- E senti o espírito inundado por um mistério de luz que é Deus e N´Ele vi e ouvi -A ponta da lança como chama que se desprende, toca o eixo da terra, – Ela estremece: montanhas, cidades, vilas e aldeias com os seus moradores são sepultados. - O mar, os rios e as nuvens saem dos seus limites, transbordam, inundam e arrastam consigo num redemoinho, moradias e gente em número que não se pode contar , é a purificação do mundo pelo pecado em que se mergulha. - O ódio, a ambição provocam a guerra destruidora! - Depois senti no palpitar acelerado do coração e no meu espírito o eco duma voz suave que dizia: – No tempo, uma só Fé, um só Batismo, uma só Igreja, Santa, Católica, Apostólica: - Na eternidade, o Céu! (escreve a irmã Lúcia a 3 de janeiro de 1944, em "O Meu Caminho," I, p. 158 – 160 – Carmelo de Coimbra)
quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Intervenção do Cardeal Dario Castrillon a 17 Maio de 2007 na V Conferência Geral do Episcopado Latino-Americano e do Caribe.
Queridos e venerados irmãos:
Permito-me apresentar um breve relatório sobre a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei e sobre o estado da realidade pastoral que o Santo Padre colocou sob sua competência.Esta Comissão foi instituída pelo Servo de Deus João Paulo II em 1988, quando um grupo notável de sacerdotes, religiosos e fiéis que tinham manifestado sua desconformidade com a reforma litúrgica conciliar ... . O Santo Padre, mediante o Motu Proprio Ecclesia Dei Adflicta, confiou a esta Comissão o cuidado pastoral destes fiéis tradicionalistas. Por vontade do Santo Padre, este Dicastério estende, além disso, seu serviço a satisfazer as justas aspirações de quantos por uma sensibilidade particular, sem ter tido vínculos com os dois grupos citados, desejam manter viva a liturgia latina anterior na celebração da Eucaristia e dos outros sacramentos.
O Santo Padre, que foi durante alguns anos membro desta Comissão, quer que ela se converta em um organismo da Santa Sé com a finalidade própria e distinta de conservar e manter o valor da liturgia latina tradicional. Mas se deve afirmar com toda claridade que não se trata de um voltar para atrás, de uma volta aos tempos anteriores à reforma de 1970.