domingo, 21 de novembro de 2010

Venerável PIO XII : A hierarquia eclesiástica tem usado sempre desse seu direito em matéria litúrgica, preparando e ordenando o culto divino e enriquecendo-o sempre de novo esplendor e decoro para glória de Deus e vantagem dos féis.

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CARTA ENCÍCLICA DO PAPA PIO XII

MEDIATOR DEI

SOBRE A SAGRADA LITURGIA


IV. Progresso e desenvolvimento da liturgia 
44. A hierarquia eclesiástica tem usado sempre desse seu direito em matéria litúrgica, preparando e ordenando o culto divino e enriquecendo-o sempre de novo esplendor e decoro para glória de Deus e vantagem dos féis. Não duvidou, além disto - salva a substância do sacrifício eucarístico e dos sacramentos - em mudar aquilo que não julgava adaptado, em acrescentar o que parecia contribuir melhor para a glória de Jesus Cristo e da augusta Trindade, para instrução e estímulo salutar do povo cristão.(47)

45. A sagrada liturgia, com efeito, consta de elementos humanos e de elementos divinos. Esses, tendo sido instituídos pelo divino Redentor, não podem, evidentemente, ser mudados pelos homens; aqueles, ao contrário, podem sofrer várias modificações, aprovadas pela hierarquia sagrada, assistida do Espírito Santo, segundo as exigências dos tempos, das coisas e das almas. Disso se origina a estupenda variedade dos ritos orientais e ocidentais; o desenvolvimento progressivo de hábitos particulares religiosos e práticas de piedade inicialmente apenas acenadas; disso advém que muitas vezes são repristinadas e renovadas pias instituições obliteradas pelo tempo. Tudo isso testemunha a vida da intemerata esposa de Jesus Cristo durante tantos séculos; exprime a linguagem usada por ela para manifestar ao Esposo divino a fé e o amor inexauríveis dela e das gentes que lhe foram confiadas; demonstra a sua sábia pedagogia para estimular e incrementar nos crentes "o sentido de Cristo".

46. Em verdade, não poucas são as causas pelas quais se explica e desenvolve o progresso da sagrada liturgia durante a longa e gloriosa história da Igreja.
Assim, por exemplo, uma formação mais certa e ampla da doutrina católica sobre a encarnação do Verbo de Deus, sobre os sacramentos, sobre o sacrifício eucarístico, e sobre a virgem Maria Mãe de Deus, contribuiu para a adoção de novos ritos, por meio dos quais a luz, mais esplendidamente brilhante na declaração do magistério eclesiástico, veio a reflectir melhor e mais claramente nas acções litúrgicas para unir-se com maior facilidade à mente e ao coração do povo cristão

47. O ulterior desenvolvimento da disciplina eclesiástica na administração dos sacramentos, por exemplo, do sacramento da penitência, a instituição e depois o desaparecimento do catecumenato, a comunhão eucarística sob uma só espécie na Igreja latina, contribuíram não pouco para a modificação dos antigos ritos e a gradual adoção de novos e mais condizentes com as disposições disciplinares mudadas.

48. Para essa evolução e para essas mudanças contribuíram notavelmente as iniciativas e as práticas piedosas não estritamente ligadas à sagrada liturgia, nascidas em épocas sucessivas por admirável disposição de Deus e assim difundidas no povo, como, por exemplo, o culto mais amplo e mais fervoroso da divina eucaristia, da acerbíssima paixão do nosso Redentor, do sacratíssimo coração de Jesus, da virgem Mãe de Deus e do seu puríssimo esposo.

48. Entre as circunstâncias exteriores, tiveram a sua parte as peregrinações públicas de devoção aos sepulcros dos mártires, a observância de jejuns particulares instituídos para o mesmo fim, as procissões estacionais de penitência que se celebravam nesta excelsa cidade e às quais, não raro, comparecia o próprio sumo pontífice.

50. Também facilmente se compreende como o progresso das belas artes, especialmente da arquitetura, da pintura e da música tenham influído não pouco sobre a determinação e a diversa conformação dos elementos exteriores da sagrada liturgia.

51. Do mesmo direito seu em matéria litúrgica serviu-se a Igreja para tutelar a santidade do culto contra os abusos temerariamente introduzidos por indivíduos e por Igrejas particulares. Assim aconteceu que nosso predecessor de imortal memória, Sixto V, vendo multiplicar-se os usos e costumes deste gênero durante o século XVI e as iniciativas privadas porem em perigo a integridade da fé e da piedade, com grande vantagem dos hereges e da propaganda do seu erro, instituiu em 1588, para defender os legítimos ritos da Igreja e impedir as infiltrações espúrias, a Congregação dos ritos,(48) órgão a que compete ainda hoje ordenar e prescrever, com cuidado vigilante, tudo o que diz respeito à sagrada liturgia.(49)