quarta-feira, 20 de julho de 2011

Mons. Guido Marini : LA COMUNIONE RICEVUTA SULLA LINGUA E IN GINOCCHIO . CARTA ENCÍCLICA DO VENERÁVEL PAPA PIO XII "MEDIATOR DEI " SOBRE A SAGRADA LITURGIA . O ars celebrandi

 

Mons. Guido Marini : LA COMUNIONE RICEVUTA SULLA LINGUA E IN GINOCCHIO : Il motivo di questa preferenza è duplice: da una parte, evitare al massimo la dispersione dei frammenti eucaristici; dall’altra, favorire la crescita della devozione dei fedeli verso la presenza reale di Cristo nel sacramento.

La più antica prassi di distribuzione della Comunione è stata, con tutta probabilità, quella di dare la Comunione ai fedeli sul palmo della mano. La storia della liturgia evidenzia, tuttavia, anche il processo, iniziato abbastanza presto, di trasformazione di tale prassi. Sin dall’epoca dei Padri, nasce e si consolida una tendenza a restringere sempre più la distribuzione della Comunione sulla mano e a favorire quella sulla lingua. Il motivo di questa preferenza è duplice: da una parte, evitare al massimo la dispersione dei frammenti eucaristici; dall’altra, favorire la crescita della devozione dei fedeli verso la presenza reale di Cristo nel sacramento.
All’uso di ricevere la Comunione solo sulla lingua fa riferimento anche san Tommaso d’Aquino, il quale afferma che la distribuzione del Corpo del Signore appartiene al solo sacerdote ordinato. Ciò per diversi motivi, tra i quali l’Angelico cita anche il rispetto verso il sacramento, che «non viene toccato da nessuna cosa che non sia consacrata: e quindi sono consacrati il corporale, il calice e così pure le mani del sacerdote, per poter toccare questo sacramento. A nessun altro quindi è permesso toccarlo fuori di caso di necessità: se per esempio stesse per cadere per terra, o in altre contingenze simili» (Summa Theologiae, III, 82, 3).
Lungo i secoli, la Chiesa ha sempre cercato di caratterizzare il momento della Comunione con sacralità e somma dignità, sforzandosi costantemente di sviluppare nel modo migliore gesti esterni che favorissero la comprensione del grande mistero sacramentale. Nel suo premuroso amore pastorale, la Chiesa contribuisce a che i fedeli possano ricevere l’Eucaristia con le dovute disposizioni, tra le quali figura il comprendere e considerare interiormente la presenza reale di Colui che si va a ricevere (cf. Catechismo di san Pio X, nn. 628 e 636). Tra i segni di devozione propri ai comunicandi, la Chiesa d’Occidente ha stabilito anche lo stare in ginocchio. Una celebre espressione di sant’Agostino, ripresa al n. 66 della Sacramentum Caritatis di Benedetto XVI, insegna: «Nessuno mangi quella carne [il Corpo eucaristico], se prima non l’ha adorata. Peccheremmo se non l’adorassimo» (Enarrationes in Psalmos, 98,9). Stare in ginocchio indica e favorisce questa necessaria adorazione previa alla ricezione di Cristo eucaristico.
In questa prospettiva, l’allora cardinale Ratzinger aveva assicurato che «la Comunione raggiunge la sua profondità solo quando è sostenuta e compresa dall’adorazione» (Introduzione allo spirito della liturgia, Cinisello Balsamo, San Paolo 2001, p. 86). Per questo, egli riteneva che «la pratica di inginocchiarsi per la santa Comunione ha a suo favore secoli di tradizione ed è un segno di adorazione particolarmente espressivo, del tutto appropriato alla luce della vera, reale e sostanziale presenza di Nostro Signore Gesù Cristo sotto le specie consacrate» (cit. nella Lettera This Congregation della Congregazione per il Culto Divino e la Disciplina dei Sacramenti, del 1° luglio 2002: EV 21, n. 666).

Giovanni Paolo II nella sua ultima enciclica, Ecclesia de Eucharistia, ha scritto al n. 61:
«Dando all’Eucaristia tutto il rilievo che essa merita, e badando con ogni premura a non attenuarne alcuna dimensione o esigenza, ci dimostriamo veramente consapevoli della grandezza di questo dono. Ci invita a questo una tradizione ininterrotta, che fin dai primi secoli ha visto la comunità cristiana vigile nella custodia di questo “tesoro”. [...] Non c’è pericolo di esagerare nella cura di questo Mistero, perché “in questo Sacramento si riassume tutto il mistero della nostra salvezza”».
In continuità con l’insegnamento del suo Predecessore, a partire dalla solennità del Corpus Domini del 2008, il Santo Padre Benedetto XVI ha iniziato a distribuire ai fedeli il Corpo del Signore, direttamente sulla lingua e stando inginocchiati.
fonte;http://monsguidomarini.blogspot.com/

 

VENERÁVEL PIO XII : como não terão a morte espiritual aqueles cristãos que fazem obra servil nos dias festivos e durante o repouso festivo não se dedicam à piedade nem à religião, mas se abandonam demasiadamente aos atractivos deste século? O domingo e os dias festivos devem ser consagrados ao culto divino com o qual se adora a Deus e a alma se nutre do alimento celeste; e se bem que a Igreja prescreva somente que os fiéis devam abster-se do trabalho servil e devam assistir ao sacrifício eucarístico, e não dê nenhum preceito para o culto vespertino, note-se que, além dos preceitos existem também suas insistentes recomendações e desejos, o que ainda mais é exigido pela necessidade que todos têm de tornar propício o Senhor para impetrar benefícios. Contrista-se profundamente nossa alma ao ver como em nossos tempos o povo cristão passa a tarde do dia festivo: enchem-se os lugares de espetáculos públicos e de jogos, enquanto as igrejas são menos freqüentadas do que conviria. Mas é necessário, sem dúvida, que todos vão aos nossos templos para ser instruídos na verdade da fé "católica, para cantar os louvores de Deus, para serem enriquecidos pelo sacerdote com a bênção eucarística e munidos do auxílio celeste contra a adversidade da vida presente.

CARTA ENCÍCLICA DO VENERÁVEL PAPA PIO XII "MEDIATOR DEI " SOBRE A SAGRADA LITURGIA



132. Disso depende certamente, em não pequena parte, a eficácia das orações, as quais, se não se dirigem ao próprio Verbo feito homem, concluem com estas palavras: "Por nosso Senhor Jesus Cristo" que, mediador entre nós e Deus, mostra ao Pai celeste os seus estigmas gloriosos, "sempre viva para interceder por nós".(141)
133. Os salmos, como todos sabem, constituem parte principal do Oficio divino. Eles abrangem todo o curso do dia e lhe dão um contacto e um ornamento de santidade. Cassiodoro disse belamente a propósito dos salmos distribuídos no Oficio divino do seu tempo: "Eles... com júbilo matutino nos tornam favorável o dia que está para começar, santificam a primeira hora do dia, consagram a terceira hora, alegram a sexta na fração do pão, assinalam, à nona, o fim do jejum, concluem o término do dia e impedem o nosso espírito de obscurecer-se ao avizinhar-se a noite".(142)
134. Eles lembram as verdades reveladas por Deus ao povo eleito, às vezes terríveis, às vezes impregnadas de suavíssima doçura; repetem e acendem a esperança no Libertador prometido que outrora era animada com o canto em torno da lareira doméstica e na própria majestade do templo; põem em maravilhosa luz a profetizada glória de Jesus Cristo e o seu sumo e eterno poder, a sua vinda e o seu aniquilamento neste exílio terreno, a sua dignidade real e o seu poder sacerdotal, as suas benéficas fadigas e o seu sangue derramado pela nossa redenção. Exprimem igualmente a alegria das nossas almas, a tristeza, a esperança, o temor, a correspondência do amor e o abandono a Deus qual mística ascensão para os divinos tabernáculos.
135. "O salmo... é a bênção do povo, o louvor de Deus, o elogio do povo, o aplauso de todos, a linguagem geral, a voz da Igreja, a harmoniosa confissão de fé, o pleno devotamento à autoridade, a alegria da liberdade, o grito de entusiasmo, o eco da alegria."(143)
136. Na antiguidade, a assistência dos fiéis a essas orações do Ofício era maior; mas gradativamente diminuiu como dissemos; e como acabamos de dizer, a sua recitação actualmente é reservada ao clero e aos religiosos. Em rigor de lei, nada é prescrito aos leigos nesta matéria, mas é muito de desejar que eles tomem parte activa no canto ou na recitação do Oficio de Vésperas nos dias festivos, na própria paróquia. Recomendamos vivamente, veneráveis irmãos, a vós e aos vossos féis que não cesse este piedoso hábito e que, se possível, se ponha em vigor onde tiver desaparecido. Isso acontecerá certamente com frutos salutares se as Vésperas forem cantadas não só digna e decorosamente mas de maneira que nutra suavemente de vários modos a piedade dos fiéis. Seja sagrada a observância dos dias festivos que devem ser dedicados e consagrados a Deus de modo particular; e; sobretudo, do domingo, que os apóstolos, instruídos pelo Espírito Santo, substituíram ao sábado. Se foi ordenado aos judeus: "Trabalhareis durante seis dias; no sétimo dia que é sábado, repouso santo do Senhor, quem trabalhar neste dia será condenado à morte";(144) como não terão a morte espiritual aqueles cristãos que fazem obra servil nos dias festivos e durante o repouso festivo não se dedicam à piedade nem à religião, mas se abandonam demasiadamente aos atractivos deste século? O domingo e os dias festivos devem ser consagrados ao culto divino com o qual se adora a Deus e a alma se nutre do alimento celeste; e se bem que a Igreja prescreva somente que os fiéis devam abster-se do trabalho servil e devam assistir ao sacrifício eucarístico, e não dê nenhum preceito para o culto vespertino, note-se que, além dos preceitos existem também suas insistentes recomendações e desejos, o que ainda mais é exigido pela necessidade que todos têm de tornar propício o Senhor para impetrar benefícios. Contrista-se profundamente nossa alma ao ver como em nossos tempos o povo cristão passa a tarde do dia festivo: enchem-se os lugares de espetáculos públicos e de jogos, enquanto as igrejas são menos freqüentadas do que conviria. Mas é necessário, sem dúvida, que todos vão aos nossos templos para ser instruídos na verdade da fé "católica, para cantar os louvores de Deus, para serem enriquecidos pelo sacerdote com a bênção eucarística e munidos do auxílio celeste contra a adversidade da vida presente. Procurem todos aprender as fórmulas que se cantam nas Vésperas e penetrar-lhes o íntimo sentido; sob o influxo dessas orações experimentarão aquilo que santo Agostinho afirmava de si mesmo: "Quanto chorei entre hinos e cânticos, vivamente comovido pelo canto suave da tua Igreja! Aquelas vozes ressoavam nos meus ouvidos, instilavam a verdade no meu coração, em mim ardiam sentimentos de devoção, e as lágrimas corriam, fazendo-me bem".(145)
SeatwithOfficialsNearby.jpg picture by kjk76_94

O ars celebrandi : Eis aqui os motivos pelos quais o Magistério nas últimas quatro décadas recordou várias vezes aos sacerdotes a importância do ars celebrandi, o qual - se bem não consiste apenas na perfeita execução dos ritos de acordo com os livros, mas também e sobretudo no espírito de fé e adoração com os que estes se celebram - não se pode no entanto realizar se se afasta das normas fixadas para a celebração [10]. Assim o expressa por exemplo o Santo Padre Bento XVI: "O primeiro modo de favorecer a participação do povo de Deus no rito sagrado é a condigna celebração do mesmo; a arte da celebração é a melhor condição para a participação activa (actuosa participatio). Aquela resulta da fiel obediência às normas litúrgicas na sua integridade, pois é precisamente este modo de celebrar que, há dois mil anos, garante a vida de fé de todos os crentes, chamados a viver a celebração enquanto povo de Deus, sacerdócio real, nação santa".


Observância das normas litúrgicas e “ars celebrandi”



Coluna de teologia litúrgica dirigida por Mauro Gagliardi


ROMA, domingo, 11 de julho de 2010 (ZENIT.org) - Oferecemos a seguir o último artigo de nossa seção "Espírito da Liturgia", escrito por Mauro Gagliardi, sobre a importância da observância das normas litúrgicas e o "ars celebrandi".

* * *

Durante o Ano Sacerdotal, concluído há pouco, a coluna "Espírito da Liturgia" desenvolveu o tema "O sacerdote na Celebração eucarística", eleito com ocasião da coincidência, em 2009-2010, de diversos aniversários: o 150° da morte do Santo Cura d'Ars (1859), o 40º da promulgação do Missal de Paulo VI (1969) e o 440° do Missal de São Pio V (1570), que na edição aprovada pelo beato João XXIII (1962) representa a forma extraordinária do Rito Romano [1]. Daí a oportunidade de colocar em evidência a peculiar dignidade do sacerdócio ordenado, aprofundando a teologia e a espiritualidade da Santa Missa, particularmente na perspectiva do ministro que a celebra.

Neste último artigo, com o qual queremos também nos despedir de nossos leitores antes da pausa veraneia, queremos refletir com a brevidade costumeira sobre o tema do "ars celebrandi".

1. A situação no pós-Concílio

O Concílio Vaticano II ordenou uma reforma geral na sagrada liturgia [2]. Esta foi efetuada, após o encerramento do Concílio, por uma comissão chamada abreviadamente de Consilium [3]. É sabido que a reforma litúrgica foi desde o início objeto de críticas, às vezes radicais, como de exaltações, em certos casos excessivas. Não é nossa intenção nos deter neste problema. Podemos dizer em contrapartida que se está geralmente de acordo em observar um forte aumento dos abusos no campo celebrativo depois do Concílio. Também o Magistério recente tomou nota da situação e em muitos casos chamou à estrita observância das normas e das indicações litúrgicas. Por outro lado, as leis litúrgicas estabelecidas para a forma ordinária (ou de Paulo VI) - que, exceções à parte, celebra-se sempre e em todas partes na Igreja de hoje - são muito mais "abertas" em relação ao passado. Estas permitem muitas exceções e diversas aplicações, e preveem também múltiplos formulários para os diversos ritos (a pluriformidade inclusive aumenta na passagem da editio typica latina às versões nacionais). Apesar disso, um grande número de sacerdotes considera que tem de ampliar ulteriormente o espaço deixado à "criatividade", que se expressa sobretudo com a frequente mudança de palavras ou de frases inteiras em relação às fixadas nos livros litúrgicos, com a inserção de "ritos" novos e frequentemente estranhos completamente à tradição litúrgica e teológica da Igreja e inclusive com o uso de vestimentas, utensílios sagrados e adornos nem sempre adequados e, em alguns casos, caindo inclusive no ridículo. O liturgista Cesare Giraudo resumiu a situação com estas palavras:

"Se antes [da reforma litúrgica] havia fixação, esclerose de formas, inaturalidade, que faziam a liturgia de então um ‘liturgia de ferro', hoje, há naturalidade e espontaneidade, sem dúvida sinceras, mas frequentemente confusas, mal entendidas, que fazem - ou ao menos correm o risco de fazer - da liturgia uma "liturgia de borracha", incerta, escorregadiça, que às vezes se expressa em uma ostentosa liberação de toda normativa escrita. [...] Esta espontaneidade mal entendida, que se identifica de fato com a improvisação, a falta de seriedade, a superficialidade, o permissivismo, é o novo ‘critério' que fascina inumeráveis agentes pastorais, sacerdotes e leigos.

[...] Por não falar também daqueles sacerdotes que, às vezes e em alguns lugares, arrogam-se o direito de utilizar orações eucarísticas selvagens, ou de compor aqui ou ali seu texto ou partes dele" [4].

O Papa João Paulo II, na encíclica Ecclesia de Eucharistia, manifestou seu desgosto pelos abusos litúrgicos que acontecem frequentemente, particularmente na celebração da Santa Missa, já que a "Eucaristia é um dom demasiado grande para suportar ambiguidades e diminuições" [5]. Ele acrescentou:

"Temos a lamentar, infelizmente, que sobretudo a partir dos anos da reforma litúrgica pós-conciliar, por um ambíguo sentido de criatividade e adaptação, não faltaram abusos, que foram motivo de sofrimento para muitos. Uma certa reacção contra o «formalismo» levou alguns, especialmente em determinadas regiões, a considerarem não obrigatórias as «formas» escolhidas pela grande tradição litúrgica da Igreja e do seu magistério e a introduzirem inovações não autorizadas e muitas vezes completamente impróprias. Por isso, sinto o dever de fazer um veemente apelo para que as normas litúrgicas sejam observadas, com grande fidelidade, na celebração eucarística. Constituem uma expressão concreta da autêntica eclesialidade da Eucaristia; tal é o seu sentido mais profundo. A liturgia nunca é propriedade privada de alguém, nem do celebrante, nem da comunidade onde são celebrados os santos mistérios." [6].

2. Causas e efeitos do fenômeno

O fenômeno da "desobediência litúrgica" estendeu-se de tal forma, por número e em certos casos também por gravidade, que se formou em muitos uma mentalidade pela qual na liturgia, salvando as palavras da consagração eucarística, se poderiam dar todas as modificações consideradas "pastoralmente" oportunas pelo sacerdote ou pela comunidade. Esta situação induziu o próprio João Paulo II a pedir à Congregação para o Culto Divino que preparasse uma Instrução disciplinar sobre a Celebração da Eucaristia, publicada com o título de Redemptionis Sacramentum, a 25 de março de 2004. Na citação antes reproduzida da Ecclesia de Eucharistia, indicava-se na reação ao formalismo uma das causas da "desobediência litúrgica" de nosso tempo. A Redemptionis Sacramentum assinala outras causas, entre elas um falso conceito de liberdade [7] e a ignorância. Esta última em particular se refere não só ao conhecimento das normas, mas também a uma compreensão deficiente do valor histórico e teológico de muitos textos eucológicos e ritos: "Finalmente, os abusos se fundamentam com frequência na ignorância, já que quase sempre se rejeita aquilo que não se compreende seu sentido mais profundo e sua Antiguidade" [8].

Introduzindo o tema da fidelidade às normas em uma compreensão teológica e histórica, ademais de no contexto da eclesiologia de comunhão, a Instrução afirma: "O Mistério da Eucaristia é demasiado grande «para que alguém possa permitir tratá-lo ao seu arbítrio pessoal, pois não respeitaria nem seu caráter sagrado, nem sua dimensão universal» [...] Os atos arbitrários não beneficiam a verdadeira renovação e sim lesionam o verdadeiro direito dos fiéis à ação litúrgica, à expressão da vida da Igreja, de acordo com sua tradição e disciplina. Além disso, introduzem na mesma celebração da Eucaristia elementos de discórdia e de deformação, quando ela tem, por sua própria natureza e de forma eminente, de significar e de realizar admiravelmente a Comunhão com a vida divina e a unidade do povo de Deus. Estes atos arbitrários causam incerteza na doutrina, dúvida e escândalo para o povo de Deus e, quase inevitavelmente, uma violenta repugnância que confunde e aflige com força a muitos fiéis em nossos tempos, em que frequentemente a vida cristã sofre o ambiente, muito difícil, da «secularização».

Por outra parte, todos os fiéis cristãos gozam do direito de celebrar uma liturgia verdadeira, especialmente a celebração da santa Missa, que seja tal como a Igreja tem querido e estabelecido, como está prescrito nos livros litúrgicos e nas outras leis e normas. Além disso, o povo católico tem direito a que se celebre por ele, de forma íntegra, o santo Sacrifício da Missa, conforme toda a essência do Magistério da Igreja. Finalmente, a comunidade católica tem direito a que de tal modo se realize para ela a celebração da Santíssima Eucaristia, que apareça verdadeiramente como sacramento de unidade, excluindo absolutamente todos os defeitos e gestos que possam manifestar divisões e facções na Igreja." [9]

Particularmente significativo neste texto é o chamado ao direito dos fiéis de terem a liturgia celebrada segundo as normas universais da Igreja, além de sublinhar o fato de que as transformações e modificações da liturgia - ainda que se façam por motivos "pastorais" - não têm na realidade um efeito positivo neste campo; ao contrário, confundem, turbam, cansam e podem inclusive fazer os fiéis se afastarem da prática religiosa.

3. O ars celebrandi

Eis aqui os motivos pelos quais o Magistério nas últimas quatro décadas recordou várias vezes aos sacerdotes a importância do ars celebrandi, o qual - se bem não consiste apenas na perfeita execução dos ritos de acordo com os livros, mas também e sobretudo no espírito de fé e adoração com os que estes se celebram - não se pode no entanto realizar se se afasta das normas fixadas para a celebração [10]. Assim o expressa por exemplo o Santo Padre Bento XVI: "O primeiro modo de favorecer a participação do povo de Deus no rito sagrado é a condigna celebração do mesmo; a arte da celebração é a melhor condição para a participação activa (actuosa participatio). Aquela resulta da fiel obediência às normas litúrgicas na sua integridade, pois é precisamente este modo de celebrar que, há dois mil anos, garante a vida de fé de todos os crentes, chamados a viver a celebração enquanto povo de Deus, sacerdócio real, nação santa".

Recordando estes aspectos, não se deve cair no erro de esquecer os frutos positivos produzidos pelo movimento de renovação litúrgica. O problema assinalado, contudo, subsiste e é importante que a solução ao mesmo parta dos sacerdotes, os quais devem se empenhar antes de tudo em conhecer de maneira aprofundada os livros litúrgicos, e também a pôr fielmente em prática suas prescrições. Só o conhecimento das leis litúrgicas e o desejo de se ater estritamente a elas impedirá ulteriores abusos e "inovações" arbitrárias que, se no momento podem talvez emocionar os presentes, na realidade acabam logo por cansar e defraudar. Salvas as melhores intenções de quem as comete, depois de quarenta anos de experiência na questão, a "desobediência litúrgica" não constrói de fato comunidades cristãs melhores, mas, ao contrário, põe em risco a solidez de sua fé e de sua pertença à unidade da Igreja Católica. Não se pode utilizar o caráter mais "aberto" das novas normas litúrgicas como pretexto para desnaturalizar o culto público da Igreja:

"As novas normas simplificaram muito as fórmulas, os gestos, os atos litúrgicos [...] Mas neste campo não se deve ir além do estabelecido: de fato, procedendo assim, se despojaria a liturgia dos sinais sagrados e de sua beleza, que são necessários, para que se realize verdadeiramente na comunidade cristã o mistério da salvação e seja compreendido também, sob o véu das realidades visíveis, através de uma catequese apropriada. A reforma litúrgica de fato não é sinônimo de dessacralização, nem quer ser motivo para esse fenômeno que chamam de a secularização do mundo. É necessário por isso conservar nos ritos dignidade, seriedade, sacralidade" [12].

Entre as graças que esperamos poder obter da celebração do Ano Sacerdotal está portanto também a de uma verdadeira renovação litúrgica no seio da Igreja, para que a sagrada liturgia seja compreendida e vivida pelo que esta é na realidade: o culto público e integral do Corpo Místico de Cristo, Cabeça e membros, culto de adoração que glorifica a Deus e santifica os homens [13].

Notas

[1] Cf. M. Gagliardi, "O sacerdote na Celebração eucarística", Zenit 13.11.2009: http://www.zenit.org/article-23282?l=portuguese

[2] Cf. Concílio Vaticano II, Sacrosanctum Concilium, n. 21.

[3] Abreviação de Consilium ad exsequendam Constitutionem de Sacra Liturgia.

[4] C. Giraudo, "La costituzione 'Sacrosanctum Concilium': il primo grande dono del Vaticano II", en La Civiltà Cattolica (2003/IV), pp. 532; 531.

[5] João Paulo II, Ecclesia de Eucharistia, n. 10.

[6] Ibid., n. 52. Cf. também Concílio Vaticano II, Sacrosanctum Concilium, n. 28.

[7] "Não é estranho que os abusos tenham sua origem em um falso conceito de liberdade. Posto que Deus nos tem concedido, em Cristo, não uma falsa liberdade para fazer o que queremos, mas sim a liberdade para que possamos realizar o que é digno e justo": Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Redemptionis Sacramentum, n. 7.

[8] Ibid., n. 9.

[9] Ibid., nn. 11-12.

[10] Sagrada Congregação dos Ritos, Eucharisticum Mysterium, n. 20: "Para favorecer o correto desenvolvimento da celebração sagrada e a participação ativa dos fiéis, os ministros não devem apenas limitar-se a realizar seu serviço com exatidão, segundo as leis litúrgicas, mas devem comportar-se de forma que inculquem, por meio deste, o sentido das coisas sagradas"

[11] Bento XVI, Sacramentum Caritatis, n. 38. Veja-se o n. 40, que desenvolve adequadamente o conceito.

[12] Sagrada Congregação para o Culto Divino, Liturgicae instaurationes, n. 1. O texto continua: "A eficácia das ações litúrgicas não está na busca contínua de novidades rituais, ou de simplicações ulteriores, mas no aprofundamento da palavra de Deus e do mistério celebrado, cuja presença está assegurada pela observância dos ritos da Igreja e não dos impostos pelo gosto pessoal de cada sacerdote. Tenha-se presente, ademais, que a imposição de reconstruções pessoais dos ritos sagrados por parte do sacerdote ofende a dignidade dos fiéis e abre caminho para o individualismo e o personalismo na celebração de ações que diretamente pertencem a toda Igreja".

[13] Cf. Pio XII, Mediator Dei, I, 1; Concílio Vaticano II, Sacrosanctum Concilium, n. 7.

Tradução: Alexandre Ribeiro