forma um pároco pode, uma vez considerados todos os elementos, dar permissão para o uso do ritual mais antigo na administração dos sacramentos do Batismo, Matrimônio, Penitência e Unção dos Enfermos, conforme sugira o bem das almas.
§ 2. Concede-se aos Ordinários a faculdade de celebrar o sacramento da Confirmação utilizando o anterior Missal Romano, conforme sugira o bem das almas.
§ 3. É lícito para sacerdotes em sagradas ordens usar o Breviário Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962.
Art. 10. É lícito que o Ordinário local, se o considerar oportuno, erija uma paróquia pessoal segundo as normas do Canon 518 para as celebrações segundo a forma anterior do Rito Romano ou nomear um reitor ou capelão, com a devida observância dos requisitos canônicos.
Art. 11. Que a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, ereta em 1988 por João Paulo II, (5) siga levando adiante sua função. Esta Comissão deve ter a forma, tarefas e normas de ação que o Romano Pontífice deseje atribuir.
Art. 12. A mesma Comissão, em adição às faculdades das que atualmente goza, exercerá a autoridade da Santa Sé para manter a vigilância sobre a observância e aplicação destas disposições.
Tudo o que é decretado por Nós mediante este Motu Proprio, ordenamos que seja assinado e ratificado para ser observado a partir de 14 de Setembro deste ano, festa da Exaltação da Santa Cruz, em que pese a todas as coisas em contrário.
Dado em Roma, junto a São Pedro, em 7 de julho no Ano do Senhor de 2007, Terceiro de nosso Pontificado.
Bento XVI
Portanto, é lícito celebrar o Sacrifício da Missa de acordo com a edição típica do Missal Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962 e nunca anulado, como a forma extraordinária da Liturgia da Igreja. Estas condições estabelecidas pelos documentos prévios Quattuor abhinc annos e Ecclesia Dei para o uso deste Missal são substituídas pelas seguintes:
Art. 2. Em Missas celebradas sem o povo, qualquer sacerdote de Rito Latino, seja secular ou religioso, pode usar o Missal Romano publicado pelo Beato João XXIII em 1962 ou o Missal Romano promulgado pelo Sumo Pontífice Paulo VI em 1970, qualquer dia exceto no Sagrado Tríduo. Para a celebração segundo um ou outro Missal, um sacerdote não requer de nenhuma permissão, nem da Sé Apostólica nem de seu Ordinário.
Art. 3. Se Comunidades ou Institutos de Vida Consagrada ou Sociedades de Vida Apostólica de direito pontifício ou diocesano desejam ter uma celebração da Santa Missa segundo a edição do Missal Romano promulgado em 1962 em uma celebração conventual ou comunitária em seus próprios oratórios, isto está permitido. Se uma comunidade individual ou todo o Instituto ou Sociedade desejam ter tais celebrações freqüente ou habitualmente ou permanentemente, o assunto deve ser decidido pelos Superiores Maiores segundo as normas da lei e das leis e estatutos particulares.
Art. 4. Com a devida observância da lei, inclusive os fiéis Cristãos que espontaneamente o solicitem, podem ser admitidos à Santa Missa mencionada no art. 2.
Art. 5, § 1. Em paróquias onde um grupo de fiéis aderidos à prévia tradição litúrgica existe de maneira estável, que o pároco aceite seus pedidos para a celebração da Santa Missa de acordo ao rito do Missal Romano publicado em 1962. Que o pároco vigie que o bem destes fiéis esteja harmoniosamente reconciliado com o cuidado pastoral ordinário da paróquia, sob o governo do Bispo e segundo o Canon 392, evitando discórdias e promovendo a unidade de toda a Igreja.
§ 2. A celebração segundo o Missal do Beato João XXIII pode realizar-se durante os dias de semana, enquanto que aos Domingos e dias de festa deve haver só uma destas celebrações.
§ 3. Que o pároco permita celebrações desta forma extraordinária para fiéis ou sacerdotes que o peçam, inclusive em circunstâncias particulares tais como matrimônios, funerais ou celebrações ocasionais, como por exemplo peregrinações.
§ 4. Os sacerdotes que usem o Missal do Beato João XXIII devem ser dignos e não impedidos canonicamente.
§ 5. Nas Igrejas que não são nem paroquiais nem conventuais, é o Reitor da Igreja quem concede a permissão acima mencionada.
Art. 6. Nas Missas celebradas com o povo segundo o Missal do Beato João XXIII, as Leituras podem ser proclamadas inclusive nas línguas vernáculas, utilizando edições que tenham recebido a recognitio da Sé Apostólica.
Art. 7. Onde um grupo de fiéis laicos, mencionados no art. 5§1 não obtém o que solicita do pároco, deve informar ao Bispo diocesano do fato. Ao Bispo lhe solicita seriamente aceder a seu desejo. Se não puder prover este tipo de celebração, que o assunto seja referido à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei.
Art. 8. O Bispo que deseje estabelecer provisões para os pedidos dos fiéis laicos deste tipo, mas que por diversas razões se vê impedido de fazê-lo, pode referir o assunto à Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”, que deveria proporcionar conselho e ajuda.
Art. 9, § 1. Da mesma forma um pároco pode, uma vez considerados todos os elementos, dar permissão para o uso do ritual mais antigo na administração dos sacramentos do Batismo, Matrimônio, Penitência e Unção dos Enfermos, conforme sugira o bem das almas.
§ 2. Concede-se aos Ordinários a faculdade de celebrar o sacramento da Confirmação utilizando o anterior Missal Romano, conforme sugira o bem das almas.
§ 3. É lícito para sacerdotes em sagradas ordens usar o Breviário Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962.
Art. 10. É lícito que o Ordinário local, se o considerar oportuno, erija uma paróquia pessoal segundo as normas do Canon 518 para as celebrações segundo a forma anterior do Rito Romano ou nomear um reitor ou capelão, com a devida observância dos requisitos canônicos.
Art. 11. Que a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, ereta em 1988 por João Paulo II, (5) siga levando adiante sua função. Esta Comissão deve ter a forma, tarefas e normas de ação que o Romano Pontífice deseje atribuir.
Art. 12. A mesma Comissão, em adição às faculdades das que atualmente goza, exercerá a autoridade da Santa Sé para manter a vigilância sobre a observância e aplicação destas disposições.
Tudo o que é decretado por Nós mediante este Motu Proprio, ordenamos que seja assinado e ratificado para ser observado a partir de 14 de Setembro deste ano, festa da Exaltação da Santa Cruz, em que pese a todas as coisas em contrário.
Dado em Roma, junto a São Pedro, em 7 de julho no Ano do Senhor de 2007, Terceiro de nosso Pontificado.
Bento XVI
segunda-feira, 28 de julho de 2008
DT: Então o Papa gostaria de ver muitas paróquias fornecendo o Rito Gregoriano?
Cardeal Castrillon: Não muitas – todas as paróquias, pois isso é um dom de Deus. Ele oferece essas riquezas e é muito importante para as novas gerações conhecer o passado da Igreja. Esse tipo de liturgia é tão nobre, tão bonito – a mais teológica das formas de expressar nossa fé. A liturgia, a música, a arquitectura, as pinturas, fazem um todo que é um tesouro. O Santo Padre está desejoso de oferecer a todas as pessoas essa possibilidade, não apenas para poucos grupos que pedem, mas para que todos conheçam essa forma de se celebrar a eucaristia na Igreja Católica.
Cardeal Castrillon: Não muitas – todas as paróquias, pois isso é um dom de Deus. Ele oferece essas riquezas e é muito importante para as novas gerações conhecer o passado da Igreja. Esse tipo de liturgia é tão nobre, tão bonito – a mais teológica das formas de expressar nossa fé. A liturgia, a música, a arquitectura, as pinturas, fazem um todo que é um tesouro. O Santo Padre está desejoso de oferecer a todas as pessoas essa possibilidade, não apenas para poucos grupos que pedem, mas para que todos conheçam essa forma de se celebrar a eucaristia na Igreja Católica.
pela presente Carta Apostólica, DECRETAMOS o seguinte:
Art. 1. O Missal Romano promulgado por Paulo VI deve ser considerado como a expressão ordinária da lei da oração (lex orandi) da Igreja Católica de Rito Romano, enquanto que o Missal Romano promulgado por São Pio V e publicado novamente pelo Beato João XXIII como a expressão extraordinária da lei da oração ( lex orandi) e em razão de seu venerável e antigo uso goze da devida honra. Estas duas expressões da lei da oração (lex orandi) da Igreja de maneira nenhuma levam a uma divisão na lei da oração (lex orandi ) da Igreja, pois são dois usos do único Rito Romano.
Portanto, é lícito celebrar o Sacrifício da Missa de acordo com a edição típica do Missal Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962 e nunca anulado, como a forma extraordinária da Liturgia da Igreja. Estas condições estabelecidas pelos documentos prévios Quattuor abhinc annos e Ecclesia Dei para o uso deste Missal são substituídas pelas seguintes:
Art. 2. Em Missas celebradas sem o povo, qualquer sacerdote de Rito Latino, seja secular ou religioso, pode usar o Missal Romano publicado pelo Beato João XXIII em 1962 ou o Missal Romano promulgado pelo Sumo Pontífice Paulo VI em 1970, qualquer dia exceto no Sagrado Tríduo. Para a celebração segundo um ou outro Missal, um sacerdote não requer de nenhuma permissão, nem da Sé Apostólica nem de seu Ordinário.
Art. 1. O Missal Romano promulgado por Paulo VI deve ser considerado como a expressão ordinária da lei da oração (lex orandi) da Igreja Católica de Rito Romano, enquanto que o Missal Romano promulgado por São Pio V e publicado novamente pelo Beato João XXIII como a expressão extraordinária da lei da oração ( lex orandi) e em razão de seu venerável e antigo uso goze da devida honra. Estas duas expressões da lei da oração (lex orandi) da Igreja de maneira nenhuma levam a uma divisão na lei da oração (lex orandi ) da Igreja, pois são dois usos do único Rito Romano.
Portanto, é lícito celebrar o Sacrifício da Missa de acordo com a edição típica do Missal Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962 e nunca anulado, como a forma extraordinária da Liturgia da Igreja. Estas condições estabelecidas pelos documentos prévios Quattuor abhinc annos e Ecclesia Dei para o uso deste Missal são substituídas pelas seguintes:
Art. 2. Em Missas celebradas sem o povo, qualquer sacerdote de Rito Latino, seja secular ou religioso, pode usar o Missal Romano publicado pelo Beato João XXIII em 1962 ou o Missal Romano promulgado pelo Sumo Pontífice Paulo VI em 1970, qualquer dia exceto no Sagrado Tríduo. Para a celebração segundo um ou outro Missal, um sacerdote não requer de nenhuma permissão, nem da Sé Apostólica nem de seu Ordinário.
domingo, 27 de julho de 2008
Abusos na liturgia - por D. Rifan
Entrevista com o bispo brasileiro responsável por comunidade que celebra missa antiga
Por Alexandre Ribeiro - Zenit
--Gostaríamos primeiramente que o senhor explicasse, para aqueles que não conhecem, o que é a Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney?
--Dom Fernando Rifan: A Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, situada no Norte do Estado do Rio de Janeiro, com os mesmos limites da Diocese de Campos, é uma circunscrição eclesiástica equiparada pelo Direito às Dioceses imediatamente sujeitas à Santa Sé (cânon 368 e Decreto “Animarum Bonum”), uma porção do povo de Deus, portanto, cujo cuidado pastoral é confiado a um Bispo Administrador Apostólico, que a governa em nome do Sumo Pontífice (cânon 371§2). A Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney foi criada pelo Decreto “Animarum bonum”, da Sagrada Congregação para os Bispos, de 18 de janeiro de 2002, oficializando juridicamente a vontade de Sua Santidade, o Papa João Paulo II, expressa na carta autógrafa "Ecclesiae unitas", de 25 de dezembro de 2001. Funciona como uma diocese normal, mas de caráter pessoal não territorial, como as Prelazias Pessoais, as Eparquias e Exarcados Orientais e os Ordinariatos Militares, tendo seu Bispo próprio, o Administrador Apostólico, Cúria, Seminário, Sacerdotes, Paróquias, Igrejas e Institutos de Vida Consagrada, como qualquer outra diocese. Essa “Diocese pessoal” foi criada com a finalidade de conservar na unidade eclesial os sacerdotes e fiéis ligados à forma litúrgica extraordinária do Rito Romano (Liturgia chamada Tridentina ou de São Pio V), que eram e são numerosos nessa região.
--Na Administração Apostólica se celebra a missa antiga do Rito Romano (anterior à reforma de 1970). Qual é a riqueza e a beleza desse tipo de missa?
--Dom Fernando Rifan: O decreto de criação da Administração Apostólica (“Animarum Bonum”, “O Bem das Almas”) assim diz: “É atribuída à Administração Apostólica a faculdade de celebrar a Sagrada Eucaristia, os demais sacramentos, a Liturgia das Horas e outras ações litúrgicas segundo o rito e a disciplina litúrgica, conforme as prescrições de São Pio V, juntamente com as adaptações introduzidas por seus sucessores até o Bem-aventurado João XXIII” (item III). E esse privilégio o Santo Padre Bento XVI agora o estendeu a toda a Igreja pelo Motu Próprio “Summorum Pontificum”, de 7 de julho de 2007.
São várias as razões desse amor, preferência e conservação da forma extraordinária da Liturgia Romana. O então cardeal Joseph Ratzinger, nosso atual Papa, em conferência aos Bispos chilenos, em Santiago, em 13/7/1988, assim as sintetizou: “Se bem que haja numerosos motivos que possam ter levado um grande número de fiéis a encontrar refúgio na liturgia tradicional, o mais importante dentre eles é que eles aí encontram preservada a dignidade do sagrado”. De fato, pela sua riqueza, beleza, elevação, nobreza e solenidade das cerimónias, pelo seu senso de sacralidade e reverência, pelo seu sentido de mistério, por sua maior precisão e rigor nas rubricas, apresentando assim mais segurança e protecção contra abusos, não dando espaço a “ambiguidades, liberdades, criatividades, adaptações, reduções e instrumentalizações” (como lamentava o Papa João Paulo II na encíclica “Ecclesia de Eucaristia”) e por ser, para nós, melhor expressão litúrgica dos dogmas eucarísticos e sólido alimento espiritual, ela vem a ser uma das riquezas da Liturgia católica, pela qual exprimimos o nosso amor e nossa comunhão para com a Santa Igreja. E a Santa Sé reconhece essa nossa adesão como perfeitamente legítima.
--Como são os cantos é qual é o cuidado que se tem com eles na missa antiga?
--Dom Fernando Rifan: Na Missa antiga, procura-se pôr em prática as normas dadas pelo Papa João Paulo II no “Quirógrafo pelo centenário do Motu Próprio “Tra Le Sollecitudini”, de São Pio X, onde ele recorda as regras desse santo Papa, de seus sucessores e do Concílio Vaticano II sobre a música sacra. O Papa ensina a necessidade de “purificar o culto de dispersões de estilos, das formas descuidadas de expressão, de músicas e textos descurados e pouco conformes com a grandeza do ato que se celebra”. O Papa recorda a diferença, infelizmente hoje pouco percebida, entre o profano e o sagrado, especialmente na música das Igrejas, e ele lamenta que a música na Igreja hoje chegue “a ponto de incluir repertórios que não podem entrar na celebração sem violar o espírito e as normas da mesma liturgia”, afirmando ele que “nem todas as formas musicais podem ser consideradas aptas para as celebrações litúrgicas.”
E como paradigma da verdadeira música sacra, o Papa ensina que “entre as expressões musicais que mais correspondem à qualidade requerida pela noção de música sacra, particularmente a litúrgica, o canto gregoriano ocupa um lugar particular”.
É claro que em nossas missas, segundo as mesmas normas da Santa Sé, usamos também a polifonia clássica e moderna e o canto popular em português, tão amado do nosso povo simples, sempre os sintonizando com o espírito e o momento litúrgico.
--A missa antiga poderia ser mais promovida na vida da Igreja, mesmo que de forma extraordinária, como assinala e permite o Motu Proprio “Summorum Pontificum”? Que benefícios isso traria?
--Dom Fernando Rifan: Esse já era o desejo do Santo Padre João Paulo II, quando afirmou no seu Motu Próprio “Ecclesia Dei adflicta” de 2/7/1988: “É preciso que todos os Pastores e os demais fiéis tomem nova consciência, não só da legitimidade mas também da riqueza que representa para a Igreja a diversidade de carismas e de tradições de espiritualidade e de apostolado, o que constitui a beleza da unidade na variedade... A todos estes fiéis católicos, que se sentem vinculados a algumas formas litúrgicas e disciplinares precedentes da tradição latina, desejo manifestar também a minha vontade - à qual peço que se associem a dos Bispos e a de todos aqueles que desempenham na Igreja o ministério pastoral - de lhes facilitar a comunhão eclesial, mediante as medidas necessárias para garantir o respeito das suas justas aspirações... além disso, em toda a parte deverá ser respeitado o espírito de todos aqueles que se sentem ligados à tradição litúrgica latina, mediante uma ampla e generosa aplicação das diretrizes, já há tempos emanadas pela Sé Apostólica, para o uso do Missal Romano segundo a edição típica de 1962.”
Esse desejo foi agora reforçado e ampliado ao mundo inteiro pelo Papa Bento XVI pelo Motu Próprio “Summorum Pontificum”.
E os benefícios da reintrodução e propagação na vida da Igreja dessa forma extraordinária do Rito Romano foram já mencionados pelo Papa atual no seu Motu Próprio: “Na celebração da Missa segundo Missal de Paulo VI, poder-se-á manifestar, de maneira mais intensa do que freqüentemente tem acontecido até agora, aquela sacralidade que atrai muitos para o uso antigo.” Foi exatamente o que ressaltou o Cardeal George, de Chicago: “...O Santo Padre mesmo, há algum tempo, chamou nossa atenção para a beleza e a profundidade do missal de São Pio V... a liturgia de 1962 é um rito autorizado da Igreja Católica e uma fonte preciosa de compreensão litúrgica para todos os outros ritos... Esta liturgia pertence à Igreja inteira como um veículo do espírito que deve se irradiar também na celebração da terceira edição típica do missal romano atual...” (Cardeal Francis George, Arcebispo de Chicago, Estados Unidos, no prefácio às Atas do Colóquio 2002, intituladas A Liturgia e o Sagrado, do CIEL, Centro Internacional de Estudos Litúrgicos”).
Quando participei, em agosto de 2007, do Congresso de Oxford reunido para ensinar a celebração da Missa na forma extraordinária aos mais de 60 padres diocesanos do Reino Unido ali presentes, o Arcebispo de Birminghan, Dom Vincent Nichols, na Missa Solene de abertura ressaltou aos padres participantes que eles, após aprenderem a Missa na forma antiga, mesmo quando nas suas paróquias celebrassem a Missa no rito atual de Paulo VI, a celebrariam muito melhor.
Creio ser o benefício querido pelo Papa no Motu Próprio “Summorum Pontificum”.
ência Zenit nós recebemos muitos e-mails de leitores comentando do descuidado com a liturgia em suas comunidades. Que indicações o senhor dá para frear a banalização e o descuidado com a liturgia?
--Dom Fernando Rifan: Falando dos abusos conseqüentes à Reforma Litúrgica, o então Cardeal Joseph Ratzinger lamentava: a “Liturgia se degenera em 'show', onde se tenta tornar a religião interessante com a ajuda de asneiras em moda... com sucessos momentâneos no grupo dos fabricantes litúrgicos" (Introdução ao livro La Réforme Liturgique, de Mgr. Klaus Gamber, pag. 6 e 8).
E o Cardeal Eduardo Gagnon era da mesma opinião: "Não se pode entretanto ignorar que a reforma (litúrgica) deu origem a muitos abusos e conduziu em certa medida ao desaparecimento do respeito devido ao sagrado. Esse fato deve ser infelizmente admitido e desculpa bom número dessas pessoas que se afastaram de nossa Igreja ou de sua antiga comunidade paroquial" (...) ("Integrismo e conservatismo" - Entrevista com o Cardeal Gagnon, "Offerten Zitung - Römisches", nov.dez. 1993, p.35).
Creio que o ponto central dos abusos foi detectado pelo próprio Cardeal Raztinger: a porta aberta que foi deixada a uma falsa criatividade dos celebrantes (entrevista ao L’homme Nouveau, nº 7, outubro de 2001).
Por trás disso, está a falta de uma espiritualidade séria, que pensa que para atrair o povo se deve inventar novidades. A Santa Missa atrai por si mesma, pela sua sacralidade e seu mistério. No fundo, trata-se de diminuição da Fé nos mistérios eucarísticos, procurando supri-la por novidades e criatividades. Quando o Celebrante quer se tornar o protagonista da ação litúrgica, começam os abusos. Ele se esquece de que o centro da Missa é Jesus Cristo.
O actual secretário da Congregação para o Culto Divino, Dom Albert Malcolm Ranjith, lamenta: “A Santa Missa é sacrifício, dom, mistério, independentemente do sacerdote que a celebra. É importante, mesmo fundamental, que o sacerdote se coloque de lado: o protagonista da Missa é Cristo. Não compreendo, portanto, as celebrações eucarísticas transformadas em espetáculo com danças, cantos ou aplausos, como infelizmente muitas vezes ocorre com o Novus Ordo”.
A solução para os abusos está nas normas dadas pelo Magistério, especialmente no documento “Redemptionis Sacramentum”, de 25 de março de 2004, que preceitua que “todos procurem, segundo seus meios, que o Santíssimo Sacramento da Eucaristia seja defendido de toda irreverência e deformação, e todos os abusos sejam completamente corrigidos. Isto, portanto, é uma tarefa gravíssima para todos e cada um, e, excluída toda acepção de pessoas, todos estão obrigados a este trabalho” (183).
Mas, como diz Dom Ranjith, “existem tantos documentos (contra esses abusos) que lamentavelmente ficaram letra morta, deixados em estantes cheias de poeira ou, pior ainda, no cesto de lixo”
Entrevista com o bispo brasileiro responsável por comunidade que celebra missa antiga
Por Alexandre Ribeiro - Zenit
--Gostaríamos primeiramente que o senhor explicasse, para aqueles que não conhecem, o que é a Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney?
--Dom Fernando Rifan: A Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, situada no Norte do Estado do Rio de Janeiro, com os mesmos limites da Diocese de Campos, é uma circunscrição eclesiástica equiparada pelo Direito às Dioceses imediatamente sujeitas à Santa Sé (cânon 368 e Decreto “Animarum Bonum”), uma porção do povo de Deus, portanto, cujo cuidado pastoral é confiado a um Bispo Administrador Apostólico, que a governa em nome do Sumo Pontífice (cânon 371§2). A Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney foi criada pelo Decreto “Animarum bonum”, da Sagrada Congregação para os Bispos, de 18 de janeiro de 2002, oficializando juridicamente a vontade de Sua Santidade, o Papa João Paulo II, expressa na carta autógrafa "Ecclesiae unitas", de 25 de dezembro de 2001. Funciona como uma diocese normal, mas de caráter pessoal não territorial, como as Prelazias Pessoais, as Eparquias e Exarcados Orientais e os Ordinariatos Militares, tendo seu Bispo próprio, o Administrador Apostólico, Cúria, Seminário, Sacerdotes, Paróquias, Igrejas e Institutos de Vida Consagrada, como qualquer outra diocese. Essa “Diocese pessoal” foi criada com a finalidade de conservar na unidade eclesial os sacerdotes e fiéis ligados à forma litúrgica extraordinária do Rito Romano (Liturgia chamada Tridentina ou de São Pio V), que eram e são numerosos nessa região.
--Na Administração Apostólica se celebra a missa antiga do Rito Romano (anterior à reforma de 1970). Qual é a riqueza e a beleza desse tipo de missa?
--Dom Fernando Rifan: O decreto de criação da Administração Apostólica (“Animarum Bonum”, “O Bem das Almas”) assim diz: “É atribuída à Administração Apostólica a faculdade de celebrar a Sagrada Eucaristia, os demais sacramentos, a Liturgia das Horas e outras ações litúrgicas segundo o rito e a disciplina litúrgica, conforme as prescrições de São Pio V, juntamente com as adaptações introduzidas por seus sucessores até o Bem-aventurado João XXIII” (item III). E esse privilégio o Santo Padre Bento XVI agora o estendeu a toda a Igreja pelo Motu Próprio “Summorum Pontificum”, de 7 de julho de 2007.
São várias as razões desse amor, preferência e conservação da forma extraordinária da Liturgia Romana. O então cardeal Joseph Ratzinger, nosso atual Papa, em conferência aos Bispos chilenos, em Santiago, em 13/7/1988, assim as sintetizou: “Se bem que haja numerosos motivos que possam ter levado um grande número de fiéis a encontrar refúgio na liturgia tradicional, o mais importante dentre eles é que eles aí encontram preservada a dignidade do sagrado”. De fato, pela sua riqueza, beleza, elevação, nobreza e solenidade das cerimónias, pelo seu senso de sacralidade e reverência, pelo seu sentido de mistério, por sua maior precisão e rigor nas rubricas, apresentando assim mais segurança e protecção contra abusos, não dando espaço a “ambiguidades, liberdades, criatividades, adaptações, reduções e instrumentalizações” (como lamentava o Papa João Paulo II na encíclica “Ecclesia de Eucaristia”) e por ser, para nós, melhor expressão litúrgica dos dogmas eucarísticos e sólido alimento espiritual, ela vem a ser uma das riquezas da Liturgia católica, pela qual exprimimos o nosso amor e nossa comunhão para com a Santa Igreja. E a Santa Sé reconhece essa nossa adesão como perfeitamente legítima.
--Como são os cantos é qual é o cuidado que se tem com eles na missa antiga?
--Dom Fernando Rifan: Na Missa antiga, procura-se pôr em prática as normas dadas pelo Papa João Paulo II no “Quirógrafo pelo centenário do Motu Próprio “Tra Le Sollecitudini”, de São Pio X, onde ele recorda as regras desse santo Papa, de seus sucessores e do Concílio Vaticano II sobre a música sacra. O Papa ensina a necessidade de “purificar o culto de dispersões de estilos, das formas descuidadas de expressão, de músicas e textos descurados e pouco conformes com a grandeza do ato que se celebra”. O Papa recorda a diferença, infelizmente hoje pouco percebida, entre o profano e o sagrado, especialmente na música das Igrejas, e ele lamenta que a música na Igreja hoje chegue “a ponto de incluir repertórios que não podem entrar na celebração sem violar o espírito e as normas da mesma liturgia”, afirmando ele que “nem todas as formas musicais podem ser consideradas aptas para as celebrações litúrgicas.”
E como paradigma da verdadeira música sacra, o Papa ensina que “entre as expressões musicais que mais correspondem à qualidade requerida pela noção de música sacra, particularmente a litúrgica, o canto gregoriano ocupa um lugar particular”.
É claro que em nossas missas, segundo as mesmas normas da Santa Sé, usamos também a polifonia clássica e moderna e o canto popular em português, tão amado do nosso povo simples, sempre os sintonizando com o espírito e o momento litúrgico.
--A missa antiga poderia ser mais promovida na vida da Igreja, mesmo que de forma extraordinária, como assinala e permite o Motu Proprio “Summorum Pontificum”? Que benefícios isso traria?
--Dom Fernando Rifan: Esse já era o desejo do Santo Padre João Paulo II, quando afirmou no seu Motu Próprio “Ecclesia Dei adflicta” de 2/7/1988: “É preciso que todos os Pastores e os demais fiéis tomem nova consciência, não só da legitimidade mas também da riqueza que representa para a Igreja a diversidade de carismas e de tradições de espiritualidade e de apostolado, o que constitui a beleza da unidade na variedade... A todos estes fiéis católicos, que se sentem vinculados a algumas formas litúrgicas e disciplinares precedentes da tradição latina, desejo manifestar também a minha vontade - à qual peço que se associem a dos Bispos e a de todos aqueles que desempenham na Igreja o ministério pastoral - de lhes facilitar a comunhão eclesial, mediante as medidas necessárias para garantir o respeito das suas justas aspirações... além disso, em toda a parte deverá ser respeitado o espírito de todos aqueles que se sentem ligados à tradição litúrgica latina, mediante uma ampla e generosa aplicação das diretrizes, já há tempos emanadas pela Sé Apostólica, para o uso do Missal Romano segundo a edição típica de 1962.”
Esse desejo foi agora reforçado e ampliado ao mundo inteiro pelo Papa Bento XVI pelo Motu Próprio “Summorum Pontificum”.
E os benefícios da reintrodução e propagação na vida da Igreja dessa forma extraordinária do Rito Romano foram já mencionados pelo Papa atual no seu Motu Próprio: “Na celebração da Missa segundo Missal de Paulo VI, poder-se-á manifestar, de maneira mais intensa do que freqüentemente tem acontecido até agora, aquela sacralidade que atrai muitos para o uso antigo.” Foi exatamente o que ressaltou o Cardeal George, de Chicago: “...O Santo Padre mesmo, há algum tempo, chamou nossa atenção para a beleza e a profundidade do missal de São Pio V... a liturgia de 1962 é um rito autorizado da Igreja Católica e uma fonte preciosa de compreensão litúrgica para todos os outros ritos... Esta liturgia pertence à Igreja inteira como um veículo do espírito que deve se irradiar também na celebração da terceira edição típica do missal romano atual...” (Cardeal Francis George, Arcebispo de Chicago, Estados Unidos, no prefácio às Atas do Colóquio 2002, intituladas A Liturgia e o Sagrado, do CIEL, Centro Internacional de Estudos Litúrgicos”).
Quando participei, em agosto de 2007, do Congresso de Oxford reunido para ensinar a celebração da Missa na forma extraordinária aos mais de 60 padres diocesanos do Reino Unido ali presentes, o Arcebispo de Birminghan, Dom Vincent Nichols, na Missa Solene de abertura ressaltou aos padres participantes que eles, após aprenderem a Missa na forma antiga, mesmo quando nas suas paróquias celebrassem a Missa no rito atual de Paulo VI, a celebrariam muito melhor.
Creio ser o benefício querido pelo Papa no Motu Próprio “Summorum Pontificum”.
ência Zenit nós recebemos muitos e-mails de leitores comentando do descuidado com a liturgia em suas comunidades. Que indicações o senhor dá para frear a banalização e o descuidado com a liturgia?
--Dom Fernando Rifan: Falando dos abusos conseqüentes à Reforma Litúrgica, o então Cardeal Joseph Ratzinger lamentava: a “Liturgia se degenera em 'show', onde se tenta tornar a religião interessante com a ajuda de asneiras em moda... com sucessos momentâneos no grupo dos fabricantes litúrgicos" (Introdução ao livro La Réforme Liturgique, de Mgr. Klaus Gamber, pag. 6 e 8).
E o Cardeal Eduardo Gagnon era da mesma opinião: "Não se pode entretanto ignorar que a reforma (litúrgica) deu origem a muitos abusos e conduziu em certa medida ao desaparecimento do respeito devido ao sagrado. Esse fato deve ser infelizmente admitido e desculpa bom número dessas pessoas que se afastaram de nossa Igreja ou de sua antiga comunidade paroquial" (...) ("Integrismo e conservatismo" - Entrevista com o Cardeal Gagnon, "Offerten Zitung - Römisches", nov.dez. 1993, p.35).
Creio que o ponto central dos abusos foi detectado pelo próprio Cardeal Raztinger: a porta aberta que foi deixada a uma falsa criatividade dos celebrantes (entrevista ao L’homme Nouveau, nº 7, outubro de 2001).
Por trás disso, está a falta de uma espiritualidade séria, que pensa que para atrair o povo se deve inventar novidades. A Santa Missa atrai por si mesma, pela sua sacralidade e seu mistério. No fundo, trata-se de diminuição da Fé nos mistérios eucarísticos, procurando supri-la por novidades e criatividades. Quando o Celebrante quer se tornar o protagonista da ação litúrgica, começam os abusos. Ele se esquece de que o centro da Missa é Jesus Cristo.
O actual secretário da Congregação para o Culto Divino, Dom Albert Malcolm Ranjith, lamenta: “A Santa Missa é sacrifício, dom, mistério, independentemente do sacerdote que a celebra. É importante, mesmo fundamental, que o sacerdote se coloque de lado: o protagonista da Missa é Cristo. Não compreendo, portanto, as celebrações eucarísticas transformadas em espetáculo com danças, cantos ou aplausos, como infelizmente muitas vezes ocorre com o Novus Ordo”.
A solução para os abusos está nas normas dadas pelo Magistério, especialmente no documento “Redemptionis Sacramentum”, de 25 de março de 2004, que preceitua que “todos procurem, segundo seus meios, que o Santíssimo Sacramento da Eucaristia seja defendido de toda irreverência e deformação, e todos os abusos sejam completamente corrigidos. Isto, portanto, é uma tarefa gravíssima para todos e cada um, e, excluída toda acepção de pessoas, todos estão obrigados a este trabalho” (183).
Mas, como diz Dom Ranjith, “existem tantos documentos (contra esses abusos) que lamentavelmente ficaram letra morta, deixados em estantes cheias de poeira ou, pior ainda, no cesto de lixo”
CARTA APOSTÓLICA
DE SUA SANTIDADE BENTO XVI
MOTU
SUMMORUM PONTIFICUM
Mais recentemente, entretanto, o Concílio Vaticano Segundo expressou o desejo de que com o devido respeito e reverência pela divina liturgia esta fora restaurada e adaptada às necessidades de nossa época.
Impulsionado por este desejo, nosso Predecessor o Sumo Pontífice Paulo VI em 1970 aprovou para a liturgia da Igreja Latina livros restaurados e parcialmente renovados, e que ao redor do mundo foram traduzidos em diversas línguas vernáculas, foram acolhidos pelos Bispos e pelos sacerdotes e fiéis. João Paulo II revisou a terceira edição típica do Missal Romano. Desta maneira os Romanos Pontífices atuaram para que “este edifício litúrgico, por assim dizer,…volte outra vez a aparecer esplêndido em sua dignidade e harmonia”. (4)
Entretanto, em algumas regiões, um número não pequeno de fiéis estiveram e permanecem aderidos com tão grande amor e afeto às formas litúrgicas prévias, e imbuíram profundamente sua cultura e espírito, que o Sumo Pontífice João Paulo II, movido pela preocupação pastoral por estes fiéis, em 1984 mediante um indulto especial Quattuor abhinc annos, desenhado pela Congregação para a Liturgia Divina, outorgou a faculdade para o uso do Missal Romano publicado por João XXIII em 1962; enquanto que em 1988 João Paulo II uma vez mais, mediante o Motu Proprio Ecclesia Dei, exortou aos Bispos a fazer um uso mais amplo e generoso desta faculdade em favor de todos os fiéis que o solicitem.
Tendo ponderado amplamente os insistentes pedidos destes fiéis a nosso Predecessor João Paulo II, tendo escutado também os Padres do Consistório de Cardeais realizado em 23 de março de 2006, tendo sopesado todos os elementos, invocado o Espírito Santo e pondo nossa confiança no auxílio de Deus, pela presente Carta Apostólica, DECRETAMOS o seguinte:
Art. 1. O Missal Romano promulgado por Paulo VI deve ser considerado como a expressão ordinária da lei da oração (lex orandi) da Igreja Católica de Rito Romano, enquanto que o Missal Romano promulgado por São Pio V e publicado novamente pelo Beato João XXIII como a expressão extraordinária da lei da oração ( lex orandi) e em razão de seu venerável e antigo uso goze da devida honra. Estas duas expressões da lei da oração (lex orandi) da Igreja de maneira nenhuma levam a uma divisão na lei da oração (lex orandi ) da Igreja, pois são dois usos do único Rito Romano.
Portanto, é lícito celebrar o Sacrifício da Missa de acordo com a edição típica do Missal Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962 e nunca anulado, como a forma extraordinária da Liturgia da Igreja. Estas condições estabelecidas pelos documentos prévios Quattuor abhinc annos e Ecclesia Dei para o uso deste Missal são substituídas pelas seguintes:
DE SUA SANTIDADE BENTO XVI
MOTU
SUMMORUM PONTIFICUM
Mais recentemente, entretanto, o Concílio Vaticano Segundo expressou o desejo de que com o devido respeito e reverência pela divina liturgia esta fora restaurada e adaptada às necessidades de nossa época.
Impulsionado por este desejo, nosso Predecessor o Sumo Pontífice Paulo VI em 1970 aprovou para a liturgia da Igreja Latina livros restaurados e parcialmente renovados, e que ao redor do mundo foram traduzidos em diversas línguas vernáculas, foram acolhidos pelos Bispos e pelos sacerdotes e fiéis. João Paulo II revisou a terceira edição típica do Missal Romano. Desta maneira os Romanos Pontífices atuaram para que “este edifício litúrgico, por assim dizer,…volte outra vez a aparecer esplêndido em sua dignidade e harmonia”. (4)
Entretanto, em algumas regiões, um número não pequeno de fiéis estiveram e permanecem aderidos com tão grande amor e afeto às formas litúrgicas prévias, e imbuíram profundamente sua cultura e espírito, que o Sumo Pontífice João Paulo II, movido pela preocupação pastoral por estes fiéis, em 1984 mediante um indulto especial Quattuor abhinc annos, desenhado pela Congregação para a Liturgia Divina, outorgou a faculdade para o uso do Missal Romano publicado por João XXIII em 1962; enquanto que em 1988 João Paulo II uma vez mais, mediante o Motu Proprio Ecclesia Dei, exortou aos Bispos a fazer um uso mais amplo e generoso desta faculdade em favor de todos os fiéis que o solicitem.
Tendo ponderado amplamente os insistentes pedidos destes fiéis a nosso Predecessor João Paulo II, tendo escutado também os Padres do Consistório de Cardeais realizado em 23 de março de 2006, tendo sopesado todos os elementos, invocado o Espírito Santo e pondo nossa confiança no auxílio de Deus, pela presente Carta Apostólica, DECRETAMOS o seguinte:
Art. 1. O Missal Romano promulgado por Paulo VI deve ser considerado como a expressão ordinária da lei da oração (lex orandi) da Igreja Católica de Rito Romano, enquanto que o Missal Romano promulgado por São Pio V e publicado novamente pelo Beato João XXIII como a expressão extraordinária da lei da oração ( lex orandi) e em razão de seu venerável e antigo uso goze da devida honra. Estas duas expressões da lei da oração (lex orandi) da Igreja de maneira nenhuma levam a uma divisão na lei da oração (lex orandi ) da Igreja, pois são dois usos do único Rito Romano.
Portanto, é lícito celebrar o Sacrifício da Missa de acordo com a edição típica do Missal Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962 e nunca anulado, como a forma extraordinária da Liturgia da Igreja. Estas condições estabelecidas pelos documentos prévios Quattuor abhinc annos e Ecclesia Dei para o uso deste Missal são substituídas pelas seguintes:
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