A perseguição contra Mons. Lefebvre
A LEI FUNDAMENTAL DA IGREJA
“A lei fundamental da Igreja é a salvação das almas”. Mons. Lefebvre diz: “Nós agimos segundo a lei fundamental da Igreja para salvar as almas, salvar o sacerdócio, continuar a Igreja. E é bem isso que está em jogo. Nós nos opomos a certas leis disciplinares para salvar as leis fundamentais da Igreja. Utilizando contra nós leis disciplinares é a destruição das leis fundamentais que ocorre. (...). O novo código de Direito Canônico contém artigos que vão contra os fins da Igreja. Quando se permite dar a comunhão a um protestante, não se pode dizer que isso não seja contra a finalidade da Igreja. Quando se diz que há na Igreja dois poderes supremos, não se pode dizer que isso não vai contra a finalidade da Igreja. A definição da Igreja como “povo de Deus” em que se encontram confundidos todos os ministérios e não se faz mais distinção entre o clero e os leigos, é contrária ao dogma. Tudo isso é contra os fins da Igreja. Destroem os princípios fundamentais do Direito e querem que nos submetamos a isso. Para salvar as leis fundamentais da Igreja fomos obrigados a ir contra leis disciplinares. Em tudo isto, quem está errado, quem tem razão? Evidentemente, têm razão os que salvam as leis fundamentais da Igreja. As leis disciplinares são feitas para servir às leis fundamentais, isto é, a salvação das almas, a glória de Deus, a continuação da Igreja. É perfeitamente claro. (...). O que nós preferiríamos, é claro, é que tudo fosse normal, que nós não nos encontrássemos nessa situação aparentemente ilegal. Mas não nos podem censurar de ter querido mudar seja o que for na Igreja. E por que continuamos? Por que buscamos os fins da Igreja. Se podem nos acusar de faltar a certas leis disciplinares, ninguém pode dizer que a Fraternidade não age segundo as finalidades da Igreja”. E Mons. Lefebvre continua mostrando que mesmo no caso de leis disciplinares a Igreja sempre deixou uma porta aberta, levando em conta a salvação das almas e cita três exemplos: o cânon 2261 que permite, em certas situações, que até mesmo a um padre excomungado se procure para confessar; os que são autorizados a se darem em casamento se não encontram padre idôneo que os case dentro de 30 dias e também para a confirmação, há casos em que um simples padre pode dá-la, por exemplo, em caso de risco de morte iminente (Fideliter número 55). LER...