- E senti o espírito
inundado por um mistério de luz que é Deus e N´Ele vi e ouvi -A ponta da lança como chama que se desprende, toca o eixo da terra, – Ela estremece: montanhas, cidades, vilas e aldeias com os seus moradores são sepultados. - O mar, os rios e as nuvens saem dos seus limites, transbordam, inundam e arrastam consigo num redemoinho, moradias e gente em número que não se pode contar , é a purificação do mundo pelo pecado em que se mergulha. - O ódio, a ambição provocam a guerra destruidora! - Depois senti no palpitar acelerado do coração e no meu espírito o eco duma voz suave que dizia: – No tempo, uma só Fé, um só Batismo, uma só Igreja, Santa, Católica, Apostólica: - Na eternidade, o Céu! (escreve a irmã Lúcia a 3 de janeiro de 1944, em "O Meu Caminho," I, p. 158 – 160 – Carmelo de Coimbra)
sexta-feira, 29 de agosto de 2008
Apresentamos mais algumas fotos do tríduo solene em honra de Santa Maria Rainha realizado pela Fraternidade de Cristo Sacerdote e Maria Rainha realizado numa das Igrejas das três paróquias confiadas à Fraternidade na Diocese de Santiago em Espanha.O CARISMA DA FRATERNIDADE É REALIZAR O SACERDÓCIO COMUM DOS FIÉIS QUE TODOS RECEBEMOS PELO SANTO BAPTISMO e que devemos exercer em todas as circunstâncias da nossa vida unidos ao Sacríficio da Cruz e a Maria Santíssima ,realizando deste modo a vontade de Deus a nosso respeito e que consiste na nossa santificação. A Fraternidade divulga de modo especial o amor e a prática da Missa Tridentina a que o nosso Papa Bento XVI tanto ama que com tanto amor ofereceu a toda a Igreja para que a mesma possa descobrir a riqueza e a beleza da sua liturgia tradicional que conta mais de 1000 anos. Tal Fraternidade é composta por membros consagrados com os santos votos que vivem em comum e também de sacerdotes diocesanos e também os leigos em qualquer estado ou condição podem fazer parte da mesma .
quinta-feira, 28 de agosto de 2008
CARTA DO SANTO PADRE
BENTO XVI
AOS BISPOS QUE ACOMPANHA O "MOTU PROPRIO"
SUMMORUM PONTIFICUM
SOBRE O USO DA LITURGIA ROMANA
ANTERIOR À REFORMA REALIZADA EM 1970
Por isso, o Papa João Paulo II viu-se obrigado a estabelecer, através do Motu Proprio «Ecclesia Dei» de 2 de Julho de 1988, um quadro normativo para o uso do Missal de 1962, que no entanto não contém prescrições detalhadas, mas fazia apelo, de forma mais geral, à generosidade dos Bispos para com as «justas aspirações» dos fiéis que requeriam este uso do Rito Romano. Naquela altura, o Papa queria assim ajudar sobretudo a Fraternidade São Pio X a encontrar de novo a plena unidade com o Sucessor de Pedro, procurando curar uma ferida que se ia fazendo sentir sempre mais dolorosamente. Até agora, infelizmente, esta reconciliação não se conseguiu; todavia várias comunidades utilizaram com gratidão as possibilidades deste Motu Proprio. Continuava aberta, porém, a difícil questão do uso do Missal de 1962 fora destes grupos, para os quais faltavam precisas normas jurídicas, antes de mais porque, nestes casos, frequentemente os Bispos temiam que a autoridade do Concílio fosse posta em dúvida. Logo a seguir ao Concílio Vaticano II podia-se supor que o pedido do uso do Missal de 1962 se limitasse à geração mais idosa que tinha crescido com ele, mas entretanto vê-se claramente que também pessoas jovens descobrem esta forma litúrgica, sentem-se atraídas por ela e nela encontram uma forma, que lhes resulta particularmente apropriada, de encontro com o Mistério da Santíssima Eucaristia. Surgiu assim a necessidade duma regulamentação jurídica mais clara, que, no tempo do Motu Proprio de 1988, não era previsível; estas Normas pretendem também libertar os Bispos do dever de avaliar sempre de novo como hão-de responder às diversas situações.
Em segundo lugar, nas discussões à volta do esperado Motu Proprio, manifestou-se o temor de que uma possibilidade mais ampla do uso do Missal de 1962 levasse a desordens ou até a divisões nas comunidades paroquiais. Também este receio não me parece realmente fundado. O uso do Missal antigo pressupõe um certo grau de formação litúrgica e o conhecimento da língua latina; e quer uma quer outro não é muito freqüente encontrá-los. Por estes pressupostos concretos, já se vê claramente que o novo Missal permanecerá, certamente, a Forma ordinária do Rito Romano, não só porque o diz a normativa jurídica, mas também por causa da situação real em que se encontram as comunidades de fiéis.
É verdade que não faltam exageros e algumas vezes aspectos sociais indevidamente vinculados com a atitude de fiéis ligados à antiga tradição litúrgica latina. A vossa caridade e prudência pastoral hão-de ser estímulo e guia para um aperfeiçoamento. Aliás, as duas Formas do uso do Rito Romano podem enriquecer-se mutuamente: no Missal antigo poderão e deverão ser inseridos novos santos e alguns dos novos prefácios. A Comissão «Ecclesia Dei», em contacto com os diversos entes devotados ao usus antiquior, estudará as possibilidades práticas de o fazer. E, na celebração da Missa segundo o Missal de Paulo VI, poder-se-á manifestar, de maneira mais intensa do que frequentemente tem acontecido até agora, aquela sacralidade que atrai muitos para o uso antigo. A garantia mais segura que há de o Missal de Paulo VI poder unir as comunidades paroquiais e ser amado por elas é celebrar com grande reverência em conformidade com as rubricas; isto torna visível a riqueza espiritual e a profundidade teológica deste Missal.
Cheguei assim à razão positiva que me motivou para atualizar através deste Motu Proprio o de 1988. Trata-se de chegar a uma reconciliação interna no seio da Igreja. Olhando para o passado, para as divisões que no decurso dos séculos dilaceraram o Corpo de Cristo, tem-se continuamente a impressão de que, em momentos críticos quando a divisão estava a nascer, não fora feito o suficiente por parte dos responsáveis da Igreja para manter ou reconquistar a reconciliação e a unidade; fica-se com a impressão de que as omissões na Igreja tenham a sua parte de culpa no fato de tais divisões se terem podido consolidar. Esta sensação do passado impõe-nos hoje uma obrigação: realizar todos os esforços para que todos aqueles que nutrem verdadeiramente o desejo da unidade tenham possibilidades de permanecer nesta unidade ou de encontrá-la de novo. Vem-me à mente uma frase da segunda carta aos Coríntios, quando Paulo escreve: «Falamo-vos com toda a liberdade, ó Coríntios. O nosso coração abriu-se plenamente. Há nele muito lugar para vós, enquanto no vosso não há lugar para nós (…): pagai-nos na mesma moeda, abri também vós largamente o vosso coração» (2Cor 6, 11-13). É certo que Paulo fala noutro contexto, mas o seu convite pode e deve tocar-nos também a nós, precisamente neste tema. Abramos generosamente o nosso coração e deixemos entrar tudo aquilo a que a própria fé dá espaço.
Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura. Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial. Faz-nos bem a todos conservar as riquezas que foram crescendo na fé e na oração da Igreja, dando-lhes o justo lugar. Obviamente, para viver a plena comunhão, também os sacerdotes das Comunidades aderentes ao uso antigo não podem, em linha de princípio, excluir a celebração segundo os novos livros. De fato, não seria coerente com o reconhecimento do valor e da santidade do novo rito a exclusão total do mesmo.
Em conclusão, amados Irmãos, tenho a peito sublinhar que as novas normas não diminuem de modo algum a vossa autoridade e responsabilidade sobre a liturgia nem sobre a pastoral dos vossos fiéis. Com efeito, cada Bispo é o moderador da liturgia na própria diocese (cf. Sacrosanctum Concilium, n.º 22: «Sacræ Liturgiæ moderatio ab Ecclesiæ auctoritate unice pendet quæ quidem est apud Apostolicam Sedem et, ad normam iuris, apud Episcopum»).
Por conseguinte, nada se tira à autoridade do Bispo, cuja tarefa, em todo o caso, continuará a ser a de vigiar para que tudo se desenrole em paz e serenidade. Se por hipótese surgisse qualquer problema que o pároco não pudesse resolver, sempre poderia o Ordinário local intervir, mas em plena harmonia com quanto estabelecido pelas novas normas do Motu Proprio.
Além disso, convido-vos, amados Irmãos, a elaborar para a Santa Sé um relatório sobre as vossas experiências, três anos depois da entrada em vigor deste Motu Proprio. Se verdadeiramente tiverem surgido sérias dificuldades, poder-se-á procurar meios para lhes dar remédio.
Amados Irmãos, com ânimo grato e confiante, entrego ao vosso coração de Pastores estas páginas e as normas do Motu Proprio. Tenhamos sempre presente as palavras dirigidas pelo Apóstolo Paulo aos anciãos de Éfeso: «Tomai cuidado convosco e com todo o rebanho, do qual o Espírito Santo vos constituiu vigilantes para apascentardes a Igreja de Deus, que Ele adquiriu com o sangue do seu próprio Filho» (At 20, 28).
Confio à poderosa intercessão de Maria, Mãe da Igreja, estas novas normas e de coração concedo a minha Bênção Apostólica a vós, amados Irmãos, aos párocos das vossas dioceses, e a todos os sacerdotes, vossos colaboradores, como também a todos os vossos fiéis.
Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 7 de Julho de 2007.
BENEDICTUS PP. XVI
BENTO XVI
AOS BISPOS QUE ACOMPANHA O "MOTU PROPRIO"
SUMMORUM PONTIFICUM
SOBRE O USO DA LITURGIA ROMANA
ANTERIOR À REFORMA REALIZADA EM 1970
Por isso, o Papa João Paulo II viu-se obrigado a estabelecer, através do Motu Proprio «Ecclesia Dei» de 2 de Julho de 1988, um quadro normativo para o uso do Missal de 1962, que no entanto não contém prescrições detalhadas, mas fazia apelo, de forma mais geral, à generosidade dos Bispos para com as «justas aspirações» dos fiéis que requeriam este uso do Rito Romano. Naquela altura, o Papa queria assim ajudar sobretudo a Fraternidade São Pio X a encontrar de novo a plena unidade com o Sucessor de Pedro, procurando curar uma ferida que se ia fazendo sentir sempre mais dolorosamente. Até agora, infelizmente, esta reconciliação não se conseguiu; todavia várias comunidades utilizaram com gratidão as possibilidades deste Motu Proprio. Continuava aberta, porém, a difícil questão do uso do Missal de 1962 fora destes grupos, para os quais faltavam precisas normas jurídicas, antes de mais porque, nestes casos, frequentemente os Bispos temiam que a autoridade do Concílio fosse posta em dúvida. Logo a seguir ao Concílio Vaticano II podia-se supor que o pedido do uso do Missal de 1962 se limitasse à geração mais idosa que tinha crescido com ele, mas entretanto vê-se claramente que também pessoas jovens descobrem esta forma litúrgica, sentem-se atraídas por ela e nela encontram uma forma, que lhes resulta particularmente apropriada, de encontro com o Mistério da Santíssima Eucaristia. Surgiu assim a necessidade duma regulamentação jurídica mais clara, que, no tempo do Motu Proprio de 1988, não era previsível; estas Normas pretendem também libertar os Bispos do dever de avaliar sempre de novo como hão-de responder às diversas situações.
Em segundo lugar, nas discussões à volta do esperado Motu Proprio, manifestou-se o temor de que uma possibilidade mais ampla do uso do Missal de 1962 levasse a desordens ou até a divisões nas comunidades paroquiais. Também este receio não me parece realmente fundado. O uso do Missal antigo pressupõe um certo grau de formação litúrgica e o conhecimento da língua latina; e quer uma quer outro não é muito freqüente encontrá-los. Por estes pressupostos concretos, já se vê claramente que o novo Missal permanecerá, certamente, a Forma ordinária do Rito Romano, não só porque o diz a normativa jurídica, mas também por causa da situação real em que se encontram as comunidades de fiéis.
É verdade que não faltam exageros e algumas vezes aspectos sociais indevidamente vinculados com a atitude de fiéis ligados à antiga tradição litúrgica latina. A vossa caridade e prudência pastoral hão-de ser estímulo e guia para um aperfeiçoamento. Aliás, as duas Formas do uso do Rito Romano podem enriquecer-se mutuamente: no Missal antigo poderão e deverão ser inseridos novos santos e alguns dos novos prefácios. A Comissão «Ecclesia Dei», em contacto com os diversos entes devotados ao usus antiquior, estudará as possibilidades práticas de o fazer. E, na celebração da Missa segundo o Missal de Paulo VI, poder-se-á manifestar, de maneira mais intensa do que frequentemente tem acontecido até agora, aquela sacralidade que atrai muitos para o uso antigo. A garantia mais segura que há de o Missal de Paulo VI poder unir as comunidades paroquiais e ser amado por elas é celebrar com grande reverência em conformidade com as rubricas; isto torna visível a riqueza espiritual e a profundidade teológica deste Missal.
Cheguei assim à razão positiva que me motivou para atualizar através deste Motu Proprio o de 1988. Trata-se de chegar a uma reconciliação interna no seio da Igreja. Olhando para o passado, para as divisões que no decurso dos séculos dilaceraram o Corpo de Cristo, tem-se continuamente a impressão de que, em momentos críticos quando a divisão estava a nascer, não fora feito o suficiente por parte dos responsáveis da Igreja para manter ou reconquistar a reconciliação e a unidade; fica-se com a impressão de que as omissões na Igreja tenham a sua parte de culpa no fato de tais divisões se terem podido consolidar. Esta sensação do passado impõe-nos hoje uma obrigação: realizar todos os esforços para que todos aqueles que nutrem verdadeiramente o desejo da unidade tenham possibilidades de permanecer nesta unidade ou de encontrá-la de novo. Vem-me à mente uma frase da segunda carta aos Coríntios, quando Paulo escreve: «Falamo-vos com toda a liberdade, ó Coríntios. O nosso coração abriu-se plenamente. Há nele muito lugar para vós, enquanto no vosso não há lugar para nós (…): pagai-nos na mesma moeda, abri também vós largamente o vosso coração» (2Cor 6, 11-13). É certo que Paulo fala noutro contexto, mas o seu convite pode e deve tocar-nos também a nós, precisamente neste tema. Abramos generosamente o nosso coração e deixemos entrar tudo aquilo a que a própria fé dá espaço.
Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura. Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial. Faz-nos bem a todos conservar as riquezas que foram crescendo na fé e na oração da Igreja, dando-lhes o justo lugar. Obviamente, para viver a plena comunhão, também os sacerdotes das Comunidades aderentes ao uso antigo não podem, em linha de princípio, excluir a celebração segundo os novos livros. De fato, não seria coerente com o reconhecimento do valor e da santidade do novo rito a exclusão total do mesmo.
Em conclusão, amados Irmãos, tenho a peito sublinhar que as novas normas não diminuem de modo algum a vossa autoridade e responsabilidade sobre a liturgia nem sobre a pastoral dos vossos fiéis. Com efeito, cada Bispo é o moderador da liturgia na própria diocese (cf. Sacrosanctum Concilium, n.º 22: «Sacræ Liturgiæ moderatio ab Ecclesiæ auctoritate unice pendet quæ quidem est apud Apostolicam Sedem et, ad normam iuris, apud Episcopum»).
Por conseguinte, nada se tira à autoridade do Bispo, cuja tarefa, em todo o caso, continuará a ser a de vigiar para que tudo se desenrole em paz e serenidade. Se por hipótese surgisse qualquer problema que o pároco não pudesse resolver, sempre poderia o Ordinário local intervir, mas em plena harmonia com quanto estabelecido pelas novas normas do Motu Proprio.
Além disso, convido-vos, amados Irmãos, a elaborar para a Santa Sé um relatório sobre as vossas experiências, três anos depois da entrada em vigor deste Motu Proprio. Se verdadeiramente tiverem surgido sérias dificuldades, poder-se-á procurar meios para lhes dar remédio.
Amados Irmãos, com ânimo grato e confiante, entrego ao vosso coração de Pastores estas páginas e as normas do Motu Proprio. Tenhamos sempre presente as palavras dirigidas pelo Apóstolo Paulo aos anciãos de Éfeso: «Tomai cuidado convosco e com todo o rebanho, do qual o Espírito Santo vos constituiu vigilantes para apascentardes a Igreja de Deus, que Ele adquiriu com o sangue do seu próprio Filho» (At 20, 28).
Confio à poderosa intercessão de Maria, Mãe da Igreja, estas novas normas e de coração concedo a minha Bênção Apostólica a vós, amados Irmãos, aos párocos das vossas dioceses, e a todos os sacerdotes, vossos colaboradores, como também a todos os vossos fiéis.
Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 7 de Julho de 2007.
BENEDICTUS PP. XVI
quarta-feira, 27 de agosto de 2008
CARTA DO SANTO PADRE BENTO XVI AOS BISPOS QUE ACOMPANHA O "MOTU PROPRIO" SUMMORUM PONTIFICUM
SOBRE O USO DA LITURGIA ROMANA
ANTERIOR À REFORMA REALIZADA EM 1970
Amados Irmãos no Episcopado,
Com grande confiança e esperança, coloco nas vossas mãos de Pastores o texto duma nova Carta Apostólica «Motu Proprio data» sobre o uso da liturgia romana anterior à reforma realizada em 1970. O documento é fruto de longas reflexões, múltiplas consultas e de oração.
Notícias e juízos elaborados sem suficiente informação criaram não pouca confusão. Há reacções muito divergentes entre si que vão de uma entusiasta aceitação até uma férrea oposição a respeito de um projecto cujo conteúdo na realidade não era conhecido.
Contrapunham-se de forma mais directa a este documento dois temores, dos quais me quero ocupar um pouco mais detalhadamente nesta carta.
Em primeiro lugar, há o temor de que seja aqui afectada a autoridade do Concílio Vaticano II e que uma das suas decisões essenciais – a reforma litúrgica – seja posta em dúvida. Tal receio não tem fundamento. A este respeito, é preciso antes de mais afirmar que o Missal publicado por Paulo VI, e reeditado em duas sucessivas edições por João Paulo II, obviamente é e permanece a Forma normal – a Forma ordinária – da Liturgia Eucarística. A última versão do Missale Romanum, anterior ao Concílio, que foi publicada sob a autoridade do Papa João XXIII em 1962 e utilizada durante o Concílio, poderá, por sua vez, ser usada como Forma extraordinária da Celebração Litúrgica. Não é apropriado falar destas duas versões do Missal Romano como se fossem «dois ritos». Trata-se, antes, de um duplo uso do único e mesmo Rito.
Quanto ao uso do Missal de 1962, como Forma extraordinária da Liturgia da Missa, quero chamar a atenção para o fato de que este Missal nunca foi juridicamente ab-rogado e, consequentemente, em princípio sempre continuou permitido. Na altura da introdução do novo Missal, não pareceu necessário emanar normas próprias para um possível uso do Missal anterior. Supôs-se, provavelmente, que se trataria de poucos casos individuais que seriam resolvidos um a um na sua situação concreta. Bem depressa, porém, se constatou que não poucos continuavam fortemente ligados a este uso do Rito Romano que, desde a infância, se lhes tornara familiar. Isto aconteceu sobretudo em países onde o movimento litúrgico tinha dado a muitas pessoas uma formação litúrgica notável e uma profunda e íntima familiaridade com a Forma anterior da Celebração Litúrgica. Todos sabemos que, no movimento guiado pelo Arcebispo Lefebvre, a fidelidade ao Missal antigo apareceu como um sinal distintivo externo; mas as razões da divisão, que então nascia, encontravam-se a maior profundidade. Muitas pessoas, que aceitavam claramente o carácter vinculante do Concílio Vaticano II e que eram fiéis ao Papa e aos Bispos, desejavam contudo reaver também a forma, que lhes era cara, da sagrada Liturgia; isto sucedeu antes de mais porque, em muitos lugares, se celebrava não se atendo de maneira fiel às prescrições do novo Missal, antes consideravam-se como que autorizados ou até obrigados à criatividade, o que levou frequentemente a deformações da Liturgia no limite do suportável. Falo por experiência, porque também eu vivi aquele período com todas as suas expectativas e confusões. E vi como foram profundamente feridas, pelas deformações arbitrárias da Liturgia, pessoas que estavam totalmente radicadas na fé da Igreja.
Do Catecismo se S.Pio X ,Quarta parte, Capítulo IV.
Primeira parte: o Sacramento da Eucaristia § 1° Do que é a Santíssima Eucaristia e da presença real de Jesus Cristo neste Sacramento
1. Que é o Sacramento da Eucaristia? A Eucaristia é um Sacramento que, pela admirável conversão de toda a substância do pão no Corpo de Jesus Cristo, e de toda a substância do vinho no seu preciso Sangue, contém verdadeira, real e substancialmente o Corpo, Sangue, Alma e Divindade do mesmo Jesus Cristo Nosso Senhor, debaixo das espécies de pão e de vinho, para ser nosso alimento espiritual.
2. Na Eucaristia está o mesmo Jesus Cristo que está no Céu e que nasceu, na terra, da Santíssima Virgem? Sim, na Eucaristia está verdadeiramente o mesmo Jesus Cristo que está no Céu e que nasceu, na terra, da Santíssima Virgem.
3. Por que acreditais que no Sacramento da Eucaristia está verdadeiramente presente Jesus Cristo? Eu acredito que no Sacramento da Eucaristia está verdadeiramente presente Jesus Cristo porque Ele mesmo o disse, e Ele, sendo Deus, não pode mentir. E assim no-lo ensina a Santa Igreja.
4. Que é a hóstia antes da consagração? A hóstia antes da consagração é pão de trigo.
5. Depois da consagração, que é a hóstia? Depois da consagração, a hóstia é o verdadeiro Corpo de Nosso Senhor Jesus Cristo, debaixo das aparências de pão.
6. Que está no cálice antes da consagração? No cálice, antes da consagração, está vinho de uva com algumas gotas de água.
7. Depois da consagração, que há no cálice? Depois da consagração, há no cálice o verdadeiro Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo, debaixo das aparências de vinho.
8. Quando se faz a mudança do pão no Corpo e do vinho no Sangue de Jesus Cristo? A conversão do pão no Corpo e do vinho no Sangue de Jesus Cristo de faz precisamente no acto em que o sacerdote, na Santa Missa, pronuncia as palavras da consagração.
9. Que é a consagração? A consagração é a renovação, por meio do sacerdote, do milagre operado por Jesus Cristo na Última Ceia, quando mudou o pão e o vinho no seu Corpo e no seu Sangue adorável, por estas palavras: Isto é o meu Corpo; este é o meu Sangue.
10. Como é chamada pela Igreja a miraculosa conversão do pão e do vinho no Corpo e no Sangue de Jesus Cristo? Esta miraculosa conversão, que todos os dias se opera sobre os nossos altares, é chamada pela Igreja de transubstanciação.
11. Quem deu tanto poder às palavras da consagração? Foi o mesmo Jesus Cristo Nosso Senhor, Deus omnipotente, que deu tanto poder às palavras da consagração.
12. Deve-se adorar a Eucaristia? A Eucaristia deve ser adorada por todos, porque Ela contém verdadeira, real e substancialmente o mesmo Jesus Cristo Nosso Senhor.
13. Quando instituiu Jesus Cristo o Sacramento da Eucaristia? Jesus Cristo instituiu o Sacramento da Eucaristia na Última Ceia que celebrou com seus discípulos, na noite que precedeu sua Paixão.
14. Por que instituiu Jesus Cristo a Santíssima Eucaristia? Jesus Cristo instituiu a Santíssima Eucaristia por três razões principais: 1a. para ser o sacrifício da Nova Lei; 2a. para ser alimento de nossa alma; 3a. para ser um memorial perpétuo da sua Paixão e Morte, e um penhor precioso do seu amor para connosco e da vida eterna.
Primeira parte: o Sacramento da Eucaristia § 1° Do que é a Santíssima Eucaristia e da presença real de Jesus Cristo neste Sacramento
1. Que é o Sacramento da Eucaristia? A Eucaristia é um Sacramento que, pela admirável conversão de toda a substância do pão no Corpo de Jesus Cristo, e de toda a substância do vinho no seu preciso Sangue, contém verdadeira, real e substancialmente o Corpo, Sangue, Alma e Divindade do mesmo Jesus Cristo Nosso Senhor, debaixo das espécies de pão e de vinho, para ser nosso alimento espiritual.
2. Na Eucaristia está o mesmo Jesus Cristo que está no Céu e que nasceu, na terra, da Santíssima Virgem? Sim, na Eucaristia está verdadeiramente o mesmo Jesus Cristo que está no Céu e que nasceu, na terra, da Santíssima Virgem.
3. Por que acreditais que no Sacramento da Eucaristia está verdadeiramente presente Jesus Cristo? Eu acredito que no Sacramento da Eucaristia está verdadeiramente presente Jesus Cristo porque Ele mesmo o disse, e Ele, sendo Deus, não pode mentir. E assim no-lo ensina a Santa Igreja.
4. Que é a hóstia antes da consagração? A hóstia antes da consagração é pão de trigo.
5. Depois da consagração, que é a hóstia? Depois da consagração, a hóstia é o verdadeiro Corpo de Nosso Senhor Jesus Cristo, debaixo das aparências de pão.
6. Que está no cálice antes da consagração? No cálice, antes da consagração, está vinho de uva com algumas gotas de água.
7. Depois da consagração, que há no cálice? Depois da consagração, há no cálice o verdadeiro Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo, debaixo das aparências de vinho.
8. Quando se faz a mudança do pão no Corpo e do vinho no Sangue de Jesus Cristo? A conversão do pão no Corpo e do vinho no Sangue de Jesus Cristo de faz precisamente no acto em que o sacerdote, na Santa Missa, pronuncia as palavras da consagração.
9. Que é a consagração? A consagração é a renovação, por meio do sacerdote, do milagre operado por Jesus Cristo na Última Ceia, quando mudou o pão e o vinho no seu Corpo e no seu Sangue adorável, por estas palavras: Isto é o meu Corpo; este é o meu Sangue.
10. Como é chamada pela Igreja a miraculosa conversão do pão e do vinho no Corpo e no Sangue de Jesus Cristo? Esta miraculosa conversão, que todos os dias se opera sobre os nossos altares, é chamada pela Igreja de transubstanciação.
11. Quem deu tanto poder às palavras da consagração? Foi o mesmo Jesus Cristo Nosso Senhor, Deus omnipotente, que deu tanto poder às palavras da consagração.
12. Deve-se adorar a Eucaristia? A Eucaristia deve ser adorada por todos, porque Ela contém verdadeira, real e substancialmente o mesmo Jesus Cristo Nosso Senhor.
13. Quando instituiu Jesus Cristo o Sacramento da Eucaristia? Jesus Cristo instituiu o Sacramento da Eucaristia na Última Ceia que celebrou com seus discípulos, na noite que precedeu sua Paixão.
14. Por que instituiu Jesus Cristo a Santíssima Eucaristia? Jesus Cristo instituiu a Santíssima Eucaristia por três razões principais: 1a. para ser o sacrifício da Nova Lei; 2a. para ser alimento de nossa alma; 3a. para ser um memorial perpétuo da sua Paixão e Morte, e um penhor precioso do seu amor para connosco e da vida eterna.
terça-feira, 26 de agosto de 2008
Motu Proprio sobre Missa Tridentina não é volta ao passado, precisa Cardeal Castrillón
01.04.2008 - ROMA - Em uma entrevista concedida ao jornal oficioso do Vaticano, L'Osservatore Romano ), o Cardeal Darío Castrillón Hoyos, Presidente da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei explicou que o Motu Proprio Summorum Pontificum do Papa Bento XVI que liberaliza a Missa em latim não é uma volta ao passado e gerou além disso o retorno à plena comunhão de muitos irmãos separados.
Na entrevista realizada por Gianluca Biccini, o Cardeal explicou que "a carta apostólica de Bento XVI Summorum Pontificum sobre o uso da liturgia romana anterior à reforma efetuada em 1970 está fazendo voltar inclusive alguns não católicos à plena comunhão com Roma. Solicitam-no dessa forma logo que o Papa renovasse a possibilidade de celebrar segundo o antigo rito".
O Cardeal Castrillón pôs como exemplo o seguinte caso: "na Espanha, o Oásis de Jesus Sacerdote, um inteiro monastério de clausura com 30 irmãs guiadas por seu fundador, já foi reconhecido e regularizado pela Pontifícia Comissão".
"De outro lado existem grupos de americanos, alemães e franceses e alguns leigos que nos contactam, escrevem-nos e chamam para procurar uma reconciliação e de outra parte há muitos outros fiéis que manifestam sua gratidão ao Papa pela promulgação do motu proprio", prosseguiu.
Para o Presidente da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei "é necessário deixar algo em claro: não se trata de um retorno ao passado mas sim de um progresso, porque se têm agora duas riquezas, em vez de uma só. E desta forma se oferece esta riqueza, respeitando o direito de quem está particularmente ligado à antiga liturgia".
Embora admitiu que podem surgir alguns problemas práticos no momento da aplicação do motu proprio, o Cardeal indicou que a Pontifícia Comissão que preside "está pensando em organizar uma forma de ajuda aos seminários, dioceses e conferências episcopais. Outra perspectiva em estudo é a de promover subsídios multimídia para o conhecimento e a aprendizagem da forma extraordinária com toda a riqueza teológica, espiritual e artística ligada também à antiga liturgia".
"Além disso parece importante que existam sacerdotes que já usam a forma extraordinária e que se ofereçam para celebrar ou para ilustrar a celebração segundo o missal de 1962", explicou.
Depois de precisar que com este motu proprio "o Papa foi claro" e que "é um engano de algumas pessoas e de alguns jornalistas, afirmar que o uso da língua latina só lhe pertence ao antigo rito, já que se estiver previsto no missal de Paulo VI", o Cardeal colombiano destacou que Bento XVI oferece com este documento "a todos os sacerdotes a possibilidade de celebrar a Missa também na forma tradicional e aos fiéis permite exercitar o direito de ter este rito quando existirem as condições especificadas no motu proprio".
"O Papa oferece à Igreja uma riqueza que é espiritual, cultural, religiosa e católica. recebemos cartas de consenso também de prelados das Igrejas ortodoxas, dos anglicanos e protestantes. Também há alguns sacerdotes da Fraternidade São Pio X que, individualmente, estão procurando regularizar sua posição. Alguns deles já assinaram a fórmula de adesão. Sabemos também que existem leigos tradicionalistas, próximos à Fraternidade, que começaram a frequentar as missas no rito antigo oferecidas nas Igrejas das dioceses", continuou o Cardeal.
Ao perguntar-se o como é possível um retorno à "plena comunhão" para pessoas excomungadas?", o Cardeal respondeu que "a excomunhão só recaiu sobre os quatro bispos" ordenados pelo bispo cismático francês Marcel Lefebvre, entre os que se encontra o actual líder da Fraternidade São Pio X, Dom Bernard Fellay, "porque foram ordenados sem o mandato do Papa e contra sua vontade, enquanto que os sacerdotes estão somente suspensos".
Precisando um dado mais sobre estes sacerdotes suspensos, o Cardeal acrescentou que "a Missa que celebram é sem dúvida válida, mas não lícita e; por essa razão, não se aconselha a participação nela, a menos que no domingo não exista outra possibilidade. Certamente nem os sacerdotes nem os fiéis estão excomungados. Queria a propósito deles esclarecer importância das coisas para poder as julgar correctamente".
De outro lado o Cardeal Castrillón comentou também algumas coisas de sua experiência pessoal com a liturgia. "Eu gosto muito do novus ordo que celebro quotidianamente. Não celebrei mais segundo o missal de 1962, logo depois da reforma litúrgica. Hoje ao retomar algumas vezes o rito extraordinário, também eu redescobri a riqueza da antiga liturgia que o Papa quer manter viva, conservando aquela forma secular da tradição romana".
"Não devemos esquecer nunca que o ponto supremo de referência na liturgia, como na vida, é sempre Cristo. Não temos então medo, também no rito litúrgico, de nos voltar para Ele, para o crucificado, juntos aos fiéis, para celebrar o santo sacrifício, em modo incruento, como o Concílio de Trento definiu a Missa", concluiu.
Fonte: ACI
01.04.2008 - ROMA - Em uma entrevista concedida ao jornal oficioso do Vaticano, L'Osservatore Romano ), o Cardeal Darío Castrillón Hoyos, Presidente da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei explicou que o Motu Proprio Summorum Pontificum do Papa Bento XVI que liberaliza a Missa em latim não é uma volta ao passado e gerou além disso o retorno à plena comunhão de muitos irmãos separados.
Na entrevista realizada por Gianluca Biccini, o Cardeal explicou que "a carta apostólica de Bento XVI Summorum Pontificum sobre o uso da liturgia romana anterior à reforma efetuada em 1970 está fazendo voltar inclusive alguns não católicos à plena comunhão com Roma. Solicitam-no dessa forma logo que o Papa renovasse a possibilidade de celebrar segundo o antigo rito".
O Cardeal Castrillón pôs como exemplo o seguinte caso: "na Espanha, o Oásis de Jesus Sacerdote, um inteiro monastério de clausura com 30 irmãs guiadas por seu fundador, já foi reconhecido e regularizado pela Pontifícia Comissão".
"De outro lado existem grupos de americanos, alemães e franceses e alguns leigos que nos contactam, escrevem-nos e chamam para procurar uma reconciliação e de outra parte há muitos outros fiéis que manifestam sua gratidão ao Papa pela promulgação do motu proprio", prosseguiu.
Para o Presidente da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei "é necessário deixar algo em claro: não se trata de um retorno ao passado mas sim de um progresso, porque se têm agora duas riquezas, em vez de uma só. E desta forma se oferece esta riqueza, respeitando o direito de quem está particularmente ligado à antiga liturgia".
Embora admitiu que podem surgir alguns problemas práticos no momento da aplicação do motu proprio, o Cardeal indicou que a Pontifícia Comissão que preside "está pensando em organizar uma forma de ajuda aos seminários, dioceses e conferências episcopais. Outra perspectiva em estudo é a de promover subsídios multimídia para o conhecimento e a aprendizagem da forma extraordinária com toda a riqueza teológica, espiritual e artística ligada também à antiga liturgia".
"Além disso parece importante que existam sacerdotes que já usam a forma extraordinária e que se ofereçam para celebrar ou para ilustrar a celebração segundo o missal de 1962", explicou.
Depois de precisar que com este motu proprio "o Papa foi claro" e que "é um engano de algumas pessoas e de alguns jornalistas, afirmar que o uso da língua latina só lhe pertence ao antigo rito, já que se estiver previsto no missal de Paulo VI", o Cardeal colombiano destacou que Bento XVI oferece com este documento "a todos os sacerdotes a possibilidade de celebrar a Missa também na forma tradicional e aos fiéis permite exercitar o direito de ter este rito quando existirem as condições especificadas no motu proprio".
"O Papa oferece à Igreja uma riqueza que é espiritual, cultural, religiosa e católica. recebemos cartas de consenso também de prelados das Igrejas ortodoxas, dos anglicanos e protestantes. Também há alguns sacerdotes da Fraternidade São Pio X que, individualmente, estão procurando regularizar sua posição. Alguns deles já assinaram a fórmula de adesão. Sabemos também que existem leigos tradicionalistas, próximos à Fraternidade, que começaram a frequentar as missas no rito antigo oferecidas nas Igrejas das dioceses", continuou o Cardeal.
Ao perguntar-se o como é possível um retorno à "plena comunhão" para pessoas excomungadas?", o Cardeal respondeu que "a excomunhão só recaiu sobre os quatro bispos" ordenados pelo bispo cismático francês Marcel Lefebvre, entre os que se encontra o actual líder da Fraternidade São Pio X, Dom Bernard Fellay, "porque foram ordenados sem o mandato do Papa e contra sua vontade, enquanto que os sacerdotes estão somente suspensos".
Precisando um dado mais sobre estes sacerdotes suspensos, o Cardeal acrescentou que "a Missa que celebram é sem dúvida válida, mas não lícita e; por essa razão, não se aconselha a participação nela, a menos que no domingo não exista outra possibilidade. Certamente nem os sacerdotes nem os fiéis estão excomungados. Queria a propósito deles esclarecer importância das coisas para poder as julgar correctamente".
De outro lado o Cardeal Castrillón comentou também algumas coisas de sua experiência pessoal com a liturgia. "Eu gosto muito do novus ordo que celebro quotidianamente. Não celebrei mais segundo o missal de 1962, logo depois da reforma litúrgica. Hoje ao retomar algumas vezes o rito extraordinário, também eu redescobri a riqueza da antiga liturgia que o Papa quer manter viva, conservando aquela forma secular da tradição romana".
"Não devemos esquecer nunca que o ponto supremo de referência na liturgia, como na vida, é sempre Cristo. Não temos então medo, também no rito litúrgico, de nos voltar para Ele, para o crucificado, juntos aos fiéis, para celebrar o santo sacrifício, em modo incruento, como o Concílio de Trento definiu a Missa", concluiu.
Fonte: ACI
Artigo do cardeal Alfons Stickler
SENTENÇA DE MORTE PARA AS MELODIAS GREGORIANAS.
Umas breves palavras devem ser ditas ainda sobre as regulamentações conciliares sobre música litúrgica. Nossos reformadores certamente não compartilhavam dos grandes elogios ao canto gregoriano, que expressavam, mais e mais, os observadores seculares e os entusiastas. A abolição radical (sobretudo pela criação de novas partes corais para a Missa) do Intróito, Gradual, Tracto, Alleluia, Ofertorio, Comunhão (e isto especialmente como uma oração especial da comunidade), a favor de outras de duração consideravelmente maior, foi uma sentença de morte silenciosa para as maravilhosas e variáveis melodias gregorianas, com a exceção das simples melodias das partes fixas da Missa, a saber o Kyrie, Gloria, Credo, Sanctus/ Benedictus, e Agnus Dei, e isto só para umas poucas Missas. As instruções do Concílio sobre a proteção e respaldo a este antigo canto da Igreja se encontraram na prática com uma epidemia fatal.
O ÓRGÃO
O tão apreciado instrumento da Igreja, o órgão, experimentou um destino similar com a abundante substituição por instrumentos, cuja enumeração e caracterização deixarei à vossa rica experiência pessoal, com a única observação de que prepararam o caminho para a entrada de elementos diabólicos na música da Igreja.
A "CRIATIVIDADE", OUTRA ABERTA VIOLAÇÃO DO CONCÍLIO
A laxitude permitida para inovar representa um último tema importante nesta lista de elementos práticos da reforma. Essa laxitude está presente no Ordo da Missa em seu original latino. Entre os vários Ordos nacionais, o Ordo Alemão da Missa sobressai por mostrar muitas mais concessões deste tipo. Praticamente elimina o estrito, absoluto edito de art. 22, &3,da constituição Conciliar, que diz que ninguém, nem sequer um sacerdote, pode por sua própria autoridade agregar, saltar ou alterar nada. As violações durante todo o processo da Missa que estão se levantando mais e mais contra esse edito do Concílio, estão sendo a causa de uma desordem rumorosa, que o velho Ordo Latino, com sua tão lamentada rigidez, impediu com tanto êxito. O novo garantidor do ordo contribui assim para a desordem, e uma pessoa não pode, então, surpreender-se quando, uma e outra vez, descobre que em cada paróquia parece reinar um Ordo diferente.
CRÍTICAS À REFORMA
Com isso, chegamos às públicas, ainda que limitadas, críticas sobre a reforma da Missa. O próprio Arcebispo Bugnini as expõe com notável honestidade nas páginas 108 - 121 de suas memórias da reforma, sem poder refutá-las. Em suas memórias e nas de Monsenhor Wagner, a insegurança do Consilium sobre as reformas que tão apressadamente levaram a cabo é óbvia. Também ali aparece pouca sensibilidade.
Até as prévias investigações ¨teológicas, históricas e pastorais¨ ordenadas pelo Concílio como necessárias antes de qualquer alteração [Falha no texto: não se levaram em conta???]. Por exemplo, a competente capacidade de Monsenhor Gamber, o historiador de liturgia alemão, foi completamente ignorada. A pressa incompreensível com que se deu forma à reforma, e com que foi tornada obrigatória fez com que Bispos influentes, que estavam de todo menos apegados à tradição, a reconsideraram. Um monsenhor que tinha acompanhado o Cardeal Döpfner como secretário em Salzburgo, para sancionar uma resolução dos Bispos de língua alemã, para a ativação do Novo Ordo da Missa em seu país, contou-me que o Cardeal estava muito reticente, quando de sua viagem de retorno a Munich. Nesse momento, expressou brevemente seu medo de que um assunto pastoral tão delicado tivesse sido tratado com tanto pressa.
VALIDEZ DOGMÁTICA E JURÍDICA DO NOVUS ORDO
Com o fim de evitar qualquer mal entendido, quereria enfatizar que nunca coloquei em dúvida a validade dogmática ou jurídica do Novus Ordo Missae, apesar de que na ordem jurídica me assaltassem sérias dúvidas em vista de meu intenso trabalho com os canonistas medievais. Eles têm a unânime opinião de que os papas podem mudar qualquer coisa, com exceção do que prescrevem as Sagradas Escrituras, ou o que concerne as decisões doutrinais do mais alto nível tomadas previamente, e o status ecclesiae. Não há perfeita clareza com respeito a esse conceito. O apego à tradição no caso de coisas fundamentais que influíram em forma concludente sobre a Igreja no curso dos tempos, certamente pertence a esse status fixo, imutável, do qual o Papa não tem direito de dispor. O significado da liturgia para o íntegro conceito da Igreja e seu desenvolvimento, que foi também enfatizado pelo Concílio Vaticano II como imutável em sua natureza, nos leva a crer que, de fato, deveria pertencer ao status ecclesiae.
SENTENÇA DE MORTE PARA AS MELODIAS GREGORIANAS.
Umas breves palavras devem ser ditas ainda sobre as regulamentações conciliares sobre música litúrgica. Nossos reformadores certamente não compartilhavam dos grandes elogios ao canto gregoriano, que expressavam, mais e mais, os observadores seculares e os entusiastas. A abolição radical (sobretudo pela criação de novas partes corais para a Missa) do Intróito, Gradual, Tracto, Alleluia, Ofertorio, Comunhão (e isto especialmente como uma oração especial da comunidade), a favor de outras de duração consideravelmente maior, foi uma sentença de morte silenciosa para as maravilhosas e variáveis melodias gregorianas, com a exceção das simples melodias das partes fixas da Missa, a saber o Kyrie, Gloria, Credo, Sanctus/ Benedictus, e Agnus Dei, e isto só para umas poucas Missas. As instruções do Concílio sobre a proteção e respaldo a este antigo canto da Igreja se encontraram na prática com uma epidemia fatal.
O ÓRGÃO
O tão apreciado instrumento da Igreja, o órgão, experimentou um destino similar com a abundante substituição por instrumentos, cuja enumeração e caracterização deixarei à vossa rica experiência pessoal, com a única observação de que prepararam o caminho para a entrada de elementos diabólicos na música da Igreja.
A "CRIATIVIDADE", OUTRA ABERTA VIOLAÇÃO DO CONCÍLIO
A laxitude permitida para inovar representa um último tema importante nesta lista de elementos práticos da reforma. Essa laxitude está presente no Ordo da Missa em seu original latino. Entre os vários Ordos nacionais, o Ordo Alemão da Missa sobressai por mostrar muitas mais concessões deste tipo. Praticamente elimina o estrito, absoluto edito de art. 22, &3,da constituição Conciliar, que diz que ninguém, nem sequer um sacerdote, pode por sua própria autoridade agregar, saltar ou alterar nada. As violações durante todo o processo da Missa que estão se levantando mais e mais contra esse edito do Concílio, estão sendo a causa de uma desordem rumorosa, que o velho Ordo Latino, com sua tão lamentada rigidez, impediu com tanto êxito. O novo garantidor do ordo contribui assim para a desordem, e uma pessoa não pode, então, surpreender-se quando, uma e outra vez, descobre que em cada paróquia parece reinar um Ordo diferente.
CRÍTICAS À REFORMA
Com isso, chegamos às públicas, ainda que limitadas, críticas sobre a reforma da Missa. O próprio Arcebispo Bugnini as expõe com notável honestidade nas páginas 108 - 121 de suas memórias da reforma, sem poder refutá-las. Em suas memórias e nas de Monsenhor Wagner, a insegurança do Consilium sobre as reformas que tão apressadamente levaram a cabo é óbvia. Também ali aparece pouca sensibilidade.
Até as prévias investigações ¨teológicas, históricas e pastorais¨ ordenadas pelo Concílio como necessárias antes de qualquer alteração [Falha no texto: não se levaram em conta???]. Por exemplo, a competente capacidade de Monsenhor Gamber, o historiador de liturgia alemão, foi completamente ignorada. A pressa incompreensível com que se deu forma à reforma, e com que foi tornada obrigatória fez com que Bispos influentes, que estavam de todo menos apegados à tradição, a reconsideraram. Um monsenhor que tinha acompanhado o Cardeal Döpfner como secretário em Salzburgo, para sancionar uma resolução dos Bispos de língua alemã, para a ativação do Novo Ordo da Missa em seu país, contou-me que o Cardeal estava muito reticente, quando de sua viagem de retorno a Munich. Nesse momento, expressou brevemente seu medo de que um assunto pastoral tão delicado tivesse sido tratado com tanto pressa.
VALIDEZ DOGMÁTICA E JURÍDICA DO NOVUS ORDO
Com o fim de evitar qualquer mal entendido, quereria enfatizar que nunca coloquei em dúvida a validade dogmática ou jurídica do Novus Ordo Missae, apesar de que na ordem jurídica me assaltassem sérias dúvidas em vista de meu intenso trabalho com os canonistas medievais. Eles têm a unânime opinião de que os papas podem mudar qualquer coisa, com exceção do que prescrevem as Sagradas Escrituras, ou o que concerne as decisões doutrinais do mais alto nível tomadas previamente, e o status ecclesiae. Não há perfeita clareza com respeito a esse conceito. O apego à tradição no caso de coisas fundamentais que influíram em forma concludente sobre a Igreja no curso dos tempos, certamente pertence a esse status fixo, imutável, do qual o Papa não tem direito de dispor. O significado da liturgia para o íntegro conceito da Igreja e seu desenvolvimento, que foi também enfatizado pelo Concílio Vaticano II como imutável em sua natureza, nos leva a crer que, de fato, deveria pertencer ao status ecclesiae.
segunda-feira, 25 de agosto de 2008
Cardeal Saraiva Martins fala sobre Summorum Pontificum:
Extracto de una entrevista concedida a Bruno Volpe do site de internet Pontifex (Ago-21-2008) pelo Cardeal José Saraiva Martins, Perfeito emérito da Congregação para a Causas dos Santos.
O que pensa do Motu Proprio do Santo Padre que liberalizou a Missa segundo o antigo rito romano?
“ É necessário obedecer ao Papa. Se fez tinha razão para fazê-lo. Por outra parte, o rito antigo nunca tinha sido abolido na Igreja. Portanto, o Papa realizou um gesto de justiça e de grande respeito.”
Extracto de una entrevista concedida a Bruno Volpe do site de internet Pontifex (Ago-21-2008) pelo Cardeal José Saraiva Martins, Perfeito emérito da Congregação para a Causas dos Santos.
O que pensa do Motu Proprio do Santo Padre que liberalizou a Missa segundo o antigo rito romano?
“ É necessário obedecer ao Papa. Se fez tinha razão para fazê-lo. Por outra parte, o rito antigo nunca tinha sido abolido na Igreja. Portanto, o Papa realizou um gesto de justiça e de grande respeito.”
domingo, 24 de agosto de 2008
No último domingo (15 de junho de 2008), em Londres, na catedral de Westminster, Sé Primaz da Inglaterra, o presidente da Comissão Ecclesia Dei, Cardeal Dario Castrillon Hoyos, fez importantes declarações acerca do futuro das paróquias católicas e a implementação do motu proprio Summorum Pontificum , tendo concedido uma entrevista a vários jornalistas de que destacamos:
Reuters: Em algumas partes do mundo parece existir resistência por parte dos bispos locais em permitir aos fiéis plena liberdade para celebrar a forma extraordinária. O que você recomenda a esses fiéis fazerem?
Cardeal Castrillon: A estarem informados. Muitas das dificuldades surgem porque eles não conhecem a realidade do Rito Gregoriano – esse é o nome correcto da forma extraordinária, pois essa missa nunca foi proibida, nunca. Hoje para muitos bispos é difícil porque eles não têm padres que saibam latim. Muitos seminaristas dedicam muito poucas horas ao latim – insuficientes para dar a necessária preparação para celebrar de boa maneira a Forma Extraordinária. Outros pensam que o Papa está indo contra o Concílio Vaticano II. Isso é ignorância absoluta. Os padres do Concílio nunca celebraram a Missa de outra maneira que não a gregoriana. Ele [o novus ordo] veio depois do Concílio… O Santo Padre, que é um teólogo e que estava na preparação do Concílio, está actuando exactamente conforme o Concílio, dando liberdade aos diferentes tipos de celebração. Essa celebração, a Gregoriana, foi a celebração da Igreja durante mais de mil anos… Outros dizem que não podem celebrar com as costas para o povo. Isso é ridículo. O Filho de Deus sacrificou-se ao Pai com seu rosto voltado ao Pai. Não é contra o povo. É pelo povo…
Damian Thompson (Telegraph): Eminência, o Santo Padre gostaria de ver as paróquias comuns da Inglaterra sem conhecimento do Rito Gregoriano apresentadas a ele?
Cardeal Castrillon: Sim, é claro. Nós não podemos celebrá-lo sem o conhecimento da língua, dos sinais, dos jeitos do rito, e algumas instituições da Igreja estão ajudando nesse sentido.
DT: Então o Papa gostaria de ver muitas paróquias fornecendo o Rito Gregoriano?
Cardeal Castrillon: Não muitas – todas as paróquias, pois isso é um dom de Deus. Ele oferece essas riquezas e é muito importante para as novas gerações conhecer o passado da Igreja. Esse tipo de liturgia é tão nobre, tão bonito – a mais teológica das formas de expressar nossa fé. A liturgia, a música, a arquitectura, as pinturas, fazem um todo que é um tesouro. O Santo Padre está desejoso de oferecer a todas as pessoas essa possibilidade, não apenas para poucos grupos que pedem, mas para que todos conheçam essa forma de se celebrar a eucaristia na Igreja Católica.
Anna Arco (The Catholic Herald): Nesse sentido, gostaria de ver todos os seminários da Inglaterra e Gales ensinando os seminaristas a celebrar na forma extraordinária?
Cardeal Castrillon: Eu gostaria e será necessário. Nós estamos escrevendo aos seminários, estamos de acordo que devemos fazer uma grande preparação não apenas para o Rito, mas para ensinar a teologia, a filosofia, a língua latina….
DT: Quais seriam os passos práticos para as paróquias ordinárias [para se preparar para o Rito Gregoriano]?
Cardeal Castrillon: Se o pároco reserva uma hora aos domingos para celebrar a Missa e preparar com catequese a comunidade para compreendê-lo, apreciar o poder do silêncio, o poder da sagrada forma de frente para Deus, a profunda teologia, para descobrir como e por que o padre representa Cristo e rezar com o padre.
EC: Eminência, eu penso que muitos católicos estão mais que confusos por essa nova ênfase no Rito Tridentino, principalmente ente porque nós fomos ensinados que o Novo Rito representava um progresso verdadeiro, e muitos de nós que crescemos com ele o vemos como um progresso verdadeiro, que existam ministros da Eucaristia, mulheres no santuário, que somos todos sacerdotes, profetas e reis.
Essa nova ênfase para muitos de nós parece negar isso.
Cardeal Castrillon: Que progresso? “Progredire” significa [oferecer] o melhor para Deus… Eu estou surpreso porque muitas pessoas jovens são entusiastas da celebração do Rito Gregoriano
EC: No Motu Proprio, a ênfase do Papa é em um Rito e duas formas, e ele descreve o Rito Tridentino como “extraordinário”. Extraordinário portanto significa excepcional, algo que não celebramos todo domingo.
Cardeal Castrillon: Não “excepcional”. Extraordinário significa “não ordinário”, e não “excepcional”.
DT: Existirá um esclarecimento sobre o Motu Proprio?
Cardeal Castrillon: Não exatamente um esclarecimento do Motu Proprio, mas de matérias tratadas no Motu Proprio, tais como o calendário, ordenações ao sub-diaconato, o forma de usar os paramentos, o jejum eucarístico.
DT: E quanto ao “grupo estável”?
Cardeal Castrillon: Isso é uma matéria de senso comum… Em todo palácio episcopal existem talvez três ou quatro pessoas. Isso é um grupo estável…. Não é possível dar a duas pessoas uma missa, mas duas aqui, duas ali, duas acolá – eles podem tê-la. Eles são um grupo estável.
DT: De paróquias diferentes?
Cardeal Castrillon: Sem problema! Esse é o nosso mundo. Gerentes de empresas não vivem no mesmo lugar, mas eles são um grupo estável.
Reuters: Em algumas partes do mundo parece existir resistência por parte dos bispos locais em permitir aos fiéis plena liberdade para celebrar a forma extraordinária. O que você recomenda a esses fiéis fazerem?
Cardeal Castrillon: A estarem informados. Muitas das dificuldades surgem porque eles não conhecem a realidade do Rito Gregoriano – esse é o nome correcto da forma extraordinária, pois essa missa nunca foi proibida, nunca. Hoje para muitos bispos é difícil porque eles não têm padres que saibam latim. Muitos seminaristas dedicam muito poucas horas ao latim – insuficientes para dar a necessária preparação para celebrar de boa maneira a Forma Extraordinária. Outros pensam que o Papa está indo contra o Concílio Vaticano II. Isso é ignorância absoluta. Os padres do Concílio nunca celebraram a Missa de outra maneira que não a gregoriana. Ele [o novus ordo] veio depois do Concílio… O Santo Padre, que é um teólogo e que estava na preparação do Concílio, está actuando exactamente conforme o Concílio, dando liberdade aos diferentes tipos de celebração. Essa celebração, a Gregoriana, foi a celebração da Igreja durante mais de mil anos… Outros dizem que não podem celebrar com as costas para o povo. Isso é ridículo. O Filho de Deus sacrificou-se ao Pai com seu rosto voltado ao Pai. Não é contra o povo. É pelo povo…
Damian Thompson (Telegraph): Eminência, o Santo Padre gostaria de ver as paróquias comuns da Inglaterra sem conhecimento do Rito Gregoriano apresentadas a ele?
Cardeal Castrillon: Sim, é claro. Nós não podemos celebrá-lo sem o conhecimento da língua, dos sinais, dos jeitos do rito, e algumas instituições da Igreja estão ajudando nesse sentido.
DT: Então o Papa gostaria de ver muitas paróquias fornecendo o Rito Gregoriano?
Cardeal Castrillon: Não muitas – todas as paróquias, pois isso é um dom de Deus. Ele oferece essas riquezas e é muito importante para as novas gerações conhecer o passado da Igreja. Esse tipo de liturgia é tão nobre, tão bonito – a mais teológica das formas de expressar nossa fé. A liturgia, a música, a arquitectura, as pinturas, fazem um todo que é um tesouro. O Santo Padre está desejoso de oferecer a todas as pessoas essa possibilidade, não apenas para poucos grupos que pedem, mas para que todos conheçam essa forma de se celebrar a eucaristia na Igreja Católica.
Anna Arco (The Catholic Herald): Nesse sentido, gostaria de ver todos os seminários da Inglaterra e Gales ensinando os seminaristas a celebrar na forma extraordinária?
Cardeal Castrillon: Eu gostaria e será necessário. Nós estamos escrevendo aos seminários, estamos de acordo que devemos fazer uma grande preparação não apenas para o Rito, mas para ensinar a teologia, a filosofia, a língua latina….
DT: Quais seriam os passos práticos para as paróquias ordinárias [para se preparar para o Rito Gregoriano]?
Cardeal Castrillon: Se o pároco reserva uma hora aos domingos para celebrar a Missa e preparar com catequese a comunidade para compreendê-lo, apreciar o poder do silêncio, o poder da sagrada forma de frente para Deus, a profunda teologia, para descobrir como e por que o padre representa Cristo e rezar com o padre.
EC: Eminência, eu penso que muitos católicos estão mais que confusos por essa nova ênfase no Rito Tridentino, principalmente ente porque nós fomos ensinados que o Novo Rito representava um progresso verdadeiro, e muitos de nós que crescemos com ele o vemos como um progresso verdadeiro, que existam ministros da Eucaristia, mulheres no santuário, que somos todos sacerdotes, profetas e reis.
Essa nova ênfase para muitos de nós parece negar isso.
Cardeal Castrillon: Que progresso? “Progredire” significa [oferecer] o melhor para Deus… Eu estou surpreso porque muitas pessoas jovens são entusiastas da celebração do Rito Gregoriano
EC: No Motu Proprio, a ênfase do Papa é em um Rito e duas formas, e ele descreve o Rito Tridentino como “extraordinário”. Extraordinário portanto significa excepcional, algo que não celebramos todo domingo.
Cardeal Castrillon: Não “excepcional”. Extraordinário significa “não ordinário”, e não “excepcional”.
DT: Existirá um esclarecimento sobre o Motu Proprio?
Cardeal Castrillon: Não exatamente um esclarecimento do Motu Proprio, mas de matérias tratadas no Motu Proprio, tais como o calendário, ordenações ao sub-diaconato, o forma de usar os paramentos, o jejum eucarístico.
DT: E quanto ao “grupo estável”?
Cardeal Castrillon: Isso é uma matéria de senso comum… Em todo palácio episcopal existem talvez três ou quatro pessoas. Isso é um grupo estável…. Não é possível dar a duas pessoas uma missa, mas duas aqui, duas ali, duas acolá – eles podem tê-la. Eles são um grupo estável.
DT: De paróquias diferentes?
Cardeal Castrillon: Sem problema! Esse é o nosso mundo. Gerentes de empresas não vivem no mesmo lugar, mas eles são um grupo estável.
Artigo do cardeal Alfons Stickler
UMA DESGRAÇA PASTORAL. O ABANDONO DO LATIM COMO LÍNGUA DO CULTO
Uma segunda e maior fonte de desgraça pastoral, novamente contra a vontade explícita do Concílio, resultou de abandonar o latim como língua do culto. O latim desempenha um papel de linguagem universal que unifica o culto público da Igreja sem ofender nenhuma língua vernácula.
Reveste-se isto da maior importância, hoje, em um tempo em que o desenvolvimento do conceito de Igreja encadeia a todo o Povo de Deus, no único corpo Místico de Cristo, ressaltado em outro lugar da reforma.
Ao introduzir o uso exclusivo da língua vernácula, a reforma deixa fora da unidade da Igreja a várias pequenas Igrejas, separadas e isoladas. Onde está a possibilidade pastoral para os católicos, através de todo o mundo, de encontrar sua Missa, para vencer diferenças raciais através de uma língua comum de culto, ou, pelo menos, em um mundo cada vez menor, poder simplesmente rezar juntos, como o pede explicitamente o Concílio? Onde está agora a factibilidade pastoral de que um sacerdote exerça o ato mais altamente sacerdotal –a Santa Missa–- em todas parte, sobretudo em um mundo onde faltam sacerdotes?
Uma pessoa não pode surpreender-se quando descobre que em cada paróquia parece reinar um Ordo diferente
O LECCIONÁRIO DE TRÊS ANOS, UM CRIME CONTRA A NATUREZA
Na Constituição Conciliar não se fala em nenhuma parte da introdução de um lecionário de três anos. Através disto a Comissão de reforma se tornou culpada de um crime contra a natureza. Um simples ano calendário teria bastado para todos os desejos de mudança. O Concilium podia ter se mantido dentro de um ciclo anual, enriquecendo as leituras com tantas y tão variadas possibilidades de escolha como quereriam, sem alterar o curso normal do ano. Nessa mudança, foi destruída a velha ordem de leituras, e foi introduzida uma nova ordem, com uma grande carga e gasto em livros, nos quais se podiam instalar tantos textos quanto fosse possível, não somente do mundo da Igreja como também –como se praticou amplamente– do mundo profano. A parte das dificuldades pastorais por parte dos fregueses para compreender textos que necessitam exegeses especiais, resultou ser uma oportunidade –que foi aproveitada– para manipular os textos com o fim de introduzir novas verdades em lugar das velhas. Passagens pastoralmente impopulares –freqüentemente de significado teológico e moral fundamentais– foram simplesmente eliminadas. Um exemplo clássico é o texto de 1 Cor. 11 :27-29: aqui, na narração da instituição da Eucaristia, foi deixada fora continuamente a séria exortação final sobre as graves conseqüências de recebê-la impropriamente, ainda que na festa de Corpus Christi. A necessidade pastoral desse texto, tendo em vista a atual recepção da comunhão, sem confissão e sem reverência, é óbvia.
Os desatinos que se podem cometer com as novas leituras, especialmente em suas palavras introdutórias e conclusivas, são exemplificados pela nota de Klaus Gamber ao final da leitura do primeiro domingo da Quaresma do Ciclo A, que fala das conseqüências do Pecado Original : ¨Então os olhos de ambos se abriram e souberam que estavam nus¨. Logo após o que o povo, exercendo sua vívida e ativa participação deve responder: ¨Graças a Deus¨.
Indo mais além, por que era necessária a alteração da seqüência das festas sacras? Se algum cuidado era necessário, era aqui por interesse pastoral e consciência do apego do povo às festas de suas Igrejas locais, cuja desordem temporária tinha que ter uma muito má influência na piedade popular. Os que implementaram a reforma litúrgica parecem não ter sentido a menor comiseração com essas considerações, apesar dos artigos 9, 12, 13 e 37da Constituição para a liturgia.
SENTENÇA DE MORTE PARA AS MELODIAS GREGORIANAS.
Umas breves palavras devem ser ditas ainda sobre as regulamentações conciliares sobre música litúrgica. Nossos reformadores certamente não compartilhavam dos grandes elogios ao canto gregoriano, que expressavam, mais e mais, os observadores seculares e os entusiastas. A abolição radical (sobretudo pela criação de novas partes corais para a Missa) do Intróito, Gradual, Tracto, Alleluia, Ofertorio, Comunhão (e isto especialmente como uma oração especial da comunidade), a favor de outras de duração consideravelmente maior, foi uma sentença de morte silenciosa para as maravilhosas e variáveis melodias gregorianas, com a exceção das simples melodias das partes fixas da Missa, a saber o Kyrie, Gloria, Credo, Sanctus/ Benedictus, e Agnus Dei, e isto só para umas poucas Missas. As instruções do Concílio sobre a proteção e respaldo a este antigo canto da Igreja se encontraram na prática com uma epidemia fatal.
UMA DESGRAÇA PASTORAL. O ABANDONO DO LATIM COMO LÍNGUA DO CULTO
Uma segunda e maior fonte de desgraça pastoral, novamente contra a vontade explícita do Concílio, resultou de abandonar o latim como língua do culto. O latim desempenha um papel de linguagem universal que unifica o culto público da Igreja sem ofender nenhuma língua vernácula.
Reveste-se isto da maior importância, hoje, em um tempo em que o desenvolvimento do conceito de Igreja encadeia a todo o Povo de Deus, no único corpo Místico de Cristo, ressaltado em outro lugar da reforma.
Ao introduzir o uso exclusivo da língua vernácula, a reforma deixa fora da unidade da Igreja a várias pequenas Igrejas, separadas e isoladas. Onde está a possibilidade pastoral para os católicos, através de todo o mundo, de encontrar sua Missa, para vencer diferenças raciais através de uma língua comum de culto, ou, pelo menos, em um mundo cada vez menor, poder simplesmente rezar juntos, como o pede explicitamente o Concílio? Onde está agora a factibilidade pastoral de que um sacerdote exerça o ato mais altamente sacerdotal –a Santa Missa–- em todas parte, sobretudo em um mundo onde faltam sacerdotes?
Uma pessoa não pode surpreender-se quando descobre que em cada paróquia parece reinar um Ordo diferente
O LECCIONÁRIO DE TRÊS ANOS, UM CRIME CONTRA A NATUREZA
Na Constituição Conciliar não se fala em nenhuma parte da introdução de um lecionário de três anos. Através disto a Comissão de reforma se tornou culpada de um crime contra a natureza. Um simples ano calendário teria bastado para todos os desejos de mudança. O Concilium podia ter se mantido dentro de um ciclo anual, enriquecendo as leituras com tantas y tão variadas possibilidades de escolha como quereriam, sem alterar o curso normal do ano. Nessa mudança, foi destruída a velha ordem de leituras, e foi introduzida uma nova ordem, com uma grande carga e gasto em livros, nos quais se podiam instalar tantos textos quanto fosse possível, não somente do mundo da Igreja como também –como se praticou amplamente– do mundo profano. A parte das dificuldades pastorais por parte dos fregueses para compreender textos que necessitam exegeses especiais, resultou ser uma oportunidade –que foi aproveitada– para manipular os textos com o fim de introduzir novas verdades em lugar das velhas. Passagens pastoralmente impopulares –freqüentemente de significado teológico e moral fundamentais– foram simplesmente eliminadas. Um exemplo clássico é o texto de 1 Cor. 11 :27-29: aqui, na narração da instituição da Eucaristia, foi deixada fora continuamente a séria exortação final sobre as graves conseqüências de recebê-la impropriamente, ainda que na festa de Corpus Christi. A necessidade pastoral desse texto, tendo em vista a atual recepção da comunhão, sem confissão e sem reverência, é óbvia.
Os desatinos que se podem cometer com as novas leituras, especialmente em suas palavras introdutórias e conclusivas, são exemplificados pela nota de Klaus Gamber ao final da leitura do primeiro domingo da Quaresma do Ciclo A, que fala das conseqüências do Pecado Original : ¨Então os olhos de ambos se abriram e souberam que estavam nus¨. Logo após o que o povo, exercendo sua vívida e ativa participação deve responder: ¨Graças a Deus¨.
Indo mais além, por que era necessária a alteração da seqüência das festas sacras? Se algum cuidado era necessário, era aqui por interesse pastoral e consciência do apego do povo às festas de suas Igrejas locais, cuja desordem temporária tinha que ter uma muito má influência na piedade popular. Os que implementaram a reforma litúrgica parecem não ter sentido a menor comiseração com essas considerações, apesar dos artigos 9, 12, 13 e 37da Constituição para a liturgia.
SENTENÇA DE MORTE PARA AS MELODIAS GREGORIANAS.
Umas breves palavras devem ser ditas ainda sobre as regulamentações conciliares sobre música litúrgica. Nossos reformadores certamente não compartilhavam dos grandes elogios ao canto gregoriano, que expressavam, mais e mais, os observadores seculares e os entusiastas. A abolição radical (sobretudo pela criação de novas partes corais para a Missa) do Intróito, Gradual, Tracto, Alleluia, Ofertorio, Comunhão (e isto especialmente como uma oração especial da comunidade), a favor de outras de duração consideravelmente maior, foi uma sentença de morte silenciosa para as maravilhosas e variáveis melodias gregorianas, com a exceção das simples melodias das partes fixas da Missa, a saber o Kyrie, Gloria, Credo, Sanctus/ Benedictus, e Agnus Dei, e isto só para umas poucas Missas. As instruções do Concílio sobre a proteção e respaldo a este antigo canto da Igreja se encontraram na prática com uma epidemia fatal.
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