CARTA ENCÍCLICA DO VENERÁVEL PAPA PIO XII "MEDIATOR DEI " SOBRE A SAGRADA LITURGIA
100. O augusto sacrifício do altar conclui-se com a comunhão do divino banquete. Mas, como todos sabem, para haver integridade do sacrifício, somente é exigido que o sacerdote se nutra do alimento celeste e não que o povo - coisa aliás sumamente desejável - participe da santa comunhão.
101. Agrada-nos a esse propósito repetir as considerações de Nosso predecessor Bento XIV sobre as definições do concílio de Trento: "Em primeiro lugar... devemos dizer que a nenhum fiel pode vir à mente que as missas privadas, nas quais apenas o sacerdote comunga, percam por isso o valor do verdadeiro, perfeito e íntegro sacrifício instituído por Cristo Senhor e devam, portanto, ser consideradas ilícitas. Nem os fiéis ignoram - pelo menos podem ser facilmente instruídos - que o sacrossanto concílio de Trento, fundando-se na doutrina guardada na ininterrupta tradição da Igreja, condenou a nova e falsa doutrina de Lutero, contraria a esta"(103). Quem disser que as missas nas quais só o sacerdote comunga sacramentalmente são ilícitas, e por isso devam ser abolidas, seja anátema".(104)
102. Afastam-se, pois, do caminho da verdade os que recusam celebrar, se o povo cristão não se aproximar da mesa divina; e ainda mais se afastam os que, para sustentar a absoluta necessidade de que os fiéis se nutram do banquete eucarístico juntamente com o sacerdote, afirmam capciosamente que não se trata somente de um sacrifício, mas de sacrifício e banquete de união fraterna, e fazem da santa comunhão em comum quase o ápice de toda a celebração.
103. Deve-se ainda uma vez notar que o sacrifício eucarístico consiste essencialmente na imolação incruenta da vítima divina, imolação que é misticamente manifestada pela separação das sagradas espécies e pela sua oblação feita ao Pai Eterno. A santa comunhão pertence à integridade do sacrifício, e à participação nele por meio da recepção do augusto sacramento; e enquanto é absolutamente necessária ao ministro sacrificador, aos fiéis é vivamente recomendável.
104. Como, porém, a Igreja, enquanto mestra de verdade, se esforça com todo o cuidado por guardar a integridade da fé católica, assim, enquanto mãe solícita de seus filhos exorta-os instantemente a participarem com avidez e freqüência deste máximo benefício da nossa religião.
105. Deseja antes de tudo, que os cristãos - especialmente quando não possam facilmente receber de fato o alimento eucarístico - o recebam ao menos em desejo; de sorte que se unam a ele com fé viva, com ânimo reverentemente humilde e confiante na vontade do Redentor divino e com o amor mais ardente.
106. Mas isso não lhe basta. Já que, como acima dissemos, podemos participar do sacrifício também pela comunhão sacramental, por meio do banquete do pão dos anjos, a madre Igreja, para que mais eficazmente "possamos sentir em nós continuamente o fruto da redenção" (105) repete a todos os seus filhos o convite de Cristo Senhor: "tomai e comei... fazei isto em minha memória".(106) Nesse propósito o concílio de Trento, fazendo eco aos desejos de Jesus Cristo e de sua esposa imaculada, insta por "que em todas as missas os fiéis presentes participem não só espiritualmente, mas ainda sacramentalmente da eucaristia, para que lhes venha mais abundante o fruto deste sacrifício".(107) Aliás, para melhor e mais claramente manifestar-se a participação dos fiéis no sacrifício divino por meio da comunhão eucarística, o nosso imortal predecessor Bento XIV louva a devoção daqueles que, não só desejam nutrir-se do alimento celeste durante a assistência ao sacrifício, mas preferem alimentar-se com hóstias consagradas no mesmo sacrifício, se bem que, como ele declara, participemos verdadeira e realmente do sacrifício, mesmo quando se trate de pão eucarístico devidamente consagrado antes. Assim, com efeito, escreve: "Embora participem do mesmo sacrifício não só aqueles aos quais o sacerdote celebrante dá parte da Vítima por ele oferecida na mesma missa, mas também aqueles aos quais o sacerdote dá a eucaristia que se costuma conservar; nem por isso a Igreja proibiu no passado, ou proíbe atualmente, que o sacerdote satisfaça à devoção e ao justo pedido daqueles que assistem à missa e pedem para participar do mesmo sacrifício, também por eles oferecido na maneira que lhes é apropriada; antes aprova e deseja que assim se faça e reprovaria os sacerdotes que, por sua culpa ou negligência privassem os fiéis desta participação". (108)