sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Resistir à tendência herética. O relatório do Cardeal Erdö elimina com um só golpe o pecado e a lei natural.


Por Roberto de Mattei – Il Foglio, 15-10-2014 | Tradução: Fratres in Unum.com – Eliminado o sentido do pecado; abolidos os conceitos de bem e de mal; suprimida a lei natural; arquivada qualquer referência a valores positivos como virgindade e castidade. Com o relatório apresentado em 13 de outubro de 2014 no Sínodo sobre a família pelo Cardeal Péter Erdö, a revolução sexual irrompe oficialmente na Igreja, com consequências devastadoras para as almas e a sociedade.
Relatio post disceptationem elaborada pelo Cardeal Erdö é o relatório resumitivo da primeira semana de trabalhos do Sínodo e aquele que orienta as suas conclusões. A primeira parte do documento pretende impor, com uma linguagem derivada do pior ‘Sessenta e oito’ [NdT: Revolução anarquista da Sorbonne, de maio de 1968], a “mudança antropológico-cultural” da sociedade como um “desafio” para a Igreja. Diante de um quadro que da poligamia e do “casamento por etapas” africanos chega à “prática da convivência” da sociedade ocidental, o relatório encontra a existência de “um difuso desejo de família”. Nenhum elemento de avaliação moral está presente. À ameaça do individualismo e do egoísmo individualista o texto contrapõe o aspecto positivo da “relacionalidade”, considerada um bem em si, sobretudo quando tende a transformar-se em relação estável (nos. 9-10).
A Igreja renuncia a emitir juízos de valor para limitar-se a “dizer uma palavra de esperança e de sentido” (no. 11). Afirma-se em seguida um novo surpreendente princípio moral, a “lei da gradualidade”, que permite colher os elementos positivos em todas as situações até agora definidas como pecadoras pela Igreja. O mal e o pecado propriamente não existem. Existem apenas “formas imperfeitas de bem” (no. 18), segundo uma doutrina dos “graus de comunhão” atribuída ao Concílio Vaticano II. “Tornando-se portanto necessário um discernimento espiritual em relação às coabitações, aos matrimônios civis e aos divorciados recasados​​, compete à Igreja reconhecer que a semente do Verbo se espalhou além das fronteiras visíveis e sacramentais” (no. 20).