sexta-feira, 5 de março de 2010

O machado de Dom Ranjith sobre os movimentos de “renovação”: um basta nas danças, palmas, arbitrariedades na liturgia, “louvor e adoração”.

Colombo (Sri Lanka), Dom Ranjith declara guerra aos desvios litúrgicos dos Neocatecumenais [e dos Carismáticos] : “Vetados os cantos e danças durante a missa, obrigatória a comunhão de joelhos”

CIDADE DO VATICANO (Petrus) – Dom Malcolm Ranjith é alguém que entende de Liturgia. Foi, de fato, Secretário da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos antes de Bento XVI nomeá-lo, no ano passado, arcebispo de Colombo, no Sri Lanka. O Papa confia muito nele, a tal ponto que deve criá-lo Cardeal no próximo consistório. Dom Ranjith (na foto) se tornou muito admirado nos seus anos de serviço no Vaticano pela nobre defesa da gloriosa tradição litúrgica da Igreja, uma batalha que retomou energicamente em sua nova diocese, proibindo extravagância e improvisações durante a celebração da Eucaristia e “recomendando” a administração da Comunhão apenas sobre a língua e aos fiéis ajoelhados, como já é o caso durante a missa presidida pelo Pontífice. Mas aqui está o texto completo, rico em muitíssimos elementos, enviado pelo arcebispo de Colombo a seus sacerdotes e fiéis, com particular referência àqueles pertencentes aos movimentos (entre os quais recai seguramente o Caminho Neocatecumenal, mas Dom Ranjith não o cita explicitamente) que, habitualmente, se aproximam da Eucaristia de um modo diferente do estabelecido pela Igreja ou participam da missa com cantos e danças em torno do altar, permitindo, contudo, a pregação por leigos durante a celebração:

“Queridos irmãos e irmãs,

Recentemente, algumas pessoas e movimentos católicos de renovação desenvolveram muitos exercícios para-litúrgicos não previstos pelo calendário paroquial ordinário. Apreciando as numerosas conversões, o valor do testemunho, o entusiasmo renovado pela oração, a participação dinâmica e a sede da Palavra de Deus, como bispo diocesano e administrador geral dos mistérios de Deus na igreja local a mim confiada, sou o moderador, o promotor e o guardião da vida litúrgica da arquidiocese de Colombo. Como tal, vos convido a refletir sobre os aspectos litúrgicos e eclesiológicos relacionados a esta nova situação e vos peço insistentemente que respeiteis as diretrizes enunciadas na presente circular de efeito imediato. A Eucaristia é a celebração do mistério pascal por excelência dado à Igreja pelo próprio Jesus Cristo. Jesus Cristo é o princípio de toda liturgia na Igreja e por esta razão toda liturgia é essencialmente de origem divina. Ela é o exercício da Sua função sacerdotal e, portanto, não é certamente um simples empreendimento humano ou uma inovação piedosa. Na verdade, é incorreto definí-la uma simples celebração da vida. É muito mais do que isso. É a fonte e o ápice do qual todas as graças divinas enchem a igreja. Este sagrado mistério foi confiado aos apóstolos pelo Senhor e a Igreja cuidadosamente preservou a celebração ao longo dos séculos, dando vida à tradição sagrada e a uma teologia que não cedem à interpretação individual ou privada. Nenhum padre, conseqüentemente, diocesano ou religioso que seja, proveniente de uma outra arquidiocese ou mesmo do exterior, está autorizado a modificar, adicionar ou suprimir qualquer coisa no rito sagrado da missa. Não se trata de uma novidade, mas de uma decisão tomada em 1963 pela Constituição “Sacrosanctum Concilium” (22, 3), a Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia do Concílio Vaticano II, posteriormente reiterada várias vezes em documentos como “Sacramentum Caritatis”, de Sua Santidade Bento XVI, e “Ecclesia de Eucharistia” do Papa João Paulo II, de venerada memória. A este respeito, convém mencionar explicitamente alguns elementos: os sacerdotes não estão autorizados a modificar ou improvisar a Oração Eucarística ou outras orações imutáveis da Missa — mesmo quando se trata de dar detalhes sobre um elemento já presente — cantando respostas ou explicações diferentes. Devemos compreender que a liturgia da Igreja é estreitamente ligada à sua fé e sua tradição: “Lex orandi, lex credendi”, a regra da oração é a regra de fé! A liturgia nos foi dada somente pelo Senhor, ninguém mais, portanto, tem o direito de mudá-la; as manifestações do tipo “Praise and Worship” (literalmente “louvor e adoração”, mas aqui diz respeito a uma corrente musical de estilo gospel, NdT) não são permitidos no rito da Missa. A música desordenada e ensurdecedora, as palmas, os longos discursos e os gestos que perturbam a sobriedade da celebração não são autorizados. É muito importante que compreendamos a sensibilidade cultural e religiosa do povo do Sri Lanka. A maioria dos nossos compatriotas são budistas e por este motivo estão habituados a um culto profundamente sóbrio; por sua vez, nem os muçulmanos nem os hindus criam agitação em sua oração. Em nosso país, além do mais, há uma forte oposição às seitas cristãs fundamentalistas e nós, como católicos, nos esforçamos para fazer compreender que os católicos são diferentes dessas seitas. Alguns destes chamados exercícios de louvor e adoração se assemelham mais aos exercícios religiosos fundamentalistas que a um culto católico romano. Que seja permitido respeitar a nossa diversidade cultural e a nossa sensibilidade; a Palavra de Deus prescrita não pode ser alterada aleatoriamente e o Salmo responsorial deve ser cantado e não substituído por cantos de meditação. A dimensão contemplativa da Palavra de Deus é de suma importância. Em alguns serviços para-litúrgicos as pessoas hoje têm a tendência a se tornar extremamente faladoras e tagarelas. Deus fala e nós devemos escutá-Lo; para ouvir bem, o silêncio e a meditação são mais necessários que a exuberância cacofônica; os sacerdotes devem pregar a Palavra de Deus sobre os mistérios litúrgicos celebrados. É expressamente proibido aos leigos pregar durante as celebrações litúrgicas; a Santíssima Eucaristia deve ser administrada com extremo cuidado e máximo respeito, e exclusivamente por aqueles autorizados a fazê-lo. Todos os ministros, ordinários e extraordinários, devem estar revestidos dos ornamentos litúrgicos apropriados. Recomendo a todos os fiéis, inclusive religiosos, receber a comunhão com reverência, de joelhos e na boca. A prática da auto-comunhão é proibida e pediria humildemente a cada sacerdote que a permite que suspendesse imediatamente esta prática; todos os sacerdotes devem seguir o rito da missa como determinado, de modo a não dar espaço a comparações ou opor as Missas celebradas por alguns sacerdotes às outras Missas ditas pelo resto dos sacerdotes; as bênçãos litúrgicas são reservadas exclusivamente aos ministros da liturgia: bispos, sacerdotes e diáconos. Todos podem rezar uns pelos outros. Recomenda-se insistentemente, entretanto, não usar gestos que podem provocar fantasias, confusões ou uma interpretação errônea”.

fonte:fratres in unum