segunda-feira, 23 de novembro de 2009

A liberação universal da Missa Tridentina



O Santo Padre Bento XVI, no dia 07 de 2007, publicou um Motu Próprio chamado "Summorum Pontificum", liberando universalmente a celebração da Missa Tridentina, isto é, na forma codificada pelo Papa São Pio V no Concílio de Trento (séc. XVI) e única forma vigente até a reforma litúrgica que ocorreu após o Concílio Vaticano II, na década de 1960.
Até a publicação deste recente Motu Próprio, a celebração da Missa Tridentina estava restrita à autorização dos Bispos locais. A Missa Tridentina pode ser celebrada livremente em toda a parte.
As diferenças entre ambas as formas de celebração do Rito Romano (forma tridentina e forma aprovada pelo Papa Paulo VI na década de 60) vão além da língua litúrgica e da posição do sacerdote, pois mesmo na forma aprovada por Paulo VI pode-se celebrar em latim (Redemptionis Sacramentum, 112) e em "versus Deum", isto é, com sacerdote e povo voltados na mesma direção (ver documento da Congregação do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos do dia 25 de Setembro de 2000). As diferenças entre a Missa Tridentina e a Missa pós-conciliar dizem respeito principalmente ao conjunto de ações do sacerdote, dos demais ministros e do povo que participa, bem como às orações previstas no Rito.
O Motu Próprio foi acompanhado de uma carta do Santo Padre Bento XVI aos Bispos, onde ele faz preciosos comentários à respeito deste assunto. Comento, abaixo, alguns trechos das palavras do Santo Padre no Motu Próprio e na carta aos Bispos. Divido em tópicos por assunto.
1. Liberação da Missa Tridentina e Concílio Vaticano II
Diz o Santo Padre: "Há o temor de que seja aqui afectada a autoridade do Concílio Vaticano II e que uma das suas decisões essenciais – a reforma litúrgica – seja posta em dúvida. Tal receio não tem fundamento." (Carta aos Bispos)
Este trecho se contrapõe às acusações dos chamados "tradicionalistas" que acreditam o Concílio Vaticano II é herético - o Santo Padre Bento XVI tem dito repetidas vezes que o problema NÃO É o Concílio em si, e sim as más interpretações do Concílio que vendem a idéia de que o Concílio afirmou aquilo que não afirmou.
2. Duas formas do Rito Romano: não há contradição entre elas
Sobre a Missa Tridentina e a Missa pós-concílio Vaticano II, diz o Santo Padre: "Estas duas expressões da lei da oração (lex orandi) da Igreja de maneira nenhuma levam a uma divisão na lei da oração (lex orandi ) da Igreja, pois são dois usos do único Rito Romano." (Summorum Pontificum) E ainda: "As duas Formas do uso do Rito Romano podem enriquecer-se mutuamente (...) Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum." (Carta aos Bispos)
Este ponto é fundamental: não existe contradição entre ambas as formas e ambas podem enriquecer-se.
Eu particularmente vejo pontos positivos em ambas as formas. Alguns exemplos:
- a Missa pós-conciliar enriquece o Ato Penitencial acrescentando o termo "omissões" no "Confiteor" (a Missa Tridentina se limita a falar em "pensamentos, palavras e atos"), evidencia a expectativa da Santa Igreja para a Volta Gloriosa de Nosso Senhor (e por isso o sacerdote reza antes da Comunhão Eucarística: "...vivendo a esperança aguardamos a Vinda do Cristo Salvador"), permite o uso do incenso todos os dias (na Missa Tridentina o incenso só pode ser usado em ocasiões especiais) e há a possibilidade de se celebrar na língua de cada povo (o que pode ser útil em várias circunstâncias).
- a Missa Tridentina expressa, em diversos momentos, de forma muito evidente e profunda o caráter da Missa enquanto renovação do Sacrifício de Nosso Senhor na Cruz (Catecismo da Igreja Católica 1367), a distinção mística entre sacerdote e fiel (Catecismo da Igreja Católica, 1547) e o Mistério da Comunhão dos Santos (Catecismo da Igreja Católica, 946-962) pedindo repetidas vezes a intercessão da Santíssima Virgem, São Miguel Arcanjo, São João Batista, São Pedro, São Paulo e dos demais santos.

Como escreveu o Santo Padre na época que era Prefeito da Sagrada Congregação para Doutrina da Fé, é possível que a situação de termos dois ritos (ou "duas formas" de um único rito, segundo a terminologia que ele preferiu utilizar no documento recentes) seja provisória. São palavras dele: "Creio que no futuro a Igreja romana deverá ter um só rito; a existência de dois ritos é dificilmente "gerível" pelos Bispos e padres. O rito romano do futuro deveria ser um só rito, celebrado em latim ou em língua popular, mas baseado inteiramente na tradição do rito antigo; ele poderia integrar alguns novos elementos que passaram bem pela prova, alguns prefácios, leituras mais longas -- mais escolhidas que antes, mas não demais -- uma "Oratio fidelium", quer dizer uma ladainha de orações de intercessão após o Oremus e antes do Ofertório, onde era o seu lugar primitivo." (Carta do Cardeal Ratzinger ao teólogo Heins Lothar Barth)
Disse ainda o Santo Padre nos documentos dos últimos dias: "O Missal Romano promulgado por Paulo VI deve ser considerado como a expressão ordinária da lei da oração (lex orandi) da Igreja Católica de Rito Romano, enquanto que o Missal Romano promulgado por São Pio V e publicado novamente pelo Beato João XXIII como a expressão extraordinária da lei da oração ( lex orandi) e em razão de seu venerável e antigo uso goze da devida honra." (Summorum Pontificum) E ainda: "O uso do Missal antigo pressupõe um certo grau de formação litúrgica e o conhecimento da língua latina; e quer uma quer outro não é muito freqüente encontrá-los. Por estes pressupostos concretos, já se vê claramente que o novo Missal permanecerá, certamente, a Forma ordinária do Rito Romano, não só porque o diz a normativa jurídica, mas também por causa da situação real em que se encontram as comunidades de fiéis." (Summorum Pontificum)
Sendo que nos últimos 35 a Santa Missa foi celebrada praticamente somente na forma pós-conciliar, é natural que esta forma continue à ser a forma ordinariamente celebrada; ainda mais pelo fato de que a Missa Tridentina celebrada somente em latim, o que naturalmente concede à ela uma presença mais limitada hoje por nem todos possuírem este conhecimento litúrgico e da língua latina, como o próprio Santo Padre fala.
3. Jovens e Missa Tridentina
Diz o Santo Padre: "Logo a seguir ao Concílio Vaticano II podia-se supor que o pedido do uso do Missal de 1962 se limitasse à geração mais idosa que tinha crescido com ele, mas entretanto vê-se claramente que também pessoas jovens descobrem esta forma litúrgica, sentem-se atraídas por ela e nela encontram uma forma, que lhes resulta particularmente apropriada, de encontro com o Mistério da antíssima Eucaristia." (Carta aos Bispos)
Aqui, faço questão de colocar meu testemunho de jovem de 24 anos, que nasceu mais de 10 anos após a Reforma Litúrgica (e poderia falar até do testemunho de jovens amigos meus de até 17 e 14 anos): já participei duas vezes da Missa Tridentina, e muito a admiro. Viva o Papa!
4. Exortação aos Párocos e Bispos
Diz o Santo Padre: "Em paróquias onde um grupo de fiéis aderidos à prévia tradição litúrgica existe de maneira estável, que o pároco aceite seus pedidos para a celebração da Santa Missa de acordo ao rito do Missal Romano publicado em 1962. (...) Onde um grupo de fiéis laicos, mencionados no art. 5§1 não obtém o que solicita do pároco, deve informar ao Bispo diocesano do fato. Ao Bispo lhe solicita seriamente aceder a seu desejo." (Summorum Pontificum)
O Santo Padre exorta, portanto, que os párocos e Bispos atendam os desejos dos grupos de fiéis que desejam a Missa Tridentina.
5. Sugestões
Gostaria de finalizar, ainda, com algumas idéias que poderiam ser dadas como sugestões para um bom aproveitamento desta liberação universal da Missa Tridentina:

1. Os grupos de fiéis interessados na Missa Tridentina podem solicitar ao sacerdote celebrar desta forma uma das Missas dominicais, semanalmente (isto está de acordo com a sugestão que o Cardeal Arinze, ex-prefeito da Congregação dos Ritos e Disciplina dos Sacramentos, fez em Novembro de 2006: que as paróquias maiores tenham uma Missa em latim ao menos uma vez por semana, e as paróquias menores e rurais ao menos uma vez por mês; ver notícia publicada pela ACI no dia 16 de Novembro de 2006:)
2. Os institutos, movimentos, associações e comunidades novas que se identificam com a Missa Tridentina, em suas celebrações "internas", podem solicitar ao sacerdote que se celebre desta forma.
3. As paróquias que celebram a maioria das Missas na forma pós-conciliar podem nas principais solenidades do ano (Tríduo Pascal, Natal, Corpus Christi, etc) celebrar a Missa Tridenina, manifestando a importância da data por estar celebrando de uma forma do Rito diferente da que normalmente é utilizada.