domingo, 8 de agosto de 2010

O Magistério Ordinário da Igreja Católica, por Dom Paul Naul, O.S.B. – A Repercussão de um Ato Pontifício na Igreja. : 1. Apresentação. 2. O Concílio Vaticano I e o Ensinamento Ordinário do Soberano Pontífice 3. Vários modos de apresentar a regra de Fé. 4. Paridade entre o ensinamento da Santa Sé e o da Igreja. 5. O ensinamento do Vaticano I. 6. Diferença entre o Magistério Ordinário e o Juízo Solene 7. Critério de Autoridade para os Actos do Magistério Ordinário

O Magistério Ordinário da Igreja Católica, por Dom Paul Naul, O.S.B. – A Repercussão de um Acto Pontifício na Igreja.

:
  1. Apresentação.
  2. O Concílio Vaticano I e o Ensinamento Ordinário do Soberano Pontífice
  3. Vários modos de apresentar a regra de Fé.
  4. Paridade entre o ensinamento da Santa Sé e o da Igreja.
  5. O ensinamento do Vaticano I.
    
  6. Diferença entre o Magistério Ordinário e o Juízo Solene
  7. Critério de Autoridade para os Atos do Magistério Ordinário
* * *
A Repercussão de um Acto Pontifício na Igreja
As mesmas considerações levantam-se com relação ao segundo critério que sugerimos: a repercussão que se espera de um documento pontifício na Igreja como um todo [47].
A importância dessa repercussão não pode ser desconsiderada. A assistência do Espírito Santo prometida aos sucessores de São Pedro é, sem dúvida, um privilégio pessoal, no sentido de que seu sujeito é a própria pessoa que é a cabeça visível da Igreja. Mas o Papa não é seu beneficiário último: se seu ensinamento é salvaguardado contra qualquer deficiência, a fim de que ele possa “confirmar seus irmãos” e de que a fé da Igreja possa permanecer inabalável até o fim dos tempos. Um ensinamento dado pelo Santo Padre no exercício de seu múnus, mas a um grupo isolado de peregrinos, talvez não ressoe muito longe; mas será absolutamente diferente com um Ato Pontifício responsável por atrair a adesão de toda a Igreja [48]. Mesmo que não seja uma decisão ex cathedra, seria muito difícil, por conta da repercussão prevista, negar-lhe o benefício de uma assistência toda especial, sem a qual alguma hesitação ou dúvida poderia se incutir na fé de todos os fiéis [49].
Contudo, deve-se também aqui tomar cuidado de não confiar somente em indícios materiais. Uma Constituição Apostólica, uma Encíclica, uma Radiomensagem ao mundo, têm, certamente, uma destinação expressamente universal. Mas não é certo que elas devam ter qualquer repercussão mais ampla do que a das Cartas ou Alocuções endereçadas apenas a um grupo restrito não tanto como seu destinatário último, mas seu porta-voz ou amplificador a um círculo mais amplo.
Tal é, eminentemente, o caso das Cartas ou Alocuções endereçadas aos bispos. Ao agir como um Doutor ensinando Mestres, como Pastor instruindo os Pastores, o Papa está exercendo um magistério que é “virtualmente universal” [50]. É isso que dá importância capital às Encíclicas, acima de tudo àquelas que são endereçadas a episcopados inteiros.
Mas o Papa pode escolher outros intermediários: com extremo cuidado de tato e delicadeza, Pio XII considerou adequado confiar a audiências de técnicos, doutores da medicina ou parteiras, o que tinha de relembrar acerca de certas leis mais delicadas de moralidade conjugal. É indubitável que tais discursos intencionavam ter, e de fato tiveram, uma audiência muito mais ampla do que a de seus ouvintes imediatos [51].
Continua…
[47] O Soberano Pontífice é, por si mesmo, o mestre universal de toda a Igreja: ao contrário dos outros bispos, cada um dos quais é mestre em sua diocese apenas e da Igreja universal somente quando solidamente unidos em torno do Papa.
[48] Esse critério não deve ser confundido com o da aceitação pela Igreja, o qual os galicanos consideravam necessário para dar valor conclusivo aos pronunciamentos Pontifícios. Essa confusão entre causalidade eficiente e final (a razão por que, o propósito pelo qual, um juízo é infalível) parece não ter sido suficientemente apontada (Cf. L. Choupin, op. cit., p. 147. J. de Guibert, De Ecclesia, PP. 312-313, Nº 372, 5).
[49] Deve-se sustentar firmemente que uma solene decisão tomada pela autoridade suprema em uma matéria de tão grande importância para a vida da Igreja, escapa de toda possibilidade de erro naquilo que é seu conteúdo essencial; um erro seria incompatível com a assistência do Espírito Santo e com a promessa do Senhor: “Eis que Eu estarei convosco todos os dias”. F. Hurth, S.J. (“Contenuto e significato della Costitutioni apostolica sopra gli ordini sacri”) in Civilta Catolica, XCIX, (1948), p. 623.
[50] A expressão é do Pe. Congar em Bulletin de théologie R.S.P.T., XXXVII, 1953, p. 734.
[51] O Soberano Pontífice assim afirmou quando se dirigiu aos recém-casados: pretendia dirigir suas advertências aos lares, e os diversos ensinamentos dados separadamente a cada grupo de ouvintes formavam, em seu pensamento, um corpo unido de doutrina. O mesmo foi afirmado sobre o ensinamento dado aos padres de Roma, que eram válidos para todos os párocos de toda parte: Carta ao Cardeal Lercaro, em Osservatore Romano de 19 de novembro de 1954.

fonte.fratres in unum