mons Francesco Spadafora (1913-1997)
Grande alfiere della Resistenza antimodernista e defensor Catholicae Fidei
MONS. FRANCESCO SPADAFORA
Mons. Gherardini, em estudo recente (Lutero no Concílio de Trento, Divinitas, abril de 1995), baseando-se no decreto tridentino De Sacra Scriptura et Traditionibus, de 8 de abril de 1546, assim resume a heresia basilar do agostinismo rebelde: “o princípio formal de seu protesto, o “sola Scriptura”, era a negação do magistério eclesiástico enquanto intérprete indispensável da Sagrada Escritura; era a resistência à Tradição, resistência que, para o Reformador, significava liberação”. A resposta do Concílio de Trento, bem conhecida, é repetida solenemente pelo último grande Concílio Dogmático (Vaticano I, 24 de abril de 1870): “[Das fontes da Revelação] Ora, esta revelação sobrenatural, conforme a fé da Igreja universal, declarada pelo Santo Concílio de Trento, ‘está contida nos livros escritos e nas tradições não escritas que, recebidas pelos Apóstolos da boca do próprio Cristo ou pelos mesmos Apóstolos sob inspiração do Espírito Santo e transmitidas como de mão em mão, chegaram até nós’ [Conc. Trid., v. 783]. Esses livros do Antigo e Novo Testamento, íntegros em todas as suas partes, tais como se enumeram no decreto deste Concílio e estão contidos na antiga edição da Vulgata, têm de ser aceitos como sagrados e canônicos. Note-se que a Igreja têm-nos por sagrados e canônicos, sendo logo aprovados por Ela, não porque fossem compostos pela só indústria humana, nem somente porque contivessem a Revelação sem erro, mas porque, escritos por inspiração do Espírito Santo, têm Deus por autor, e como tais foram transmitidos pela própria Igreja [cap. 4]” (Denz. 1787) A resposta segue o ensino unânime do Magistério, particularmente expresso por Pio IX, Leão XIII, São Pio X, Bento XV, Pio XI, Pio XII, e até pelo próprio Paulo VI (Discurso aos teólogos, 1967).