Será publicada nas próximas semanas, provavelmente no início de Abril, a instrução da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei – assinada pelo Cardeal Levada, pelo Secretário Guido Pozzo e aprovada por Bento XVI – que estabelece alguns critérios aplicativos do motu proprio Summorum Pontificum. Como se recordará, o motu proprio, promulgado por Papa Ratzinger em 2007, tinha prescrito a liberalização do antigo missal e a possibilidade para grupos de fiéis de pedir diretamente aos párocos a celebração da missa segundo o rito precedente à reforma conciliar (com o missal romano de 1962, e não com aqueles precedentes).
É inútil esconder que, diante de tantas aberturas e de um número crescente de celebrações no rito antigo, ocorreram também muitas reações de fechamento e restrições postas por alguns bispos. A instrução, neste momento em vias de tradução em latim e nas várias línguas (o texto base é em italiano) é portanto um documento importante. Nas semanas passadas, alguns sites web e blogs ligados ao mundo chamado tradicionalista, ou que o seguem com atenção, fizeram uma série de críticas preventivas ao documento, sustentando que se trataria na verdade de um minar a vontade papal. Do que eu pude apreender, tal interpretação não corresponde à verdade. Por estes motivos:
Antes de tudo, a instrução com os seus conteúdos confirma que o motu proprio é lei universal da Igreja e que todos são chamados a aplicá-la e a garantir que seja aplicada. A instrução afirma que está assegurada a possibilidade da celebração no rito antigo onde quer que hajam grupos de fiéis que a requeiram. No texto não está precisado nenhum número mínimo de fiéis que devem constituir o grupo.
Se diz, ao contrario, que é bom – de acordo também com a exortação pós sinodal sobre a Eucaristia – que os seminaristas estudem o latim e conheçam a celebração segundo a forma antiga. O “sacerdos idoneus” para a celebração com o missal preconciliar não tem necessidade de ser um latinista provecto, mas que conheça o que lê e é chamado a pronunciar durante o rito.
A Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, que desde dois anos foi englobada na Congregação para a Doutrina da Fé, é constituída com a instrução como o organismo chamado a dirimir as questões e as controvérsias, julgando em nome do Papa.
Os Bispos não devem nem podem promulgar normas que restrinjam as faculdades concedidas pelo motu proprio, ou as mudar as condições. São chamados, pelo contrário, a aplicá-lo.
O Tríduo Pascal pode ser também celebrado segundo o rito pré-conciliar, lá onde exista um grupo de fiéis estável e ligados à liturgia antiga. Os pertencentes às ordens religiosas podem usar os missais com os respectivos ritos próprios pré-conciliares.
O rito ambrosiano não é citado na instrução: o motu proprio, de fato, se aplica somente ao rito romano (Ecclesia Dei não é competente sobre o rito ambrosiano, sobre o qual, ao contrario, quem tem a jurisdição é a Congregação para Culto Divino). Isto não significa, porém, que o motu proprio, ou melhor, que a clara e explícita vontade papal não será também aplicada na Diocese de Milão. Sempre aconteceu, com a reforma litúrgica, mas ainda antes, com as mudanças introduzidas nos ritos da Semana Santa de 1954 por Pio XII, que o rito ambrosiano tenha feito instâncias próprias e modificações, mesmo que em tempos sucessivos. É provável que – estando presente a vontade do Papa de tornar disponível para todos os fiéis o rito antigo, visto o enquadramento jurídico precisado no documento sobre a aplicação do motu proprio de iminente publicação, em consideração do fato que também o ambrosiano é um rito latino reformado no pós- Concílio – possa ser estudado um documento análogo que estenda o Summorum Pontificum também à Diocese de Milão.
Por: Andrea Tornielli
Tradução: Pe. Samuel Pereira Viana (a quem agradecemos vivamente a gentileza)