Por I. Shawn McElhinney e Pete Vere
Tradução: Maite Tosta
Fonte: The Catholic Legate
Tradução: Maite Tosta
Fonte: The Catholic Legate
Julgando pelas reações contraditórias em relação à palestra recente do Monsenhor Calkins na Associação de Liturgia Latina, parece haver alguma confusão sobre o que constitui um católico tradicional. Isso causa estranhamento a estes autores, ambos católicos tradicionais, uma vez que presumimos que um católico tradicional é alguém que adere à Tradição Católica. Dessa forma, passamos a examinar cinco critérios da Tradição Católica para que se possa, assim esperamos, solucionar esta controvérsia.
Perpetuidade Papal
Primeiramente, um católico tradicional reconhece não só a autoridade do Pontífice Romano como Sucessor de Pedro, mas também a permanência do primado por todos os tempos. Isso incluiria o pontificado do Papa João Paulo II. Em resumo, como católicos tradicionais, declaramos, em uníssono, as palavras seguintes, do Concílio Vaticano I:
Porém o que Nosso Senhor Jesus Cristo, que é o príncipe dos pastores e o grande pastor das ovelhas, instituiu no Apóstolo S. Pedro para a salvação eterna e o bem perene da Igreja, deve constantemente subsistir pela autoridade do mesmo Cristo na Igreja, que, fundada sobre o rochedo, permanecerá inabalável até ao fim dos séculos.[1]
Em outras palavras, afirmamos nosso catolicismo tradicional porque reconhecemos a autoridade do presente Pontífice de Roma na instituição da Igreja Católica. Aqueles que discordam podem ser tradicionais, mas não no contexto da Tradição Católica.
Submissão em Matéria Disciplinar
Segundo, como católicos tradicionais nos submetemos à obediência do Pontífice Romano atual. Para citar o Concílio Vaticano I :
e que a ele [Pontífice Romano,sucessor de Pedro] entregou Nosso Senhor Jesus Cristo todo o poder de apascentar, reger e governar a Igreja universal, conforme também se lê nas atas dos Concílios Ecumênicos e nos sagrados cânones.(...)
E a ela [à Igreja Romana] devem-se sujeitar, por dever de subordinação hierárquica e verdadeira obediência, os pastores e os fiéis de qualquer rito e dignidade, tanto cada um em particular, como todos em conjunto, não só nas coisas referentes à fé e aos costumes, mas também nas que se referem à disciplina e ao regime da Igreja, espalhada por todo o mundo.
Em resumo, a Tradição Católica mantém que devemos nos submeter ao Pontífice Romano em matéria de disciplina e regime, não meramente em questões de fé e moral.
O Papa Julga a Tradição
O Papa, como Vigário de Cristo, recebe de Cristo autoridade direta sobre toda a Igreja, mas não é infalível em tudo o que diz ou faz... Deus, através de Sua Igreja Católica tem autoridade absoluta sobre minha consciência, mas em última instância Deus quis que eu julgasse se Sua Hierarquia está se desviando de Seu ensinamento. A obediência a homens tem limites. --Gálatas 1, 8-9[3]
Como se pode observar, esse pessoal alega poder julgar o Pontífice Romano se acharem que ele está se desviando dos ensinamentos de Deus. Em termos práticos, essas pessoas alegam ter mais competência do que o Pontífice Romano para julgar a Sagrada Tradição. Suas afirmações, no entanto, não estão de acordo com a Tradição da Igreja Católica. Ao contrário, suas afirmativas aparentam alinhar-se mais com a tradição iniciada pelo Frei Martinho Lutero, que afirmou na Dieta de Worms, "não acredito nem no Papa nem nos concílios já que está provado amiúde que estão errados, contradizendo-se a si mesmos".
Quanto àqueles que afirmam que o Papa João Paulo II interpretou erroneamente a Tradição Católica, essa assertiva segue a tradição da seguinte afirmativa de Calvino: "Portanto, mui fútil é a ficção de que o poder de julgar a Escritura está na alçada da Igreja, de sorte que se deva entender que do arbítrio desta, a Igreja, depende a certeza daquela, a Escritura"
Portanto, ao alinharmos com a Tradição Católica, como católicos tradicionais nos sujeitamos - e não minamos - a autoridade do Papa João Paulo II como transmissor da Sagrada Tradição.
Submissão ao Concílio Vaticano II
Em quarto lugar, como católicos tradicionais não impugnamos a legitimidade dos concílios ecumênicos. Pelo contrário, reconhecemos e nos sujeitamos ao magistério de todos os concílios ecumênicos da Igreja, incluindo o Concílio Vaticano II. Tal ocorre porque, ao nos posicionarmos pela Tradição Católica, reconhecemos que os ensinamentos do concílio ecumênico, incluindo aqueles de fundo pastoral, emanam de um ato do Magistério da Igreja. Como a Enciclopédia Católica, de 1913, explica em seu verbete "Concílios Gerais":
Desde o início dos tempos aqueles que rejeitavam as decisões dos concílios eram da mesma forma rejeitados pela Igreja... A infalibilidade do concílio é intrínseca, isto é, decorre de sua própria natureza. Cristo prometeu estar no meio de dois ou três de seus discípulos reunidos em Seu Nome; um concílio ecunêmico é, de fato e de direito, uma reunião de todos os colaboradores de Cristo pela salvação do homem pela fé verdadeira e conduta santa; Ele está, portanto, no meio deles, cumprindo suas promessas e conduzindo-lhes para a verdade pela qual lutam. Sua presença, cimentando a unidade da assembléia em um só corpo - o Seu próprio corpo místico -- dá a necessária completude, e compensa qualquer defeito que possa possivelmente surgir da ausência física de um certo número de bispos.[4]
Logo, mesmo quando uma matéria levantada em um concílio ecumênico não está definitivamente decidida, como no caso de alguns dos ensinamentos do Concílio do Vaticano II, reconhecemos que a verdade da doutrina não depende da expressa invocação da infalibilidade, mas ao contrário, a infalibilidade é intrínseca a um concílio ecumênico.
Todas as Liturgias Aprovadas são Tradicionais
Em quinto lugar, os católicos tradicionais celebram de acordo com o rito da Missa autorizado pelo Bispo de Roma. Algumas das formas litúrgicas na Igreja Latina são: A reforma litúrgica de Paulo VI , o indulto do Papa João Paulo II permitindo o uso do missal de 1962 e o Uso Anglicano na liturgia Romana. Como católicos tradicionais, não impugnamos nenhuma dessas formas litúrgicas aprovadas pela Igreja. Ao invés, alinhando-nos com a Tradição Católica, aderimos ao sétimo cânon do Sacrifício da Missa do Concílio de Trento. Esse cânon afirma:
Se alguém disser que as cerimônias, as vestimentas e os sinais externos de que a Igreja Católica usa na celebração da Missa são mais incentivos de impiedade do que sinais de piedade — seja excomungado [5].
Conclusão
Nós, como católicos tradicionais, não cumprimos nossas obrigações de fiéis católicos "da boca para fora", reservando-nos o direito de tecer julgamentos sobre quando nos sujeitar à autoridade eclesial. Muito pelo contrário, de acordo com a Tradição Católica, nos submetemos ao Pontífice Romano e ao bispo diocesano em comunhão com ele. Portanto, em relação às mais recentes críticas do Monsenhor Calkins, não precisamos nos preocupar com falsas alegações de que o catolicismo tradicional está sob ataque. Precisamos, ao invés, nos perguntarmos, como católicos tradicionais, se aqueles que perpetuam tal crítica estão verdadeiramente em conformidade com a Tradição Católica.
I. Shawn McElhinney e Pete Vere
Para o site "The Catholic Legate"
Em 09 de março de 2004.
Originalmente Publicado em 6 de dezembro de 2001 no "The Wanderer".
Originalmente Publicado em 6 de dezembro de 2001 no "The Wanderer".
Bibliografia:
[1] Vaticano I: Constituição Dogmática "Pastor Aeternus" §2,1 (nº 1824) ( 18 de julho de 1870)
[2] Vaticano I: Constituição Dogmática "Pastor Aeternus" §2,1 (nº 1826/1827) ( 18 de julho de 1870) Texto entre colchetes não consta do original.
[3] Fraternidade Sacerdotal São Pio X: "Onde está a Obediência Católica Hoje ?"
[4] Enciclopédia Católica: Verbete "Concílios Gerais"
[5] Concílio de Trento: 954. Cân. 7.Cânones sobre o santíssimo sacrifício da Missa.Sessão XXII (17-9-1562)
fonte:Dominus vobiscum