domingo, 3 de novembro de 2019

A sacralidade do Celibato


source

Celibato

celibato é o estado de uma pessoa solteira, sexualmente abstinente, que fez voto de castidade. Tal voto é exigido pela Igreja Católica a todas as hierarquias sacerdotais, e também aos probacionistas (padres e freiras) por algumas escolas iniciáticas ocultistas.

Celibato religioso

A Igreja Católica costuma justificar sua atitude como um ato de  baseado na vida de Jesus Cristo, que, de acordo com ela, teria sido solteiro. Alguns historiadores afirmam que a prática foi implementada apenas após o final do primeiro milênio ou seja, na Idade Média, para evitar que a Igreja perdesse posses em eventuais disputas de herança, no entanto esta prática se mantém até hoje, ainda que muitas ordens religiosas católicas exijam junto com o voto de castidade o voto de pobreza de seus membros, como ocorre por exemplo com os franciscanos.
Além dos franciscanos (Ordem dos Frades Menores) de Francisco de Assis e dos dominicanos (Ordem dos Frades Pregadores) estes fundados por Domingos de Gusmão, ambos celibatários no século XIII, as ordens religiosas mendicantes mais famosas foram as dos Carmelitas, os eremitas Agostinianos, os Mercedários e os Servitas dentre outras ordens cujos membros, para serem nelas admitidos, têm de fazer simultaneamente os votos de castidade no celibato e pobreza, aos quais acrescentam o de obediência.
Até o Concílio de Trento, o clero regular, das ordens religiosas, conventos e mosteiros era celibatário, ao passo que o clero secular, os ditos padres diocesanos, tinham a sua família. Na medida em que os celibatários eram mais livres e disponíveis, foram-se destacando em relação ao clero secular.
Já no ano 300 d. c., quando do Concílio de Elvira, começou-se a promover na Igreja Católica, o celibato entre os padres. Neste concílio provincial (Elvira era uma cidade romana, junto a Granada) foi imposta a "continência sob pena de degradação". Com o passar dos séculos, avanços e recuos, o celibato só seria definido como regra no concílio de Trento que se realizou entre 1545-1563.
A lei acabou por se impôr no Ocidente nunca se prolongando até ao Oriente, onde existem padres católicos que não são celibatários e são, no entanto, aceitos pela Igreja, ficando o celibato obrigatório apenas para o episcopado, isto é na Igreja Católica de rito oriental somente podem ser sagrados bispos os sacerdotes celibatários. O Direito Canônico impõe o celibato a todos os sacerdotes da Igreja Latina (C. 277).

Razões do celibato sacerdotal

Igreja Católica, sinteticamente, dá as seguintes principais razões de ordem teológica para o celibato dos sacerdotes e religiosos de vida consagrada:[1]
  • com o celibato os sacerdotes entregam-se de modo mais excelente a Cristo, unindo-se a Ele com o coração indiviso;
  • o conteúdo e a grandeza da sua vocação levam o sacerdote a abraçar na vida essa perfeita continência, que tem como exemplo a virgindade de Cristo;
  • o celibato facilita ao sacerdote a participação no amor de Cristo pela humanidade uma que vez que Ele não teve outro vínculo nupcial a não ser o que contraiu com a sua Igreja;
  • com o celibato os clérigos dedicam-se com maior disponibilidade ao serviço dos outros homens;
  • a pessoa e a vida do sacerdote são possessão da Igreja, que faz as vezes de Cristo, seu esposo;
  • o celibato dispõe o sacerdote pare receber e exercer com generosidade a paternidade que pertence a Cristo.

Magistério da Igreja Católica

Verifica-se pelos documentos da Igreja que há de sua parte uma vontade decidida de manter esta praxis antiqüíssimaPio XII abordou o tema na encíclica Sacra virginitas. Em 1965 dois documentos do Concílio Vaticano II trataram do tema do celibato sacerdotal: Presbyterorum ordinis, n. 16 e Optatam totius, n. 10.
Sobre este tema o Papa Paulo VI, em 24 de junho de 1967, editou uma encíclica denominada Sacerdotalis Caelibatus, sobre o celibato sacerdotal, neste documento lembra a apologia que os Padres Orientais fizeram da virgindade: Ainda hoje faz eco no nosso coração, por exemplo, a voz de São Gregório Nisseno, quando nos recorda que "a vida virginal é a imagem da felicidade que nos espera no mundo que há de vir".
Em 1971, o II Sínodo dos Bispos preparou um novo documento no mesmo sentido, depois aprovado pelo Papa Paulo VI, denominado De sacerdotio ministeriali, de 30 de novembro.
Também João Paulo II afirma: Fruto de equívoco — se não mesmo de má fé — é a opinião, com frequência difundida, de que o celibato sacerdotal na Igreja Católica é apenas uma instituição imposta por lei àqueles que recebem o sacramento da Ordem. Ora todos sabemos que não é assim. Todo o cristão que recebe o sacramento da Ordem compromete-se ao celibato com plena consciência e liberdade , depois de preparação de vários anos, profunda reflexão e assídua oração. Toma essa decisão de vida em celibato, só depois de ter chegado à firme convicção de que Cristo lhe concede esse «dom», para bem da Igreja e para serviço dos outros. Só então se compromete a observá-lo por toda a vida. (Carta Novo incipiente a todos os sacerdotes da Igreja na Quinta-feira Santa -8 de abril de 1979).
Bento XVI, recentemente, em Mariazell, disse: Para comprender bem o que significa a castidade devemos partir do seu conteúdo positivo, explicando que a missão de Cristo o levava a um dedicação pura e total para com os seres humanos. Nas Sagradas Escrituras não há nenhum momento de sua existência donde em seu comportamento com as pessoas se vislumbre pegadas de interesse pessoal. (...) Os sacerdotes, religiosos e religiosas, (...) com o voto de castidade no celibato, não se consagram ao individualismo ou a uma vida isolada, mas sim prometem solemente por totalmente e sem reservas ao serviço do Reino de Deus as relações intensas das quais são capazes. (Da homilia na Basílica de MariazellÁustria8 de setembro de 2007).