segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Mas você pode ver a diferença entre o pedido de Mons. Lefebvre em 1969 e a resposta de Roma em 2002, data da reconciliação dos Padres de Campos com Roma. Essa experiência se faz num quadro legal, numa situação apaziguada. E é assim que todas as comunidades “tradicionalistas”, a FSSP, o Instituto Cristo Rei, a comunidade de Chemeré-le-Roi, o mosteiro de Dom Gérard… obtêm, em tempos históricos diferentes e de maneira diferente, um estatuto canónico e o direito legítimo ao uso de todos os sacramentos na sua forma antiga. “Deixem-nos fazer a experiência da Tradição”, “o slogan” de Mons. Lefebvre, ontem, torna-se muitíssimo uma realidade. Foi necessário esperar quase quarenta anos para obter isso. Graças à determinação de Mons. Lefebvre. Será efectivamente necessário que esteja um dia sobre os altares… é também o que obteve, em 2006, o Instituto Bom Pasteur: o uso exclusivo da missa tridentina… a nós também é dado esta liberdade… ainda que a nossa liberdade de acção seja bem menor que a dos Padres de Campos na sua Administração Apostólica. Porque uma é Administração Apostólica, o outro um simples Instituto de Direito Pontifício. As nossas implantações - mas não o nosso direito à liturgia “antiga”, a nuance é capital - são dependentes da autoridade do ordinário do lugar, o bispo, enquanto que é suficiente à autoridade de uma Administração Apostólica que avise o bispo residente de uma nova criação ou fundação… vocês podem medir a diferença. É o que se chama de isenção. Para mim, esta estrutura é essencial ao regresso da ordem eclesial. Poucos bispos pensam assim… Mas é nessa única condição que a expressão de Mons. Lefebvre “deixem-nos fazer a experiência da Tradição” tomará todo seu valor e o seu alcance. Aí está o que Mons. Fellay deveria pedir em Roma. É bem mais importante que de querer debater sobre a doutrina, como parece sempre querê-lo. Numa “guerra”, ocupar o terreno é mais importante que “palavrear”. Não crê que a reforma de Cluny triunfou graças à isenção dos monges no que diz respeito aos bispos residentes? Você que é historiador, poderia, penso, confirmá-lo. E então, como que para coroar esses trinta e seis anos de combate e conflito litúrgico, Bento VI publica, em 7 de Julho de 2007, o Motu Proprio Summorum Pontificum que reconhece o direito e a legitimidade da celebração do rito tridentino na Igreja, para todos os padres, sem outra autorização específica a pedir. Dá a paz à Igreja em matéria litúrgica e pede aos bispos: “deixem, portanto, fazer a experiência da Tradição” mesmo para os vossos padres diocesanos. Será necessário certamente tempo a fim de que as coisas façam-se assim, mas o princípio está afirmado. É o essencial. O resto é acidental. Espero com muita impaciência o dia em que o próprio Bento XVI, em Roma, “ad caput”, celebrará essa missa nesse rito. Isso virá bem.