segunda-feira, 15 de dezembro de 2008


SOBRE O MOTU PROPRIO DE SUA SANTIDADE O PAPA BENTO XVI.

O Motu Proprio Summorum Pontificum é "também um sinal para toda a Igreja sobre alguns princípios teológico-disciplinares a salvaguardar tendo em vista uma sua profunda renovação, tão desejada pelo Concílio”.

– No dia 14 de Setembro de 2007 entrou em vigor o Motu Proprio Summorum Pontificum promulgado pelo Papa Bento XVI, em 7 de Julho de 2007 e dedicado ao rito de São Pio V revisto, em 1962, pelo Papa João XXIII. Com o Motu Proprio (iniciativa promovida por quem tem poder para isso) volta a possibilidade de celebrar com o Missal Tridentino sem necessariamente ter que pedir permissão ao Bispo.

Com o Concílio Vaticano II e em particular com a reforma litúrgica de 1970, promovida pelo Papa Paulo VI, o antigo Missal fora substituído pelo novo e, ainda que não tivesse sido jamais abolido, os fiéis para utilizá-lo tinham que pedir a expressa permissão do Bispo. Uma permissão exigida por um outro Motu Proprio: o Ecclesia Dei afflicta firmado pelo Papa João Paulo II, em 2 de Julho de 1988.

Hoje, com o novo Motu Proprio, essa permissão não é mais necessária e qualquer "grupo estável" de fiéis pode livremente pedir ao próprio pároco a possibilidade de celebrar seguindo o antigo Missal. A Agência Fides, nesse sentido, dirigiu algumas perguntas a Sua Excia. Monsenhor Albert Malcolm Ranjith, Arcebispo Secretário da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.