I – O congresso dos Franciscanos da Imaculada.
Começa-se a ouvir falar muito, aqui e acolá, deste seminário teológico, de um elevado nível universitário, realizado em Roma, de 16 a 18 de dezembro. Em suma, ele conferiu — ou melhor: confirmou — um direito de cidadania efetivo, na Igreja, a uma análise crítica e contraditória dos enunciados do concílio pastoral Vaticano II.
Faz bastante tempo, com efeito, meio século depois de sua convocação; e cinco anos depois do discurso de 22 de dezembro de 2005 com o qual Bento XVI liberou a palavra para um debate necessário a esse respeito.
Esperamos uma próxima tradução francesa dos discursos pronunciados nesse congresso. Por ora, temos o relato publicado por Correspondance européenne de Roberto de Mattei.
II – Quem é, portanto, responsável pelo “pós-Concílio”?
- Foi fortemente debatido, durante o congresso, a fim de se saber se o pós-concílio pertence ou não ao concílio. Sobre este ponto, como nos outros, o simples fiel há muito tem uma opinião segura: o concílio foi bem ou mal aplicado, mas, em todo caso, foi aplicado por aqueles que o fizeram; isto é, qualquer que seja o texto de sua lei, esta lei foi aplicada pelo próprio legislador e segundo a sua intenção. Emile Poulat observava que na sociedade civil não é o legislador o encarregado de aplicar a lei. Seria melhor? Não é certo. De toda forma, foram efetivamente os bispos do concílio os responsáveis pelo pós-concílio. Assim como Paulo VI, que durante quinze anos, de 1963 a 1978, foi o Papa do concílio, do pós-concílio e das destruições cujas conseqüências sofremos.
III – O esforço doutrinal.
- Foi dito no congresso que o erro do pós-concílio foi o de “dogmatizar um concílio que quis ser pastoral”. Que quis? Digamos melhor: que pretendia não ser mais que pastoral. Mas é difícil acreditar que bispos e teólogos absolutamente não percebiam a ruptura doutrinal subentendida por aqueles que a criavam. O simples fiel ouviu perfeitamente que o Vaticano II se proclamava “pastoral” por distinção explícita do “doutrinal”. Mas ele observou imediatamente que esses enunciados pastorais tinham inevitáveis e dramáticas implicações doutrinais: assim constatavam, entre outros, pela supressão radical dos catecismos tradicionais, substituídos por nada. Constatavam também pela interdição ilegítima da missa secular, substituída por uma improvisação de alguns meses.
IV – Classificar e retratar.
- Naturalmente, em muitas passagens o Vaticano II recorda, em uma linguagem mais ou menos precisa, verdades dogmáticas: elas o são não por sua própria autoridade, que é apenas pastoral, mas pela autoridade dos concílios anteriores que as definiram. A página se vira sobre a invenção barroca de um “magistério pastoral” que se propõe como magistério não doutrinal, mas igual ou mesmo superior ao magistério doutrinal. O simples fiel se recorda que este “magistério não doutrinal” atribuía a seu concílio, em bloco, “tanta autoridade e maior importância” que o concílio de Niceia [ndr: não podemos deixar de recordar a frase de Paulo VI: "O Concílio Vaticano II não tem menor autoridade e em certo sentido é ainda mais importante que o de Niceia"]. O bloco se rompe, está rachado.
Sim, estes são verdadeiramente tempos em que os teólogos se pronunciam publicamente sobre os erros e os abusos de poder conciliares, de cujos espíritos seremos completamente libertados quando forem suficientemente retratados.
JEAN MADIRAN (extrato de Présent , sábado, 5 de fevereiro)
Fonte: Revue Item
De:Fratres in unum