Monsenhor Burke, Prefeito do Tribunal Supremo da Signatura Apostólica responde:
-O Senhor apoiou muito a grupos em S. Louis que desejavam fazer uso do Summorum Pontificum. Com a libertação das restrições na celebração da Missa antiga, é provável que cresça o movimento em favor da tradição e que efeitos pensa que isso possa ter na reforma litúrgica?
-O Papa Bento XVI deu claras razões para a promulgação de Summorum Pontificum, entre as quais está o enriquecimento da Forma Ordinária do Rito Latino por meio da celebração da Forma Extraordinária. Tal enriquecimento será algo natural, dado que a Forma Ordinária desenvolveu-se organicamente do que é agora a Forma Extraordinária. Quanto mais os fiéis apreciem a Forma Extraordinária, tanto mais chegarão a compreender a profunda realidade de cada celebração da Santa Missa, quer na Forma Extraordinária quer na Forma Ordinária. Se entendo o Santo Padre correctamente, com o tempo, pode acontecer uma reforma posterior da Sagrada Liturgia, que utilize mais completamente a riqueza da Forma Extraordinária. A legislação dada no Summorum Pontificum, estou convencido, fomentará grandemente a reforma litúrgica, que era a meta do Concílio Ecuménico Vaticano II.
- E senti o espírito inundado por um mistério de luz que é Deus e N´Ele vi e ouvi -A ponta da lança como chama que se desprende, toca o eixo da terra, – Ela estremece: montanhas, cidades, vilas e aldeias com os seus moradores são sepultados. - O mar, os rios e as nuvens saem dos seus limites, transbordam, inundam e arrastam consigo num redemoinho, moradias e gente em número que não se pode contar , é a purificação do mundo pelo pecado em que se mergulha. - O ódio, a ambição provocam a guerra destruidora! - Depois senti no palpitar acelerado do coração e no meu espírito o eco duma voz suave que dizia: – No tempo, uma só Fé, um só Batismo, uma só Igreja, Santa, Católica, Apostólica: - Na eternidade, o Céu! (escreve a irmã Lúcia a 3 de janeiro de 1944, em "O Meu Caminho," I, p. 158 – 160 – Carmelo de Coimbra)