sábado, 20 de dezembro de 2008


CARTA APOSTÓLICA

EM FORMA DE MOTU PROPRIO

BENTO XVI

«Os sumos pontífices até nossos dias se preocuparam constantemente para que a Igreja de Cristo oferecesse à Divina Majestade um culto digno de “louvor e glória de Seu nome” e “do bem de toda sua Santa Igreja”.

«Desde tempo imemorável, como também para o futuro, é necessário manter o princípio segundo o qual, “cada Igreja particular deve concordar com a Igreja universal, não só quanto à doutrina da fé e aos sinais sacramentais, mas também em respeito aos usos universalmente aceitos da ininterrupta tradição apostólica, que devem ser observados não só para evitar erros, mas também para transmitir a integridade da fé, para que a lei da oração da Igreja corresponda a sua lei de fé”.» (1)

«Entre os pontífices que tiveram essa preocupação ressalta o nome de São Gregório Magno, que fez todo o possível para que aos novos povos da Europa se transmitisse tanto a fé católica como os tesouros do culto e da cultura acumulados pelos romanos nos séculos precedentes. Ordenou que fosse definida e conservada a forma da sagrada Liturgia, relativa tanto ao Sacrifício da Missa como ao Ofício Divino, no modo em que se celebrava na Urbe. Promoveu com a máxima atenção a difusão dos monges e monjas que, agindo segundo a regra de São Bento, sempre junto ao anuncio do Evangelho exemplificaram com sua vida a saudável máxima da Regra: “Nada se antecipe à obra de Deus” (Cap. 43). Dessa forma a Sagrada Liturgia, celebrada segundo o uso romano, enriqueceu não somente a fé e a piedade, mas também a cultura de muitas populações. Consta efectivamente que a liturgia latina da Igreja em suas várias formas, em todos os séculos da era cristã, impulsionou na vida espiritual a numerosos santos e fortaleceu a tantos povos na virtude da religião e fecundou sua piedade”.»

Motu Proprio

«Muitos outros pontífices romanos, no transcurso dos séculos, mostraram particular solicitude para que a sagrada Liturgia manifestasse da forma mais eficaz esta tarefa: entre eles se destaca São Pio V, que sustentando por grande zelo pastoral, após a exortação do Concílio de Trento, renovou todo o culto da Igreja, revisou a edição dos livros litúrgicos emendados e “renovados segundo a norma dos Padres” e os deu em uso a Igreja Latina».

«Entre os livros litúrgicos do Rito romano ressalta-se o Missa Romano, que se desenvolveu na cidade de Roma, e que, pouco a pouco, com o transcurso dos séculos, tomou formas que têm grande semelhança com as vigentes em tempos mais recentes».

«Foi este o objectivo que buscaram os Pontífices Romanos no curso dos seguintes séculos, assegurando a actualização ou definindo os ritos e livros litúrgicos, e depois, ao início deste século, empreendendo uma reforma geral» (2). Assim actuaram nossos predecessores Clemente VIII, Urbano VIII, São Pio X (3), Bento XV, Pio XII e o beato João XXIII.

Motu Proprio

«Em tempos recentes, o Concílio Vaticano II expressou o desejo de que a devida e respeitosa reverência em respeito ao culto divino, se renovasse de novo e se adaptasse às necessidades de nossa época. Movido por este desejo, nosso predecessor, o Sumo Pontífice Paulo VI, aprovou em 1970 para a Igreja latina os livros litúrgicos reformados, e em parte, renovados. Estes, traduzidos às diversas línguas do mundo, foram acolhidos de bom grado pelos bispos, sacerdotes e fiéis. João Paulo II revisou a terceira edição típica do Missal Romano. Assim os Pontífices Romanos agiram “para que esta espécie de edifício litúrgico (...) aparecesse novamente esplendoroso por dignidade e harmonia”.» (4)

«Em algumas regiões, contudo, não poucos fiéis aderiram e seguem aderindo com muito amor e afecto às anteriores formas litúrgicas, que haviam embebido tão profundamente sua cultura e seu espírito, que o Sumo Pontífice João Paulo II, movido pela preocupação pastoral em relação a estes fiéis, no ano de 1984, com o indulto especial “Quattuor abhinc annos”, emitido pela Congregação para o Culto Divino, concedeu a faculdade de usar o Missal Romano editado pelo beato João XXIII no ano de 1962; mais tarde, no ano de 1988, com a Carta Apostólica “Ecclesia Dei”, dada em forma de Motu proprio, João Paulo II exortou aos bispos a utilizar ampla e generosamente esta faculdade em favor de todos os fiéis que o solicitassem.»

Motu Proprio

«Depois da consideração por parte de nosso predecessor João Paulo II das insistentes petições destes fiéis, depois de haver escutado aos Padres Cardeais no consistório de 22 de março de 2006, após haver reflectido profundamente sobre cada um dos aspectos da questão, invocado ao Espírito Santo e contando com a ajuda de Deus, com as presentes Cartas Apostólicas estabelecemos o seguinte:

Art. 1 – O Missal Romano promulgado por Paulo VI é a expressão ordinária da “Lex orandi” (“Lei de oração”), da Igreja católica de rito latino. Contudo o Missal Romano promulgado por São Pio V e novamente pelo beato João XXIII deve ser considerado como expressão extraordinária da mesma “Lex orandi” e gozar do respeito devido por seu uso venerável e antigo. Estas duas expressões da “Lex orandi” da Igreja não levarão de forma alguma a uma divisão da “Lex credendi” (“Lei da fé”) da Igreja; são, de fato, dois usos do único rito romano.

Por isso é licito celebrar o Sacrifício da Missa segundo a edição típica do Missal Romano promulgado pelo beato João XXIII em 1962, que não foi ab-rogado nunca, como forma extraordinária da Liturgia da Igreja. As condições para o uso deste missal estabelecidas nos documentos anteriores “Quattuor abhinc annos” e “Ecclesia Dei”, serão substituídas como se estabelece a seguir:

Art. 2 – Nas Missas celebradas sem o povo, todo sacerdote católico de rito latino, tanto secular como religioso, pode utilizar seja o Missal Romano editado pelo beato Papa João XXIII em 1962, seja o Missal Romano promulgado pelo Papa Paulo VI em 1970, em qualquer dia, excepto o Tríduo Sacro. Para dita celebração seguindo um ou outro missal, o sacerdote não necessita nenhuma permissão, nem da Sé Apostólica nem do ordinário.

Art. 3 – As comunidades dos institutos de vida consagrada e das Sociedades de vida apostólica, de direito tanto pontifício como diocesano, que desejem celebrar a Santa Missa segundo a edição do Missal Romano promulgado em 1962 na celebração conventual ou “comunitária” em seus oratórios próprios, podem fazê-lo. Se uma só comunidade ou um inteiro Instituto ou Sociedade quer praticar ditas celebrações eventualmente, habitualmente ou permanentemente, a decisão compete aos Superiores maiores segundo as normas do direito e segundo as regras e os estatutos particulares.

Motu Proprio

Art. 4 – À celebração da Santa Missa, a qual se refere o artigo 2, também podem ser admitidos –observadas as normas de direito– os fiéis que o peçam voluntariamente.

Art. 5, § 1º – Nas paróquias, onde haja um grupo estável de fiéis aderentes à precedente tradição litúrgica, o pároco acolherá de bom grado seu pedido de celebrar a Santa Missa segundo o rito do Missal Romano editado em 1962. Deve procurar que o bem destes fiéis se harmonize com a atenção pastoral ordinária da paróquia, sob a direção do bispo como estabelece o cân. 392 evitando a discórdia e favorecendo a unidade de toda a Igreja.

§ 2º - A celebração segundo o Missal do beato João XXIII pode ocorrer em dia ferial; nos domingos e nas festividades pode haver também uma celebração desse tipo.

§ 3º - O pároco permita também aos fiéis e sacerdotes que o solicitem a celebração nesta forma extraordinária em circunstâncias particulares, como matrimônios, exéquias ou celebrações ocasionais, como por exemplo as peregrinações.

§ 4º - Os sacerdotes que utilizem o Missal do beato João XXIII devem ser idôneos e não ter nenhum impedimento jurídico.

§5º - Nas igrejas que não são paroquiais nem conventuais, é competência do Reitor conceder a licença mais acima citada.

Motu Proprio
Art. 6 – Nas missas celebradas com o povo segundo o Missal do Beato João XXIII, as leituras podem ser proclamadas também em língua vernácula, usando edições reconhecidas pela Sé Apostólica.

Art. 7 – Se um grupo de fiéis leigos, como os citados no art. 5, §1º, não tenha obtido satisfação a suas petições por parte do pároco, informe ao bispo diocesano. Convida-se vivamente ao bispo a satisfazer seu desejo. Se não pode prover a esta celebração, o assunto se remeta à Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”.

Art. 8 – O bispo, que deseja responder a estas petições dos fiéis leigos, mas que por diferentes causas não pode fazê-lo, pode indicar à Comissão “Ecclesia Dei” para que lhe aconselhe e lhe ajude.

Art. 9 § 1º - O pároco, após ter considerado tudo antecipadamente, pode conceder a licença para usar o ritual precedente na administração dos sacramentos do Batismo, do Matrimônio, da Penitência e da Unção dos Enfermos, se o requer o bem das almas.

§ 2º - Aos ordinários se concede a faculdade de celebrar o sacramento da Confirmação usando o precedente Pontifical Romano, sempre que o requeira o bem das almas.

§ 3º - Aos clérigos constituídos “in sacris” é licito usar o Breviário Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962.

Motu proprio

Art. 10 – O ordinário do lugar, se o considerar oportuno, pode erigir uma paróquia pessoal segundo a norma do cânon 518 para as celebrações com a forma antiga do rito romano, ou nomear um capelão, observadas as normas de direito.

Art. 11 – A Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”, erigida por João Paulo II em 1988, segue exercitando sua missão. Esta Comissão deve ter a forma, e cumprir as tarefas e as normas que o Romano Pontífice queira atribuir-lhe.

Art. 12 – A mesma Comissão, alem das faculdades das que já goza, exercitará a autoridade da Santa Sé vigiando sobre a observância e aplicação destas disposições.

Tudo quanto temos estabelecida com estas Cartas Apostólicas em forma de Motu Próprio, ordenamos que se considere “estabelecido e decretado” e que se observe desde 14 de setembro deste ano, festa da Exaltação da Santa Cruz, pese ao que possa haver em contrário.

Dado em Roma, em São Padre, em 7 de julho de 2007, terceiro ano de meu Pontificado.

NOTAS

(1) Ordenamento geral do Missal Romano 3ª ed. 2002 ,n. 937
(2) (2) JOÃO PAULO II, Lett. ap. Vicesimus quintus annus, 4 dezembro 1988, 3: AAS 81 (1989), 899
(3) (3) Ibid. JOÃO PAULO II, Lett. ap. Vicesimus quintus annus, 4 dezembro 1988, 3: AAS 81 (1989), 899
(4) (4) S. PIO X, Lett. ap. Motu propio data, Abhinc duos annos, 23 outubro 1913: AAS 5 (1913), 449-450; cfr JOÃO PAULO II lett. ap. Vicesimus quintus annus, n. 3: AAS 81 (1989), 899
(5) (5) Cfr IOANNES PAULUS II, Lett. ap. Motu proprio data Ecclesia Dei, 2 julho 1988, 6: AAS 80 (1988), 1498

MEMORIALE DOMINI

Instrução Sobre a Maneira de Distribuição da Santa Comunhão

Sagrada Congregação para o Culto Divino

Publicada em 29 de Maio de 1969.

Quando a Igreja celebra o memorial do Senhor, afirma através do próprio rito sua fé em Cristo e sua adoração a Ele, o Cristo presente no sacrifício e dado em comida àqueles que compartilham a mesa eucarística.

Por essa razão, é para a Igreja um assunto de grande preocupação que a Eucaristia seja celebrada e distribuída com a máxima dignidade e bom proveito Ela preserva intacta a já desenvolvida tradição que a nós chegou, tendo suas riquezas passado aos costumes e à vida da Igreja. As páginas da história mostram que a celebração e a recepção da Eucaristia tomaram várias formas.

MEMORIALE DOMINI

Instrução Sobre a Maneira de Distribuição da Santa Comunhão

Sagrada Congregação para o Culto Divino

Publicada em 29 de Maio de 1969

Em nossa própria época os rituais da celebração da Eucaristia mudaram em muitas e importantes maneiras, trazendo-os mais ao encontro das necessidades espirituais e psicológicas do homem moderno. Além disso, houve uma mudança na disciplina que governa a participação dos leigos no sacramento. Foi reintroduzida a Santa Comunhão sob as duas espécies, pão e vinho.

A prática havia sido outrora comum na Igreja Latina também, mas posteriormente foi sendo progressivamente abandonada. Esse estado de coisas tinha se tornado geral à época do Concílio de Trento, que o sancionou e defendeu através do magistério dogmático como adequado às condições daqueles tempos. [1]

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Instrução Sobre a Maneira de Distribuição da Santa Comunhão

Sagrada Congregação para o Culto Divino

Publicada em 29 de Maio de 1969

Essas mudanças fizeram do banquete eucarístico e do cumprimento do preceito de Cristo por parte dos fiéis um símbolo mais claro e mais vital. Ao mesmo tempo, nos anos recentes, uma maior participação na Celebração Eucarística através da comunhão sacramental fez surgir, aqui e ali, o desejo de retornar ao antigo uso de depositar o pão eucarístico nas mãos do comungante, ele próprio então comungando, colocando-o na boca.

De fato, em certas comunidades e em certos lugares esta prática foi introduzida sem que uma anterior aprovação fosse solicitada à Santa Sé, e, às vezes, sem qualquer tentativa de preparar adequadamente os fiéis.

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Instrução Sobre a Maneira de Distribuição da Santa Comunhão

Sagrada Congregação para o Culto Divino

Publicada em 29 de Maio de 1969

Decerto é verdade que um uso antigo já permitiu aos fiéis tomar este divino alimento em suas mãos e colocá-lo, eles próprios, em suas bocas.

É também verdade que em tempos muito antigos eles podiam levar o Santo Sacramento consigo, desde lugar em que o Santo Sacrifício era celebrado. E assim foi, principalmente para que pudessem dar a si próprios o Viático, caso tivessem que enfrentar a morte por causa de sua fé.

Entretanto, as prescrições da Igreja e a evidência dos Padres tornam abundantemente claro que se mostrava a máxima reverência para com o Santo Sacramento, e que as pessoas agiam com máxima prudência. Portanto, "que ninguém... coma do Corpo sem primeiro adorá-lo" [2] Quando alguém toma (o Santo Sacramento) ele é advertido: "... recebe-o: sejas cuidadoso para que não percas nada dele." [3] "Pois é o Corpo de Cristo". [4]

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Instrução Sobre a Maneira de Distribuição da Santa Comunhão

Sagrada Congregação para o Culto Divino

Publicada em 29 de Maio de 1969

Além disso, o cuidado e o ministério do Corpo e do Sangue de Cristo foi especialmente confiado a ministros sagrados ou a homens especialmente designados para esse propósito: "Depois de o presidente ter recitado as orações, aqueles que se chamam diáconos distribuem a todos os presentes o pão e o vinho, pelos quais se havia dado graças, e os levam aos que estão ausentes". [5]

Logo cedo a tarefa de levar a Santa Eucaristia àqueles ausentes foi confiada somente aos sagrados ministros, a fim de melhor garantir o respeito devido ao sacramento e a fim de atender às necessidades dos fiéis. Posteriormente, com uma compreensão mais profunda da verdade do mistério eucarístico de seu poder e da presença de Cristo nele, sobreveio um maior sentimento de reverência para com esse sacramento e sentiu-se que se demandava uma maior humildade quando de seu recebimento. Foi, portanto, estabelecido o costume do ministro colocar uma partícula de pão consagrado sobre a língua do comungante .


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Sagrada Congregação para o Culto Divino

Publicada em 29 de Maio de 1969

Esse método de distribuição da Santa Comunhão deve ser conservado, levando-se em consideração a situação actual da Igreja em todo o mundo, não apenas porque possui por trás de si muitos séculos de tradição, mas especialmente porque expressa a reverência do fiel pela Eucaristia. O costume não prejudica de modo algum a dignidade pessoal daqueles que se aproximam deste augusto sacramento: é uma parte daquela preparação que é necessária para uma recepção mais frutuosa do Corpo do Senhor. [6]

Essa reverência mostra que o que está envolvido não é o compartilhar de um "pão e vinho ordinários" [7], mas do Corpo e do Sangue do Senhor, através do qual "O povo de Deus toma parte no Sacrifício Pascal, renova o Novo Testamento que Deus selou com o homem de uma vez por todas com o Sangue de Cristo, e na fé e na esperança prefigura e antecipa o banquete escatológico no Reino do Pai". [8]

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Publicada em 29 de Maio de 1969

Além do mais, a prática que deve ser considerada a tradicional assegura, mais efectivamente, que a Santa Comunhão seja distribuída com o devido respeito, decoro e dignidade. Remove o perigo de profanação das sagradas espécies nas quais "de modo único, Cristo, Deus e homem, está presente, inteiro e íntegro, substancialmente e continuamente". [9] Finalmente, ela assegura aquele diligente cuidado com os fragmentos do pão consagrado que a Igreja sempre recomendou: "O que permitistes cair, pensa nele como se tivesses perdido um de teus membros". [10]

Quando, portanto, um pequeno número de Conferências Episcopais e alguns bispos particulares solicitaram que a prática de colocar as hóstias consagradas nas mãos das pessoas fosse permitida em seus territórios, o Santo Padre decidiu que se deveria perguntar a todos os Bispos da Igreja Latina se era oportuno introduzir esse ritual. Uma mudança em matéria de tal importância, baseada em uma antiga e venerável tradição, não afecta somente a disciplina. Carrega certos perigos consigo, que podem surgir de uma nova maneira de administrar a Santa Comunhão: o perigo da perda de reverência pelo augusto sacramento do altar, de profanação, de adulteração da verdadeira doutrina.

Três questões foram perguntadas aos Bispos, e as respostas recebidas até 12 de março de 1969 foram como se segue:

1. Você acha que se deve dar atenção ao desejo de que, além da maneira tradicional, deve ser admitido o ritual de recebimento da Santa Comunhão nas mãos?
Sim: 597
Não: 1.233
Sim, mas com reservas: 315
Votos inválidos: 20

2. É de seu desejo que esse novo ritual seja primeiramente experimentado em pequenas comunidades, com o consentimento dos bispos?
Sim: 751
Não: 1.215
Votos inválidos: 70

3. Você acha que os fiéis receberão bem esse novo ritual, após uma adequada preparação catequética?
Sim: 835
Não: 1.185
Votos inválidos: 128

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Sagrada Congregação para o Culto Divino

Publicada em 29 de Maio de 1969

A partir dessas respostas, fica claro que a vasta maioria dos Bispos crê que a disciplina actual não deve ser modificada, e caso viesse , que a mudança seria ofensiva aos sentimentos e à cultura espiritual desses Bispos e de muitos dos fiéis.

Portanto, levando em consideração as observações e o conselho daqueles que "o Espírito Santo designou para governar" as Igrejas, [11] tendo em vista a gravidade da matéria e a força dos argumentos postos em evidência, o Santo Padre decidiu não modificar a maneira existente de administrar a Santa Comunhão aos fiéis.

A Sé Apostólica, portanto, enfaticamente urge aos Bispos, sacerdotes e aos leigos que obedeçam cuidadosamente à lei que ainda é válida e que foi novamente confirmada . Ela insta-os a considerar o julgamento dado pela maioria dos Bispos Católicos, acerca do ritual actualmente em uso na liturgia, e do bem comum da Igreja.

Onde um uso contrário, o de colocar a Santa Comunhão nas mãos, prevalecer, a Santa Sé – desejando ajudá-los a cumprir sua tarefa, muitas vezes árdua, como nos dias actuais – deixa às Conferências a tarefa de avaliar cuidadosamente qualquer circunstância especial que possa existir, tomando o cuidado de evitar todo risco de falta de respeito ou de falsa opinião com relação à Sagrada Comunhão, e de evitar quaisquer outros efeitos maléficos que possam se seguir.


MEMORIALE DOMINI

Instrução Sobre a Maneira de Distribuição da Santa Comunhão

Sagrada Congregação para o Culto Divino

Publicada em 29 de Maio de 1969

Onde um uso contrário, o de colocar a Santa Comunhão nas mãos, prevalecer, a Santa Sé – desejando ajudá-las a cumprir sua tarefa, muitas vezes árdua, como nos dias actuais – deixa às Conferências a tarefa de avaliar cuidadosamente qualquer circunstância especial que possa existir, tomando o cuidado de evitar todo risco de falta de respeito ou de falsa opinião com relação à Sagrada Comunhão, e de evitar quaisquer outros efeitos maléficos que possam se seguir.


Em tais casos, as Conferências Episcopais devem examinar cuidadosamente as situações, e devem tomar quaisquer decisões, através de voto secreto e com maioria de dois terços, que sejam necessárias para regular as situações. Suas decisões deverão ser enviadas a Roma para receber a necessária confirmação, [ 12] acompanhada com um detalhado relatório das razões que as levaram a tomar tais decisões. A Santa Sé examinará cada caso cuidadosamente, levando em consideração as ligações entre as diferentes igrejas locais e entre cada uma delas e a Igreja Católica, a fim de promover o bem comum e a edificação de todos, e que o bom exemplo mútuo possa aumentar a fé e a piedade.
Notas
1. cf. Concílio de Trento, sessão 21, A Doutrina da Comunhão sob Ambas Espécies: Denz. 1726-1727.
2. Sto. Agostinho, Sobre os Salmos, 98, 9.
3. S. Cirilo de Jerusalém Apostólica, n. 37.
5. Justino. Apologia, 1, 65.
6. Ver S. Agostinho, Sobre os salmos 98, 9.
7. Ver Justino, Apologia 1 66.
8. Instrução Eucharisticum Mysterium n. 3.
9. Ibid., n. 9.
10. S. Cirilo de Jerusalem, Catequeses Mistagógicas, V, 21.
11. Ver Actos 20, 28.
12. Ver o Decreto Christus Dominus, do Concílio Vaticano II, n. 38, par. 4.
[Cf. Tradução Rev. Austin Flannery, O.P de AAS 61 (1969), pp. 541-547.]

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008




Dominus Est: É o Senhor
Por Mons. Atanásio Schneider


Era 1969. Foi o Papa Paulo VI. A Congregação para o Culto Divino emitiu uma Instrução, Memoriale Domini, sobre a forma de recebimento de Comunhão.

Após ter recordado o desenvolvimento da recepção da Comunhão sobre a língua como um fruto de "um aprofundamento da compreensão da verdade do mistério eucarístico, do seu poder e da presença de Cristo no mesmo", a Instrução declara que "este método de distribuição da Comunhão deve ser mantido ... não apenas porque tem muitos séculos de tradição por trás, mas sobretudo porque exprime a reverência dos fiéis na Eucaristia.

"O costume não diminui, de forma alguma, a partir da dignidade pessoal de quem se aproxima deste grande sacramento: ele faz parte dessa preparação que é necessária para a mais frutuosa recepção do Corpo do Senhor", diz a Instrução.

Ele também advertiu: "A mudança numa matéria em tal momento, baseada numa tradição mais antiga e venerável, não se limita a afectar disciplina. Traz com ela certos perigos que podem surgir a partir da nova forma de administrar Santa Comunhão: o perigo de perda de reverência para com o augusto sacramento do altar, de profanação, de adulterar a verdadeira doutrina. "

E publicou um levantamento dos bispos do mundo, que a levou a concluir: "A imensa maioria dos bispos acreditam que a actual disciplina não deve ser mudada, e que, se fosse, a mudança seria ofensiva para os sentimentos e a cultura espiritual destes bispos e de muitos dos fiéis. "


Por este motivo, relatou: "O Santo Padre decidiu não alterar a actual forma de administrar a Santa Comunhão aos fiéis." Portanto, dado que a Comunhão na mão agora é praticamente universal e as gerações mais jovens não sabem praticamente nada , o que aconteceu?

Um "buraco" existiu. A Instrução continha a disposição para as conferências dos bispos de tomar a decisão de permitir a Comunhão na mão, em locais onde o "uso contrário prevalece ...". E na próxima década esta buraco foi explorado.

Hoje, os avisos da Instrução sobre a perda de reverência, e até mesmo a crença na profanação do Santíssimo Sacramento são - infelizmente - actuais . É tempo de analisar novamente a questão da Comunhão na mão. É isto precisamente o que um jovem bispo da Ásia Central fez na Dominus Est.

O Bispo Atanásio Schneider, um estudioso patrístico , nomeado bispo pelo Papa Bento XVI em 2006, levantou a sua voz na chamada profética para a Igreja ocidental recordar a importância, se não a necessidade, do regresso à disciplina anterior da recepção da Sagrada Comunhão ajoelhado e sobre a língua.


Existe, obviamente, nenhuma questão que - como atesta a Memoriale Domini - que é "verdade que o antigo uso permitia ao fiel de tomar este alimento divino em suas mãos e colocá-lo em sua boca si próprio".

Este facto foi muito falado durante toda a década de 1970, juntamente com o falar sobre o recebimento da Sagrada Comunhão como adultos maduros, e não como crianças. Nós éramos encorajados a regressar à pureza dos primeiros tempos da Igreja primitiva como se tivéssemos adquirido nos séculos supostos corruptos acréscimos na nossa forma de adoração.

No entanto, no nosso entusiasmo igualitário ignorámos os sóbrios factos, que, como atesta o Bispo Schneider, o "desenvolvimento orgânico" da prática de receber a Comunhão na língua não é senão "um fruto da espiritualidade e devoção eucarística decorrentes dos tempos dos Padres da Igreja ", e que a exclusão de ajoelhar-se para a Santa Comunhão foi uma característica da revolta teológica protestante de Calvino e Zwingli.

Na verdade, nada menos do que um erudito Klaus Gamber salienta que o acolhimento da Comunhão na mão "foi, de facto, abandonada ... a partir do quinto ou sexto século em diante".


A Igreja como ela prossegue através do tempo cresce em sabedoria. A sua Sagrada Liturgia, desenvolvida na tradição, é um repositório privilegiado da mesma. A maioria partidária dos liturgistas hoje reconhece que muitas das decisões precipitadas tomadas em matéria de reforma litúrgica e prática nos anos sessenta e setenta foram infectados na melhor das hipóteses ingénuas e na pior das hipóteses desequilibradas. É tempo de reconsiderar algumas dessas decisões e tomar passos decisivos para corrigi-las onde for necessário. A comunhão na mão é um deles.

A fim de que não estamos em crer que este jovem bispo - cuja conta de sua formação na piedade Eucarística sob perseguição comunista no primeiro capítulo é um tesouro espiritual em si mesma - levanta a voz dele sozinho, sejamos claros em dizer de que o livro traz a aprovação dos superiores da Congregação para o Culto Divino. O Cardeal Arinze, que se aposentou neste mês, afirma: "Eu li o livro inteiro com deleite. É excelente."

E o arcebispo Malcolm Ranjith, um verdadeiro profeta da reforma litúrgica de Bento XVI, escreve no prefácio: "Acho que é hora de se avaliar cuidadosamente a prática da Comunhão na mão e, se necessário, para abandonar aquilo que na realidade nunca foi chamado pelo Vaticano II, no documento Sacrosanctum Concilium, nem pelo Padres Conciliares, mas foi ... "aceite" depois que foi introduzida como um abuso, em alguns países. "

As fotos retratam mons.Atanásio Schneider celebrando Missa Tridentina em Roma

Este pequeno livro, mas uma breve visão dos Padres , a Igreja Primitiva, do Magistério e os ritos litúrgicos orientais e ocidentais, é capaz de criar uma tempestade - não em uma chávena, mas nas mentes das pessoas indevidamente anexadas às mudanças externas feitas para a liturgia .

Que irá provocar uma tempestade é lamentável, já que a prática que defende amor e de humildade na Comunhão, ninguém devia dar coice se verdadeiramente adora Cristo presente no Santíssimo Sacramento …

Mas talvez hoje seja necessária uma certa controvérsia. As gerações futuras, no entanto, podem muito bem saber porquê demoramos tanto tempo a perceber que é, na verdade, o Senhor, e mais uma vez a nos comportarmos em conformidade.

Este é 2008. Bento XVI é o Papa. O Santo Padre já reformou a forma de recepção da Santa Comunhão, nas Missas que ele celebra. Vamos seguir o seu exemplo. É compatível com o ensino do Papa Paulo VI.

Fonte: The Catholic Herald

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008



Norbert Lüdecke, professor de direito canónico na Universidade de Bonn, escreveu algumas notas sobre algumas implicações da Summorum Pontificum a partir de perspectiva canónica. Um resumo destas foi publicado pela Kath-info.de, e traduzido em Inglês por New Liturgical Movement, que é onde nós tiramos a informação.

1. Os bispos podem publicar "anotações e instruções para a execução" do Motu Próprio Summorum Pontificum, mas não pode adicionar novos conteúdos obrigatórios. "

2. As "Orientações", da Conferência Episcopal Alemã de 27 de setembro de 2007 não obrigam os bispos diocesanos.

3. A celebração da Missa sem povo deve ser permitida, excepto no caso de obstáculos intransponíveis, em " qualquer lugar legítimo." "As restrições do usus antiquior a certos lugares ou tempos, por parte da lei particular, (...) são inadmissíveis"

4. Numa Missa sine populoso (traduzido literalmente: "Missa sem povo"), os fiéis podem participar sua sponte (isto é, sem coação). Eles também podem avisar os outros fiéis sobre esta santa missa.

5. No caso de um grupo que, de acordo com o Motu proprio é um pré-requisito para a celebração da Santa Missa com povo, é suficiente o número de três pessoas. O bispo diocesano não pode estabelecer um número mínimo mais elevado.

6. O pároco não deve discriminar as missas realizadas no âmbito do antigo uso " mantendo-as em segredo, ou programando-as em tempos dificilmente acessíveis."

7. "O Papa não estabeleceu que os párocos podem aceder ao pedido dos fiéis interessados. Foi ordenado que assim o façam. "

8. Os fiéis aos quais o pároco nega o direito à Santa Missa no uso antigo não têm só a possibilidade, mas o dever de comunicar esse facto ao bispo diocesano.

9. O "pedidos" para a liturgia tradicional não são " pedidos de graça ou de favor." "Os párocos e bispos diocesanos, estão obrigados por lei a aceder a este pedido."

10. Não se requer o consentimento do bispo para a celebração da Santa Missa segundo o uso antigo estabelecido estabelecido pelo pároco segundo o desejo dos fiéis.

11. Não são permitidos na liturgia tradicional, nem os leigos como ministros extraordinários da Santa Comunhão, nem as mulheres no serviço do altar.

The New Liturgical Movement opina, no que diz respeito ao item n º 5, que o pedido apresentado por um grupo de fiéis é um pré -requisito para que os fiéis tenham o "direito" à celebração da Santa Missa, mas não é requisito para a pública celebração da Missa. Ou seja, o padre pode celebrar a Missa com povo, ainda que ninguém o tenha solicitado.

EXTRACTOS DO DISCURSO DO PAPA BENTO XVI
AOS CARDEAIS, ARCEBISPOS E PRELADOS
DA CÚRIA ROMANA NA APRESENTAÇÃO
DOS VOTOS DE NATAL

22 de Dezembro de 2005

Aqui, gostaria apenas de salientar mais uma vez aquele ponto que, há pouco, já recordámos no contexto da Jornada Mundial da Juventude: a adoração do Senhor ressuscitado, presente na Eucaristia com a carne e o sangue, com o corpo e a alma, com a divindade e a humanidade. É comovedor para mim, ver como em toda a parte na Igreja se está a despertar a alegria da adoração eucarística e como se manifestam os seus frutos. No período da reforma litúrgica, muitas vezes a Missa e a adoração fora dela eram vistas como que em contraste entre si: o Pão eucarístico não nos teria sido dado para ser contemplado, mas para ser comido, segundo uma objecção então difusa.

Na experiência de oração da Igreja já se manifestou a falta de sentido de tal contraposição. Já Agostinho disse: "...nemo autem illam carnem manducat, nisi prius adoraverit;... peccemus non adorando Ninguém come esta carne, sem antes a adorar;... pecaríamos, se não a adorássemos" (cf. Enarr. in Ps 98, 9, CCL XXXIX, 1385). De facto, não é que na Eucaristia nós simplesmente recebemos uma coisa qualquer. Ela é o encontro e a unificação de pessoas; porém a pessoa que vem ao nosso encontro e deseja unir-se a nós é o Filho de Deus.

Tal unificação somente pode realizar-se segundo o modo de adoração. Receber a Eucaristia significa adorar Aquele que recebemos. Precisamente assim e somente assim nos tornamos um só com Ele. Por isso, o desenvolvimento da adoração eucarística, como se formou durante a Idade Média, era a consequência mais coerente do próprio mistério eucarístico: somente na adoração pode amadurecer um acolhimento profundo e verdadeiro. E é precisamente neste acto pessoal de encontro com o Senhor que, depois, amadurece também a missão social que está encerrada na Eucaristia e que deseja romper as barreiras não apenas entre o Senhor e nós, mas inclusive e sobretudo as barreiras que nos separam uns dos outros.

Bento XVI
O último acontecimento deste ano, sobre o qual gostaria de me deter nesta ocasião, é a celebração do encerramento do Concílio Vaticano II, há quarenta anos. Tal memória suscita a interrogação: qual foi o resultado do Concílio? Foi recebido de modo correcto? O que, na recepção do Concílio, foi bom, o que foi insuficiente ou errado? O que ainda deve ser feito?

Ninguém pode negar que, em vastas partes da Igreja, a recepção do Concílio teve lugar de modo bastante difícil, mesmo que não se deseje aplicar àquilo que aconteceu nestes anos a descrição que o grande Doutor da Igreja, São Basílio, faz da situação da Igreja depois do Concílio de Niceia: ele compara-a com uma batalha naval na escuridão da tempestade, dizendo entre outras coisas: "O grito rouco daqueles que, pela discórdia, se levantam uns contra os outros, os palavreados incompreensíveis e o ruído confuso dos clamores ininterruptos já encheram quase toda a Igreja falsificando, por excesso ou por defeito, a recta doutrina da fé..." (De Spiritu Sancto, XXX, 77; PG 32, 213 A; Sch 17 bis, pág. 524). Não queremos aplicar exactamente esta descrição dramática à situação do pós-Concílio, todavia alguma coisa do que aconteceu se reflecte nele.

Surge a pergunta: por que a recepção do Concílio, em grandes partes da Igreja, até agora teve lugar de modo tão difícil? Pois bem, tudo depende da justa interpretação do Concílio ou como diríamos hoje da sua correcta hermenêutica, da justa chave de leitura e de aplicação. Os problemas da recepção derivaram do facto de que duas hermenêuticas contrárias se embateram e disputaram entre si. Uma causou confusão, a outra, silenciosamente mas de modo cada vez mais visível, produziu e produz frutos. Por um lado, existe uma interpretação que gostaria de definir "hermenêutica da descontinuidade e da ruptura"; não raro, ela pôde valer-se da simpatia dos mass media e também de uma parte da teologia moderna.

Por outro lado, há a "hermenêutica da reforma", da renovação na continuidade do único sujeito-Igreja, que o Senhor nos concedeu; é um sujeito que cresce no tempo e se desenvolve, permanecendo porém sempre o mesmo, único sujeito do Povo de Deus a caminho. A hermenêutica da descontinuidade corre o risco de terminar numa ruptura entre a Igreja pré-conciliar e a Igreja pós-conciliar. Ela afirma que os textos do Concílio como tais ainda não seriam a verdadeira expressão do espírito do Concílio.

Bento XVI
Seriam o resultado de compromissos em que, para alcançar a unanimidade, foi necessário arrastar atrás de si e confirmar muitas coisas antigas, já inúteis. Contudo, não é nestes compromissos que se revelaria o verdadeiro espírito do Concílio mas, ao contrário, nos impulsos rumo ao novo, subjacentes aos textos: somente eles representariam o verdadeiro espírito do Concílio, e partindo deles e em conformidade com eles, seria necessário progredir.

Precisamente porque os textos reflectiriam apenas de modo imperfeito o verdadeiro espírito do Concílio e a sua novidade, seria preciso ir corajosamente para além dos textos, deixando espaço à novidade em que se expressaria a intenção mais profunda, embora ainda indistinta, do Concílio. Em síntese: seria necessário seguir não os textos do Concílio, mas o seu espírito. Deste modo, obviamente, permanece uma vasta margem para a pergunta sobre o modo como, então, se define este espírito e, por conseguinte, se concede espaço a toda a inconstância.


Bento XVI
Assim, porém, confunde-se na origem a natureza de um Concílio como tal. Deste modo, ele é considerado como uma espécie de Constituinte, que elimina uma constituição velha e cria outra nova. Mas a Constituinte tem necessidade de um mandante e, depois, de uma confirmação por parte do mandante, ou seja, do povo ao qual a constituição deve servir.

Os Padres não tinham tal mandato e ninguém lhos tinha dado; ninguém, afinal, podia dá-lo porque a constituição essencial da Igreja vem do Senhor e nos foi dada para que pudéssemos chegar à vida eterna e, partindo desta perspectiva, conseguimos iluminar também a vida no tempo e o próprio tempo. Os Bispos, pelo Sacramento que receberam, são fiduciários do dom do Senhor. Somos "administradores dos mistérios de Deus" (1 Cor 4, 1); como tais devem ser encontrados "fiéis e sábios" (cf. Lc 12, 41-48).

Isto significa que devem administrar o dom do Senhor de modo justo, para que não fiquem ocultos no esconderijo, para que tragam frutos e o Senhor, no final, possa dizer ao administrador: "Porque foste fiel no pouco, dar-te-ei autoridade no muito" (cf. Mt 25, 14-30; Lc 19, 11-27). Nestas parábolas evangélicas exprime-se a dinâmica da fidelidade, que interessa no serviço do Senhor, e nelas também se torna evidente, como num Concílio dinâmica e fidelidade devam tornar-se uma só coisa.

Bento XVI
À hermenêutica da descontinuidade opõe-se a hermenêutica da reforma, como antes as apresentou o Papa João XXIII no seu discurso de abertura do Concílio em 11 de Outubro de 1962 e, posteriormente o Papa Paulo VI no discurso de encerramento a 7 de Dezembro de 1965. Desejo citar aqui somente as palavras tão conhecidas de João XXIII, nas quais esta hermenêutica é expressa inequivocavelmente quando diz que o Concílio "quer transmitir a doutrina pura e íntegra sem atenuações nem desvios" e continua: "O nosso dever não é somente guardar este tesouro precioso, como se nos preocupássemos unicamente pela antiguidade, mas dedicar-nos com diligente vontade e sem temor a esta obra, que a nossa época exige... É necessário que esta doutrina certa e imutável, que deve ser fielmente respeitada, seja aprofundada e apresentada de modo que corresponda às exigências do nosso tempo.

De facto, uma coisa é o depósito da fé, isto é, as verdades contidas na nossa veneranda doutrina, e outra coisa é o modo com o qual elas são enunciadas, conservando nelas, porém, o mesmo sentido e o mesmo resultado" (S. Oec. Conc. Vat. II Constitutiones Decreta Declarationes, 1974, pp. 863-865).

É claro que este cuidado de exprimir no modo novo uma determinada verdade exige uma nova reflexão sobre ela e uma nova relação vital com a mesma; é claro também que a nova palavra pode maturar somente se nasce de uma compreensão consciente da verdade expressa e que, por outro lado, a reflexão sobre a fé exige igualmente que se viva esta fé.

Bento XVI
É claro que este cuidado de exprimir no modo novo uma determinada verdade exige uma nova reflexão sobre ela e uma nova relação vital com a mesma; é claro também que a nova palavra pode maturar somente se nasce de uma compreensão consciente da verdade expressa e que, por outro lado, a reflexão sobre a fé exige igualmente que se viva esta fé.

Neste sentido o programa proposto pelo Papa João XXIII era extremamente exigente, como também é exigente e dinâmica a síntese de fidelidade. Porém, onde quer que esta interpretação tenha sido a orientação que guiou a recepção do Concílio, cresceu uma nova vida e amadureceram novos frutos.

Quarenta anos depois do Concílio podemos realçar que o positivo é muito maior e mais vivo do que não podia parecer na agitação por volta do ano de 1968. Hoje vemos que a boa semente, mesmo desenvolvendo-se lentamente, cresce todavia, e cresce também assim a nossa profunda gratidão pela obra realizada pelo Concílio.

terça-feira, 16 de dezembro de 2008


Cardeal Antonio Cañizares prefeito da Congregação para o Culto Divino :
"Não sou contra o governo, mas é meu dever de ensinar o que diz a Igreja"

- Na prática, como vai conseguir que se celebrem correctamente os milhares de missas em todo o mundo no final do dia?

- Conto com todos os católicos. São eles que têm de se envolver nessa renovação à qual nos convidava o Concílio Vaticano II. E digo católicos, porque quem somos nós os que temos que colocar a Eucaristia no centro das nossas vidas. Para isso é necessária formação , porque temos um grande problema da formação litúrgica ,e a solução não é só uma mudança de ritos, mudar umas formas para outras . Não, a mudança tem de ser muito mais profunda: passa por reconhecer que Deus é o centro de tudo.

- Uma pergunta que se costuma formular aos Papas: Como reza a Deus?

-Esta manhã eu estava rezando às 6:15h : Ofícios e laudes, e um tempo mais longo para a oração pessoal. Um tempo atrás a missa, e agora volto para rezar um bom tempo. E como rezo? Louvando a Deus pela sua grandeza, pelas maravilhas que faz e contemplando o rosto de Jesus Cristo, onde vejo a cara de tantos dos nossos irmãos que nos estão a dizer: "Ajuda-nos».

- E reza mais agora que tem o cargo na Cúria?

-Eu rezo, como antes, porque para mim a oração é o ponto fundamental do cristão. Se não se reza não se vive O mundo moderno perdeu muita capacidade humanizadora devido à falta de oração.

-No entanto, Bento XVI tem reiterado em diversas ocasiões a conveniência de comungar de joelhos e na boca . Trata-se de algo importante, ou mera questão de formas?

-Não, não é só uma questão de formas. O que significa comungar na boca? O que significa fazer uma genuflexão perante o Santíssimo? O que significa ajoelhar-se durante a consagração na missa? Significa adoração, significa o reconhecimento da presença real de Jesus Cristo na Eucaristia; significa atitude de respeito e atitude de fé de um homem que se prostra perante Deus, porque sabe que tudo vem de Deus e nos sentimos pequenos, espantados, ante a maravilha de Deus, a sua misericórdia e bondade.

É por isso não é a mesma coisa estender a mão e comungar de qualquer maneira e fazê-lo com respeito não é a mesma coisa comungar de joelhos ou de pé, porque todos estes sinais indicam uma atitude profunda. Àquilo que temos chegar é a essa atitude profunda do homem que se prostra diante de Deus , e é isso que quer o Papa.

-É uma atitude que não é observada, talvez, em algumas paróquias que celebram saltando as normas litúrgicas, como comungar com inovações. Qual é o seu diagnóstico de como se celebram as missas em Espanha?

- Expressei em diversas ocasiões que é preciso melhorar as missas aos domingos. Se as melhoramos , haverá uma renovação muito profunda na Igreja. Embora em Espanha não haja habitualmente grandes erros, que são, além disso, inaceitáveis em qualquer caso, penso que podemos ter celebrações muito mais vivas , que haja música muito mais cuidada, vivê-las com fé verdadeira e não apenas participar por puro cumprimento.Nisto podemos dar muitos passos em Espanha e fora de Espanha.

- No entanto, existem alguns grupos -penso, por exemplo, no Caminho Neocatecumenal, que tem tentado promover essas "celebrações mais vivas", às que acaba de apelar e que receberam alguma observação por parte do Vaticano ...

-Na semana passada estive no Peru durante vários dias e tive sorte de conviver com os seminaristas do Redemptoris Mater, do Caminho. Não há nenhuma anomalia litúrgica; está tudo em conformidade com o disposto no "ordo Missae". O que vi foram eucaristias celebradas sem nenhuma pressa, com uma grande fé e onde se apercebem a alegria e acção de graças pelo dom que lá está acontecendo .

-Nos meios católicos questiona-se se não se celebrarão demasiados matrimónios que não são válidos, se não se deveria ter mais cuidado quando se administram os sacramentos. Não existe o perigo de que as paróquias se tornem em meras "dispensadoras" de sacramentos?

-Temos de dar toda a seriedade à participação nos sacramentos. Não se pode agir de uma forma banal e superficial, sem qualquer sentido ou discernimento. O próprio S.Paulo o refere numa das suas cartas. Mas também não se podem negar os sacramentos a quem os pedir, pelo menos, com uma fé simples , com uma fé mínima. Temos de colocar algumas exigências claras para receber alguns sacramentos. Para o matrimónio deve-se ter uma maior preparação.

Muitas vezes celebram-se matrimónios que depois se declaram nulos porque não foi dado um consentimento suficiente ou porque havia imaturidade, o que invalida o sacramento por não terem existido os requisitos fundamentais.

Fotos do Cardinal Antonio Cañizares Llovera cardeal-Primaz de Espanha e novo Prefeito da Congregação para o Culto Divino e Sacramentos a quem foi feita a entrevista

-Na Espanha vão à missa oito milhões de pessoas todos os domingos, mas a proporção de jovens diminuiu. Na Catalunha, por exemplo, vão apenas 5 por cento deles. Qual é a solução?

-Evangelização e educação na fé. Essa é a solução. Não é o estamos a fazer bem com os jovens. Também não podemos tirar a culpabilidade nem a liberdade de que dispõem. É necessário que os jovens conheçam a Jesus Cristo, O aceitem como Senhor de suas vidas e como alguém que dá sentido às suas vidas. Então também terá sentido a celebração .

Uma pessoa não pode aceitar a Jesus Cristo e viver à margem dele. E como se vive em comunhão com Ele? Participando na liturgia dominical. Temos de lhes fazer ver a necessidade da Eucaristia, para que não o vejam como um preceito a ser cumprido; é o sacramento em que Cristo nos dá. Se Ele está em nós, podemos amar com o mesmo amor com que Cristo nos amou.

Eu digo-o muitas vezes aos jovens: como quereis viver como cristãos que se depois não quereis participar na Eucaristia? Pode alguém viver sem alimentar-se? Mas há uma outra realidade: não se explicou bem aos jovens o mistério da Igreja, que é onde vamos participar na vida de Deus.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008


SOBRE O MOTU PROPRIO DE SUA SANTIDADE O PAPA BENTO XVI.

O Motu Proprio Summorum Pontificum é "também um sinal para toda a Igreja sobre alguns princípios teológico-disciplinares a salvaguardar tendo em vista uma sua profunda renovação, tão desejada pelo Concílio”.

– No dia 14 de Setembro de 2007 entrou em vigor o Motu Proprio Summorum Pontificum promulgado pelo Papa Bento XVI, em 7 de Julho de 2007 e dedicado ao rito de São Pio V revisto, em 1962, pelo Papa João XXIII. Com o Motu Proprio (iniciativa promovida por quem tem poder para isso) volta a possibilidade de celebrar com o Missal Tridentino sem necessariamente ter que pedir permissão ao Bispo.

Com o Concílio Vaticano II e em particular com a reforma litúrgica de 1970, promovida pelo Papa Paulo VI, o antigo Missal fora substituído pelo novo e, ainda que não tivesse sido jamais abolido, os fiéis para utilizá-lo tinham que pedir a expressa permissão do Bispo. Uma permissão exigida por um outro Motu Proprio: o Ecclesia Dei afflicta firmado pelo Papa João Paulo II, em 2 de Julho de 1988.

Hoje, com o novo Motu Proprio, essa permissão não é mais necessária e qualquer "grupo estável" de fiéis pode livremente pedir ao próprio pároco a possibilidade de celebrar seguindo o antigo Missal. A Agência Fides, nesse sentido, dirigiu algumas perguntas a Sua Excia. Monsenhor Albert Malcolm Ranjith, Arcebispo Secretário da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.

1. Excelência Reverendíssima, qual é, a seu ver o significado profundo do Motu Proprio Summorum Pontificum?

“Vejo nessa decisão não só a solicitude do Santo Padre em abrir caminho para a reentrada à plena comunhão da Igreja para os seguidores de Monsenhor Lefebvre, mas também um sinal para toda a Igreja sobre alguns princípios teológico-disciplinares a salvaguardar tendo em vista uma sua profunda renovação, tão desejada pelo Concílio.

Parece-me que há nisso um forte desejo do Papa para corrigir aquelas tentações, patentes em alguns ambientes, que vêem o Concílio como um momento de ruptura com o passado, e como um novo início. Basta recordar seu discurso à Cúria Romana, em 22 de Dezembro de 2005. De outro lado, nem o Concílio pensou, nesses termos. Seja em suas escolhas doutrinárias, seja nas litúrgicas, como também nas jurídicas-pastorais, o Concílio foi um outro momento de aprofundamento e de actualização da rica herança teológica-espiritual da Igreja na sua história bimilenar.

Com o Motu Proprio, o Papa quis afirmar claramente que toda tentação de desprezo dessas veneráveis tradições está fora de lugar. A Mensagem é clara: progresso, sim, mas não às custas, ou sem a história. Também a reforma litúrgica deve ser fiel a tudo aquilo que aconteceu desde o início até hoje, sem exclusões.

Por outro lado, não devemos jamais esquecer que, para a Igreja Católica, a Revelação Divina não é algo proveniente apenas da Sagrada Escritura, mas também da Tradição viva da Igreja. Tal fé nos distingue nitidamente das outras manifestações da fé cristã.
A verdade para nós é aquilo que emerge, por assim dizer, destes dois pólos, isto é, a Sagrada Escritura e a Tradição. Esta posição, para mim, é muito mais rica do que outras visões, porque respeita a liberdade do Senhor a guiar-nos em direção a uma compreensão mais adequada da verdade revelada também através daquilo que acontecerá no futuro.

Naturalmente, o processo de discernimento daquilo que emerge será atualizado através do Magistério da Igreja. Mas aquilo que devemos recolher é a importância atribuída à Tradição. A Constituição Dogmática Dei Verbum afirmou essa verdade claramente (DV 10).

Ademais, a Igreja é uma realidade que supera os níveis de uma pura invenção humana. Ela é o Corpo místico de Cristo, a Jerusalém celeste e a estirpe eleita de Deus. Ela, por isso, supera as fronteiras terrestres assim como toda limitação de tempo e é uma realidade que transcende de muito a sua manifestação terrestre e hierárquica. Por isso, nela, aquilo que é recebido, deverá ser transmitido fielmente. Nós não somos nem inventores da verdade, nem os seus donos, mas apenas aqueles que a recebem, e que têm o dever de protegê-la e transmiti-la aos outros. Como dizia São Paulo falando da Eucaristia: “Eu de fato recebi do Senhor aquilo que, por minha vez, vos transmiti” (1Cor 11, 23).

O respeito da Tradição não é, portanto, uma livre escolha nossa na busca da verdade, mas a sua base que deve ser aceita. Na Igreja, a fidelidade à Tradição, por isso, é uma atitude essencial da própria Igreja. O Motu Proprio, a meu ver, deve ser entendido também nesse sentido. Ele é um possível estímulo para uma necessária correção de rumo. De fato, em algumas escolhas da reforma litúrgica feita depois do Concílio, foram adoptadas orientações que ofuscaram alguns aspetos da Liturgia, melhor reflectida da prática precedente, porque, a renovação litúrgica foi entendida por alguns como algo a ser feito totalmente “ex novo” (do novo). Sabemos bem, porém, que tal não foi a intenção da Sacrosanctum Concilium, que destaca que “as novas formas, de qualquer modo, desabrocharão organicamente daquelas já existentes” (SC 23).

2. Uma característica do Pontificado de Bento XVI parece ser a insistência em torno de uma correta hermenêutica do Concílio Vaticano II. Segundo o Senhor, o Motu Proprio "Summorum Pontificum" vai nessa direcção? Se sim, em que sentido?

"Já quando era Cardeal, em seus escritos, o Papa havia rejeitado um certo espírito de exuberância visível em alguns círculos teológicos motivados por um assim chamado "espírito do Concílio" que para ele foi, na realidade, um verdadeiro "anti espírito" ou um "Konzils-Ungeist" (Relação sobre a Fé, São Paulo, 2005, capítulo 2). Cito textualmente tal obra na qual o Papa sublinha: "É preciso opor-se decisivamente a esse esquematismo de um antes e um depois na história da Igreja, totalmente injustificado pelos próprios documentos do Vaticano II, que não fazem senão reafirmar a continuidade do catolicismo" (ibid p. 33).

Ora, um tal erro de interpretação do Concílio e do caminho histórico-teológico da Igreja influiu sobre todos os setores eclesiásticos, inclusive na Liturgia. Uma certa atitude, de fácil rejeição dos desenvolvimentos eclesiológicos e teológicos, como também dos comportamentos litúrgicos do último milénio, de um lado, e uma ingénua idolização do que teria sido a “mens” da Igreja assim chamada dos primeiros cristãos, de outro lado, teve um influxo de não pouca importância sobre a reforma litúrgico-teológica da era pós conciliar.

A rejeição categórica da Missa pré-conciliar, como o resto de uma época já “superada”, foi o resultado dessa mentalidade. Tantos viram as coisas desse modo, mas, por graça de Deus, não por todos. A própria Sacrosanctum Concilium, a Constituição Conciliar sobre a Liturgia, não oferece nenhuma justificação para tal atitude. Seja em seus princípios gerais, seja em suas normas propostas, o Documento é sóbrio e fiel àquilo que significa a vida litúrgica da Igreja. Basta ler o número 23 do dito documento para sermos convencidos de tal espírito de sobriedade.

Algumas dessas reformas abandonaram importantes elementos da Liturgia com as relativas considerações teológicas: agora é necessário e importante recuperar esses elementos. O Papa, considera que o rito de São Pio V, revisto pelo Beato João XXIII, é um caminho para a recuperação daqueles elementos ofuscados pela reforma, o Papa deve certamente ter reflectido muito sobre sua escolha; sabemos que ele consultou diversos sectores da Igreja sobre tal questão e, não obstante algumas posições contrárias, o Papa decidiu permitir a livre celebração daquele Rito.

Tal decisão não é tanto, como dizem alguns, um retorno ao passado, quanto a necessidade de tornar a equilibrar de modo íntegro os aspetos eternos, transcendentes e celestiais com os terrestres e comunitários da Liturgia. Essa decisão ajudará a estabelecer eventualmente um equilíbrio também entre o sentido do sagrado e do mistério, de um lado, e o dos gestos externos e dos comportamentos e empenhos sócio-culturais derivantes da Liturgia”.

3. Quando ainda era Cardeal, Joseph Ratzinger insistia muito sobre a necessidade de ler o Concílio Vaticano II a partir de seu primeiro documento, isto é, da Sacrosanctum Concilium. Por que, conforme o Senhor, os Padres Conciliares quiseram dedicar-se antes de tudo à Liturgia?

“Antes de tudo, por trás dessa escolha, estava seguramente a consciência da importância vital da Liturgia para a Igreja. A Liturgia, por assim dizer, é o olho do furacão, porque aquilo que se celebra, é aquilo que se crê e aquilo que se vive: o famoso axioma Lex orandi, lex credendi. Por isso, toda verdadeira reforma da Igreja passa através da Liturgia. Os Padres estavam cônscios de tal importância. Ademais, a reforma litúrgica era um processo já em ação antes mesmo do Concílio a partir sobretudo do Motu Proprio Tra le Sollecitudini de São Pio X e da Mediator Dei de Pio XII.

Foi São Pio X que atribuiu à Liturgia a expressão “primeira fonte” do autêntico espírito cristão. Talvez já, também, a existência das estruturas e da experiência de quem se empenhava para o estudo e a introdução de algumas reformas litúrgicas, estimulava os Padres Conciliares a escolher a Liturgia como matéria a considerar como a primeira nas sessões do Concílio.

O Papa Paulo VI reflectia a mente dos Padres Conciliares sobre a questão, quando disse: “nós aí vemos o obséquio da escala dos valores e deveres: Deus em primeiro lugar; a oração primeira obrigação nossa; a Liturgia primeira fonte da vida divina comunicada a nós, primeira escola da nossa vida espiritual, primeiro dom que podemos dar ao povo cristão…” (Paulo VI, Discurso de encerramento do 2° período do Concílio, 4 de Dezembro de 1963).

4. Muitos leram a publicação do Motu Proprio “Summorum Pontificum” como uma vontade do Pontífice para aproximar a Igreja dos cismáticos lefebvrianos. Segundo o senhor, foi isso mesmo? Vai também nesse sentido o Motu Proprio?

“Sim, mas não só assim. O Santo Padre explicando as motivações de sua decisão, seja no texto do Motu Proprio como na carta de apresentação escrita para os Bispos, elenca também outras razões importantes. Naturalmente, ele terá levado em conta o pedido sempre mais crescente, feito por diversos grupos e, sobretudo, pela Sociedade de São Pio X e a Fraternidade Sacerdotal de São Pedro, assim como também por Associações de Leigos, para a liberalização da Missa de São Pio V.

Assegurar a integração total dos Lefebvrianos era importante também pelo fato de que muitas vezes, no passado, se cometeram erros de julgamento causando inúteis divisões na Igreja, divisões que agora se tornaram quase insuperáveis. O Papa fala desse possível perigo na carta de apresentação do Documento escrita aos Bispos.

5. Quais são, a seu ver as problemáticas mais urgentes para a justa celebração da Sagrada Liturgia? Quais as instâncias sobre as quais se deveria insistir mais?

Creio que nos crescentes pedidos para a liberalização da Missa de São Pio V, o Papa tenha visto sinais de um certo esvaziamento espiritual causado pelo modo com o qual os momentos litúrgicos, são até hoje celebrados na Igreja. Tal dificuldade nasce tanto de certas orientações da reforma litúrgica pós conciliar, que tendiam a reduzir, ou melhor ainda, a confundir aspectos essenciais da fé, quanto de comportamentos aventureiros e pouco fiéis à disciplina litúrgica da própria reforma; o que se constata por toda a parte.