A resposta, num sentido, é muito simples. Porque o Papa o conhece há muito tempo. Esta escolha é reveladora de uma política; para a questão tradicionalista, no que diz respeito à regularização do caso Ecône, e, mais abrangentemente, para a aplicação do motu proprio Summorum Pontificum, ponto chave da estratégia papal, Bento XVI quis homens seus. Entendamos: homens que ele conhece bem e sobre os quais poderá se apoiar. Homens marcados também por uma verdadeira firmeza de caráter, dedicados a ser servidores zelosos do pensamento do Papa. É este, à grosso modo, o retrato de Mons. Guido Pozzo.
É na Congregação para a Doutrina da Fé que o Cardeal Ratzinger, que era o prefeito, conheceu Mons. Pozzo. Os dois homens aprenderam a trabalhar juntos e a se conhecer. A partir de 2005, Mons. Pozzo trabalhou com o Cardeal Levada, que o conhece bem também. Nascido em 1951, na diocese de Trieste, Mons. Pozzo foi ordenado padre em 1977. Dez anos mais tarde, se juntava à Congregação para a Doutrina da Fé. É também secretário adjunto da Comissão Teológica Internacional e professor da Universidade de Latrão. Para tomar uma terminologia utilizada na Itália por Roberto de Mattei, ele pertence à “nova escola romana”. Seria próximo de Mons. Brunero Gherardini, autor de um livro recente sobre o Concílio Vaticano II [...].
Hoje ele não esconde ter sempre manifestado um grande interesse, e mesmo uma certa conivência espiritual, para com a liturgia pré-conciliar. Este ponto não deve ter sido ignorado por Bento XVI e é mais que um detalhe. A alma da comissão Ecclesia Dei, hoje, é um homem que aprecia o próprio objeto do seu trabalho, a saber, a missa tradicional, e o lugar que lhe cabe de direito. Mons. Pozzo não poupará os esforços em vista do Motu Proprio, muito pelo contrário. Colocará toda sua energia, tanto mais que é um homem enérgico e metódico. Se propõe a aplicar e a fazer aplicar o motu proprio, todo o motu proprio, nada mais que o motu proprio – o que é já enorme -, percebeu bem e integrou eo seu campo de visão que Summorum Pontificum fez passar a situação da missa de um estado de tolerância – motu proprio Ecclesia Dei de João Paulo II – a um Estado de Direito. [...]
De fato, sua formação de teólogo – ensinou na universidade de Latrão – o torna sensível às controvérsias e aos problemas colocados pelos pontos contestados do Vaticano II e pela justa interpretação que é necessário dar a cada um dos documentos conciliares. Ele se apresenta, sobre este ponto, como um especialista dos graus de autoridade ou “notas teológicas” que se pode atribuir aos documentos doutrinais. Um aspecto essencial no âmbito das discussões doutrinais com a Fraternidade São Pio X.
fonte:fratres in unum