Sobre a nova historiografia conciliar sopra a inspiração de Bento XVI
Roberto de Mattei
DUAS RELEITURAS DO VATICANO II REDESCOBREM “A ININTERRUPTA TRADIÇÃO ECLESIAL” E O PESO NÃO DOGMÁTICO DO CONCÍLIO
Roma. O Concílio Vaticano II, até ontem empreitado através da leitura historiográfica da “escola de Bolonha”, começa a ser objeto de uma nova fase de reflexão histórico-crítica, que segue os impulsos do já agora célebre discurso à Cúria romana de Bento XVI de 22 de Dezembro de 2005. O próprio Papa Ratzinger tornou várias vezes a esse assunto: a última vez no discurso aos participantes da Reunião Plenária da Congregação para o Clero de 16 de Março de 2009, no qual o Papa reafirmou a necessidade de refazer-se “na ininterrupta Tradição eclesial” e de “favorecer nos sacerdotes, sobretudo nas jovens gerações, uma correta recepção dos textos do Concílio Ecumênico Vaticano II, interpretados à luz de toda a bagagem doutrinária da Igreja”.
O Cardeal Ratzinger sempre sustentou, e hoje é Bento XVI que sustenta que a única maneira de tornar crível o Vaticano II é apresentá-lo como uma parte da inteira e única Tradição da Igreja e da sua Fé.
Nessa linha, inseriu-se o recente livro “Vatican II. Renewal within Tradition” (Oxford University Press 2008) de Matthew Lamb e Matthew Levering, dois docentes da Universidade Ave Maria na Flórida. Ao discurso de Bento XVI, que abre o volume, segue-se uma série de densas contribuições, respectivamente dedicadas às quatro constituições conciliares, aos nove decretos e às três declarações do Vaticano II. Os nomes dos autores são prestigiosos: entre eles, dois Cardeais americanos (Avery Dulles e Francis George), conhecidos teólogos, assim como o dominicano do Angelicum Padre Charles Morerod, estudiosos de peso como o filósofo do direito Russell Hittinger. A tese de fundo é que o Vaticano II somente pode ser entendido em continuidade com a tradição bimilenar da Igreja, segundo a fórmula de Leão XIII “vetera novis augere et perficere”. A demonstração desenvolve-se no plano de uma análise textual dos documentos, naturalmente considerada redutiva por quem sustenta a prioridade qualitativa do “evento” conciliar com relação às suas decisões doutrinais que, como escreveu Giuseppe Alberigo, “não podem ser lidas como abstratos ditados normativos, mas como expressão e prolongamento do próprio evento do Concílio”.
É nesse debate que se insere agora o recente livro de Monsenhor Brunero Gherardini, Concílio ecumenico Vaticano II. Um discorso da fare, editado pela Casa Mariana Editora de Frigento dos Franciscanos da Imaculada.
Uma obra cuja importância deriva, ademais de seu conteúdo, da própria figura do autor, decano da Pontifícia Universidade Lateranense, postulador da causa de canonização de Pio IX, diretor da revista “Divinitas” e ultimo expoente da grande “escola teológica romana”. A autoridade do volume é aumentada graças ao prefácio de Monsenhor Mario Oliveri, Bispo de Albenga, e do Proêmio de Monsenhor Albert Malcolm Ranjith, [ex] secretário da Congregação do Culto Divino e Arcebispo de Colombo (Sri Lanka). Tema central do volume de Monsenhor Gherardini é o da natureza pastoral do Concílio, um ponto sobre o qual substancialmente concordam autores ainda que de teses diversas. O Vaticano II foi um Concílio pastoral: tal o disseram sempre João XXIII, Paulo VI e os seus sucessores, até o atual Pontífice. Mas quais são as conseqüências dessa “pastoralidade”, que é, em última análise, a relação da Igreja com o mondo?
“Constituções dogmáticas”. O Vaticano II, esclarece Gherardini, enquanto “pastoral”, foi privado de caráter doutrinário “definitório”.
A ausência de intenções definitórias parece contraditada pelo adjetivo “dogmática”, com o qual o Concílio qualifica duas de suas importantes constituições: a Lumen Gentium e a Dei Verbum.
Na realidade, como explica o autor, dessas Constituições se fala como de “constituições dogmáticas” somente porque elas receberam e tornaram a propor como verdades de Fé dogmas já definidos em Concílios anteriores (pp. 50-51).
O fato de que somente dois documentos conciliares foram definidos dogmáticos, de todo modo, torna evidente que os demais documentos não tiveram tal caráter. O Concílio Vaticano II certamente possui um ensinamento específico, não privado de autoridade, mas como explica Gherardini, “as suas doutrinas, não redutíveis a definições precedentes, não são nem infalíveis nem irreformáveis, e portanto não são nem mesmo vinculantes; quem as negasse nem por isso seria formalmente herege. Ademais, quem, as impusesse como infalíveis e irreformáveis, iria contra o próprio Concílio” (p. 51).
Disso se segue que é lícito reconhecer ao Vaticano II uma natureza dogmática somente lá onde ele torna a propor como verdade de Fé dogmas definidos em Concílios precedentes.
“Pelo contrário, as doutrinas que lhe são próprias não poderão absolutamente serem consideradas dogmáticas, pela razão que são privadas da ineludível formalidade definitória, e, pois, de relativa ‘voluntas definiendi’” (p. 51).
Não se trata de mandar arquivar o último Concílio, ou de liquidá-lo, “trata-se somente de respeitar a natureza, ou ditado, as finalidades e a pastoralidade que ele mesmo reivindica” (p. 24).
Bento XVI afirma que o Concílio Vaticano II deve ser lido à luz da Tradição, reivindicando um “retorno à verdade do texto”, além das intenções ou das conseqüências do evento”.
Todavia, conforme Monsenhor Gherardini, os textos apresentam-se com ambigüidade, e podem ser objeto de crítica, histórica e teológica. Um exemplo típico é a constituição que foi chamada de “pastoral”, Gaudium et Spes, de Dezembro de 1965, sobre a Igreja no mundo contemporâneo. A palavra “pastoral” qualifica a sua abordagem “humanista” de simpatia, de abertura, de compreensão do homem, a sua história e “os aspetos da vida hodierna e da sociedade humana”, com particular atenção aos “problemas que parecem hoje mais urgentes”.
O mito do Progresso típico dos séculos XIX e XX permeia o documento: progresso da cultura e das instituições (n. 53); progresso econômico e social (n. 66); progresso técnico (n. 23); e mais em geral “progresso humano” (nn. 37, 39, 53, 72). Trata-se de um cristianismo de novo caráter que alarga os próprios confins “aos cristãos anônimos de Karl Rahner e àqueles implícitos de E. Schillebeeckx, além de que aos cristãos finalmente maduros da assembléia conciliar” (p. 72).
A Gaudium et Spes, mesmo contendo uma implícita doutrina, é todavia um documento privado de valor vinculante, nos pontos em que ela se afasta da Tradição da Igreja. Quando de fato um Concílio apresenta a si mesmo, o conteúdo e a razão de seus documentos sob a categoria da pastoralidade, auto qualificando-se como pastoral, ele exclui desse modo toda intenção definitória: “E por isso não pode pretender a qualificação de dogmático, nem outros podem lhe dar essa qualificação” (p. 23).
A Gaudium et Spes, mesmo contendo uma implícita doutrina, é todavia um documento privado de valor vinculante, nos pontos em que ela se afasta da Tradição da Igreja. Quando de fato um Concílio apresenta a si mesmo, o conteúdo e a razão de seus documentos sob a categoria da pastoralidade, auto qualificando-se como pastoral, ele exclui desse modo toda intenção definitória: “E por isso não pode pretender a qualificação de dogmático, nem outros podem lhe dar essa qualificação” (p. 23).
Diferentemente de todos os demais Concílios Ecumênicos da história, o Vaticano II não é caracterizado por uma sua incidência doutrinal – e muito menos dogmática - mas pelas novidades de atitude, de avaliação, de movimento e de ação introduzidas nos gânglios vitais da Igreja (p. 65).
O paradoxo se consistiu nisso: quis-se elevar a dogma um Concílio que tinha abertamente esclarecido que não queria afirmar nenhum princípio absoluto. Aquilo que é pastoral deve ser julgado não tanto pelos princípios quanto pelos resultados concretos.
Monsenhor Gherardini, tornando a ecoar quanto já em 1985 o Cardeal Ratzinger afirmava no seu “Relatório sobre a Fé”, salienta que o desastre eclesial, desde o Vaticano II até hoje, assumiu, em progressão crescente, proporções gigantescas. “Para um observador atento e sobretudo para um católico coerente não deveria ser difícil constatar o desastre e reconhecê-lo entre as dobras daquele relativismo, que eu compararia ao crescer de um tsunami lamacento e destruidor” (p. 93).
Na súplica ao Santo Padre que conclui o seu livro, Monsenhor Gherardini sugere como necessária uma atenta e científica análise de cada documento do Concílio, do seu conjunto, e de cada tema seu, como também de suas fontes imediatas e remotas: uma análise que deveria ser comparativa com a dos outros vinte concílios, com o objetivo de provar se o Vaticano II se colocou na trilha da continuidade mais ou menos evolutiva, ou em vez se está com ela em parcial ou total ruptura.
O Concílio Vaticano II, de fato, não é maior que a Igreja nem que sua Tradição.
Roma, 15 de setembro de 2009,
Roberto De Mattei
fonte:Monfort