sábado, 6 de dezembro de 2008


CARTA DO SANTO PADRE
BENTO XVI
AOS BISPOS QUE ACOMPANHA O "MOTU PROPRIO"
SUMMORUM PONTIFICUM
SOBRE O USO DA LITURGIA ROMANA
ANTERIOR À REFORMA REALIZADA EM 1970

Amados Irmãos no Episcopado,

Com grande confiança e esperança, coloco nas vossas mãos de Pastores o texto duma nova Carta Apostólica «Motu Proprio data» sobre o uso da liturgia romana anterior à reforma realizada em 1970. O documento é fruto de longas reflexões, múltiplas consultas e de oração.

Notícias e juízos elaborados sem suficiente informação criaram não pouca confusão. Há reacções muito divergentes entre si que vão de uma entusiasta aceitação até uma férrea oposição a respeito de um projecto cujo conteúdo na realidade não era conhecido.

Contrapunham-se de forma mais directa a este documento dois temores, dos quais me quero ocupar um pouco mais detalhadamente nesta carta.

Em primeiro lugar, há o temor de que seja aqui afectada a autoridade do Concílio Vaticano II e que uma das suas decisões essenciais – a reforma litúrgica – seja posta em dúvida. Tal receio não tem fundamento. A este respeito, é preciso antes de mais afirmar que o Missal publicado por Paulo VI, e reeditado em duas sucessivas edições por João Paulo II, obviamente é e permanece a Forma normal – a Forma ordinária – da Liturgia Eucarística. A última versão do Missale Romanum, anterior ao Concílio, que foi publicada sob a autoridade do Papa João XXIII em 1962 e utilizada durante o Concílio, poderá, por sua vez, ser usada como Forma extraordinária da Celebração Litúrgica. Não é apropriado falar destas duas versões do Missal Romano como se fossem «dois ritos». Trata-se, antes, de um duplo uso do único e mesmo Rito.

Quanto ao uso do Missal de 1962, como Forma extraordinária da Liturgia da Missa, quero chamar a atenção para o facto de que este Missal nunca foi juridicamente ab-rogado e, consequentemente, em princípio sempre continuou permitido. Na altura da introdução do novo Missal, não pareceu necessário emanar normas próprias para um possível uso do Missal anterior. Supôs-se, provavelmente, que se trataria de poucos casos individuais que seriam resolvidos um a um na sua situação concreta. Bem depressa, porém, se constatou que não poucos continuavam fortemente ligados a este uso do Rito Romano que, desde a infância, se lhes tornara familiar. Isto aconteceu sobretudo em países onde o movimento litúrgico tinha dado a muitas pessoas uma formação litúrgica notável e uma profunda e íntima familiaridade com a Forma anterior da Celebração Litúrgica. Todos sabemos que, no movimento guiado pelo Arcebispo Lefebvre, a fidelidade ao Missal antigo apareceu como um sinal distintivo externo; mas as razões da divisão, que então nascia, encontravam-se a maior profundidade. Muitas pessoas, que aceitavam claramente o carácter vinculante do Concílio Vaticano II e que eram fiéis ao Papa e aos Bispos, desejavam contudo reaver também a forma, que lhes era cara, da sagrada Liturgia; isto sucedeu antes de mais porque, em muitos lugares, se celebrava não se atendo de maneira fiel às prescrições do novo Missal, antes consideravam-se como que autorizados ou até obrigados à criatividade, o que levou frequentemente a deformações da Liturgia no limite do suportável. Falo por experiência, porque também eu vivi aquele período com todas as suas expectativas e confusões. E vi como foram profundamente feridas, pelas deformações arbitrárias da Liturgia, pessoas que estavam totalmente radicadas na fé da Igreja.

Bento XVI

Por isso, o Papa João Paulo II viu-se obrigado a estabelecer, através do Motu Proprio «Ecclesia Dei» de 2 de Julho de 1988, um quadro normativo para o uso do Missal de 1962, que no entanto não contém prescrições detalhadas, mas fazia apelo, de forma mais geral, à generosidade dos Bispos para com as «justas aspirações» dos fiéis que requeriam este uso do Rito Romano. Naquela altura, o Papa queria assim ajudar sobretudo a Fraternidade São Pio X a encontrar de novo a plena unidade com o Sucessor de Pedro, procurando curar uma ferida que se ia fazendo sentir sempre mais dolorosamente. Até agora, infelizmente, esta reconciliação não se conseguiu; todavia várias comunidades utilizaram com gratidão as possibilidades deste Motu Proprio. Continuava aberta, porém, a difícil questão do uso do Missal de 1962 fora destes grupos, para os quais faltavam precisas normas jurídicas, antes de mais porque, nestes casos, frequentemente os Bispos temiam que a autoridade do Concílio fosse posta em dúvida. Logo a seguir ao Concílio Vaticano II podia-se supor que o pedido do uso do Missal de 1962 se limitasse à geração mais idosa que tinha crescido com ele, mas entretanto vê-se claramente que também pessoas jovens descobrem esta forma litúrgica, sentem-se atraídas por ela e nela encontram uma forma, que lhes resulta particularmente apropriada, de encontro com o Mistério da Santíssima Eucaristia. Surgiu assim a necessidade duma regulamentação jurídica mais clara, que, no tempo do Motu Proprio de 1988, não era previsível; estas Normas pretendem também libertar os Bispos do dever de avaliar sempre de novo como hão-de responder às diversas situações.

Em segundo lugar, nas discussões à volta do esperado Motu Proprio, manifestou-se o temor de que uma possibilidade mais ampla do uso do Missal de 1962 levasse a desordens ou até a divisões nas comunidades paroquiais. Também este receio não me parece realmente fundado. O uso do Missal antigo pressupõe um certo grau de formação litúrgica e o conhecimento da língua latina; e quer uma quer outro não é muito frequente encontrá-los. Por estes pressupostos concretos, já se vê claramente que o novo Missal permanecerá, certamente, a Forma ordinária do Rito Romano, não só porque o diz a normativa jurídica, mas também por causa da situação real em que se encontram as comunidades de fiéis.

É verdade que não faltam exageros e algumas vezes aspectos sociais indevidamente vinculados com a atitude de fiéis ligados à antiga tradição litúrgica latina. A vossa caridade e prudência pastoral hão-de ser estímulo e guia para um aperfeiçoamento. Aliás, as duas Formas do uso do Rito Romano podem enriquecer-se mutuamente: no Missal antigo poderão e deverão ser inseridos novos santos e alguns dos novos prefácios. A Comissão «Ecclesia Dei», em contacto com os diversos entes devotados ao usus antiquior, estudará as possibilidades práticas de o fazer. E, na celebração da Missa segundo o Missal de Paulo VI, poder-se-á manifestar, de maneira mais intensa do que frequentemente tem acontecido até agora, aquela sacralidade que atrai muitos para o uso antigo. A garantia mais segura que há de o Missal de Paulo VI poder unir as comunidades paroquiais e ser amado por elas é celebrar com grande reverência em conformidade com as rubricas; isto torna visível a riqueza espiritual e a profundidade teológica deste Missal.

Bento XVI

Cheguei assim à razão positiva que me motivou para actualizar através deste Motu Proprio o de 1988. Trata-se de chegar a uma reconciliação interna no seio da Igreja. Olhando para o passado, para as divisões que no decurso dos séculos dilaceraram o Corpo de Cristo, tem-se continuamente a impressão de que, em momentos críticos quando a divisão estava a nascer, não fora feito o suficiente por parte dos responsáveis da Igreja para manter ou reconquistar a reconciliação e a unidade; fica-se com a impressão de que as omissões na Igreja tenham a sua parte de culpa no facto de tais divisões se terem podido consolidar. Esta sensação do passado impõe-nos hoje uma obrigação: realizar todos os esforços para que todos aqueles que nutrem verdadeiramente o desejo da unidade tenham possibilidades de permanecer nesta unidade ou de encontrá-la de novo. Vem-me à mente uma frase da segunda carta aos Coríntios, quando Paulo escreve: «Falámo-vos com toda a liberdade, ó Coríntios. O nosso coração abriu-se plenamente. Há nele muito lugar para vós, enquanto no vosso não há lugar para nós (…): pagai-nos na mesma moeda, abri também vós largamente o vosso coração» (2 Cor 6, 11-13). É certo que Paulo fala noutro contexto, mas o seu convite pode e deve tocar-nos também a nós, precisamente neste tema. Abramos generosamente o nosso coração e deixemos entrar tudo aquilo a que a própria fé dá espaço.

Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura. Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial. Faz-nos bem a todos conservar as riquezas que foram crescendo na fé e na oração da Igreja, dando-lhes o justo lugar. Obviamente, para viver a plena comunhão, também os sacerdotes das Comunidades aderentes ao uso antigo não podem, em linha de princípio, excluir a celebração segundo os novos livros. De facto, não seria coerente com o reconhecimento do valor e da santidade do novo rito a exclusão total do mesmo.

Bento XVI
Em conclusão, amados Irmãos, tenho a peito sublinhar que as novas normas não diminuem de modo algum a vossa autoridade e responsabilidade sobre a liturgia nem sobre a pastoral dos vossos fiéis. Com efeito, cada Bispo é o moderador da liturgia na própria diocese (cf. Sacrosanctum Concilium, n.º 22: «Sacræ Liturgiæ moderatio ab Ecclesiæ auctoritate unice pendet quæ quidem est apud Apostolicam Sedem et, ad normam iuris, apud Episcopum»).

Por conseguinte, nada se tira à autoridade do Bispo, cuja tarefa, em todo o caso, continuará a ser a de vigiar para que tudo se desenrole em paz e serenidade. Se por hipótese surgisse qualquer problema que o pároco não pudesse resolver, sempre poderia o Ordinário local intervir, mas em plena harmonia com quanto estabelecido pelas novas normas do Motu Proprio.

Além disso, convido-vos, amados Irmãos, a elaborar para a Santa Sé um relatório sobre as vossas experiências, três anos depois da entrada em vigor deste Motu Proprio. Se verdadeiramente tiverem surgido sérias dificuldades, poder-se-á procurar meios para lhes dar remédio.

Amados Irmãos, com ânimo grato e confiante, entrego ao vosso coração de Pastores estas páginas e as normas do Motu Proprio. Tenhamos sempre presente as palavras dirigidas pelo Apóstolo Paulo aos anciãos de Éfeso: «Tomai cuidado convosco e com todo o rebanho, do qual o Espírito Santo vos constituiu vigilantes para apascentardes a Igreja de Deus, que Ele adquiriu com o sangue do seu próprio Filho» (Act 20, 28).

Confio à poderosa intercessão de Maria, Mãe da Igreja, estas novas normas e de coração concedo a minha Bênção Apostólica a vós, amados Irmãos, aos párocos das vossas dioceses, e a todos os sacerdotes, vossos colaboradores, como também a todos os vossos fiéis.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 7 de Julho de 2007.

BENEDICTUS PP. XVI



CARTA APOSTÓLICA

EM FORMA DE MOTU PROPRI]

BENTO XVI

«Os sumos pontífices até nossos dias se preocuparam constantemente para que a Igreja de Cristo oferecesse à Divina Majestade um culto digno de “louvor e glória de Seu nome” e “do bem de toda sua Santa Igreja”.

«Desde tempo imemoriável, como também para o futuro, é necessário manter o princípio segundo o qual, “cada Igreja particular deve concordar com a Igreja universal, não só quanto à doutrina da fé e aos sinais sacramentais, mas também em respeito aos usos universalmente aceitos da ininterrupta tradição apostólica, que devem ser observados não só para evitar erros, mas também para transmitir a integridade da fé, para que a lei da oração da Igreja corresponda a sua lei de fé”.» (1)

«Entre os pontífices que tiveram essa preocupação ressalta o nome de São Gregório Magno, que fez todo o possível para que aos novos povos da Europa se transmitisse tanto a fé católica como os tesouros do culto e da cultura acumulados pelos romanos nos séculos precedentes. Ordenou que fosse definida e conservada a forma da sagrada Liturgia, relativa tanto ao Sacrifício da Missa como ao Ofício Divino, no modo em que se celebrava na Urbe. Promoveu com a máxima atenção a difusão dos monges e monjas que, agindo segundo a regra de São Bento, sempre junto ao anuncio do Evangelho exemplificaram com sua vida a saudável máxima da Regra: “Nada se antecipe à obra de Deus” (Cap. 43). Dessa forma a Sagrada Liturgia, celebrada segundo o uso romano, enriqueceu não somente a fé e a piedade, mas também a cultura de muitas populações. Consta efectivamente que a liturgia latina da Igreja em suas várias formas, em todos os séculos da era cristã, impulsionou na vida espiritual a numerosos santos e fortaleceu a tantos povos na virtude da religião e fecundou sua piedade”.»

«Muitos outros pontífices romanos, no transcurso dos séculos, mostraram particular solicitude para que a sagrada Liturgia manifestasse da forma mais eficaz esta tarefa: entre eles se destaca São Pio V, que sustentando por grande zelo pastoral, apos a exortação do Concílio de Trento, renovou todo o culto da Igreja, revisou a edição dos livros litúrgicos emendados e “renovados segundo a norma dos Padres” e os deu em uso a Igreja Latina».



«Entre os livros litúrgicos do Rito romano ressalta-se o Missa Romano, que se desenvolveu na cidade de Roma, e que, pouco a pouco, com o transcurso dos séculos, tomou formas que têm grande semelhança com as vigentes em tempos mais recentes».

«Foi este o objetivo que buscaram os Pontífices Romanos no curso dos seguintes séculos, assegurando a atualização ou definindo os ritos e livros litúrgicos, e depois, ao início deste século, empreendendo uma reforma geral» (2). Assim atuaram nossos predecessores Clemente VIII, Urbano VIII, São Pio X (3), Bento XV, Pio XII e o beato João XXIII.

«Em tempos recentes, o Concílio Vaticano II expressou o desejo de que a devida e respeitosa reverência em respeito ao culto divino, se renovasse de novo e se adaptasse às necessidades de nossa época. Movido por este desejo, nosso predecessor, o Sumo Pontífice Paulo VI, aprovou em 1970 para a Igreja latina os livros litúrgicos reformados, e em parte, renovados. Estes, traduzidos às diversas línguas do mundo, foram acolhidos de bom grado pelos bispos, sacerdotes e fiéis. João Paulo II revisou a terceira edição típica do Missal Romano. Assim os Pontífices Romanos agiram “para que esta espécie de edifício litúrgico (...) aparecesse novamente esplendoroso por dignidade e harmonia”.» (4)

«Em algumas regiões, contudo, não poucos fiéis aderiram e seguem aderindo com muito amor e afecto às anteriores formas litúrgicas, que haviam embebido tão profundamente sua cultura e seu espírito, que o Sumo Pontífice João Paulo II, movido pela preocupação pastoral em relação a estes fiéis, no ano de 1984, com o indulto especial “Quattuor abhinc annos”, emitido pela Congregação para o Culto Divino, concedeu a faculdade de usar o Missal Romano editado pelo beato João XXIII no ano de 1962; mais tarde, no ano de 1988, com a Carta Apostólica “Ecclesia Dei”, dada em forma de Motu proprio, João Paulo II exortou aos bispos a utilizar ampla e generosamente esta faculdade em favor de todos os fiéis que o solicitassem.»

«Depois da consideração por parte de nosso predecessor João Paulo II das insistentes petições destes fiéis, depois de haver escutado aos Padres Cardeais no consistório de 22 de março de 2006, apos haver refletido profundamente sobre cada um dos aspectos da questão, invocado ao Espírito Santo e contando com a ajuda de Deus, com as presentes Cartas Apostólicas estabelecemos o seguinte:



Art. 1 – O Missal Romano promulgado por Paulo VI é a expressão ordinária da “Lex orandi” (“Lei de oração”), da Igreja católica de rito latino. Contudo o Missal Romano promulgado por São Pio V e novamente pelo beato João XXIII deve ser considerado como expressão extraordinária da mesma “Lex orandi” e gozar do respeito devido por seu uso venerável e antigo. Estas duas expressões da “Lex orandi” da Igreja não levarão de forma alguma a uma divisão da “Lex credendi” (“Lei da fé”) da Igreja; são, de fato, dois usos do único rito romano.

Por isso é licito celebrar o Sacrifício da Missa segundo a edição típica do Missal Romano promulgado pelo beato João XXIII em 1962, que não foi ab-rogado nunca, como forma extraordinária da Liturgia da Igreja. As condições para o uso deste missal estabelecidas nos documentos anteriores “Quattuor abhinc annos” e “Ecclesia Dei”, serão substituídas como se estabelece a seguir:

Art. 2 – Nas Missas celebradas sem o povo, todo sacerdote católico de rito latino, tanto secular como religioso, pode utilizar seja o Missal Romano editado pelo beato Papa João XXIII em 1962, seja o Missal Romano promulgado pelo Papa Paulo VI em 1970, em qualquer dia, exceto o Tríduo Sacro. Para dita celebração seguindo um ou outro missal, o sacerdote não necessita nenhuma permissão, nem da Sé Apostólica nem do ordinário.

Art. 3 – As comunidades dos institutos de vida consagrada e das Sociedades de vida apostólica, de direito tanto pontifício como diocesano, que desejem celebrar a Santa Missa segundo a edição do Missal Romano promulgado em 1962 na celebração conventual ou “comunitária” em seus oratórios próprios, podem fazê-lo. Se uma só comunidade ou um inteiro Instituto ou Sociedade quer praticar ditas celebrações eventualmente, habitualmente ou permanentemente, a decisão compete aos Superiores maiores segundo as normas do direito e segundo as regras e os estatutos particulares.


Art. 4 – À celebração da Santa Missa, a qual se refere o artigo 2, também podem ser admitidos –observadas as normas de direito– os fiéis que o peçam voluntariamente.

Art. 5, § 1º – Nas paróquias, onde haja um grupo estável de fiéis aderentes à precedente tradição litúrgica, o pároco acolherá de bom grado seu pedido de celebrar a Santa Missa segundo o rito do Missal Romano editado em 1962. Deve procurar que o bem destes fiéis se harmonize com a atenção pastoral ordinária da paróquia, sob a direção do bispo como estabelece o cân. 392 evitando a discórdia e favorecendo a unidade de toda a Igreja.

§ 2º - A celebração segundo o Missal do beato João XXIII pode ocorrer em dia ferial; nos domingos e nas festividades pode haver também uma celebração desse tipo.

§ 3º - O pároco permita também aos fiéis e sacerdotes que o solicitem a celebração nesta forma extraordinária em circunstâncias particulares, como matrimônios, exéquias ou celebrações ocasionais, como por exemplo as peregrinações.

§ 4º - Os sacerdotes que utilizem o Missal do beato João XXIII devem ser idôneos e não ter nenhum impedimento jurídico.

§5º - Nas igrejas que não são paroquiais nem conventuais, é competência do Reitor conceder a licença mais acima citada.

Art. 6 – Nas missas celebradas com o povo segundo o Missal do Beato João XXIII, as leituras podem ser proclamadas também em língua vernácula, usando edições reconhecidas pela Sé Apostólica.

Art. 7 – Se um grupo de fiéis leigos, como os citados no art. 5, §1º, não tenha obtido satisfação a suas petições por parte do pároco, informe ao bispo diocesano. Convida-se vivamente ao bispo a satisfazer seu desejo. Se não pode prover a esta celebração, o assunto se remeta à Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”.

Art. 8 – O bispo, que deseja responder a estas petições dos fiéis leigos, mas que por diferentes causas não pode fazê-lo, pode indicar à Comissão “Ecclesia Dei” para que lhe aconselhe e lhe ajude.

Art. 9 § 1º - O pároco, após ter considerado tudo antecipadamente, pode conceder a licença para usar o ritual precedente na administração dos sacramentos do Batismo, do Matrimônio, da Penitência e da Unção dos Enfermos, se o requer o bem das almas.

§ 2º - Aos ordinários se concede a faculdade de celebrar o sacramento da Confirmação usando o precedente Pontifical Romano, sempre que o requeira o bem das almas.

§ 3º - Aos clérigos constituídos “in sacris” é licito usar o Breviário Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962.

Art. 10 – O ordinário do lugar, se o considerar oportuno, pode erigir uma paróquia pessoal segundo a norma do cânon 518 para as celebrações com a forma antiga do rito romano, ou nomear um capelão, observadas as normas de direito.

Art. 11 – A Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”, erigida por João Paulo II em 1988, segue exercitando sua missão. Esta Comissão deve ter a forma, e cumprir as tarefas e as normas que o Romano Pontífice queira atribuir-lhe.

Art. 12 – A mesma Comissão, alem das faculdades das que já goza, exercitará a autoridade da Santa Sé vigiando sobre a observância e aplicação destas disposições.

Tudo quanto temos estabelecida com estas Cartas Apostólicas em forma de Motu Próprio, ordenamos que se considere “estabelecido e decretado” e que se observe desde 14 de setembro deste ano, festa da Exaltação da Santa Cruz, pese ao que possa haver em contrário.

Dado em Roma, em São Padre, em 7 de julho de 2007, terceiro ano de meu Pontificado.

NOTAS

(1) Ordenamento geral do Missal Romano 3ª ed. 2002 ,n. 937
(2) (2) JOÃO PAULO II, Lett. ap. Vicesimus quintus annus, 4 dezembro 1988, 3: AAS 81 (1989), 899
(3) (3) Ibid. JOÃO PAULO II, Lett. ap. Vicesimus quintus annus, 4 dezembro 1988, 3: AAS 81 (1989), 899
(4) (4) S. PIO X, Lett. ap. Motu propio data, Abhinc duos annos, 23 outubro 1913: AAS 5 (1913), 449-450; cfr JOÃO PAULO II lett. ap. Vicesimus quintus annus, n. 3: AAS 81 (1989), 899
(5) (5) Cfr IOANNES PAULUS II, Lett. ap. Motu proprio data Ecclesia Dei, 2 julho 1988, 6: AAS 80 (1988), 1498

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008


O Motu Proprio de Bento XVI _ Summorum Pontificum _ sobre o uso da liturgia romana anterior à Reforma de 1970. O documento liberaliza a utilização do Missal Romano de 1962, que recordamos jamais foi revogado.

Em particular, o Motu Proprio estabelece que cabe ao pároco, acolher os pedidos dos fiéis que têm preferência pela precedente tradição litúrgica.

A Rádio Vaticano entrevistou o presidente da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, e durante muitos anos, prefeito emérito da Congregação para o Clero, o cardeal colombiano Darío Castrillón Hoyos...

Cardeal Darío Castrillón Hoyos:- "Já João Paulo II queria dar aos fiéis que amavam o antigo rito _ alguns dos quais haviam passado para o movimento do arcebispo Lefebvre, mas que depois o haviam deixado para manter a plena unidade com o Sucessor de Pedro _ a oportunidade de celebrar o rito que mais atendia à sensibilidade deles. O Santo Padre Bento XVI participou desde o início de toda a questão Lefebvre e, portanto, conheceu muito bem o problema que a reforma litúrgica criava para aqueles fiéis. O papa tem um amor especial pela Liturgia. Um amor que se traduz também em capacidade de estudo, de aprofundamento da própria Liturgia. Por esse motivo, Bento XVI considera a liturgia anterior à Reforma do Concílio um tesouro inestimável. O papa não quer voltar atrás. É importante saber e ressaltar que o Concílio não proibiu a liturgia de São Pio V e, ademais, é preciso dizer que os Padres do Concílio celebraram a Missa de São Pio V. Não é um voltar atrás, como alguns defendem _ porque não conhecem a realidade. Pelo contrário: o Concílio quis ser amplo nas liberdades boas dos fiéis. Uma dessas liberdades é justamente a de tomar esse tesouro, como diz o papa _ que é a Liturgia _ para mantê-lo vivo."

P. Cardeal Hoyos, o que muda, na realidade, com esse Motu Proprio?

Cardeal Darío Castrillón Hoyos:-"Com esse Motu Proprio, na realidade, a mudança não é tão grande. A coisa principal é que neste momento os sacerdotes podem decidir, sem permissão nem por parte da Santa Sé nem por parte do bispo, se celebrar a Missa no rito antigo. E isso vale para todos os sacerdotes. Os párocos são eles mesmos que na paróquia devem abrir a porta àqueles sacerdotes que, tendo a faculdade, vão celebrá-la. Portanto, não é necessário pedir nenhuma outra permissão."

P. Cardeal Hoyos, este documento esteve acompanhado de polêmicas e temores: mas o que não é verdade daquilo que foi dito ou lido?

Cardeal Darío Castrillón Hoyos:- "Por exemplo, não é verdade que tenha sido tirado dos bispos o poder sobre a Liturgia, porque já o Código diz quem deve dar a permissão para celebrar a missa e não é o bispo: o bispo dá o celebrat _ a potestade de poder celebrar _ mas quando um sacerdote tem essa potestade, são o pároco e o capelão que devem oferecer o altar para celebrar. Se alguém o impede, cabe à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei tomar medidas, em nome do Santo Padre, a fim de que esse direito _ que é um direito claro dos fiéis _ seja respeitado."

P. Cardeal Castrillón Hoyos, na vigília da entrada em vigor do Motu Proprio, quais são seus votos?

Cardeal Darío Castrillón Hoyos:- "A Eucaristia é a maior coisa que nós temos, é a maior manifestação do amor, do amor redentor de Deus que nos quer acompanhar com essa presença eucarística. Isso jamais deve ser um motivo de discórdia: ali deve existir somente o amor. Faço votos de que isso possa ser um motivo de alegria para todos aqueles que amam a tradição, um motivo de alegria para todas aquelas paróquias que não terão mais divisões, mas terão _ pelo contrário _ uma multiplicidade de santidade com um rito que foi certamente o fator e o instrumento de santificação por mais de mil anos. Portanto, agradecemos o Santo Padre que recuperou para a Igreja esse tesouro. Nada é imposto aos outros. O papa não impõe a obrigação; o papa impõe, porém, que se ofereça essa possibilidade onde os fiéis quiserem. No caso de um conflito, porque humanamente dois grupos podem entrar em contraste, a autoridade do bispo _ como diz o Motu Proprio _ deve intervir para evitá-lo, mas sem anular o direito que o papa deu a toda a Igreja." (RL/AF)

FONTE: Rádio Vaticano

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008





Catedral de Westminster solene Missa Pontifical tradicional celebrada em latim

Pelo Cardeal Darío Castrillón Hoyos

Durante sua homilia, o Cardeal Castrillón disse : "A Santa Sé está consciente do vosso amor pelo Forma Extraordinária da Missa ... a minha visita hoje e a minha celebração desta Missa Pontifical no rito Romano Clássica é uma indicação do meu apoio pessoal para os vossos dignos objectivos e também do desejo da Santa Sé de se identificar com eles”.

A multidão de fiéis deram uma demonstração maravilhosa de «participação activa» quando cantaram as suas partes com entusiasmo . Durante sua homilia, o Cardeal Castrillón disse ainda: "Todos nós, sacerdotes e fiéis, somos chamados a unir-nos e a oferecer os nossos sofrimentos unidos aos de Cristo. Esta é a mais fundamental dimensão da "participação activa" na Missa "

Após a conferência de imprensa o cardeal foi conduzido à Catedral de Westminster Hall, onde abordou o LMS Assembléia Geral Ordinária. Alguns destaques do discurso que proferiu foram: " Papa Bento XVI conhece e aprecia profundamente a importância do antigo rito litúrgico para a Igreja ... É por isso que ele publicou um documento jurídico - um Motu Próprio - que estabelece liberdade legal para os mais velhos ritos em toda a Igreja . É importante compreender que Summorum Pontificum cria uma nova realidade jurídica na Igreja. "


Mais de 1500 fiéis participaram na Missa na Catedral de Westminster

Cardeal Castrillón na Catedral de Westminster

" Os Superiores devem reconhecer que estes direitos estão agora firmemente estabelecidos na lei da Igreja pelo próprio Vigário de Cristo ... O que significa que os próprios párocos e bispos têm de aceitar as petições e os pedidos dos fiéis que o pedem ( a Forma Extraordinária) e que sacerdotes e bispos têm de fazer tudo o que puderem para providenciar este grande tesouro litúrgico da tradição da Igreja para os fiéis. "

"... Dois factores são necessários. 1. É antes de tudo importante encontrar uma localização igreja central, conveniente para o maior número de fiéis que tenham solicitado este Missa ... 2. É fundamental que haja sacerdotes dispostos a celebrar segundo o Missal Romano 1962 e, portanto, a prestar esse importante serviço pastoral ao domingo .... Bispos precisam de ser sensíveis a essas disposições pastorais e facilitá-las. Este é a intenção fundamental da Summorum Pontificum ".

"Deixe-me dizer isto claramente: o Santo Padre quer que a utilização da Missa antiga de se torne uma ocorrência normal na vida litúrgica da Igreja de modo que todos os fiéis em Cristo - jovens e velhos - podem se familiarizar com os mais velhos ritos e contemplar a sua tangível beleza e transcendência ".


PONTIFÍCIA COMISSÃO "ECCLESIA DEI '
Aos gestores católicos do site "maranatha.it"

Caros amigos, a 7 de julho de 2007, o Pontífice Romano assinou o Motu Próprio
"Summorum Pontificum" com o qual ele benevolamente estabeleceu a liberalização da Liturgia em uso antes do Concílio Vaticano II e sancionada sob forma codificada, publicada no Missal editado pelo seu antecessor João XXIII. Este acto pontifício é, sem dúvida, a porta de entrada para uma reflexão séria e fundamentada sobre o significado da liturgia, da tradição viva da Igreja e, sobretudo, do enriquecimento que a celebração dos Mistérios da Culto oferece à vida dos crentes.

Neste último período em que a liturgia é objecto de atenção, o fruto precioso do
Site "maranatha.it", concebido e gerido pela zelosa família Lambruschini Gandolfo, é a divulgação correcta e fiel da Liturgia da Igreja Católica na sua plenitude e na sua
amplidão. O site "maranatha.it" trabalha na web como um meio de divulgação,
de aprofundamento, de pastoral e de conhecimento da realidade profunda e imprescindível da Sagrada Liturgia com um apreço testemunhado pela frequência assídua de que o portal regista.

Este site, louvavelmente pensado, sem qualquer tipo de publicidade, é gerido por pessoas leigas e Padres que querem testemunhar a sua fé em Cristo. No site se encontram de facto os formulários da celebração eucarística e da Liturgia das Horas do rito Romano, o Próprio do Tempo e dos Santos, os Rituais, os textos fundamentais da oração cristã, os Documentos do Magistério e a Sagrada Escritura.

Entre os méritos devidos ao site "maranatha.it" está em primeiro lugar aquele que o portal oferece a grande parte do clero, religiosos, catequistas e paróquias o meio útil e moderno para a
evangelização, a catequese e a compreensão da importância central e culminante da
Liturgia na vida cristã.

Cardeal Castrillon

Em segundo lugar é um site essencialmente católico , porque contém tanto a Liturgia
renovada por vontade do Concílio Vaticano II e, mais tarde codificada nos sucessivos livros litúrgicos editados por vontade e autoridade dos Papas Paulo VI e de o Servo de Deus João Paulo II, mas também, a partir do citado Motu Próprio, quer a edição típica do Missal Romano de 1962 oferecido inteiramente em versão digital, bilingue e enriquecido por elementos explicativos, tais como comentários,
concordâncias e referências para aqueles que não conhecem o rito precedente ao Concílio Vaticano II mas estão dispostos a conhecê-lo ou, se já o conhecem, desejam aprofundar e difundir facilmente as muitas riquezas do mesmo.

Como Presidente da Pontifícia Comissão "Ecclesia Dei" eu sinto o dever de agradecer a todos os que colaboram com este site. A Comissão congratula-se com esta
coloboração no que diz respeito à Liturgia Gregoriana para o benefício dos fiéis ligados a ela.
A partir do Vaticano, 24 de Novembro de 2008
Cardeal Dário Castrillon

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008




É um prazer para mim apresentar esta décima quinta edição de “As cerimônias do Rito Romano”, a primeira edição desde que o Motu Proprio “Summorum Pontificum” de nosso Santo Padre, o Papa Bento XVI, esclareceu definitivamente que os ritos segundo os livros litúrgicos em uso em 1962 não foram nunca ab-rogados, que constituem um tesouro que pertence à Igreja Católica inteira e que devem estar disponíveis para todos os fiéis de Cristo. Agora é claro que os católicos têm um direito jurídico aos ritos mais antigos e que os párocos e bispos devem aceitar as petições e pedidos dos fiéis que o peçam. Esta é a vontade expressa do Sumo Pontífice, estabelecida legalmente em “Summorum Pontificum”, de forma que deve ser respeitada pelos superiores eclesiásticos e também pelos Ordinários do lugar.



CARDEAL CASTRILLON

O Santo Padre se alegra pela resposta generosa de muitos sacerdotes à sua iniciativa de aprender uma vez mais os ritos e cerimônias do Sacrifício da Missa e dos demais Sacramentos segundo o usus antiquior, de forma que possam servir aqueles que os desejam. Animo a todos os sacerdotes a fazê-lo num espírito de generosidade pastoral e de amor pela herança litúrgica do Rito Romano. Os seminaristas, como parte de sua formação na liturgia da Igreja, deveriam familiarizar-se com este uso do Rito Romano, não somente para servir o Povo de Deus que peça esta forma de culto católico, mas também para alcançar uma apreciação mais profunda do fundo dos livros litúrgicos atualmente em vigor. Disso se segue que todos os Seminários deveriam prover tal formação em seus cursos.


Este livro, um guia clássico para a celebração do antigo Rito Gregoriano no mundo de língua inglesa, ajudará aos sacerdotes e seminaristas do século vinte e um – assim como ajudou a tantos sacerdotes do século vinte – em sua missão pastoral, que agora inclui necessariamente a familiaridade e a abertura ao uso da antiga forma da Sagrada Liturgia. Com alegria o recomendo ao clero, aos seminaristas e aos leigos como uma ferramenta confiável para a preparação e a celebração dos ritos litúrgicos permitidos pelo Santo Padre, com sua autoridade, em “Summorum Pontificum”.
Felicito ao distinto erudito da liturgia, o Dr. Alcuin Reid, por seu cuidado e precisão em assegurar-nos que esta edição revisada se conforme com as últimas decisões autorizadas com respeito a estes livros litúrgicos. Como escreveu o Papa Bento XVI em sua carta que acompanhou “Summorum Pontificum”: “Na história da liturgia há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura”. O Rito Gregoriano é hoje um rito litúrgico vivo, que continuará seu progresso sem perder nenhuma de suas riquezas transmitidas na Tradição. Porque como continua o Santo Padre, “o que para as gerações anteriores era sagrado, também para nós permanece sagrado e grande e não pode ser repentinamente totalmente proibido, o até mesmo danoso. Cabe a todos conservar as riquezas que crescerão na fé e na oração da Igreja e dar-lhes seu justo lugar”. Que este livro ajude à Igreja de hoje e de amanhã na realização da visão do Papa Bento.
Cardeal Dario Castrillon Hoyos
Presidente da Pontifícia Comissão ‘Ecclesia Dei’
25 de setembro de 2008


Após solene Pontifical na Igreja Romana de Nossa Senhora dos Anjos e dos Mártires presidida pelo cardeal Dario Castrillon a 2 de Dezembro.O cardeal respondeu a estas perguntas de Mário Volpe:

- Eminência, igreja cheia, isso significa que esse rito, portanto, não é coisa de antigos.

-"Olha, eu nunca tive dúvidas. Foi por tantos anos, por tanto tempo, o rito da Igreja, sempre foi celebrado e que eu saiba, nunca foi abolido.

-" Sem querer fazer polémica com o Novus Ordo, igualmente digno de atenção, que encontra mais significativo no antigo rito romano?

-"Diz o bem. Eu não quero fazer, e muito menos alimentar polémicas. Eu simplesmente me limito a descrever o venerável rito gregoriano. Por isso, não há dúvida de que a garante o sentido do sagrado, que, na liturgia, mesmo por razões teológicas, é importante que, com os seus silêncios, com os seus gestos "."Eis, os gestos "não pretendo invadir o campo, mas a liturgia é baseada na repetição de gestos, como é óbvio, não mecânicos, mas que têm um significado preciso e importante. No rito romano antigo noto a importância desta pesquisa de Deus que se expressa no silêncio, no olhar fisicamente para Cristo morto e presente no Tabernáculo, em suma, a centralidade da Cruz ..”

-" Em um recente e belo livro, o bem conhecido liturgista e teólogo Don Nicola Bux sublinhou igualmente a necessidade urgente de redescobrir o sentido do sagrado na Missa . Está de acordo?

-"A liturgia propriamente dita deve tender ao sagrado. Aprecio don Bux, mas o que ele diz está na base de uma boa celebração. "

O mesmo Bux, no entanto, destaca o facto de que a presidência do sacerdote é muitas vezes colocada ao centro do altar dando a impressão de um trono, ou seja um padre protagonista. "Agora não entro no mérito do livro de Don Bux. Mas eu percebo o que ele diz . O verdadeiro problema não é tanto a localização da presidência do celebrante, mas como celebra. "

Seria de dizer? "Em suma, cada missa na qual o sacerdote queira fazer o protagonista, ou improvisa ser o centro da atenção obscurece o sentido do sagrado. Repito-o e não me canso: o padre não é patrão da liturgia e da cena. Ele não deve inventar nada, porque tudo já está escrito e, em seguida, ele não fala por si, mas actua na pessoa de Cristo. Em suma, o celebrante não é uma entidade abstracta, mas representa Cristo, fala e age em nome de Cristo. Então não deve fazer coisas estranhas ou não rituais porque quando celebra na realidade é Jesus que está actuando.

- " Agradam-lhe esteticamente as novas igrejas?

-"Não compreendo o sentido da pergunta".

-Bem, as novas igrejas são muitas vezes esteticamente feias e mal conciliam o sentido do sagrado: " Também aqui não faço polémicas . Diria apenas que, se alguém quiser procurar e encontrar o sentido do sagrado com verdade, também o pode fazer o mesmo no deserto. O importante é o espírito. Evidentemente, as igrejas da Renascença foram outra coisa, um triunfo da arte e do belo. Sobre isto não tenho dúvidas: .”

-"Finalmente, a famosa Instrução sobre o Motu Próprio que liberalizou a missa segundo o antigo rito romano, em que ponto está?

-"Nas mãos do Papa, agora toca só a ele. Confiemos na sabedoria do Papa

terça-feira, 2 de dezembro de 2008


Respostas do Cardeal Presidente
da Pontifícia Comissão "Ecclesia Dei" para certas perguntas

A partir do momento em que chegam à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei frequentes perguntas sobre os motivos do Motu Próprio Summorum Pontificum, alguns dos quais têm por base as exigências do documento Quattuor abhinc annos enviada em 3 de outubro de 1984 às Conferências Episcopais, o Presidente da mesma Comissão ,o Eminentíssimo Cardeal Dario Castrillón Hoyos, considerou oportuno dar as seguintes respostas:

Pergunta: É permitido fazer uma referência à Carta Quattuor abhinc annos para regulamentar questões relacionadas com a celebração da forma extraordinária do rito romano, segundo o Missal Romano de 1962?

Resposta: Claro que não. Porque, com a publicação do Motu Próprio Summorum Pontificum, caem as prescrições para o uso do Missal de 1962, anteriormente emitidas pela Quattuor abhinc annos e sucessivamente pelo Motu Próprio Ecclesia Dei Adflicta do Servo de Deus João Paulo II.

De facto, o mesmo Summorum Pontificum, desde o artigo 1 afirma explicitamente que "as condições para a utilização deste Missal previsto nos anteriores documentos Quattuor abhinc annos e Ecclesia Dei, serão substituídas." O Motu Próprio enumera as novas condições.

Portanto, não se poderá referir mais às restrições impostas por esses dois documentos para a celebração segundo o Missal 1962.

Pergunta: Quais são as diferenças essenciais entre o último Motu Próprio eos dois últimos documentos referentes a este assunto?

Resposta: A primeira diferença fundamental é que agora é certamente lícito celebrar a Santa Missa segundo o Rito extraordinário, sem uma autorização especial chamada de " indulto". O Santo Padre Bento XVI estabeleceu , de uma vez por todas, que o rito romano tem duas formas, àsquais quis dar o nome de “Forma Ordinária” (a celebração do Novus Ordo, segundo o Missal de Paulo VI de 1970) e "Forma Extraordinária" (a celebração do rito gregoriano, de acordo com a Missal do Beato João XIII de 1962) e confirmou que este Missal de 1962 nunca foi revogado. Outra diferença é que nas missas celebradas sem o povo, todo o sacerdote católico de rito latino, secular ou religioso, pode usar um ou o outro Missal (art. 2).

Além disso, nas Missas sem povo ou com povo, corresponde ao pároco ou ao reitor da igreja onde se quer celebrar, dar permissão a todos aqueles sacerdotes que mostrem o "celebret" dado pelo próprio Ordinário. Se estes recusarem a permissão, o bispo deve, de acordo com a norma do Motu Próprio, garantir que a permissão seja concedida (cfr. art. 7).

cardeal Castrillon

É importante saber que uma Comissão de Cardeais "ad hoc", a partir de 12 de dezembro de 1986, formada pelos Eminentísimos Cardeais Paul Augustin Mayer, prefeito da Congregação para o Culto Divino, Agostino Casaroli, Bernardin Gantin, Joseph Ratzinger, William Baum, Edouard Gagnon, Alfons Stickler, Antonio Innocenti, tinha sido criada "pela vontade do Santo Padre, a fim de discutir possíveis procedimentos a ser feitos para remediar a comprovada ineficiência do Indulto Pontifício Quattuor abhinc annos (sobre a restauração da chamada" Santa Missa Tridentina ", na Igreja Latina com o Missal Romano da edição típica de 1962), emanado pela Congregação para o Culto Divino com Prot. N. 686/84 de 3 Outubro de 1984. " Para esse efeito e, já então, esta Comissão tinha proposto ao Santo Padre João Paulo II alguns elementos essenciais, que foram incorporados no Motu Próprio Summorum Pontificum.

Posso fazer uma síntese da acta que mostra as intervenções dos Eminentíssimos Cardeais para entender como os subsequentes documentos reflectem substancialmente a visão que uma Comissão de Cardeais tão importante teve pouco tempo depois da Quattuor abhinc annos. Em suma, afirmou-se que:
- "O interesse, atenção e desejo do Santo Padre ( Papa João Paulo II) era a promoção da harmonia interna no seio da Igreja e a edificação, por ela, dos irmãos";

- " Isto era realizado através da primária recomposição da comunhão na prática da" lex orandi ", com a correcta realização da reforma litúrgica, no devido respeito pelas legítimas exigências de grupos minoritários frequentemente diversos, não Só pela plena ortodoxia teórica, mas também por uma verdadeiramente exemplar prática da vida cristã vivida intensamente e de sincera e devota adesão à Sé Apostólica ";

- "Por isso, tinha de ser um dever de consciência por parte de todos (bispos, sacerdotes e fiéis) eliminar os arbítrios escandalosos que uma “criatividade” mal entendida produziu, dando origem às chamadas “missas selvagens”e outras dessacralizações que feriram muitos dos fiéis afastando-os da facilidade de aceitação da reforma litúrgica e dos novos Livros rituais, incluindo o Missal, que infelizmente foram apresentados erroneamente, e precisamente por essa não edificante dessacralização, quase como uma causa da mesma.


Cardeal Castrillon

Na mesma Comissão propunha-se que:
- "Fosse confirmado, por parte do Dcastério competente, que o Papa queria a paz entre todos os fiéis das igrejas locais através da aplicação concreta da concessão feita por ele com o indulto";

- " fosse realizada pelos bispos, a vontade do Sumo Pontífice pondo-se espiritualmente estar em sintonia com as suas intenções";

- " fosse dada uma resposta adequada pelos bispos, àqueles que queriam desalentar a aplicação do indulto, apresentando-o como motivo de divisão, em vez de reconstrução. A resposta não devia ser polémica, mas pastoral, explicando, com delicadeza e paciência, o espírito e a letra do indulto ".

Além disso, afirmava-se com autoridade que:

- "O verdadeiro problema não parecia ser tanto o conflito artificial que o indulto estava a tentar resolver, mas antes aquele tinha sido a verdadeira causa, ou seja, o conflito entre a correcta aplicação da reforma litúrgica e o tolerado abuso de excessos produzidos pela fantasia descontrolada . Portanto, além do indulto era necessária uma intervenção de um nível mais geral por parte da Santa Sé para remover o excesso de abusos, deformador da reforma litúrgica conciliar ";

cardeal Castrillon

- "Assim como se apresentava, o indulto dava, por um lado, a impressão de que a Missa em latim chamada Tridentina fosse uma realidade e de segunda ordem que era restaurada só por tolerante indulgência por aqueles que a pediram, por outro lado, dava a impressão, por todas as difíceis condições que continha, que a Santa Sé a considerava assim e que não a teria concedido se não tivesse sido obrigada a fazê-lo ";
- "Era necessário reafirmar e esclarecer os bispos sobre a verdadeira vontade do Santo Padre, que não consistia negativamente numa concessão de tolerância, mas sim, pela positiva, numa verdadeira e precisa iniciativa pastoral tomada não para acalmaras reacções aos abusos, mas para recompor a discórdia na reconciliação ";
- " era necessário remover todas as condições contidas no indulto para tirar a impressão dos bispos de que a Santa Sé não o que queria, e a impressão por parte dos fiéis de que estariam a pedir algo mal tolerado pela Santa Sé".
Nas intervenções dos cardeais podia-se ver que:

- " era-se favorável à concessão do indulto a todos os fiéis e sacerdotes que o queriam usar “ in aedificationem” e sem “instrumentalização anticonciliar";


Cardeal Castrillon

- "Foi necessário fazer compreender: aos bispos que o indulto correspondia a uma vontade do Papa que devia ser observada, e aos fiéis que deviam pedir respeitosamente a realização da vontade do Papa para que os bispos, diante dos respeitosos pedidos , não tivessem mais razão para recusar ";

- "Seria necessário perguntar ,se para favorecer a reconciliação, era realmente necessário pedir o consenso do Bispo para celebrar a Santa Missa em latim";
- "Como atitude geral haveria que atenuar a gravidade das condições limitadoras do próprio indulto e eliminar aquelas agregadas pelos Bispos»;

- " no que se referia à reserva de grupos, uma vez que o indulto foi concebido para eles, era necessária mantê-la mas iuxta modum: por um lado, não entendendo por grupo a três ou quatro pessoas e,por outro lado,não proibindo que aos grupos que tomaram a iniciativa se pudessem agregar outras pessoas na prática da concessão obtida. "

cardeal Castrillon

- "Não havia dificuldade em permitir as leituras em vernáculo";

- "No que diz respeito à utilização facultativa do leccionário, havia alguma reserva temendo-se confusão por causa da não perfeita correspondência ao calendário dos dois Missais. Ao mesmo tempo, não se via nenhuma dificuldade em permitir o uso dos prefácios do novo Missal. "

- " teriam que ser removidas as condições acrescentado pelos bispos e também aquelas relativas às Igrejas não paroquiais e aos grupos contidos no indulto."

- "Considerando que o latim, como uma expressão de unidade, não pode e não deve desaparecer da Igreja, e desejando os bispos antes ser" ajudados ", em lugar de demasiado " respeitados " em suas prerrogativas, era necessário ir ao seu encontro reduzindo a complexa casuística condicionante do indulto a critérios de maior simplicidade; podia-se assim eliminar a impressão de que, com aquelas condições, a Santa Sé, queria dar a entender que tinha concedido o indulto apenas de pescoço torcido " . Além disso, ao fazê-lo, poderia destacar a coerência evolutiva das disposições pontifícias correctivas, remediando contraposições contraditórias.

Cardeal Castrillon

- Citando o número 23 da "Sacrosanctum Concilium", "sobre os critérios que devem ser observados na conciliação entre a tradição e progresso na reforma litúrgica, e o número 26 do mesmo documento conciliar, acerca das regras que deviam presidir a esta reforma, como derivadas da natureza hierárquica e comunitária da liturgia, foi proposto insistir no eventual documento de revisão do indulto: na objectividade e não-arbitrariedade da aplicação da reforma litúrgica; também, fazer compreender como o uso da língua latina numa ou outra edição do Missal Romano deve ser considerada dentro do âmbito desta lógica; de conceder, pelo menos nas grandes cidades, em que nos dias festivos se possa celebrar em cada igreja uma Santa Missa em latim com livre escolha de uma ou outra edição típica (1962 ou 1970) do Missal Romano. "

- "Sobre a necessidade de consentimento do Bispo para a celebração da Santa Missa em latim, foi lembrado que Paulo VI disse que, por si só, o sacerdote , em privado, devia celebrar em latim já que a concessão feita para a utilização de vernáculo é apenas de ordem pastoral ,para permitir aos fiéis de compreender os conteúdos do rito, e, assim, participar melhor . "

-“confirmou-se a necessidade de deixar livre a opção do uso quer dum quer do outro missal para a celebração da Santa Missa em latim

cardeal Castrillon

- "Sobre o tipo de intervenção, se optaria por um novo documento pontifício ( Papal), em que, constatando a situação actual da reforma litúrgica, se estabelecesse claramente a mencionada liberdade de escolha entre os dois Missais em latim, apresentando um como desenvolvimento e não como oposição do outro, e eliminando a impressão de que cada Missal seria o produto temporal de uma época histórica ".
- "Referindo-se às precedentes atenções expressas, reafirmou-se a necessidade de assegurar a evidência da lógica linearidade evolutiva dos documentos da Igreja e da liberdade de escolha entre os dois Missais para a celebração da Santa Missa, e propôs-se pôr em evidência que os missais não podem ser considerados senão como o desenvolvimento um do outro já que as normas litúrgicas, não sendo propriamente "leis", não podem ser revogadas, mas sub-rogadas: as precedentes nas sucessivas ".
De tudo isto se informou o Santo Padre.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008


Papa Bento XVI que presidiu na Basílica do Vaticano, às véspera do primeiro domingo do Advento , dando início ao novo ano litúrgico. Na homilia, o Papa sublinhou a importância do Advento: " O Advento é por excelência a estação espiritual da esperança, em que toda a Igreja é chamada a tornar-se esperança, para si mesma e para o mundo. Todo o organismo espiritual do corpo místico assume, digamos, a 'cor' da esperança. Todo o povo de Deus se põe em caminho atraído por este mistério: o nosso Deus é 'o Deus que vem ", e que nos convida a sair ao seu encontro."

Em primeiro lugar, através "da forma universal de esperança e da espera que é a oração, que encontra a sua expressão proeminente nos Salmos. Isto é, em palavras humanas nas quais o próprio Deus tem colocado e continua a colocar continuamente nos lábios e corações dos fiéis a invocação de sua vinda ", explicou Bento XVI, parando em seguida em particular nos dois Salmos. O 141 e 142.

O 141 - recordou o Santo Padre - é "o grito de uma pessoa que está em grave perigo, mas é também o da Igreja entre as muitas armadilhas que a rodeiam, que ameaçam a sua santidade. Nesta invocação ressoa também o grito de todos os justos e de todos aqueles que pretendem resistir ao mal, às seduções de um bem-estar iníquo, dos prazeres que ofendem a dignidade humana e a condição dos pobres ". E, orando com o Salmo 142, explicou o Papa "a Igreja recorda Cristo, Filho de Deus que tomou sobre si as nossas provas e as nossas tentações, para nos dar a graça de sua vitória."

"Estes dois salmos amparam-nos contra qualquer tentação de evasão e fuga da realidade. Preservam-nos de uma falsa esperança, que talvez eu quisesse entrar no Advento e prosseguir até ao Natal, esquecendo o drama da nossa existência pessoal e colectiva ", salientou o Papa, observando que," na realidade, uma esperança fiável, não enganosa, não pode ser uma esperança "Pascoal". Como nos recorda todos os sábados à tarde o cântico da Carta aos Filipensses, com a qual louvamos a Cristo encarnado, crucificado , ressuscitado e Senhor universal ".

Bento XVI concluiu sua homilia com uma ardente e terna exortação a contemplar a Cristo das mãos da Mãe de Deus: " Dirijamos para Cristo os olhos e o coração, em união espiritual com a Virgem Maria, Nossa Senhora do Advento. Coloquemos a nossa mão na sua entremos com alegria neste novo tempo de graça que Deus dá à Igreja, para o bem de toda humanidade. Como Maria e com a sua ajuda maternal, vamos ser dóceis à acção do Espírito Santo, para que o Deus da paz, nos santifique plenamente e a Igreja seja um sinal e instrumento de esperança para todos os homens. Amém ".


Papa Bento XVI celebrou ontem a Santa Missa na Basílica de S.Lourenço em Roma

"Celebrando a Eucaristia, proclamamos, com efeito, de que Cristo não se retirou do mundo e não nos deixou sós. Que “está” connosco, “entre” nós. Ainda mais “em” nós. O Advento é para todos os cristãos esperança e expectativa, tempo de escuta e reflexão, desde que nos deixemos guiar pela liturgia convida que nos convida a ir ao encontro do Senhor que vem: «Vinde, Senhor Jesus! Esta oração ardente da comunidade cristã dos inícios, deve ser, queridos amigos, também a nossa constante ânsia. A da Igreja de todo o tempo, que anela e se prepara para o encontro com o seu Senhor: Vem hoje, Senhor, ajuda-nos, ilumina - nos, dai-nos a paz, ajudai-nos a vencer a violência, vem Senhor, nós rezamos nestas semanas! ".

Bento XVI
Sublinhando que o "Rosto de Nosso Salvador é o dum pai terno e misericordioso , que cuida de nós em todas as circunstâncias, porque somos obras das suas mãos", Bento XVI recordou que "o nosso Deus é um pai disposto a perdoar aos pecadores arrependidos e a acolher todos os que confiam na sua misericórdia. " " Afastámo-nos d´Ele pelo pecado, caindo sob o domínio da morte. Mas ele teve piedade de nós e por sua própria iniciativa, sem qualquer mérito da nossa parte, decidiu vir ao nosso encontro, enviando seu Filho único como nosso Redentor: "Perante tão grande mistério de amor, surge espontaneamente a nossa acção de graças e, acima de tudo, torna-se mais confiante a nossa invocação: "Mostra-nos, Senhor, hoje, em nosso tempo e em todo o mundo, a tua misericórdia, deixa-nos perceber a tua presença e dá-nos a tua salvação!".

Bento XVI
"Este ano celebra-se o 50º aniversário da morte do Servo de Deus Papa Pio XII, e que evoca um caso particularmente dramático na história desta plurissecular Basílica, recordou Bento XVI , referindo-se quando, durante a segunda guerra mundial , um violento bombardeamento provocou graves danos nesta basílica e em todo o bairro, semeando a morte e a destruição: "nunca se poderá apagar da memória da história o gesto generoso que realizou na mesma ocasião, o meu venerado Predecessor, que acorreu imediatamente para prestar socorro e consolar a população flagelada duramente, entre os destroços e a fumarada. "

domingo, 30 de novembro de 2008


as Laudes e Vésperas foram sempre cantadas em latim segundo o Breviarum Romanum de 1962

Os sacerdotes participantes nas Jornadas rezam juntos Laudes e Vésperas segundo o Breviário tradicional de 1962


Missa celebrada pelo Padre Gabriel Diaz Patri na Capela da Irmãs Missionárias da Fraternidade de Cristo Sacerdote. O Padre Gabriel foi o principal conferencista das Jornadas sobre Liturgia Tradicional que decorreram no Mosteiro das beneditinas em Cunctis-Pontevedra .Este foi o primeiro dia das Jornadas. O paramento usado pelo Padre Gabriel foi confeccionado pelas Irmãs Missionárias da Fraternidade de Cristo Sacerdote que se dedicam ao apostolado de confeccionar vestes litúrgicas para o uso tradicional da Liturgia.