quinta-feira, 18 de março de 2010

Itinerário rumo ao fato consumado : O Papa Bento XVI distribuiu, em algumas importantes cerimônias, a Eucaristia na boca dos comungantes ajoelhados.

Deixa assim clara a preferência por uma prática milenar esbabelecida na Igreja, indevidamente substituída em muitos lugares há várias décadas.

Pe. Gabriel Díaz

A abordagem da delicada matéria da distribuição da comunhão na mão, que farei a seguir, toma como base o livro de autoria do bispo emérito de San Luis, Argentina, Mons. Juan Rodolfo Laise, intitulado Comunhão na Mão – Documentos e História.

Esse livro constitui um comentário muito detalhado dos documentos nos quais se baseia a legislação vigente sobre a matéria, ao qual está anexado um apêndice que permite compreender melhor o contexto histórico em que nasceram tais documentos. Após responder aos principais argumentos invocados na tentativa de justificar a prática da comunhão na mão, conclui com uma reflexão sobre a aplicação concreta dos elementos expostos ao longo de suas páginas.

Algumas verdades esquecidas

No quadro, Nosso Senhor dá a comunhão a São Dionísio e seus companheiros na prisão
Deparamo-nos no livro do ilustre e culto prelado com uma série de conceitos discrepantes do que normalmente ouvimos dizer. Pode surpreender, por exemplo, saber logo de início que tal maneira de receber a comunhão não fez parte da “Reforma litúrgica”, nem foi tratada ou mencionada no Concílio Vaticano II. Com efeito, seu uso foi introduzido sem autorização em alguns lugares, em meados dos anos 60. O Papa Paulo VI determinadou em 1965 que naqueles locais dever-se-ia retornar à comunhão na boca, mas tal recomendação não teve, como tantas outras, qualquer efeito.

Em 1968, diante de uma resistência que se mostrava inflexível, o Papa começou a levar em linha de conta a possibilidade de encontrar uma solução específica, advertindo entretanto que a distribuição da comunhão na mão, além de discutível, era perigosa, e que não se podia errar na solução do problema, pelo perigo de debilitar a fé dos fiéis na presença eucarística.

Reportamo-nos em seguida à reconstrução dos fatos relatados por Mons. Aníbal Bugnini –– que foi não só testemunha, mas protagonista deles –– em seu livro de memórias La Riforma liturgica 1948-1975.

Um percurso acidentado

O Papa, que segundo suas próprias palavras não podia “eximir-se de considerar com evidente apreensão a eventual inovação”, organizou então uma consulta em caráter secreto junto ao episcopado mundial. O resultado foi que a esmagadora maioria dos bispos declarou-se contrária a qualquer concessão.

Em conseqüência, Paulo VI ordenou à Congregação para o Culto Divino a preparação de “um projeto de documento pontifício no qual: 1º) Se dê notícia sumária dos resultados da consulta aos bispos; 2º) a qual confirma o pensamento da Santa Sé sobre a inoportunidade da distribuição da Sagrada Comunhão na mão dos fiéis, indicando as razões (litúrgicas, pastorais, religiosas, etc.). Fica, portanto, confirmada a norma vigente; 3º) Se, apesar disso, algumas Conferências Episcopais julgarem dever permitir essa inovação, deverão recorrer à Santa Sé e ater-se depois, se for concedida a licença pedida, às normas e instruções que a acompanharem”.

A Congregação para o Culto Divino publicou em 29 de maio de 1969 a instrução Memoriale Domini, contendo a legislação vigente sobre a justificativa, a qual poderia sintentizar-se assim: A proibição da comunhão na mão continua vigente no mundo inteiro, e exortam-se vivamente os bispos, sacerdotes e fiéis a que se submetam diligentemente à lei reafirmada. Contudo, onde tal uso tivesse sido introduzido de maneira ilícita, prevê-se a possibilidade da concessão de um indulto aos setores que não estão dispostos a obedecer a esta exortação. Em tais casos, as conferências episcopais respectivas (com a aprovação de dois terços de seus membros) poderiam pedir a Roma uma autorização para que cada bispo na sua diocese, segundo sua prudência e consciência, pudesse permitir a prática da comunhão na mão.

Com essa concessão — segundo os documentos transcritos por Mons. Bugnini — procurava-se evitar que “nestes tempos de forte contestação, a autoridade não fracassasse na sua tentativa, mantendo uma proibição que dificilmente seria seguida na prática”, já que, ao estudar as diversas soluções possíveis, se advertia: “É de se prever também uma reação violenta em algumas zonas, e uma desobediência mais difundida onde o uso já tenha sido introduzido”.

Contudo, a vontade claramente restritiva do legislador indicava que a concessão deveria ser interpretada e aplicada de modo a favorecer o menos possível a difusão de tal costume. Esta legislação nunca foi modificada, e nem estendida posteriormente a possibilidade de se introduzir a comunhão na mão.

Algumas conferências episcopais insistiram nos pedidos de indulto, mesmo em lugares onde previamente havia sido verificada a ausência das condições requeridas para tal. A concessão demasiadamente fácil de indulto pelo dicastério pertinente, associada ao absoluto silêncio sobre a desobediência irredutível –– era o centro do problema –– conduziram a que a prática da comunhão na mão se estendesse quase que universalmente.

Descoberta ou retrocesso?

Na instrução Memoriale Domini, afirma-se claramente que, se bem que no cristianismo primitivo a sagrada comunhão fosse recebida normalmente na mão, “com o passar do tempo aprofundou-se o conhecimento do mistério eucarístico, de sua eficácia e da presença de Jesus Cristo nele, de modo que, tanto pelo senso de reverência para com o Sacramento como pelo senso de humildade com o qual é necessário recebê-lo, se introduziu a prática de se colocar na língua do comungante a sagrada Forma”.

Essa mudança constituiu um verdadeiro progresso. Nos antigos textos patrísticos não se menciona que os Padres da Igreja tenham encontrado qualquer vantagem específica em comungar do modo primitivo, nem que tenham feito elogios a essa prática enquanto tal, pois simplesmente não conheciam outra. Assim, em determinado momento um uso [na língua] acabou por substituir o outro, a ponto de o primeiro [na mão] não ter sido somente abandonado, mas uma vez por todas explicitamente proibido.

O estudo de Mons. Laise chama a atenção para o fato de que a nova prática não seria decorrente da “descoberta” de uma “antiga tradição”, consistente “em tornar a receber a comunhão como na Igreja primitiva e dos padres”.

A intromissão do “Catecismo Holandês”...

O uso de comungar na mão foi retomado séculos mais tarde pelos protestantes, com uma clara conotação doutrinária. Segundo Martin Bucer, assessor da reforma anglicana, a distribuição da comunhão na mão se destinava a combater duas “superstições”: a falsa honra que se pretende atribuir àquele Sacramento e a “perversa crença” de que as mãos dos ministros, por causa da unção recebida na ordenação, fossem mais santas do que as dos leigos.

Por isso, quando na segunda metade do século XX a comunhão na mão começou a penetrar nos ambientes católicos, já não se tratava de um mero retorno ao uso primitivo: a partir da reforma protestante e nos últimos séculos, tal uso havia adquirido um sentido contrário à doutrina católica sobre a presença real e o sacerdócio.

Não é de estranhar que, justamente num dos primeiros lugares onde a comunhão na mão se introduziu abusivamente, tivesse sido publicado pouco tempo antes um Novo Catecismo, mais conhecido como Catecismo Holandês, encomendado pelo episcopado holandês e apresentado mediante uma Carta Pastoral Coletiva. Nele se colocava em dúvida a presença real e substancial de Cristo na Eucaristia, dava-se uma explicação inadmissível da transubstanciação e se negava qualquer forma de presença de Jesus Cristo nas partículas ou fragmentos da Hóstia após a consagração. De outro lado, confundia-se o sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio hierárquico.

A Santa Sé impôs numerosas modificações a esse catecismo, sendo 14 principais e 45 menores.

“Ressaltar a verdadeira presença real na Eucaristia”

Trecho de uma entrevista do Mestre de Celebrações Litúrgicas Pontifícias,
Mons. Guido Marini, organizada por Gianluigi Biccini para as páginas do
“Osservatore Romano”, 26 de junho de 2008

P: Na recente visita a Santa Maria de Leuca e Brindisi, o Papa distribuiu a comunhão aos fiéis na boca e de joelhos. É uma prática destinada a se tornar habitual nas celebrações papais?

R: Parece-me claro que sim. A propósito, não se pode esquecer que sobre a distribuição da comunhão na mão é preciso levar em conta, do ponto de vista jurídico, que continua vigente até o momento um indulto de lei universal concedido pela Santa Sé àquelas conferências episcopais que a solicitaram. O procedimento de Bento XVI procura sublinhar a vigência da norma válida para toda a Igreja.

Ademais, pode-se perceber inclusive a preferência do Pontífice pela distribuição da comunhão na boca e de joelhos, pois, além de ressaltar a verdadeira presença real na Eucaristia, ajuda a devoção dos fiéis e apresenta com mais facilidade o sentido do mistério. Aspectos que no nosso tempo, pastoralmente falando, urge salientar e reconquistar.

Um modo vale o mesmo que o outro?

A partir da pseudo-reforma protestante e nos últimos séculos, o uso de dar a comunhão na mão havia adquirido um sentido contrário à doutrina católica sobre a presença real e o sacerdócio.
Outro aspecto tratado pelo bispo argentino é que, mesmo onde o uso da comunhão na mão está admitido, não se trata de uma opção a mais, proposta pela Igreja com valor igual ao outro de uso vigente. Com efeito, a posição da Santa Sé sobre o modo de comungar não é indiferente: a comunhão na boca foi o modo claramente recomendado, enquanto o outro é somente tolerado, devendo-se, além disso, tomar uma série de precauções, especialmente no que se refere à limpeza das mãos e ao cuidado atento com a partícula (prescrições que são raramente tomadas em conta, na prática).

Conforme afirma a instrução Memoriale Domini, a modalidade de comungar na boca, que há um milênio substituiu universalmente a prática de receber a comunhão na mão, “é própria à preparação requerida para se receber o Corpo do Senhor de modo mais proveitoso possível”; e “assegura mais eficazmente que a Sagrada Comunhão seja distribuída com reverência, decoro e dignidade, afastando assim todo perigo de se profanar as sagradas espécies; [...] prestando atenção com diligência nos cuidados que a Igreja sempre recomendou também no tocante às menores partículas da Sagrada Forma”.

Nesta e na foto acima, “comunhão” e “consagração” em cerimônia da confissão religiosa episcopal.
Com a comunhão na mão, necessitamos sempre de um milagre para que uma partícula não caia por terra ou não fique um pequeno fragmento aderido à pele. Como recordava Paulo VI na Mysterium Fidei, “os fiéis se julgariam culpados, ‘e com razão’, se, recebido o corpo do Senhor, inclusive conservando-o com toda cautela e veneração, caísse por negligência qualquer fragmento”.

Tanto o pensamento dos Padres, como a mudança no modo de receber a comunhão no final do primeiro milênio, e ainda os argumentos de Paulo VI para negar a reintrodução do modo antigo, refletem a única fé da Igreja na presença real, substancial e permanente, até mesmo nas menores partículas, as quais exigem atenção e adoração.