quarta-feira, 16 de março de 2016

Dom Athanasius Schneider...reconheceu que o mandatum revisto não é vinculante, dizendo: “Graças sejam dadas a Deus que nenhum bispo ou padre está obrigado a lavar publicamente os pés de mulheres na Quinta-Feira Santa, pois não há nenhuma norma vinculativa para isso, e o próprio lava-pés é somente facultativo”.

Cardeal Sarah: Os padres não estão obrigados a lavar pés de mulheres na Quinta-Feira Santa.

IHU – Os padres não estão obrigados a lavar os pés de mulheres durante a missa da Santa Ceia do Senhor na Quinta-Feira Santa, confirmou o Cardeal Sarah.
A reportagem é de Diane Montagna, publicada por Aleteia, 15-03-2016. A tradução é de Isaque Gomes Correa.
O prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos disse aos repórteres em Roma, no dia 26 de fevereiro, que os bispos e padres “têm de decidir de acordo com a consciência de cada um, e de acordo com a finalidade para a qual o Senhor instituiu esta festa”.
Este esclarecimento vem em resposta a uma disparidade aparente entre o decreto de 6 de janeiro, In Missa in Cena Domini, e a nota explicativa escrita pelo secretário para a Congregação para o Culto Divino, Dom Arthur Roche.
O decreto afirma que “esse pequeno grupo de fiéis deverá representar a variedade e a unidade de cada porção do povo de Deus” e que “tais pequenos grupos podem ser formados por homens e mulheres”.
No entanto, na nota explicativa, Roche parece sugerir uma obrigação de escolher um grupo representativo de todo o Povo de Deus, sem especificidades quanto ao sexo. Ele escreve: “Compete aos pastores escolher um pequeno grupo de pessoas diversas representativas do inteiro povo de Deus – leigos, ministros ordenados, cônjuges, celibatários, religiosos, sãos e doentes, crianças, jovens e idosos – e não de uma só categoria ou condição”.
O esclarecimento do Cardeal Sarah vem depois que bispos e padres manifestaram inquietações sobre a nova rubrica, que permite o lava-pés de mulheres durante a Missa da Santa Ceia. Antes de o “mandatum” do lava-pés ser alterado por Pio XII e ser inserido na Missa de Quinta-Feira Santa, os pés das mulheres “poderiam” ser lavados, mas “somente” por outras mulheres e a cerimônia aconteceria do lado de fora da missa.
Em uma entrevista no dia 2 de fevereiro de 2016, Dom Athanasius Schneider, bispo

Cardeal Sarah: Os padres não estão obrigados a lavar pés de mulheres na Quinta-Feira Santa.

IHU – Os padres não estão obrigados a lavar os pés de mulheres durante a missa da Santa Ceia do Senhor na Quinta-Feira Santa, confirmou o Cardeal Sarah.
A reportagem é de Diane Montagna, publicada por Aleteia, 15-03-2016. A tradução é de Isaque Gomes Correa.
O prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos disse aos repórteres em Roma, no dia 26 de fevereiro, que os bispos e padres “têm de decidir de acordo com a consciência de cada um, e de acordo com a finalidade para a qual o Senhor instituiu esta festa”.
Este esclarecimento vem em resposta a uma disparidade aparente entre o decreto de 6 de janeiro, In Missa in Cena Domini, e a nota explicativa escrita pelo secretário para a Congregação para o Culto Divino, Dom Arthur Roche.
O decreto afirma que “esse pequeno grupo de fiéis deverá representar a variedade e a unidade de cada porção do povo de Deus” e que “tais pequenos grupos podem ser formados por homens e mulheres”.
No entanto, na nota explicativa, Roche parece sugerir uma obrigação de escolher um grupo representativo de todo o Povo de Deus, sem especificidades quanto ao sexo. Ele escreve: “Compete aos pastores escolher um pequeno grupo de pessoas diversas representativas do inteiro povo de Deus – leigos, ministros ordenados, cônjuges, celibatários, religiosos, sãos e doentes, crianças, jovens e idosos – e não de uma só categoria ou condição”.
O esclarecimento do Cardeal Sarah vem depois que bispos e padres manifestaram inquietações sobre a nova rubrica, que permite o lava-pés de mulheres durante a Missa da Santa Ceia. Antes de o “mandatum” do lava-pés ser alterado por Pio XII e ser inserido na Missa de Quinta-Feira Santa, os pés das mulheres “poderiam” ser lavados, mas “somente” por outras mulheres e a cerimônia aconteceria do lado de fora da missa.
Em uma entrevista no dia 2 de fevereiro de 2016, Dom Athanasius Schneider, bispo auxiliar de Astana, no Cazaquistão, disse que, segundo a sua consciência, ele não poderia incluir as mulheres na cerimônia de lava-pés durante a Quinta-Feira Santa. Schneider reconheceu que o mandatum revisto não é vinculante, dizendo: “Graças sejam dadas a Deus que nenhum bispo ou padre está obrigado a lavar publicamente os pés de mulheres na Quinta-Feira Santa, pois não há nenhuma norma vinculativa para isso, e o próprio lava-pés é somente facultativo”.
Joseph Fessio, padre jesuíta e fundador da casa editorial Ignatius Press, também comentou o assunto sugerindo, com ceticismo, que as permissões são frequentemente incompreendidas como exigências: “É evidente que é preciso deixar claro que esta é uma permissão, não uma exigência”, disse ele. “Mas mesmo um esclarecimento assim não mudaria o que, de fato, acontece”.
“Vejamos uma situação parecida em que já podemos ver os resultados: quando se permitiu que as mulherestrabalhassem como coroinhas, esta era apenas uma permissão concedida aos bispos, não diretamente aos padres, ou seja: se um bispo assim escolhia fazer, ele poderia permitir a prática na diocese. No decreto estava claro que não era uma exigência que os padres tivessem meninas coroinhas, mesmo se o bispo tivesse permitido. Como isso foi tratado? Muitos bispos insistiam que o uso regular de coroinhas mulheres fosse normativo para todas as missas. Portanto, essa nova permissão vai ser (e já está sendo) tratada como uma exigência”.
E Fessio vai mais longe, acrescentando que “o rito do lava-pés não é obrigatório, nem nunca foi”.
“É claro, na qualidade de legislador supremo, o papa pode (em teoria) mudar a lei para a forma como desejar”, reconheceu o padre jesuíta. “Mas o protótipo é, evidentemente, a Última Ceia onde Jesus lava os pés, não os dos discípulos, não das pessoas escolhidas aleatoriamente entre a multidão, mas dos Apóstolos, e diz a eles que deveriam lavar os pés ‘uns dos outros’. Quer dizer, os ministros ordenados deveriam seguir este exemplo entre eles, motivo por que provavelmente, no século XI, o papa lavava os pés dos subdiáconos, embora as provas para este rito na Igreja primitiva sejam escassas. Certamente, desde a época do Concílio de Trento (século XVI) até 1955, o rito não fazia parte da missa”.
“Uma coisa é certa”, disse Fessio. “Existe uma ‘dissonância simbólica’, uma desconexão. A humildade e o serviço do qual Jesus dá o exemplo é algo que cada cristão deve a cada um (e a cada uma). Não obstante, a origem histórica do exemplo é o lavar dos pés dos 12 Apóstolos. Tentar fazer deste gesto algo mais ‘inclusivo’ do que o próprio Jesus fez embaralha simplesmente a imagem histórica”. auxiliar de Astana, no Cazaquistão, disse que, segundo a sua consciência, ele não poderia incluir as mulheres na cerimônia de lava-pés durante a Quinta-Feira Santa. Schneider reconheceu que o mandatum revisto não é vinculante, dizendo: “Graças sejam dadas a Deus que nenhum bispo ou padre está obrigado a lavar publicamente os pés de mulheres na Quinta-Feira Santa, pois não há nenhuma norma vinculativa para isso, e o próprio lava-pés é somente facultativo”.
Joseph Fessio, padre jesuíta e fundador da casa editorial Ignatius Press, também comentou o assunto sugerindo, com ceticismo, que as permissões são frequentemente incompreendidas como exigências: “É evidente que é preciso deixar claro que esta é uma permissão, não uma exigência”, disse ele. “Mas mesmo um esclarecimento assim não mudaria o que, de fato, acontece”.
“Vejamos uma situação parecida em que já podemos ver os resultados: quando se permitiu que as mulherestrabalhassem como coroinhas, esta era apenas uma permissão concedida aos bispos, não diretamente aos padres, ou seja: se um bispo assim escolhia fazer, ele poderia permitir a prática na diocese. No decreto estava claro que não era uma exigência que os padres tivessem meninas coroinhas, mesmo se o bispo tivesse permitido. Como isso foi tratado? Muitos bispos insistiam que o uso regular de coroinhas mulheres fosse normativo para todas as missas. Portanto, essa nova permissão vai ser (e já está sendo) tratada como uma exigência”.
E Fessio vai mais longe, acrescentando que “o rito do lava-pés não é obrigatório, nem nunca foi”.
“É claro, na qualidade de legislador supremo, o papa pode (em teoria) mudar a lei para a forma como desejar”, reconheceu o padre jesuíta. “Mas o protótipo é, evidentemente, a Última Ceia onde Jesus lava os pés, não os dos discípulos, não das pessoas escolhidas aleatoriamente entre a multidão, mas dos Apóstolos, e diz a eles que deveriam lavar os pés ‘uns dos outros’. Quer dizer, os ministros ordenados deveriam seguir este exemplo entre eles, motivo por que provavelmente, no século XI, o papa lavava os pés dos subdiáconos, embora as provas para este rito na Igreja primitiva sejam escassas. Certamente, desde a época do Concílio de Trento (século XVI) até 1955, o rito não fazia parte da missa”.
“Uma coisa é certa”, disse Fessio. “Existe uma ‘dissonância simbólica’, uma desconexão. A humildade e o serviço do qual Jesus dá o exemplo é algo que cada cristão deve a cada um (e a cada uma). Não obstante, a origem histórica do exemplo é o lavar dos pés dos 12 Apóstolos. Tentar fazer deste gesto algo mais ‘inclusivo’ do que o próprio Jesus fez embaralha simplesmente a imagem histórica”.