sábado, 7 de julho de 2012

"Afirmações errôneas sobre a Forma Extraordinária do Rito Romano", um pequeno estudo nos 5 anos do Summorum Pontificum

Hoje, dia 07 de julho, a Carta Apostólica dada em forma de motu proprio Summorum Pontificum, do Papa Bento XVI, completa 5 anos de publicação.
Nestes 5 anos muito aconteceu no orbe católico. De tantas coisas, somos gratos a Deus, de modo particular, por mais uma cidade com Missa na Forma Extraordinária estável no nordeste brasileiro: São Luís, no Maranhão. Recomendamos a todos que conheçam o blog Summorum Pontificum São Luís, que rezem pelos irmãos de lá e que agradeçam a Deus pelo interesse e perseverança do Fr. Valdo Nogueira, OFMConv, sacerdote que assiste os fiéis quanto à Forma Extraordinária. Bendito seja Deus!
Nosso Piauí, nossa Teresina, continuam deficientes, ainda constando entre os 3 dos 9 estados do nordeste que ainda não têm a Missa nesta Forma, mas estamos fazendo o possível em relação aos ensaios com um sacerdote de nossa Arquidiocese para não demoramos mais tanto a atender o desejo do Santo Padre de abrir o tesouro precioso da Liturgia Romana, em sua forma mais antiga, ao povo de Deus.
Neste dia, então, decidi publicar um modesto estudo que fizemos para um sacerdote, tratando de refutar algumas objeções levantadas contra o Usus Antiquior da Liturgia Romana, com foco na celebração do Santo Sacrifício. Certamente há outros estudos, artigos e livros bem mais densos e substanciosos, mas aqui vai nossa humilde colaboração.

O estudo foi estruturado conforme este índice:

1. A Forma Extraordinária do Rito Romano:
a. É contra o desejo da Santa Igreja
b. É um retrocesso pastoral de grande impacto
2. A Forma Extraordinária do Rito Romano:
a. É um anacronismo espiritual e litúrgico
b. É solicitada por intenções e motivações questionáveis
3. A Forma Extraordinária do Rito Romano:
a. É solicitada por modismo momentâneo
b. Oculta um verdadeiro ódio ao Concílio Ecumênico Vaticano II
4. A Forma Extraordinária do Rito Romano:
a. Traz uma teologia diferente da teologia da Missa na Forma Ordinária, onde o sacerdote preside a assembleia, enquanto é esta, povo sacerdotal, quem celebra
b. Faz com que seja o sacerdote o celebrante, enquanto o povo assiste indiferente
5. A Forma Extraordinária do Rito Romano:
a. Não possui a Concelebração Eucarística, que foi grande novidade do Concílio Vaticano II
b. Não reflete uma Eclesiologia de Comunhão
c. Não apresenta o sacerdócio comum dos fiéis, que permite ao povo não apenas assistir, mas celebrar o sacrifício com o sacerdote


As objeções foram indicadas pelo presbítero a quem este estudo foi dirigido e referem-se a questionamentos de outros colegas de presbitério. Apenas tentamos organizá-las em itens.
Que neste aniversário do Summorum Pontificum, o Santo Padre e, com ele, milhares de fiéis pelo mundo afora, regozijem em santa alegria, pelo dom da continuidade e pelo senso da eternidade, na vida da Igreja.
Que muitos mais se santifiquem através desta Forma Litúrgica, cuja permanência e estabilidade ao longo dos séculos nos ajudam a lutar contra os modismos e fabricações efêmeras do cotidiano.
Mais uma vez entregamos o êxito dos grupos de fiéis à intercessão do Servo de Deus Pe. João Batista Reus e pedimos àqueles que já podem, com regularidade, participar desta Missa em sua cidade ou estado, orações pela Arquidiocese de Teresina.
Obrigado, Santo Padre!

Para acessar nosso estudo e baixá-lo em pdf, clique aqui (Gloria.tv).

Deus eterno e todo-poderoso, que no seio da Igreja Católica fizestes desenvolver-se organicamente o Rito Romano, para a celebração sóbria e solene dos vossos Sagrados Mistérios, em simplicidade e temor, concedei, nós vos suplicamos, aos fiéis que esperam e desejam, a celebração dos mesmos Mistérios segundo a Forma Extraordinária do Rito Romano, e fazei que tal precioso tesouro seja reconhecido e venerado por pastores e fiéis.
Por Cristo, nosso Senhor. Amém.

D. Adalberto da Silva, em 01/07/12 - Preciosíssimo Sangue de Cristo, em Fortaleza-CE
Fr. Valdo Nogueira, em 24/06/12 - Natividade de São João Batista, em São Luís-MA
Por Luís Augusto - membro da ARS
http://ars-the.blogspot.pt/