Alguns extractos de uma entrevista feita ao Cardeal Darío Castrillón pela Radio Vaticana
Cardeal Darío Castrillón Hoyos:- "Já João Paulo II queria dar aos fiéis que amavam o antigo rito a oportunidade de celebrar o rito que mais atendia à sensibilidade deles. O Santo Padre Bento XVI tem um amor especial pela Liturgia. Um amor que se traduz também em capacidade de estudo, de aprofundamento da própria Liturgia. Por esse motivo, Bento XVI considera a liturgia anterior à Reforma do Concílio um tesouro inestimável. O papa não quer voltar atrás. É importante saber e ressaltar que o Concílio não proibiu a liturgia de São Pio V e, ademais, é preciso dizer que os Padres do Concílio celebraram a Missa de São Pio V. Não é um voltar atrás, como alguns defendem _ porque não conhecem a realidade. Pelo contrário: o Concílio quis ser amplo nas liberdades boas dos fiéis. Uma dessas liberdades é justamente a de tomar esse tesouro, como diz o papa _ que é a Liturgia _ para mantê-lo vivo."
-Cardeal Hoyos, o que muda, na realidade, com esse Motu Proprio?
-Cardeal Darío Castrillón Hoyos:-"Com esse Motu Proprio, na realidade, a mudança não é tão grande. A coisa principal é que neste momento os sacerdotes podem decidir, sem permissão nem por parte da Santa Sé nem por parte do bispo, se celebrar a Missa no rito antigo. E isso vale para todos os sacerdotes. Os párocos são eles mesmos que na paróquia devem abrir a porta àqueles sacerdotes que, tendo a faculdade, vão celebrá-la. Portanto, não é necessário pedir nenhuma outra permissão." .
-Cardeal Hoyos, este documento esteve acompanhado de polêmicas e temores: mas o que não é verdade daquilo que foi dito ou lido?
-Cardeal Darío Castrillón Hoyos:- "Por exemplo, não é verdade que tenha sido tirado dos bispos o poder sobre a Liturgia, porque já o Código diz quem deve dar a permissão para celebrar a missa e não é o bispo: o bispo dá o celebrat _ a potestade de poder celebrar _ mas quando um sacerdote tem essa potestade, são o pároco e o capelão que devem oferecer o altar para celebrar. Se alguém o impede, cabe à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei tomar medidas, em nome do Santo Padre, a fim de que esse direito _ que é um direito claro dos fiéis _ seja respeitado."
-Cardeal Castrillón Hoyos, na vigília da entrada em vigor do Motu Proprio, quais são seus votos?
-Cardeal Darío Castrillón Hoyos:- "A Eucaristia é a maior coisa que nós temos, é a maior manifestação do amor, do amor redentor de Deus que nos quer acompanhar com essa presença eucarística. Isso jamais deve ser um motivo de discórdia: ali deve existir somente o amor. Faço votos de que isso possa ser um motivo de alegria para todos aqueles que amam a tradição, um motivo de alegria para todas aquelas paróquias que não terão mais divisões, mas terão _ pelo contrário _ uma multiplicidade de santidade com um rito que foi certamente o fator e o instrumento de santificação por mais de mil anos. Portanto, agradecemos o Santo Padre que recuperou para a Igreja esse tesouro. Nada é imposto aos outros. O papa não impõe a obrigação; o papa impõe, porém, que se ofereça essa possibilidade onde os fiéis quiserem. No caso de um conflito, porque humanamente dois grupos podem entrar em contraste, a autoridade do bispo _ como diz o Motu Proprio _ deve intervir para evitá-lo, mas sem anular o direito que o papa deu a toda a Igreja." «
- E senti o espírito inundado por um mistério de luz que é Deus e N´Ele vi e ouvi -A ponta da lança como chama que se desprende, toca o eixo da terra, – Ela estremece: montanhas, cidades, vilas e aldeias com os seus moradores são sepultados. - O mar, os rios e as nuvens saem dos seus limites, transbordam, inundam e arrastam consigo num redemoinho, moradias e gente em número que não se pode contar , é a purificação do mundo pelo pecado em que se mergulha. - O ódio, a ambição provocam a guerra destruidora! - Depois senti no palpitar acelerado do coração e no meu espírito o eco duma voz suave que dizia: – No tempo, uma só Fé, um só Batismo, uma só Igreja, Santa, Católica, Apostólica: - Na eternidade, o Céu! (escreve a irmã Lúcia a 3 de janeiro de 1944, em "O Meu Caminho," I, p. 158 – 160 – Carmelo de Coimbra)