sexta-feira, 2 de julho de 2010

PERGUNTAS E RESPOSTAS ACERCA DO MOTU PROPRIO"SUMMORUM PONTIFICUM" DE BENTO XVI PUBLICADO A 7 DE JULHO DE 2007

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Acessar Motu Proprio Carta aos Bispos
- Perguntas e Respostas -
1 - Qual a força do Motu Próprio do Papa?  São orientações ou determinações? Quando entra em vigor o conteúdo do Motu Próprio Summorum Pontificum?
R: São determinações pontifícias, cujas normas deverão ser implementadas com força de decreto pontifício:
"Tudo quanto temos estabelecido com estas cartas apostólicas em formas de Motu Próprio, ordenamos que se considere "estabelecido e decretado" e que se observe o dia 14 de setembro deste ano, festa da Exaltação da Santa cruz, pese ao que possa haver em contrário".  
2 - O que muda com o Motu Próprio?
R: Muda a liturgia na Igreja. O Papa autorizou o uso tanto o Missal romano do Papa João XIII, de 1962 (Missa em latim) como o Missal romano do Papa Paulo VI, de 1970.  (Artigo 1º)  
3 -  Mas a Igreja terá então dois ritos distintos em relação  à liturgia?
R: Não. Foi adotado  o rito romano, que é um único rito, porém, de dois usos.  O Papa explica isto no artigo 1º:
 "O Missal Romano promulgado por Paulo VI é a expressão ordinária da "Lex orandi" ("Lei da oração") da Igreja católica de rito latino. Não obstante, o Missal Romano pormulgado por São Pio V e novamente pelo Beato João XXIII deve considerar-se como expressão extraordinária da mesma "Lex orandi" e gozar respeito devido por seu uso venerável e antigo. Estas duas expressões da "Lex orandi" da Igreja não levarão de forma alguma a uma divisão da "Lex credendi" ("Lei da fé") da Igreja;  são,  de fato, dois usos do único rito romano." (Artigo 1º)
4 - A missa em latim estava proibida na Igreja latina?
R:  Não.  As normas de direito, no entanto, limitavam seu uso, que poderia ser admitida desde que houvesse aprovação do Ordinário (Bispo) local e em determinadas circunstâncias. O Papa João Paulo II, com a Carta Apostólica "Ecclesia Dei" exortou os bispos que a concedesse generosamente aos fíeis que a solicitassem.
5 - O padre hoje, não precisa mais de autorização para celebrar a missa em latim?
R:  Não,  nem de permissão de seu Ordinário, nem da Sé apostólica, podendo fazer uso tanto de um como de outro Missal para as missas celebradas sem o povo. (Artigo 2)
6 - Os fiéis, também podem participar dessas missas?
R: Sim, desde que façam o pedido voluntariamente (Artigo 4º)
7 - E quanto às comunidades dos institutos de vida consagrada e outras, como diocesanas, que desejarem a missa segundo o antigo rito romano?
R: Podem fazê-lo os institutos de vida consagrada,  sociedades de vida apostólica de direito (pontifício ou diocesano) em celebrações conventuais ou comunitárias. Se uma  só comunidade ou um instituto inteiro ou Sociedade quer levar a cabo estas celebrações por muitas vezes, habitualmente ou permanentemente, a decisão compete aos Superiores, segundo as normas de direito, regras e estatutos particulares. (Artigo 3º)
8 -  E se um número estável de fiéis leigos quiserem que seja instituída a celebração em latim, em sua comunidade?
R: Devem formular o pedido ao pároco, que deve acolher de bom grado o seu pedido. O pároco deve procurar, sob a guia de seu Ordinário, manter a harmonia dos fiéis, evitando a discórdia e favorecendo a unidade. (Artigo 5º § 1º).
9 -  E se a minha comunidade não for paroquial, nem conventual. A quem  recorrer para obter a licença?
R:  Ao Reitor local, conforme estabelece o artigo 5º, § 5º do Motu Próprio. 
10 -  E se um grupo de fiéis tiver seu pedido negado pelo pároco para a missa em latim?
R: Devem informar ao bispo, conforme prescreve o artigo 7º.
11 -  E se o bispo não lhes satisfazer o desejo?
R: Devem remeter o assunto à Comissão "Ecclesia Dei",  órgão pontifício junto ao Vaticano (Artigo 7º).
12 -  E se o bispo,  mesmo desejando atender aos fiéis, não puder atender ao pedido por razões adversas?
R: Poderá indicar a Pontifícia  Comissão "Ecclesia Dei" para solicitar ajuda e aconselhamento. (Artigo 8º)
13 -  E o Breviário, promulgado pelo Beato João XXIII em 1962, pode ser usado?
R: Sim, é licito o uso pelos clérigos constituídos "in sacris", conforme Artigo 9º § 3º.
14 -  É prevista a criação de uma igreja para celebrações exclusivas em latim (Com Missal do Papa João XXIII) ?
R: Sim, o Ordinário do lugar, se o considerar oportuno, pode erigir uma paróquia pessoal para celebrações com a forma do antigo rito romano e até nomear um capelão, segundo a norma do cânon 518. (Artigo 10º)
15 -  Pode-se pedir o antigo rito romano para celebrações particulares ou ocasionais (matrimônios, exéquias, peregrinações) ?
R: Sim,  no § 3º do artigo 5 o Papa pede aos párocos que permitam tais celebrações.
14 - Nas celebrações do antigo rito romano, as leituras podem ser proclamadas em língua vernácula?
R: Sim,  desde que usando-se as edições reconhecidas pela Sé Apostólica, conforme prevê o artigo 6º.
15 - Como a Santa Sé vai acompanhar a aplicação destas normas no mundo inteiro?
R: A Santa Sé constituiu a Pontifícia Comissão "Ecclesia Dei" não só para acompanhar, mas para orientar o clero tanto nos casos de forma como nas adversidades. Esta Comissão possui autoridade da Santa Sé para vigiar a observância e aplicação das decisões promulgadas pelo Motu Proprio. (Artigo 12º)
O Papa, na carta aos bispos, pede a redação de relatório a ser enviado à Santa Sé após completados três anos da promulgação do Motu Proprio a fim de corrigir eventuais dificuldades que se observarem. A tarefa dos bispos é a de vigiar para que tudo se desenrole em paz e serenidade. Ao findar o prazo decadencial estipulado, deverão enviar relatório ao Vaticano.    Verificar Carta aos bispos
16 - Quando o Motu Proprio entra efetivamente em vigor?
R:  No dia 14 de setembro de 2007, festa da Exaltação da Santa Cruz. (Artigo 12º)