1. O encargo de custodiar a unidade da Igreja, com a solicitude de oferecer a todos os auxílios necessários para responder de modo oportuno a esta vocação e graça divina, diz respeito particularmente ao Sucessor do Apóstolo Pedro, o qual é o perpétuo e visível princípio e fundamento da unidade tanto dos Bispos quanto dos fiéis. A prioridade suprema e fundamental da Igreja, em todos os tempos, de conduzir os homens ao encontro com Deus deve ser favorecida mediante o empenho de chegar ao testemunho comum de fé de todos os cristãos.
2. Na fidelidade a tal mandato, nos dias que seguiram o ato pelo qual o Arcebispo Marcel Lefebvre, em 30 de junho de 1988, conferiu ilicitamente a ordenação episcopal a quatro sacerdotes, o Papa João Paulo II, de venerada memória, instituiu, em 2 de julho de 1988, a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei “com a função de colaborar com os Bispos, com os Dicastérios da Cúria Romana e com os ambientes interessados, no escopo de facilitar a plena comunhão eclesial dos sacerdotes, seminaristas, comunidades, ou religiosos e religiosas singularmente, até então ligados de várias maneiras à Fraternidade fundada por Mons. Lefebvre, que desejassem permanecer unidos ao Sucessor de Pedro na Igreja Católica, conservando as suas tradições espirituais e litúrgicas, à luz do Protocolo firmado no dia 5 de maio daquele ano pelo Cardeal Ratzinger e por Mons. Lefebvre”.
3. Nesta linha, aderindo fielmente ao mesmo dever de servir à comunhão universal da Igreja na sua manifestação também visível e fazendo todo o esforço a fim de que todos aqueles que têm verdadeiramente o desejo da unidade possam nela permanecer ou reencontrá-la, desejei ampliar e atualizar, com o Motu Proprio Summorum Pontificum, a indicação geral já contida no Motu Proprio Ecclesia Dei acerca da possibilidade de usar o Missale Romanum de 1962, por meio de normas mais precisas e detalhadas.
4. No mesmo espírito e com o mesmo empenho de favorecer a superação de toda fratura e divisão na Igreja e de curar uma ferida sentida de modo sempre mais doloroso no tecido eclesial, quis retirar a excomunhão dos quatro Bispos ordenados ilicitamente por Mons. Lefebvre. Com tal decisão, pretendi eliminar um impedimento que poderia prejudicar a abertura de uma porta para o diálogo e convidar assim os Bispos e a “Fraternidade São Pio X” a reencontrar o caminho da plena comunhão com a Igreja. Como expliquei na Carta aos Bispos católicos de 10 de maio passado, a remissão da excomunhão foi uma medida no âmbito da disciplina eclesiástica para libertar as pessoas do peso de consciência representado pela censura eclesial mais grave. Mas as questões doutrinais, obviamente, permanecem e, enquanto não forem esclarecidas, a Fraternidade não tem um estatuto canônico na Igreja e os seus ministros não podem exercer de modo legítimo qualquer ministério.
5. Exatamente porque os problemas que agora devem ser tratados com a Fraternidade são de natureza essencialmente doutrinal, decidi – passados vinte anos do Motu Proprio Ecclesia Dei, e conforme me havia reservado fazer – repensar a estrutura da Comissão Ecclesia Dei, unindo-a de modo estreito com a Congregação para a Doutrina da Fé.
6. A Pontifícia Comissão Ecclesia Dei terá, portanto, a seguinte configuração:
a) O Presidente da Comissão é o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé.
b) A Comissão tem uma própria tabela orgânica composta pelo Secretário e pelos Oficiais.
c) Será função do Presidente, coadjuvado pelo Secretário, submeter os principais casos e as questões de caráter doutrinal ao estudo e discernimento das instâncias ordinárias da Congregação para a Doutrina da Fé, bem como submeter os resultados às disposições superiores do Sumo Pontífice.
7. Com esta decisão quis, em particular, demonstrar paterna solicitude para com a “Fraternidade São Pio X” a fim de reencontrar a plena união com a Igreja. Dirijo a todos um premente convite a rezar incessantemente ao Senhor, pela intercessão da Bem-aventurada Virgem Maria, “ut unum sint”
Dado em Roma, junto de São Pedro, em 2 de julho de 2009, quinto ano de Nosso Pontificado.
BENEDICTUS PP. XVI
Nomeações
O Santo Padre agradeceu ao Eminentíssimo Cardeal Darío Castrillón Hoyos, alcançado o termo de seu serviço como Presidente da Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”, e nomeou Presidente da mesma Comissão o Eminentíssimo Cardeal William Joseph Levada, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé.
O Papa nomeou Secretário da Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei” o Revmo. Mons. Guido Pozzo, até o presente Secretário Adjunto da Comissão Teológica Internacional e Auxiliar da Congregação para a Doutrina da Fé.
Fonte: Santa Sé
Tradução: OBLATVS
COMUNICADO DO EMINENTÍSSIMO CARDEAL WILLIAM JOSEPH LEVADA POR OCASIÃO DA PUBLICAÇÃO DA CARTA MOTU PROPRIO “ECCLESIAE UNITATEM” DO SANTO PADRE BENTO XVI.
Cardeal Levada novo Presidente da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei
Conforme havia antecipado na Carta do Santo Padre aos Bispos da Igreja Católica acerca da remissão da excomunhão dos quatro bispos consagrados pelo Arcebispo Lefebvre (10 de março de 2009), vem publicado em data de hoje a Carta Motu proprio “Ecclesiae unitatem“, com a qual é repensada e atualizada a estrutura da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, instituída pelo Papa João Paulo II em 1988.
Com o Motu proprio “Ecclesiae unitatem” vem primeiramente explicado a razão principal de tal reestruturação. A remissão da excomunhão dos quatro bispos lefebvrianos foi um procedimento no âmbito da disciplina canônica para liberar as pessoas do peso da censura eclesiástica muito grave, embora nela se reconheça que as questões doutrinárias permanecem e até que sejam esclarecidas a “Fraternidade Sacerdotal S. Pio X” não pode gozar de um estatuto canônico na Igreja e seus ministros não exercitam de modo legítimo qualquer ministério na Igreja. Assim, uma vez que os problemas são essencialmente de natureza doutrinária, o Santo Padre decidiu repensar a estrutura da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, vinculando-a estreitamente à Congregação para a Doutrina da Fé.
A Pontifícia Comissão Ecclesia Dei mantém a configuração atual, com algumas alterações na sua estrutura, que nós resumimos aqui:
1) O Presidente da Comissão é o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé.
2) A Comissão, com um próprio quadro orgânico, é composta do Secretário e de Oficiais.
3) É dever do Cardeal Presidente, assistido pelo Secretário, relatar os principais casos e questões de caráter doutrinário ao exame e juízo da instância ordinária da Congregação para a Doutrina da Fé (Consulta e Membros da Sessão Ordinária / Plenária) e submeter os resultados às supremas disposições do Sumo Pontífice.
O Cardeal William Levada, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé e agora nomeado Presidente da Comissão Ecclesia Dei, manifestou a sua gratidão ao Santo Padre pela confiança demonstrada com esta decisão, assegurando ao Santo Padre, em nome dos Oficiais da Congregação para a Doutrina da Fé, empenho no diálogo doutrinal com a Fraternidade Sacerdotal São Pio X.
O Santo Padre, com carta autógrafa, agradeceu cordialmente o Cardeal Darío Castrillón Hoyos, até então Presidente, por sua grande dedicação ao trabalho da Comissão Ecclesia Dei. Igualmente, o Santo Padre, através do Cardeal Secretário de Estado, agradeceu Monsenhor Camille Perl por tantos anos de serviço para a mesma Comissão. A tais agradecimentos se unido também o Cardeal Levada, estendendo aos Membros e Peritos da Comissão, cujos trabalhos serão agora retomados pelos membros da Congregação para a Doutrina da Fé assim como por peritos escolhidos conforme a necessidade de estudar questões específicas.
Dando boas vindas à nomeação de Mons. Guido Pozzo como Secretário da Comissão, o Cardeal Levada ressaltou a preparação de Mons. Pozzo e o seu particular interesse pelas questões de competência da Comissão Ecclesia Dei. Até agora, Mons. Pozzo foi auxiliar de gabinete do Ofício Doutrinal da Congregação para a Doutrina da Fé e Secretário Adjunto da Comissão Teológica Internacional.
Com o Motu proprio hoje publicado, o Santo Padre quis mostrar solicitude particular e paterna para com a “Fraternidade São Pio X”, a fim de superar as dificuldades que ainda permanecem para a obtenção da plena comunhão com a Igreja.
fonte:frates in unum