sábado, 13 de março de 2010

CARTA DO SANTO PADRE BENTO XVI AOS BISPOS QUE ACOMPANHA O "MOTU PROPRIO" SUMMORUM PONTIFICUM SOBRE O USO DA LITURGIA ROMANA ANTERIOR À REFORMA de1970


Todos sabemos que, no movimento guiado pelo Arcebispo Lefebvre, a fidelidade ao Missal antigo apareceu como um sinal distintivo externo; mas as razões da divisão, que então nascia, encontravam-se a maior profundidade. Muitas pessoas, que aceitavam claramente o carácter vinculante do Concílio Vaticano II e que eram fiéis ao Papa e aos Bispos, desejavam contudo reaver também a forma, que lhes era cara, da sagrada Liturgia; isto sucedeu antes de mais porque, em muitos lugares, se celebrava não se atendo de maneira fiel às prescrições do novo Missal, antes consideravam-se como que autorizados ou até obrigados à criatividade, o que levou frequentemente a deformações da Liturgia no limite do suportável.

Falo por experiência, porque também eu vivi aquele período com todas as suas expectativas e confusões. E vi como foram profundamente feridas, pelas deformações arbitrárias da Liturgia, pessoas que estavam totalmente radicadas na fé da Igreja.



Por isso, o Papa João Paulo II viu-se obrigado a estabelecer, através do Motu Proprio «Ecclesia Dei» de 2 de Julho de 1988, um quadro normativo para o uso do Missal de 1962, que no entanto não contém prescrições detalhadas, mas fazia apelo, de forma mais geral, à generosidade dos Bispos para com as «justas aspirações» dos fiéis que requeriam este uso do Rito Romano. Naquela altura, o Papa queria assim ajudar sobretudo a Fraternidade São Pio X a encontrar de novo a plena unidade com o Sucessor de Pedro, procurando curar uma ferida que se ia fazendo sentir sempre mais dolorosamente.

Até agora, infelizmente, esta reconciliação não se conseguiu; todavia várias comunidades utilizaram com gratidão as possibilidades deste Motu Proprio. Continuava aberta, porém, a difícil questão do uso do Missal de 1962 fora destes grupos, para os quais faltavam precisas normas jurídicas, antes de mais porque, nestes casos, frequentemente os Bispos temiam que a autoridade do Concílio fosse posta em dúvida.

Logo a seguir ao Concílio Vaticano II podia-se supor que o pedido do uso do Missal de 1962 se limitasse à geração mais idosa que tinha crescido com ele, mas entretanto vê-se claramente que também pessoas jovens descobrem esta forma litúrgica, sentem-se atraídas por ela e nela encontram uma forma, que lhes resulta particularmente apropriada, de encontro com o Mistério da Santíssima Eucaristia.



Surgiu assim a necessidade duma regulamentação jurídica mais clara, que, no tempo do Motu Proprio de 1988, não era previsível; estas Normas pretendem também libertar os Bispos do dever de avaliar sempre de novo como hão-de responder às diversas situações.

Em segundo lugar, nas discussões à volta do esperado Motu Proprio, manifestou-se o temor de que uma possibilidade mais ampla do uso do Missal de 1962 levasse a desordens ou até a divisões nas comunidades paroquiais. Também este receio não me parece realmente fundado. O uso do Missal antigo pressupõe um certo grau de formação litúrgica e o conhecimento da língua latina; e quer uma quer outro não é muito frequente encontrá-los.

Por estes pressupostos concretos, já se vê claramente que o novo Missal permanecerá, certamente, a Forma ordinária do Rito Romano, não só porque o diz a normativa jurídica, mas também por causa da situação real em que se encontram as comunidades de fiéis.

É verdade que não faltam exageros e algumas vezes aspectos sociais indevidamente vinculados com a atitude de fiéis ligados à antiga tradição litúrgica latina. A vossa caridade e prudência pastoral hão-de ser estímulo e guia para um aperfeiçoamento. Aliás, as duas Formas do uso do Rito Romano podem enriquecer-se mutuamente: no Missal antigo poderão e deverão ser inseridos novos santos e alguns dos novos prefácios.

A Comissão «Ecclesia Dei», em contacto com os diversos entes devotados ao usus antiquior, estudará as possibilidades práticas de o fazer. E, na celebração da Missa segundo o Missal de Paulo VI, poder-se-á manifestar, de maneira mais intensa do que frequentemente tem acontecido até agora, aquela sacralidade que atrai muitos para o uso antigo.

A garantia mais segura que há de o Missal de Paulo VI poder unir as comunidades paroquiais e ser amado por elas é celebrar com grande reverência em conformidade com as rubricas; isto torna visível a riqueza espiritual e a profundidade teológica deste Missal.


Cheguei assim à razão positiva que me motivou para actualizar através deste Motu Proprio o de 1988. Trata-se de chegar a uma reconciliação interna no seio da Igreja.

Olhando para o passado, para as divisões que no decurso dos séculos dilaceraram o Corpo de Cristo, tem-se continuamente a impressão de que, em momentos críticos quando a divisão estava a nascer, não fora feito o suficiente por parte dos responsáveis da Igreja para manter ou reconquistar a reconciliação e a unidade; fica-se com a impressão de que as omissões na Igreja tenham a sua parte de culpa no facto de tais divisões se terem podido consolidar.

Esta sensação do passado impõe-nos hoje uma obrigação: realizar todos os esforços para que todos aqueles que nutrem verdadeiramente o desejo da unidade tenham possibilidades de permanecer nesta unidade ou de encontrá-la de novo. Vem-me à mente uma frase da segunda carta aos Coríntios, quando Paulo escreve: «Falámo-vos com toda a liberdade, ó Coríntios. O nosso coração abriu-se plenamente. Há nele muito lugar para vós, enquanto no vosso não há lugar para nós (…): pagai-nos na mesma moeda, abri também vós largamente o vosso coração» (2 Cor 6, 11-13).

É certo que Paulo fala noutro contexto, mas o seu convite pode e deve tocar-nos também a nós, precisamente neste tema. Abramos generosamente o nosso coração e deixemos entrar tudo aquilo a que a própria fé dá espaço.


Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura. Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial. Faz-nos bem a todos conservar as riquezas que foram crescendo na fé e na oração da Igreja, dando-lhes o justo lugar.

Obviamente, para viver a plena comunhão, também os sacerdotes das Comunidades aderentes ao uso antigo não podem, em linha de princípio, excluir a celebração segundo os novos livros. De facto, não seria coerente com o reconhecimento do valor e da santidade do novo rito a exclusão total do mesmo.

Em conclusão, amados Irmãos, tenho a peito sublinhar que as novas normas não diminuem de modo algum a vossa autoridade e responsabilidade sobre a liturgia nem sobre a pastoral dos vossos fiéis. Com efeito, cada Bispo é o moderador da liturgia na própria diocese (cf. Sacrosanctum Concilium, n.º 22: «Sacræ Liturgiæ moderatio ab Ecclesiæ auctoritate unice pendet quæ quidem est apud Apostolicam Sedem et, ad normam iuris, apud Episcopum»).




Além disso, convido-vos, amados Irmãos, a elaborar para a Santa Sé um relatório sobre as vossas experiências, três anos depois da entrada em vigor deste Motu Proprio. Se verdadeiramente tiverem surgido sérias dificuldades, poder-se-á procurar meios para lhes dar remédio.

Amados Irmãos, com ânimo grato e confiante, entrego ao vosso coração de Pastores estas páginas e as normas do Motu Proprio. Tenhamos sempre presente as palavras dirigidas pelo Apóstolo Paulo aos anciãos de Éfeso: «Tomai cuidado convosco e com todo o rebanho, do qual o Espírito Santo vos constituiu vigilantes para apascentardes a Igreja de Deus, que Ele adquiriu com o sangue do seu próprio Filho» (Act 20, 28).

Confio à poderosa intercessão de Maria, Mãe da Igreja, estas novas normas e de coração concedo a minha Bênção Apostólica a vós, amados Irmãos, aos párocos das vossas dioceses, e a todos os sacerdotes, vossos colaboradores, como também a todos os vossos fiéis.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 7 de Julho de 2007.

BENEDICTUS PP. XVI