sexta-feira, 13 de agosto de 2010

"Dessa maneira, a decisão com a qual Bento XVI autorizou a celebração da antiga Missa em latim deve ser compreendida como um acto de legislação universal que interessa a toda a Igreja em todo o mundo e não como um favor feito a um indivíduo ou a um grupo, porque se trata se uma lei cuja finalidade é salvaguardar e promover a vida de todo o corpo místico de Cristo e a máxima expressão desta vida, isto é, a liturgia Sacra", escreve Dom Burke.

O prefeito do Tribunal da Assinatura Apostólica, Arcebispo Raymond Leo Burke, dos Estados Unidos
O Motu Proprio Summorum Pontificum – carta apostólica através da qual Bento XVI colocou novamente em ampla e plena vigência a possibilidade de os sacerdotes celebrarem a Santa Missa de acordo com o rito de São Pio V, também conhecido como o da "Missa Tridentina" – completa três anos de publicação neste ano.

O prefeito do Tribunal da Assinatura Apostólica, Arcebispo Raymond Leo Burke, escreve o prefácio de um Comentário publicado pela Igreja na Alemanha sobre o Motu Proprio.

"A forma extraordinária do Rito Romano – isto é, a da Missa em latim – segundo o antigo rito pré-conciliar é uma tarefa para toda a Igreja, que não interessa somente a certos grupos, pois trata-se de um ato de legislação do Santo Padre", explica.

O Comentário é escrito pelo padre alemão latinista e canonista Gero P. Weishaupt e alude à celebração da Missa em latim, colocando em realce todas as questões de fundo a ela relacionadas.

"Dessa maneira, a decisão com a qual Bento XVI autorizou a celebração da antiga Missa em latim deve ser compreendida como um acto de legislação universal que interessa a toda a Igreja em todo o mundo e não como um favor feito a um indivíduo ou a um grupo, porque se trata se uma lei cuja finalidade é salvaguardar e promover a vida de todo o corpo místico de Cristo e a máxima expressão desta vida, isto é, a liturgia Sacra", escreve Dom Burke.

O prefeito do Tribunal do Vaticano lembrou que, na carta apostólica de publicação do Motu Proprio, o Papa indicou que deste tempos imemoriais, bem como no futuro, é necessário manter o princípio segundo o qual cada Igreja particular deve concordar com a Igreja universal, não somente no que diz respeito à doutrina da fé e as sinais sacramentais, mas também nos usos universalmente aceitos da ininterrupta tradição apostólica, "que devem ser observador não somente para evitar erros, mas também para transmitir a integridade da fé, para que a lei da oração da Igreja corresponda à sua lei de fé", assinala.

Após três anos da aplicação do Motu Proprio e da verificação sobre o estado das coisas, Dom Burke explica alguns temas de fundo acerca dos quais é importante fazer um esclarecimento, devido a interpretações controvertidas: não pertencem aos direitos fundamentais do batizado nem o serviço ao altar de pessoas do sexo feminino, nem o uso de leigos para as leituras ou para a distribuição extraordinária da comunhão. Por consequência, esses desenvolvimentos mais recentes não são introduzidos na forma extraordinária do rito romano, com a finalidade de respeitar a integridade da disciplina litúrgica contida no Missal Romano de 1962.

Na introdução ao Comentário, Dom Burke precisa também um princípio mais geral: a disciplina definida através da reforma litúrgica do Concilio Vaticano II é aplicada ao rito romano "somente se tal disciplina diz respeito a um direito dos crentes que deriva diretamente do sacramento do batismo e serve para a salvação de suas almas".


Saiba mais

Com efeito, na Carta Apostólica de Bento XVI sob forma de Motu Proprio Summorum Pontificum – sobre o uso da liturgia romana anterior à reforma de 1970 –, os dois primeiros parágrados indicam que "os sumos pontífices, até nossos dias, se preocuparam constantemente que a Igreja de Cristo oferece-se à Divina Majestade um culto digno de louvor e glória de Seu nome e do bem de toda a sua Santa Igreja".

O Motu Proprio foi publicado em 7 de julho de 2007 e seus efeitos entraram em vigor a partir de 14 de setembro do mesmo ano, na festa da Exaltação da Cruz.