- E senti o espírito inundado por um mistério de luz que é Deus e N´Ele vi e ouvi -A ponta da lança como chama que se desprende, toca o eixo da terra, – Ela estremece: montanhas, cidades, vilas e aldeias com os seus moradores são sepultados. - O mar, os rios e as nuvens saem dos seus limites, transbordam, inundam e arrastam consigo num redemoinho, moradias e gente em número que não se pode contar , é a purificação do mundo pelo pecado em que se mergulha. - O ódio, a ambição provocam a guerra destruidora! - Depois senti no palpitar acelerado do coração e no meu espírito o eco duma voz suave que dizia: – No tempo, uma só Fé, um só Batismo, uma só Igreja, Santa, Católica, Apostólica: - Na eternidade, o Céu! (escreve a irmã Lúcia a 3 de janeiro de 1944, em "O Meu Caminho," I, p. 158 – 160 – Carmelo de Coimbra)
terça-feira, 23 de dezembro de 2008
O movimento litúrgico do início do século XX defendia a celebração versus populum e começou a adaptar o altar. Todavia o concílio não acolheu tal praxe (o que é óbvio pela ausência de referência a ela na Sacrossanctum Concilium). Uma instrução (mais facilmente reformável sem violentar o texto conciliar, dada sua inferioridade na hierarquia das leis) sucessiva propunha que o altar fosse disposto de modo a celebrar a segunda parte da missa “voltados para o povo” e não mais ao oriente; todavia não era uma obrigação mas uma possibilidade.
A Congregação para o Culto Divino confirmou ulteriormente que a celebração versus populum não é obrigatória (cf. Responsio ad dubium de 25 de setembro de 2000).
(A obrigatoriedade de celebrar a missa versus populum não é de natureza legal. Quem negaria, entretanto, a existência de uma obrigatoriedade moral? O próprio Papa quando o fez na Capela Sistina, viu-se “obrigado” a dar explicações que minorassem a preocupação de alguns, apavorados com a “mensagem negativa” que isto poderia transmitir.)