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terça-feira, 7 de julho de 2009

En el segundo aniversario de la publicación del motu proprio Summorum Pontificum


Fotos recentes de Don Manuel Folgar, Fundador da Fraternidade de Cristo Sacerdote e Maria Rainha, celebrando a Santa Missa Tridentina na Capela do Seminário dos Padres Marianos em Fátima































COMUNICADO


† Barcelona 7 de junio de 2009.


1. El motu proprio Summorum Pontificum fue publicado, juntamente con una Carta a los Obispos (explicativa de su decisión) por el papa Benedicto XVI hoy hace exactamente dos años, colmando las expectativas de los fieles que deseábamos que se acabara la injusta situación de proscripción de facto –que no de iure– del venerable usus antiquior del rito romano y, al mismo tiempo, se aclarara que los que permanecíamos adheridos a él no éramos católicos de segunda, aunque se nos hubiera hostigado a nivel oficial abierta o solapadamente. Todavía resuenan los ecos de los apelativos con que se nos apostrofaba: “nostálgicos”, “retrógrados”, “rebeldes”, “cismáticos” y un largo e injurioso etcétera. Gracias a Dios, el Santo Padre felizmente reinante puso las cosas claras: primero, el Misal Romano anterior a la reforma litúrgica postconciliar nunca fue abrogado y quedó en principio siempre permitido; segundo, nuestros deseos de conservar la forma clásica del rito romano (llamada “forma extraordinaria” por el Papa) son “justas aspiraciones” (expresión retomada del Siervo de Dios Juan Pablo II) que han de ser atendidas.

2. Son cada vez más las diócesis en las que se aplica sin mayores dificultades el motu proprio e, incluso, son cada vez más los obispos residenciales que participan activamente en ceremonias conforme a los libros litúrgicos de la forma extraordinaria o clásica del rito romano. Hay que hacer la salvedad, sin embargo, de que esto se da en proporción desigual en la Iglesia del ámbito latino, a saber: en mayor medida en los países del centro y norte de Europa, en los Estados Unidos y en Asia y Oceanía; en menor medida en los países mediterráneos y en Iberoamérica.

3. Por lo que a España respecta, hay que admitir que, de momento, el progreso en la aplicación de Summorum Pontificum es exiguo, lo cual es tanto más preocupante cuanto que se trata de un país con una fuerte tradición de adhesión a la Santa Sede. En líneas generales podemos decir:

a) Varios sacerdotes mayores han vuelto a celebrar la misa y administran sacramentos en la forma extraordinaria del rito romano, sumándose a los que antes de la publicación del motu proprio ya lo hacían por diferentes conceptos (indulto de San Pío V, indultos de Juan Pablo II). Se advierte, asimismo, un cierto interés en los sacerdotes más jóvenes (que no han vivido la controversia de la “misa tridentina”) por aprender la liturgia clásica. Su número podría ser mayor si no fuera por el hecho de en los seminarios no se enseña a los candidatos al sacerdocio su oficio de liturgos y, por lo tanto, no se fomenta un gran interés por la liturgia, que se deja muchas veces a la improvisación, como si fuera algo adjetivo.

b) Aparte del monasterio sui iuris del Oasis de Jesús Sacerdote y del Instituto de Cristo Rey (los dos únicos institutos con presencia en España aprobados por la Pontificia Comisión Ecclesia Dei y que tienen como propia la liturgia romana antigua) y la Fraternidad Sacerdotal de San Pío X, la única fundación que de momento observa regular y públicamente el rito romano extraordinario por propia decisión es la Fraternidad de Cristo Sacerdote y María Reina (Pontevedra). En la prelatura personal del Opus Dei de momento se han incrementado las celebraciones según la forma ordinaria del rito romano en latín.

c) En cuanto a los fieles, se han multiplicado las peticiones a la autoridad eclesiástica para la celebración pública y regular de la misa en rito romano extraordinario, pero no deja de ser significativo que las concesiones son todavía muy pocas y no en todos los puntos más importantes de la geografía española. En Madrid existe esa celebración únicamente vinculada al Instituto de Cristo Rey, no en virtud del motu proprio. En Barcelona, es un párroco el que libremente la ha establecido (aunque en horario incómodo), pero a una petición formal de un nutrido grupo de fieles en otra parroquia no se le ha dado curso en más de un año y medio. En Sevilla también hay una concesión. Valencia, Zaragoza y Bilbao simplemente no tienen dicha celebración. En Málaga se acaba de dar, además, el caso de negativa formal del Obispo a que ella se lleve a cabo.

4. Una cuestión que cada vez se plantea cada vez con mayor frecuencia y urgencia es la de las exequias y funerales en el rito romano tradicional, queridos por no pocos fieles, que muchas veces han de resignarse a saber que no se va a dar cumplimiento a su última voluntad porque no hay iglesias ni sacerdotes disponibles. En el mejor de los casos quedaría la posibilidad de oficiar en las capillas de los tanatorios, pero no parece sea ésta una solución práctica (por los elementos materiales de la liturgia que hay que trasladar cada vez y por otras razones). Además, lo suyo es que el difunto sea llevado a la iglesia (como se hacía normalmente antes de que los tanatorios se popularizasen) y de allí, premunido de las oraciones y sufragios de la comunidad visible, parta para el cementerio. Esta consideración pone de manifiesto la utilidad de contar con una parroquia personal para la forma extraordinaria del rito romano.

5. Existe un punto interesante en la Carta a los Obispos que acompaña el motu proprio Summorum Pontificum que se encuentra aún pendiente y sobre el que ha llamado oportunamente la atención el Presidente de la FIUV en sus coloquios en la Pontificia Comisión Ecclesia Dei: “las dos Formas del uso del Rito romano pueden enriquecerse mutuamente: en el Misal antiguo se podrán y deberán inserir nuevos santos y algunos de los nuevos prefacios. La Comisión Ecclesia Dei, en contacto con los diversos entes locales dedicados al usus antiquior, estudiará las posibilidades prácticas”.

Contrariamente al reproche que algunos adversarios de la forma extraordinaria del rito romano dirigen a sus sostenedores (a saber que quieren una liturgia fosilizada en 1962), éstos no pueden por menos de estar de acuerdo con lo que quiere el Papa y en este preciso punto es conveniente afirmar que una puesta al día homogénea del Misal Romano no sólo es saludable sino incluso necesaria: es, por lo demás, lo que han venido haciendo los Papas desde 1570, año de la primera edición típica de aquél. No sólo se han añadido nuevos prefacios (Corazón de Jesús, Cristo Rey) y misas propias de nuevos santos canonizados del calendario de la Iglesia universal, sino que el beato Juan XXIII enriqueció el propio ordinario de la misa añadiendo la mención del nombre de San José. A muchos les gustaría poder honrar mediante una misa propia a santos modernos importantes como san Maximiliano María Kolbe, san Pío de Pietrelcina, san Claudio de la Colombière, santa Teresa Benedicta de la Cruz Stein, san Josemaría Escrivá, santa Faustina Kowalska y santa Maravillas de Jesús, por poner unos cuantos ejemplos. Por otra parte, es cierto que nuevos prefacios ayudarían a realzar algunos misterios (la Eucaristía, la Inmaculada Concepción, la Asunción) y tiempos litúrgicos (Adviento, Septuagésima, post Pentecosten) y a ilustrar mejor ciertos aspectos de la temática litúrgica (Santos Patronos, Dedicación de Iglesias).

La insistencia en el mantenimiento del Misal Romano de 1962 como libro litúrgico básico de la forma extraordinaria de la Misa (que no excluye, pues, ulteriores desarrollos en el sentido de lo expresado por Benedicto XVI) está motivada por la necesidad de evitar que se introduzcan, bajo cualquier pretexto, las modificaciones de 1965 y 1967, simples pasos previos dados en vista de la reforma total de 1969-1970 y que sólo se justifican en la perspectiva del rito ordinario. En este sentido, es muy acertada la intención del Papa de que la posible puesta en práctica del principio de mutuo enriquecimiento de las dos formas de la liturgia romana, por lo que respecta a la extraordinaria, se haga en contacto con los propios interesados (“los diversos entes locales dedicados al usus antiquior”): sociedades e institutos que tienen como propia la liturgia clásica y entidades de laicos, entre las que UNA VOCE tiene un liderazgo indiscutible.

6. Desde la dación del motu proprio –y especialmente en este segundo año– se ha verificado la significativa aparición de nuevas asociaciones de UNA VOCE en España (agrupadas hoy en el capítulo UNA VOCE HISPÀNIA) y en todo el mundo, lo que demuestra la consistencia de esta organización de laicos con más de cuarenta años de experiencia en la reivindicación de la liturgia romana clásica en todas sus expresiones. El Presidente de la FOEDERATIO INTERNATIONALIS UNA VOCE (FIUV) presentó el año pasado a la Santa Sede un informe sobre la aplicación del motu proprio en todo el mundo en el primer año de su vigencia, con datos proporcionados por las respectivas asociaciones nacionales, buenas conocedoras de la situación a nivel local. Los miembros del consejo Ejecutivo de la FIUV han sido recibidos y escuchados en diferentes ocasiones en la Congregación para el Culto Divino y la Pontificia comisión Ecclesia Dei. Especiales y cordiales relaciones se han mantenido con el Eminentísimo Sr. Cardenal Darío Castrillón Hoyos y el Excmo. Sr. Arzobispo Albert Malcolm Ranjith Patabendige Don, siempre disponibles para UNA VOCE.

7. No podemos dejar de referirnos a un hecho importante cuyas derivaciones han determinado un cambio significativo de perspectiva de la cuestión del motu proprio Summorum Pontificum: el levantamiento de las excomuniones que desde 1988 pesaban sobre los obispos de la Fraternidad Sacerdotal de San Pío X, paso decisivo hacia una total y deseable reconciliación con Roma de esta obra fundada por el benemérito Monseñor Marcel Lefebvre. Declaraciones imprudentes (e inadmisibles en el contexto de las actuales relaciones de la Iglesia Católica con el mundo hebreo) del obispo Richard Williamson acerca del holocausto judío durante la Segunda Guerra Mundial provocaron una inaudita campaña de prensa contra el Santo Padre, presentado como favorecedor del negacionismo, y desviaron la atención de lo verdaderamente importante, que es la cuestión doctrinal subyacente a la actitud de la Fraternidad frente al Concilio Vaticano II y las reformas que de él salieron. A pesar de la inequívoca voluntad del obispo Bernard Fellay, actual superior general, y del R.P. Franz Schmidberger, su antecesor en el cargo, de llegar a un entendimiento, la por lo menos ambigua postura de los otros tres obispos no ayuda ciertamente a allanar el camino a Roma.

Benedicto XVI, en una hermosa carta dirigida a los Obispos el pasado 10 de marzo para explicarles las razones de haber procedido al levantamiento de las excomuniones, anunció que en el futuro la Pontificia comisión Ecclesia Dei quedará incorporada a la Congregación romana para la Doctrina de la Fe, con lo que “se aclara que los problemas que deben ser tratados ahora son de naturaleza esencialmente doctrinal, y se refieren sobre todo a la aceptación del Concilio Vaticano II y del magisterio postconciliar de los Papas”. De este importantísimo párrafo se deduce que el rito romano extraordinario ya no constituye un problema que deba depender de una pontificia comisión especial, sino que, como “rito legítimamente establecido” en la Iglesia (nunca abrogado y siempre en vigor), debe depender del dicasterio competente en materia litúrgico, es decir de la Congregación para el Culto Divino. Con ello se normalizará por completo su situación. Pero cabe preguntarse, ¿cómo se tramitarán en lo sucesivo los recursos a Roma por incumplimiento del motu proprio Ecclesia Dei no existiendo ya la Pontificia Comisión homónima como entidad autónoma, sino dependiente de la Congregación para la Doctrina de la Fe y con diferente competencia? Es algo, entre otras cosas, que deberá aclarar el anunciado nuevo motu proprio que regulará el futuro funcionamiento de aquélla. Esperemos que bajo la dirección del Eminentísimo cardenal Cañizares, la Congregación para el Culto Divino se muestre enérgica a la hora de garantizar la recta aplicación del motu proprio Summorum Pontificum, a fin de que la forma extraordinaria del rito romano no sea relegada como una liturgia de excepción o para grupos cerrados y minoritarios.

8. En todo este tiempo el Santo Padre ha continuado subrayando plásticamente la hermenéutica de la continuidad en las celebraciones litúrgicas pontificias, con el valioso concurso de su maestro de ceremonias monseñor Guido Marini. No se trata sólo de estética, sino de todo un concepto de liturgia: la orientación a Dios (teotropismo), el sentido de sacralidad y la idea de belleza como epifanía del Señor. Está dando una magnífica catequesis y un ejemplo de cómo la forma ordinaria del rito romano se enriquece gracias a la forma extraordinaria.

9. Para finalizar, no podemos por menos de recordar a la persona del Eminentísimo cardenal Darío Castrillón Hoyos, hasta el momento presidente de la Pontificia Comisión Ecclesia Dei, que, apenas cumplidos los 80 años de edad (y sujeto, por lo tanto al motu proprio Ingravescentem aetatem), dejará próximamente su cargo. Bajo su dirección la causa de la misa clásica avanzó considerablemente y ello no puede sino ser motivo de una inmensa gratitud, la que también es justo tributar a otro gran cardenal: Paul Augustin Mayer, uno de los antecesores del cardenal Castrillón, que hizo lo que pudo en tiempos más difíciles. Asimismo al Excelentísimo Arzobispo monseñor Ranjith, secretario que fue hasta hace poco de la Congregación para el Culto Divino, gran amigo de los sostenedores de la liturgia romana extraordinaria. Que Dios premie a estos dignísimos prelados e inspire a sus sucesores a continuar por el camino de la normalización de un rito que es riqueza para toda la Iglesia.


Rodolfo Vargas Rubio
Praeses
fonte:Roma aeterna

CARTA APOSTÓLICA DO PAPA BEATO JOÃO XXIII SOBRE O CULTO DO PRECIOSÍSSIMO SANGUE DE JESUS CRISTO



Aos veneráueis irmâos patriarcas, primazes, arcebispos, bispos

e outros ordinários do lugar em paz e comunhão com a Sé Apostólica.

Veneráveis Irmãos, saudação e Bênção Apostólica,

1. Desde os primeiros meses do nosso serviço pontifício aconteceu-nos muitas vezes - e não raro a palavra foi precursora ansiosa e inocente do nosso próprio sentir - convidar os fiéis, em matéria de devoção viva e cotidiana, a se volverem com ardente fervor para a expressão divina da misericórdia do Senhor sobre as almas individuais, sobre a sua Igreja santa e sobre o mundo inteiro, dos quais todos Jesus continua sendo o Redentor e o Salvador. Queremos dizer a devoção ao Preciosíssimo Sangue.

2. Esta devoção foi-nos instilada no próprio ambiente doméstico em que floresceu a nossa infância, e sempre recordamos com viva emoção a recitação das ladainhas do Preciosíssimo Sangue que os nossos velhos pais faziam no mês de julho.

3. Lembrados da salutar exortação do Apóstolo: "Estai atentos a vós mesmos e a todo o rebanho: nele o Espírito Santo vos constituiu guardiães, para apascentardes a Igreja de Deus, que ele adquiriu para si pelo sangue de seu próprio Filho" (At 20,28), cremos, ó Veneráveis Irmãos, que entre as solicitudes do nosso universal ministério pastoral, depois da vigilância sobre a sã doutrina deve ter um lugar privilegiado aquela que diz respeito ao reto desenvolvimento e ao incremento da piedade religiosa, nas manifestações do culto litúrgico e privado. Parece-nos, portanto, particularmente oportuno chamar a atenção dos nossos diletos filhos para o nexo indissolúvel que deve unir as duas devoções, já tão difundidas no seio do povo cristão, isto é, o ss. Nome de Jesus e o seu sacratíssimo Coração, aquela que pretende honrar o Sangue Preciosíssimo do Verbo encarnado, "derramado por muitos em remissão dos pecados" (cf. Mt 26,28).

4. Com efeito, se é de suma importância que entre o Credo católico e a ação litúrgica da Igreja reine uma salutar harmonia, visto que "a norma do acreditar define a norma de rezar",(1) e nunca sejam consentidas formas de culto que não brotem das fontes puríssimas da verdadeira fé, é justo, outrossim, que floresça harmonia semelhante entre as várias devoções, de modo que não haja contraste ou dissociação entre as que são consideradas como fundamentais e mais santificantes, e que, ao mesmo tempo, sobre as devoções pessoais e secundárias tenham o primado na estima e na prática aquelas que melhor realizam a economia da salvação universal operada pelo "único mediador entre Deus e os homens, Cristo Jesus homem, aquele que deu a si mesmo em resgate por todos" (1Tm 2,5-6). Movendo-se nesta atmosfera de reta fé e de sã piedade, os féis estão seguros de sentir com a Igreja, ou seja de viverem em comunhão de oração e de caridade com Jesus Cristo, fundador e sumo sacerdote dessa sublime religião que dele recebe, com o nome, toda a sua dignidade e valor.

5. Se agora detivermos um rápido olhar aos admiráveis progressos que a Igreja católica tem operado no campo da piedade litúrgica, em salutar consonância com o desenvolvimento da sua fé na penetração das verdades divinas, indubitavelmente será consolador verificarmos que nos séculos próximos a nós não faltaram, da parte desta Sé Apostólica, claros e repetidos atestados de consentimento e de incentivo para todas as três devoções supra mencionadas; devoções que foram praticadas desde a Idade Média por muitas almas piedosas, e depois foram difundidas em várias dioceses, ordens e congregações religiosas, mas que aguardavam da Cátedra de Pedro o cunho da ortodoxia e a aprovação para a Igreja universal.

6. Baste-nos recordar que os nossos predecessores desde o século XVI enriqueceram de favores espirituais a devoção ao ss. Nome de Jesus, da qual no século precedente se fizera apóstolo infatigável, na Itália, Ss Bernardino de Sena. Em honra desse ss. Nome foram, antes de tudo, aprovados o ofício e a missa, e em seguida as Ladainhas.(2) Nem foram menos insignes os privilégios concedidos pelos pontífices romanos ao culto para com o sacratíssimo Coração de Jesus, em cuja admirável propagação (3) tamanha parte tiveram as revelações feitas pelo Sagrado Coração a Santa Margarida Maria Alacocque. E tão alta e unânime tem sido a estima dos pontífices romanos a esta devoção, que eles se comprazeram em lhe ilustrar a natureza, defender a legitimidade, e inculcar a prática com muitos atos oficiais, aos quais puseram coroamento três importantes encíclicas sobre este assunto. (4)

7. Mas também a devocão ao Preciosíssimo Sangue de Jesus, da qual foi propagador admirável no século passado o sacerdote romano s. Gaspar del Bufalo, teve o merecido consentimento e o favor desta Sé Apostólica. Com efeito, importa recordar que, por ordem de Bento XIV, foram compostos a missa e o ofício em honra do Sangue adorável do divino Salvador; e que Pio IX, em cumprimento de um voto feito em Gaeta, quis que a festa litúrgica fosse estendida à Igreja universal. (5) Finalmente, foi Pio XI, de feliz memória, quem, em lembrança do 19° centenário da redenção, elevou a sobredita festa a rito duplo de primeira classe, a fim de que, pela acrescida solenidade litúrgica, mais intensa se tornasse a própria devoção, e mais copiosos se entornassem sobre os homens os frutos do Sangue redentor.

8. Seguindo, portanto, o exemplo dos nossos predecessores, com o fim de favorecer ulteriormente o culto para com o precioso Sangue do Cordeiro imaculado, Cristo Jesus, aprovamos-lhe as ladainhas, segundo a ordem compilada pela Sacra Congregação dos ritos,(6) incentivando outrossim a reza das mesmas em todo o mundo católico, quer em particular quer em público, com a concessão de indulgências especiais.(7) Possa este novo ato do cuidado por todas as Igrejas (cf.lCor 11,28), próprio do pontificado supremo, em tempo das mais graves e urgentes necessidades espirituais, acordar no ânimo dos crentes a convicção do valor perene, universal, sumamente prático das três louvadas devoções.

9. Por isto, ao aproximar-se a festa e o mês dedicados ao culto do Sangue de Cristo, preço do nosso resgate, penhor de salvação e de vida eterna, façam-na os fiéis objeto de meditações mais devotas e de comunhões sacramentais mais freqüentes. Iluminados pelos salutares ensinamentos que promanam dos Livros sagrados e da doutrina dos padres e doutores da Igreja, reflitam no valor superabundante, infinito desse Sangue verdadeiramente preciosíssimo, do qual uma só gota pode salvar o mundo todo de toda culpa", (8) como canta a Igreja com oAngélico Doutor, e como sabiamente confirmou o nosso predecessor Clemente VI. (9)

10. Porquanto, se infinito é o valor do Sangue do Homem-Deus, e se infinita foi a caridade que o impeliu a derramá-lo desde o oitavo dia do seu nascimento, e depois, com superabundância, na agonia do horto (cf. Lc 22,43), na flagelação e na coroação de espinhos, na subida ao Calvário e na crucifixão, e, enfim, da ampla ferida do seu lado, como símbolo desse mesmo Sangue divino que corre em todos os sacramentos da Igreja, não só é conveniente, mas é também sumamente justo que a ele sejam tributadas homenagens de adoração e de amorosa gratidão por parte de todos os que foram regenerados nas suas ondas salutares.

11. E ao culto de latria a ser prestado ao cálice do Sangue do Novo Testamento, sobretudo no momento da sua elevação no sacrifício da Missa, é sumamente conveniente e salutar que se siga a comunhão com esse mesmo Sangue, indissoluvelmente unido ao corpo do nosso Salvador no sacramento da eucaristia. Em união, então, com o sacerdote celebrante, poderão os fiéis com plena verdade repetir mentalmente as palavras que ele pronuncia no momento da comunhão; "Tomarei o cálice da salvação e invocarei o nome do Senhor... O sangue de Cristo me guarde para a vida eterna. Amém". Desse modo os fiéis que dele se aproximarem dignamente receberão mais abundantes os frutos de redenção, de ressurreição e de vida eterna que o Sangue derramado por Cristo "por impulso do Espírito Santo" (Hb 9,14) mereceu para o mundo inteiro. E, nutridos do corpo e do sangue de Cristo, tornados participantes do seu poder divino, que fez surgir legiões de mártires, eles irão ao encontro das lutas cotidianas, dos sacrifícios, até mesmo do martírio, se preciso, em defesa da virtude e do reino de Deus, sentindo em si mesmos aquele ardor de caridade que fazia S. João Crisóstomo exclamar: "Saímos daquela mesa quais leões expirando chamas, tornados terríveis ao demônio, pensando em quem é o nosso Chefe e quanto amor teve por nós... Esse Sangue, se dignamente recebido, afasta os demônios, chama para junto de nós os anjos e o próprio Senhor dos anjos... Esse Sangue derramado purifica o mundo todo... Este é o preço do universo, com ele Cristo redime a Igreja... Tal pensamento deve refrear as nossas paixões. Até quando, com efeito, ficaremos apegados ao mundo presente?Até quando ficaremos inertes?Até quando descuraremos pensar na nossa salvação? Reflitamos sobre os bens que o Senhor se dignou de nos conceder, sejamos-lhe gratos por eles, glorifiquemo-lo não só com a fé, mas também com as obras".(10)

12. Oh! se os cristãos refletissem mais freqüentemente no paternal aviso do primeiro papa: "Portai-vos com temor durante o tempo do vosso exílio. Pois sabeis que não foi com coisas perecíveis, isto é, com prata ou ouro que fostes resgatados..., mas pelo sangue precioso de Cristo, como de um cordeiro sem defeito e sem mácula" (1Pd 1,1719); se eles dessem mais solícito ouvido à exortação do apóstolo das gentes: "Alguém pagou alto preço pelo vosso resgate; glorificai, portanto, a Deus em vosso corpo" (l Cor 6,20). Quanto mais dignos, mais edificantes seriam os seus costumes, quanto mais salutar para a humanidade inteira seria a presença, no mundo, da Igreja de Cristo! E, se todos os homens secundassem os convites da graça de Deus, que os quer todos salvos (cf. 1Tm 2,4), porque ele quis que todos fossem remidos pelo Sangue de seu Unigênito, e chama todos a serem membros de um só corpo místico, do qual Cristo é a Cabeça, então quanto mais fraternas se tornariam as relações entre os indivíduos, os povos, as nações, e quanto mais pacífica, quanto mais digna de Deus e da natureza humana, criada a imagem e semelhança do Altíssimo (cf. Gn 1,26), se tornaria a convivência social!

13. Era a contemplação desta sublime vocação que s. Paulo convidava os fiéis provenientes do povo eleito, tentados de pensar com saudade num passado que fora apenas uma pálida figura e o prelúdio da nova aliança: "Mas vós vos aproximastes do monte Sião e da cidade de Deus vivo, a Jerusalém celestial, e de milhões de anjos reunidos em festa, e da assembléia dos primogênitos cujos nomes estão inscritos nos céus, e de Deus o juiz de todos, e dos espíritos dos justos que chegaram à perfeição, e de Jesus, mediador de uma nova aliança, e do sangue da aspersão mais eloqüente que o de Abel" (Hb 12,22-24).

14. Plenamente confiamos, ó veneráveis irmãos, que estas nossas paternais exortações, pelo modo como julgardes mais oportuno tornadas por vós conhecidas ao clero e aos fiéis a vós confiados, serão de bom grado postas em prática, não só salutarmente, mas também com fervoroso zelo, em auspício das graças celestes e em penhor da nossa particular benevolência, com efusão de coração concedemos a bênção apostólica a cada um de vós e a todos os vossos rebanhos, e de modo particular aos que generosa e piedosamente responderem ao nosso convite.

Dado em Roma, junto a S. Pedro, no dia 30 de junho de 1960, vigília da Festa do Preciosíssimo Sangue de N. S. J. C., segundo ano do nosso Pontificado.

JOÃO PP. XXIII


Notas

1. Cf. Enc. Mediator Dei; AAS 39(1947), p. 54.

2. Cf. AAS,18 (1886), p. 509.

3. Cf. Of f : Festi SS. Cordis lesu, II Noct., lect. V

4. Carta Enc. Annum Sacrum. Acta Leonis XIII, 19(1899), pp. 71ss.; Carta Enc. Miserentissimus Redemptor, AAS, 20(1928), pp. 165ss.; Carta Enc. Haurietis aquas, AAS, 48(1956,), pp. 309ss..

5. Decr. Redempti sumos, de 10 deAgosto de 1849; cf. Arch. S.C. Rit., Decr. ann.1848-1849, fol. 209.

6. Cf. AAS, 52(1960), pp. 412-413.

7. Decr. S. Poen. Ap., de 3 de Março de 1960; cf. AAS, 52( 1960), pp. 420.

8. Hino Adoro te devote.

9. Bula Unigenitus Dei Filius, de 25 de janeiro de 1843; Denz. 550 [= DS 1025].

10. In loan., Homil. 46; PG 59, 260-261.

Scoprendo a Norcia il vero volto del Summorum Pontificum: la via benedettiana inizia dai benedettini.

Dopo averla pubblicata in lingua inglese, non potevamo trascurare la versione italiana di questa splendida intervista a Padre Cassiano Folsom, O.S.B., Priore della Comunità Monastica Maria Sedes Sapientiae che ha preso dimora presso il Monastero di San Benedetto a Norcia. Dalle parole di quest'uomo di Dio si capisce che non ci troviamo di fronte a qualcosa di comune e facilmente catalogabile. Nel secondo anniversario del Summorum Pontificum, sta per essere scritta una pagina fondamentale nella storia di questo cammino liturgico tra la via ordinaria e quella straordinaria, che per la maggior parte rimane ancora inesplorato. Sta per essere percorso, finalmente, il ponte che il Papa dell'ermeneutica "della riforma nella continuità", faticosamente, titanicamente potremmo dire, sta costruendo tra due sponde dell'unico fiume e dell'unica Chiesa. Ora, avrà anche questi nuovi operai a sostenerlo, e non per niente son figli del medesimo Padre Benedetto.







***

Questa decisione rispetta il ConcilioVaticano II?

Sarebbe opportuno leggere attentamente il documento del Concilio sulla Liturgia, acrosanctum Concilium. Nel SC 22 si afferma che: “Regolare la sacra liturgia compete unicamente all'autorità della Chiesa, la quale risiede nella Sede apostolica e, a norma del diritto, nel vescovo”. Papa Benedetto nel Motu Proprio Summorum Pontificum ribadisce semplicemente tale principio e legifera per l'uso dell'antico Rito, accanto al nuovo. Papa Benedetto XVI sottolinea inoltre che occorre interpretare i documenti del Concilio attraverso l'ermeneutica della continuità. Tale principio è espresso anche nel documento sulla liturgia in cui si afferma: “... occorre fare attenzione affinché le nuove forme scaturiscano organicamente, in qualche maniera, da quelle già esistenti” (SC 23). Ciò di cui stiamo realmente parlando qui è un legittimo pluralismo, sostenuto anche dal Concilio quando asserisce che: “La Chiesa, quando non è in questione la fede o il bene comune generale, non intende imporre, neppure nella liturgia, una rigida uniformità” (SC 37). Quindi la celebrazione della Messa in utroque usu rispetta totalmente il Concilio Vaticano II. Stiamo abbracciando entrambi gli usi e ci rivolgiamo agli altri gruppi in cerca di unità. Questo è un vero approccio conciliare.

Ma questo non significa "mettere indietro l'orologio"?

Al contrario, personalmente trovo che un monastero “utriusque usus” sia molto lungimirante, soprattutto in termini di autentico ecumenismo. Con questo voglio dire due cose. In primo luogo, l'ethos della forma Straordinaria è molto simile allo stile dei tanti riti orientali e, pertanto, la celebrazione dell'Eucaristia sia secondo il Novus Ordo che l'Ordo Antiquior ci permette di servire da ponte tra Oriente e Occidente. In secondo luogo, credo che nella Chiesa abbiamo bisogno di una buona dose di “ecumenismo interno”, in modo da essere in grado di dialogare con i cattolici legati alle antiche forme liturgiche, senza pregiudizi ideologici.

Come può, da liturgista, giustificare una tale decisione?

È proprio in veste di liturgista che ho avuto l'opportunità di studiare e sperimentare la ricca varietà di tradizioni liturgiche che esistono in seno alla Chiesa. Per i cattolici di Rito latino è “politicamente corretto” essere entusiasti del Rito bizantino. Quindi perché non dovrebbe essere “politicamente corretto” essere entusiasti anche della forma Straordinaria? La storia della liturgia, dimostra chiaramente una molteplicità di usi all'interno dello stesso Rito romano. Ed è grazie a molti anni di studio della liturgia che ho iniziato a vedere l'importanza di questa unità nella diversità. Esattamente, ho sostenuto questa mia convinzione alla presenza dell'allora Cardinale J. Ratzinger in una conferenza liturgica tenutasi a Fontgombault in Francia nel 1997. Come liturgista, vorrei anche dire che non esiste alcun rito perfetto, ci sono aspetti positivi e negativi in ogni tradizione liturgica. L'unica liturgia perfetta è soltanto la liturgia celeste. Inoltre, sia la forma Straordinaria che quella Ordinaria possono essere celebrate bene o celebrate male. Se dobbiamo confrontarle, dobbiamo mettere gli aspetti migliori di entrambe l'una di fianco all'altra.

Come possono influenzarsi a vicenda i due usi?

La forma Ordinaria sottolinea elementi quali la partecipazione dei fedeli, l'uso della lingua volgare, il continuo sviluppo della liturgia, con l'aggiunta di nuovi santi nel calendario e via dicendo: sono tutti aspetti molto importanti. Rischiando di semplificare al massimo, voglio dire che la forma Ordinaria pone l'accento sulla comprensione razionale, sull'esprimersi, per così dire, in prosa. La forma Straordinaria fornisce un ricco nutrimento anche per l'intelletto, ma si basa fortemente sulla gestualità, sul simbolismo, sull'intuizione, sul silenzio, sull'azione rituale senza parole, potremmo dire, parla in poesia. L'uomo conosce sia in modo razionale che in modo intuitivo. Ha bisogno sia di prosa che di poesia. Se nel corso del tempo i due usi, come due culture diverse, riescono a vivere pazientemente gli uni con gli altri, possono diventare amici.

Quali vantaggi pastorali deriveranno da questo nuovo apostolato?

Il monastero di San Benedetto a Norcia si trova in una posizione unica. La vita pastorale della città è servita molto bene da parte del clero diocesano. La Basilica, d'altro canto, non è una parrocchia, ma un santuario, la cui attenzione pastorale è incentrata sui pellegrini provenienti
da tutto il mondo. Siamo una comunità internazionale che serve un pubblico internazionale. I pellegrini vengono appositamente per assistere ad una liturgia benedettina, caratterizzata da quello che io definirei uno stile monastico o contemplativo. Questo è il nostro contributo speciale. La forma Straordinaria si presta molto bene a questo stile contemplativo, nonché mistico, che è il motivo per cui i giovani ne sono così attratti. Celebriamo la Santa Messa in forma Ordinaria nel medesimo stile, che rappresenta la ragione per cui le persone vengono qui da lontano e partecipano numerose alla nostra Messa domenicale.

Non sarebbe meglio essere come tutti gli altri?

Per usare un'espressione presa dal mondo del commercio, la crescita e lo sviluppo dipendono da un marchio distintivo “di nicchia”. Questo speciale apostolato di celebrare l'Eucaristia in utroque usu, rende il monastero di Norcia caratteristico, unico nel suo genere. Sono sicuro che contribuirà alla crescita della comunità, in un momento in cui i giovani non sono interessati a una vocazione che significhi vivere “come tutti gli altri”.
FONTE:RINASCIMENTO SACRO

Ladainha do Preciosíssimo Sangue


Senhor, tende piedade de nós.

Cristo, tende piedade de nós.
Senhor, tende piedade de nós.

Jesus Cristo, ouvi-nos.
Jesus Cristo, atendei-nos.

Deus Pai dos céus, tende piedade de nós.
Deus Filho, redentor do mundo tende piedade de nós.
Deus Espírito Santo, tende piedade de nós.
Santíssima Trindade, que sois um só Deus, tende piedade de nós.

Sangue de Cristo, Sangue do Filho Unigênito do Eterno Pai, salvai-nos.
Sangue de Cristo, Sangue do Verbo de Deus encarnado, salvai-nos.
Sangue de Cristo, Sangue do Novo e Eterno Testamento, salvai-nos.
Sangue de Cristo, correndo pela terra na agonia, salvai-nos.
Sangue de Cristo, manando abundante na flagelação, salvai-nos.
Sangue de Cristo, gotejando na coroação de espinhos, salvai-nos.
Sangue de Cristo, derramado na cruz, salvai-nos.
Sangue de Cristo, preço da nossa salvação, salvai-nos.
Sangue de Cristo, sem o qual não pode haver redenção, salvai-nos.
Sangue de Cristo, que apagais a sede das almas e as purificais na Eucaristia, salvai-nos.
Sangue de Cristo, torrente de misericórdia, salvai-nos.
Sangue de Cristo, vencedor dos demônios, salvai-nos.
Sangue de Cristo, fortaleza dos mártires, salvai-nos.
Sangue de Cristo, virtude dos confessores, salvai-nos.
Sangue de Cristo, que suscitais almas virgens, salvai-nos.
Sangue de Cristo, força dos tentados, salvai-nos.
Sangue de Cristo, alívio dos que trabalham, salvai-nos.
Sangue de Cristo, consolação dos que choram, salvai-nos.
Sangue de Cristo, esperança dos penitentes, salvai-nos.
Sangue de Cristo, conforto dos moribundos, salvai-nos.
Sangue de Cristo, paz e doçura dos corações, salvai-nos.
Sangue de Cristo, penhor de eterna vida, salvai-nos.
Sangue de Cristo, que libertais as almas do Purgatório, salvai-nos.
Sangue de Cristo, digno de toda a honra e glória, salvai-nos.

Cordeiro de Deus, que tirais os pecados do mundo, perdoai-nos, Senhor.
Cordeiro de Deus, que tirais os pecados do mundo, ouvi-nos, Senhor.
Cordeiro de Deus, que tirais os pecados do mundo, tende piedade de nós, Senhor.

V. Remistes-nos, Senhor com o Vosso Sangue.
R. E fizestes de nós um reino para o nosso Deus.

Oremos:
Todo-Poderoso e Eterno Deus, que constituístes o Vosso Unigênito Filho, Redentor do mundo, e quisestes ser aplacado com o seu Sangue, concedei-nos a graça de venerar o preço da nossa salvação e de encontrar, na virtude que Ele contém, defesa contra os males da vida presente, de tal modo que eternamente gozemos dos seus frutos no Céu. Pelo mesmo Cristo, Senhor nosso. Assim seja.

Oferecimento
Eterno Pai, eu Vos ofereço o Sangue preciosíssimo de Jesus Cristo em desconto dos meus pecados, em sufrágio das santas almas do Purgatório e pelas necessidades da Santa Igreja e por todos os doentes.

Súplica a Nossa Senhora
Mãe Dolorosa, peço-vos pelo Vosso sofrimento na morte de Vosso Filho, que ofereçais ao Pai Eterno o precioso Sangue que jorrou das Chagas de Nosso Senhor Jesus Cristo Crucificado pelos pobre Sacerdotes transviados, que se tornaram infiéis a sua sublime vocação, para que quanto antes voltem junto ao Bom Pastor.

segunda-feira, 6 de julho de 2009

CARTA DO SANTO PADRE BENTO XVI AOS BISPOS QUE ACOMPANHA O "MOTU PROPRIO" SUMMORUM PONTIFICUM faz amanhã dois anos que foi publicada

Fotos recentes do Bispo Don Athanasius Schneider , autor do livro Dominus Est, em Ordenações Sacerdotais que realizou em Wigratzbad na Alemanha a 27 de Junho de 2009 para a Fraternidade Sacerdotal de S.Pedro






Amados Irmãos no Episcopado,

Com grande confiança e esperança, coloco nas vossas mãos de Pastores o texto duma nova Carta Apostólica «Motu Proprio data» sobre o uso da liturgia romana anterior à reforma realizada em 1970. O documento é fruto de longas reflexões, múltiplas consultas e de oração.

Notícias e juízos elaborados sem suficiente informação criaram não pouca confusão. Há reacções muito divergentes entre si que vão de uma entusiasta aceitação até uma férrea oposição a respeito de um projecto cujo conteúdo na realidade não era conhecido.

Contrapunham-se de forma mais directa a este documento dois temores, dos quais me quero ocupar um pouco mais detalhadamente nesta carta.

Em primeiro lugar, há o temor de que seja aqui afectada a autoridade do Concílio Vaticano II e que uma das suas decisões essenciais – a reforma litúrgica – seja posta em dúvida. Tal receio não tem fundamento. A este respeito, é preciso antes de mais afirmar que o Missal publicado por Paulo VI, e reeditado em duas sucessivas edições por João Paulo II, obviamente é e permanece a Forma normal – a Forma ordinária – da Liturgia Eucarística. A última versão do Missale Romanum, anterior ao Concílio, que foi publicada sob a autoridade do Papa João XXIII em 1962 e utilizada durante o Concílio, poderá, por sua vez, ser usada como Forma extraordinária da Celebração Litúrgica. Não é apropriado falar destas duas versões do Missal Romano como se fossem «dois ritos». Trata-se, antes, de um duplo uso do único e mesmo Rito.

Quanto ao uso do Missal de 1962, como Forma extraordinária da Liturgia da Missa, quero chamar a atenção para o facto de que este Missal nunca foi juridicamente ab-rogado e, consequentemente, em princípio sempre continuou permitido. Na altura da introdução do novo Missal, não pareceu necessário emanar normas próprias para um possível uso do Missal anterior. Supôs-se, provavelmente, que se trataria de poucos casos individuais que seriam resolvidos um a um na sua situação concreta. Bem depressa, porém, se constatou que não poucos continuavam fortemente ligados a este uso do Rito Romano que, desde a infância, se lhes tornara familiar. Isto aconteceu sobretudo em países onde o movimento litúrgico tinha dado a muitas pessoas uma formação litúrgica notável e uma profunda e íntima familiaridade com a Forma anterior da Celebração Litúrgica. Todos sabemos que, no movimento guiado pelo Arcebispo Lefebvre, a fidelidade ao Missal antigo apareceu como um sinal distintivo externo; mas as razões da divisão, que então nascia, encontravam-se a maior profundidade. Muitas pessoas, que aceitavam claramente o carácter vinculante do Concílio Vaticano II e que eram fiéis ao Papa e aos Bispos, desejavam contudo reaver também a forma, que lhes era cara, da sagrada Liturgia; isto sucedeu antes de mais porque, em muitos lugares, se celebrava não se atendo de maneira fiel às prescrições do novo Missal, antes consideravam-se como que autorizados ou até obrigados à criatividade, o que levou frequentemente a deformações da Liturgia no limite do suportável. Falo por experiência, porque também eu vivi aquele período com todas as suas expectativas e confusões. E vi como foram profundamente feridas, pelas deformações arbitrárias da Liturgia, pessoas que estavam totalmente radicadas na fé da Igreja.

Por isso, o Papa João Paulo II viu-se obrigado a estabelecer, através do Motu Proprio «Ecclesia Dei» de 2 de Julho de 1988, um quadro normativo para o uso do Missal de 1962, que no entanto não contém prescrições detalhadas, mas fazia apelo, de forma mais geral, à generosidade dos Bispos para com as «justas aspirações» dos fiéis que requeriam este uso do Rito Romano. Naquela altura, o Papa queria assim ajudar sobretudo a Fraternidade São Pio X a encontrar de novo a plena unidade com o Sucessor de Pedro, procurando curar uma ferida que se ia fazendo sentir sempre mais dolorosamente. Até agora, infelizmente, esta reconciliação não se conseguiu; todavia várias comunidades utilizaram com gratidão as possibilidades deste Motu Proprio. Continuava aberta, porém, a difícil questão do uso do Missal de 1962 fora destes grupos, para os quais faltavam precisas normas jurídicas, antes de mais porque, nestes casos, frequentemente os Bispos temiam que a autoridade do Concílio fosse posta em dúvida. Logo a seguir ao Concílio Vaticano II podia-se supor que o pedido do uso do Missal de 1962 se limitasse à geração mais idosa que tinha crescido com ele, mas entretanto vê-se claramente que também pessoas jovens descobrem esta forma litúrgica, sentem-se atraídas por ela e nela encontram uma forma, que lhes resulta particularmente apropriada, de encontro com o Mistério da Santíssima Eucaristia. Surgiu assim a necessidade duma regulamentação jurídica mais clara, que, no tempo do Motu Proprio de 1988, não era previsível; estas Normas pretendem também libertar os Bispos do dever de avaliar sempre de novo como hão-de responder às diversas situações.

Em segundo lugar, nas discussões à volta do esperado Motu Proprio, manifestou-se o temor de que uma possibilidade mais ampla do uso do Missal de 1962 levasse a desordens ou até a divisões nas comunidades paroquiais. Também este receio não me parece realmente fundado. O uso do Missal antigo pressupõe um certo grau de formação litúrgica e o conhecimento da língua latina; e quer uma quer outro não é muito frequente encontrá-los. Por estes pressupostos concretos, já se vê claramente que o novo Missal permanecerá, certamente, a Forma ordinária do Rito Romano, não só porque o diz a normativa jurídica, mas também por causa da situação real em que se encontram as comunidades de fiéis.

É verdade que não faltam exageros e algumas vezes aspectos sociais indevidamente vinculados com a atitude de fiéis ligados à antiga tradição litúrgica latina. A vossa caridade e prudência pastoral hão-de ser estímulo e guia para um aperfeiçoamento. Aliás, as duas Formas do uso do Rito Romano podem enriquecer-se mutuamente: no Missal antigo poderão e deverão ser inseridos novos santos e alguns dos novos prefácios. A Comissão «Ecclesia Dei», em contacto com os diversos entes devotados ao usus antiquior, estudará as possibilidades práticas de o fazer. E, na celebração da Missa segundo o Missal de Paulo VI, poder-se-á manifestar, de maneira mais intensa do que frequentemente tem acontecido até agora, aquela sacralidade que atrai muitos para o uso antigo. A garantia mais segura que há de o Missal de Paulo VI poder unir as comunidades paroquiais e ser amado por elas é celebrar com grande reverência em conformidade com as rubricas; isto torna visível a riqueza espiritual e a profundidade teológica deste Missal.

Cheguei assim à razão positiva que me motivou para actualizar através deste Motu Proprio o de 1988. Trata-se de chegar a uma reconciliação interna no seio da Igreja. Olhando para o passado, para as divisões que no decurso dos séculos dilaceraram o Corpo de Cristo, tem-se continuamente a impressão de que, em momentos críticos quando a divisão estava a nascer, não fora feito o suficiente por parte dos responsáveis da Igreja para manter ou reconquistar a reconciliação e a unidade; fica-se com a impressão de que as omissões na Igreja tenham a sua parte de culpa no facto de tais divisões se terem podido consolidar. Esta sensação do passado impõe-nos hoje uma obrigação: realizar todos os esforços para que todos aqueles que nutrem verdadeiramente o desejo da unidade tenham possibilidades de permanecer nesta unidade ou de encontrá-la de novo. Vem-me à mente uma frase da segunda carta aos Coríntios, quando Paulo escreve: «Falámo-vos com toda a liberdade, ó Coríntios. O nosso coração abriu-se plenamente. Há nele muito lugar para vós, enquanto no vosso não há lugar para nós (…): pagai-nos na mesma moeda, abri também vós largamente o vosso coração» (2 Cor 6, 11-13). É certo que Paulo fala noutro contexto, mas o seu convite pode e deve tocar-nos também a nós, precisamente neste tema. Abramos generosamente o nosso coração e deixemos entrar tudo aquilo a que a própria fé dá espaço.

Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura. Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial. Faz-nos bem a todos conservar as riquezas que foram crescendo na fé e na oração da Igreja, dando-lhes o justo lugar. Obviamente, para viver a plena comunhão, também os sacerdotes das Comunidades aderentes ao uso antigo não podem, em linha de princípio, excluir a celebração segundo os novos livros. De facto, não seria coerente com o reconhecimento do valor e da santidade do novo rito a exclusão total do mesmo.

Em conclusão, amados Irmãos, tenho a peito sublinhar que as novas normas não diminuem de modo algum a vossa autoridade e responsabilidade sobre a liturgia nem sobre a pastoral dos vossos fiéis. Com efeito, cada Bispo é o moderador da liturgia na própria diocese (cf. Sacrosanctum Concilium, n.º 22: «Sacræ Liturgiæ moderatio ab Ecclesiæ auctoritate unice pendet quæ quidem est apud Apostolicam Sedem et, ad normam iuris, apud Episcopum»).

Por conseguinte, nada se tira à autoridade do Bispo, cuja tarefa, em todo o caso, continuará a ser a de vigiar para que tudo se desenrole em paz e serenidade. Se por hipótese surgisse qualquer problema que o pároco não pudesse resolver, sempre poderia o Ordinário local intervir, mas em plena harmonia com quanto estabelecido pelas novas normas do Motu Proprio.

Além disso, convido-vos, amados Irmãos, a elaborar para a Santa Sé um relatório sobre as vossas experiências, três anos depois da entrada em vigor deste Motu Proprio. Se verdadeiramente tiverem surgido sérias dificuldades, poder-se-á procurar meios para lhes dar remédio.

Amados Irmãos, com ânimo grato e confiante, entrego ao vosso coração de Pastores estas páginas e as normas do Motu Proprio. Tenhamos sempre presente as palavras dirigidas pelo Apóstolo Paulo aos anciãos de Éfeso: «Tomai cuidado convosco e com todo o rebanho, do qual o Espírito Santo vos constituiu vigilantes para apascentardes a Igreja de Deus, que Ele adquiriu com o sangue do seu próprio Filho» (Act 20, 28).

Confio à poderosa intercessão de Maria, Mãe da Igreja, estas novas normas e de coração concedo a minha Bênção Apostólica a vós, amados Irmãos, aos párocos das vossas dioceses, e a todos os sacerdotes, vossos colaboradores, como também a todos os vossos fiéis.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 7 de Julho de 2007.

BENEDICTUS PP. XVI

© Copyright 2007 - Libreria Editrice Vaticana

Motu Proprio «Summorum Pontificum» de Bento XVI faz amanhã 2 anos que foi publicado

Fotos do Cardeal Franc Rodé em Ordenações Sacerdotais em Wigratzbad na Alemanha em 28 de Junho de 2008 para a Fraternidade Sacerdotal de S.Pedro

Motu Proprio «Summorum Pontificum» de Bento XVI

«Os sumos pontífices até nossos dias se preocuparam constantemente para que a Igreja de Cristo oferecesse à Divina Majestade um culto digno de “louvor e glória de Seu nome” e “do bem de toda sua Santa Igreja”.

«Desde tempo imemoriável, como também para o futuro, é necessário manter o princípio segundo o qual, “cada Igreja particular deve concordar com a Igreja universal, não só quanto à doutrina da fé e aos sinais sacramentais, mas também em respeito aos usos universalmente aceitos da ininterrupta tradição apostólica, que devem ser observados não só para evitar erros, mas também para transmitir a integridade da fé, para que a lei da oração da Igreja corresponda a sua lei de fé”.» (1)

«Entre os pontífices que tiveram essa preocupação ressalta o nome de São Gregório Magno, que fez todo o possível para que aos novos povos da Europa se transmitisse tanto a fé católica como os tesouros do culto e da cultura acumulados pelos romanos nos séculos precedentes. Ordenou que fosse definida e conservada a forma da sagrada Liturgia, relativa tanto ao Sacrifício da Missa como ao Ofício Divino, no modo em que se celebrava na Urbe. Promoveu com a máxima atenção a difusão dos monges e monjas que, agindo segundo a regra de São Bento, sempre junto ao anuncio do Evangelho exemplificaram com sua vida a saudável máxima da Regra: “Nada se antecipe à obra de Deus” (Cap. 43). Dessa forma a Sagrada Liturgia, celebrada segundo o uso romano, enriqueceu não somente a fé e a piedade, mas também a cultura de muitas populações. Consta efetivamente que a liturgia latina da Igreja em suas várias formas, em todos os séculos da era cristã, impulsionou na vida espiritual a numerosos santos e fortaleceu a tantos povos na virtude da religião e fecundou sua piedade”.»

«Muitos outros pontífices romanos, no transcurso dos séculos, mostraram particular solicitude para que a sagrada Liturgia manifestasse da forma mais eficaz esta tarefa: entre eles se destaca São Pio V, que sustentando por grande zelo pastoral, apos a exortação do Concílio de Trento, renovou todo o culto da Igreja, revisou a edição dos livros litúrgicos emendados e “renovados segundo a norma dos Padres” e os deu em uso a Igreja Latina».

«Entre os livros litúrgicos do Rito romano ressalta-se o Missa Romano, que se desenvolveu na cidade de Roma, e que, pouco a pouco, com o transcurso dos séculos, tomou formas que têm grande semelhança com as vigentes em tempos mais recentes».

«Foi este o objetivo que buscaram os Pontífices Romanos no curso dos seguintes séculos, assegurando a atualização ou definindo os ritos e livros litúrgicos, e depois, ao início deste século, empreendendo uma reforma geral» (2). Assim atuaram nossos predecessores Clemente VIII, Urbano VIII, São Pio X (3), Bento XV, Pio XII e o beato João XXIII.

«Em tempos recentes, o Concílio Vaticano II expressou o desejo de que a devida e respeitosa reverência em respeito ao culto divino, se renovasse de novo e se adaptasse às necessidades de nossa época. Movido por este desejo, nosso predecessor, o Sumo Pontífice Paulo VI, aprovou em 1970 para a Igreja latina os livros litúrgicos reformados, e em parte, renovados. Estes, traduzidos às diversas línguas do mundo, foram acolhidos de bom grado pelos bispos, sacerdotes e fiéis. João Paulo II revisou a terceira edição típica do Missal Romano. Assim os Pontífices Romanos agiram “para que esta espécie de edifício litúrgico (...) aparecesse novamente esplendoroso por dignidade e harmonia”.» (4)

«Em algumas regiões, contudo, não poucos fiéis aderiram e seguem aderindo com muito amor e afeto às anteriores formas litúrgicas, que haviam embebido tão profundamente sua cultura e seu espírito, que o Sumo Pontífice João Paulo II, movido pela preocupação pastoral em relação a estes fiéis, no ano de 1984, com o indulto especial “Quattuor abhinc annos”, emitido pela Congregação para o Culto Divino, concedeu a faculdade de usar o Missal Romano editado pelo beato João XXIII no ano de 1962; mais tarde, no ano de 1988, com a Carta Apostólica “Ecclesia Dei”, dada em forma de Motu proprio, João Paulo II exortou aos bispos a utilizar ampla e generosamente esta faculdade em favor de todos os fiéis que o solicitassem.»

«Depois da consideração por parte de nosso predecessor João Paulo II das insistentes petições destes fiéis, depois de haver escutado aos Padres Cardeais no consistório de 22 de março de 2006, apos haver refletido profundamente sobre cada um dos aspectos da questão, invocado ao Espírito Santo e contando com a ajuda de Deus, com as presentes Cartas Apostólicas estabelecemos o seguinte:

Art. 1 – O Missal Romano promulgado por Paulo VI é a expressão ordinária da “Lex orandi” (“Lei de oração”), da Igreja católica de rito latino. Contudo o Missal Romano promulgado por São Pio V e novamente pelo beato João XXIII deve ser considerado como expressão extraordinária da mesma “Lex orandi” e gozar do respeito devido por seu uso venerável e antigo. Estas duas expressões da “Lex orandi” da Igreja não levarão de forma alguma a uma divisão da “Lex credendi” (“Lei da fé”) da Igreja; são, de fato, dois usos do único rito romano.

Por isso é licito celebrar o Sacrifício da Missa segundo a edição típica do Missal Romano promulgado pelo beato João XXIII em 1962, que não foi ab-rogado nunca, como forma extraordinária da Liturgia da Igreja. As condições para o uso deste missal estabelecidas nos documentos anteriores “Quattuor abhinc annos” e “Ecclesia Dei”, serão substituídas como se estabelece a seguir:

Art. 2 – Nas Missas celebradas sem o povo, todo sacerdote católico de rito latino, tanto secular como religioso, pode utilizar seja o Missal Romano editado pelo beato Papa João XXIII em 1962, seja o Missal Romano promulgado pelo Papa Paulo VI em 1970, em qualquer dia, exceto o Tríduo Sacro. Para dita celebração seguindo um ou outro missal, o sacerdote não necessita nenhuma permissão, nem da Sé Apostólica nem do ordinário.

Art. 3 – As comunidades dos institutos de vida consagrada e das Sociedades de vida apostólica, de direito tanto pontifício como diocesano, que desejem celebrar a Santa Missa segundo a edição do Missal Romano promulgado em 1962 na celebração conventual ou “comunitária” em seus oratórios próprios, podem fazê-lo. Se uma só comunidade ou um inteiro Instituto ou Sociedade quer praticar ditas celebrações eventualmente, habitualmente ou permanentemente, a decisão compete aos Superiores maiores segundo as normas do direito e segundo as regras e os estatutos particulares.

Art. 4 – À celebração da Santa Missa, a qual se refere o artigo 2, também podem ser admitidos –observadas as normas de direito– os fiéis que o peçam voluntariamente.

Art. 5, § 1º – Nas paróquias, onde haja um grupo estável de fiéis aderentes à precedente tradição litúrgica, o pároco acolherá de bom grado seu pedido de celebrar a Santa Missa segundo o rito do Missal Romano editado em 1962. Deve procurar que o bem destes fiéis se harmonize com a atenção pastoral ordinária da paróquia, sob a direção do bispo como estabelece o cân. 392 evitando a discórdia e favorecendo a unidade de toda a Igreja.

§ 2º - A celebração segundo o Missal do beato João XXIII pode ocorrer em dia ferial; nos domingos e nas festividades pode haver também uma celebração desse tipo.

§ 3º - O pároco permita também aos fiéis e sacerdotes que o solicitem a celebração nesta forma extraordinária em circunstâncias particulares, como matrimônios, exéquias ou celebrações ocasionais, como por exemplo as peregrinações.

§ 4º - Os sacerdotes que utilizem o Missal do beato João XXIII devem ser idôneos e não ter nenhum impedimento jurídico.

§5º - Nas igrejas que não são paroquiais nem conventuais, é competência do Reitor conceder a licença mais acima citada.

Art. 6 – Nas missas celebradas com o povo segundo o Missal do Beato João XXIII, as leituras podem ser proclamadas também em língua vernácula, usando edições reconhecidas pela Sé Apostólica.

Art. 7 – Se um grupo de fiéis leigos, como os citados no art. 5, §1º, não tenha obtido satisfação a suas petições por parte do pároco, informe ao bispo diocesano. Convida-se vivamente ao bispo a satisfazer seu desejo. Se não pode prover a esta celebração, o assunto se remeta à Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”.

Art. 8 – O bispo, que deseja responder a estas petições dos fiéis leigos, mas que por diferentes causas não pode fazê-lo, pode indicar à Comissão “Ecclesia Dei” para que lhe aconselhe e lhe ajude.

Art. 9 § 1º - O pároco, após ter considerado tudo antecipadamente, pode conceder a licença para usar o ritual precedente na administração dos sacramentos do Batismo, do Matrimônio, da Penitência e da Unção dos Enfermos, se o requer o bem das almas.

§ 2º - Aos ordinários se concede a faculdade de celebrar o sacramento da Confirmação usando o precedente Pontifical Romano, sempre que o requeira o bem das almas.

§ 3º - Aos clérigos constituídos “in sacris” é licito usar o Breviário Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962.

Art. 10 – O ordinário do lugar, se o considerar oportuno, pode erigir uma paróquia pessoal segundo a norma do cânon 518 para as celebrações com a forma antiga do rito romano, ou nomear um capelão, observadas as normas de direito.

Art. 11 – A Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”, erigida por João Paulo II em 1988, segue exercitando sua missão. Esta Comissão deve ter a forma, e cumprir as tarefas e as normas que o Romano Pontífice queira atribuir-lhe.

Art. 12 – A mesma Comissão, alem das faculdades das que já goza, exercitará a autoridade da Santa Sé vigiando sobre a observância e aplicação destas disposições.

Tudo quanto temos estabelecida com estas Cartas Apostólicas em forma de Motu Próprio, ordenamos que se considere “estabelecido e decretado” e que se observe desde 14 de setembro deste ano, festa da Exaltação da Santa Cruz, pese ao que possa haver em contrário.

Dado em Roma, em São Padre, em 7 de julho de 2007, terceiro ano de meu Pontificado.

NOTAS

(1) Ordenamento geral do Missal Romano 3ª ed. 2002 ,n. 937
(2) (2) JOÃO PAULO II, Lett. ap. Vicesimus quintus annus, 4 dezembro 1988, 3: AAS 81 (1989), 899
(3) (3) Ibid. JOÃO PAULO II, Lett. ap. Vicesimus quintus annus, 4 dezembro 1988, 3: AAS 81 (1989), 899
(4) (4) S. PIO X, Lett. ap. Motu propio data, Abhinc duos annos, 23 outubro 1913: AAS 5 (1913), 449-450; cfr JOÃO PAULO II lett. ap. Vicesimus quintus annus, n. 3: AAS 81 (1989), 899
(5) (5) Cfr IOANNES PAULUS II, Lett. ap. Motu proprio data Ecclesia Dei, 2 julho 1988, 6: AAS 80 (1988), 1498
fonte:Zenit

Foi o Beato João XXIII que reformou o Missal Romano em 1962 pelo qual hoje se celebra a Missa Tridentina















fonte:the sight 2,o