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|  Acessar                Motu Proprio |  Carta               aos Bispos | 
-         Perguntas e Respostas -
 1         - Qual a força do Motu Próprio do Papa?          São orientações ou determinações? Quando entra em vigor o         conteúdo do Motu Próprio Summorum Pontificum?
1         - Qual a força do Motu Próprio do Papa?          São orientações ou determinações? Quando entra em vigor o         conteúdo do Motu Próprio Summorum Pontificum?R:         São determinações pontifícias, cujas normas deverão ser         implementadas com força de decreto pontifício:                    
"Tudo         quanto temos estabelecido com estas cartas apostólicas em formas  de         Motu Próprio, ordenamos que se considere "estabelecido e         decretado" e que se observe o dia 14 de setembro deste ano,  festa         da Exaltação da Santa cruz, pese ao que possa haver em  contrário".                    
 

2         - O que muda com o Motu Próprio?                   
R:         Muda a liturgia na Igreja. O Papa autorizou o uso tanto o Missal  romano         do Papa João XIII, de 1962 (Missa em latim) como o Missal romano  do         Papa Paulo VI, de 1970.  (Artigo         1º)   

3         -  Mas a Igreja terá então         dois ritos distintos em relação  à         liturgia?                   
R:         Não. Foi adotado  o rito         romano, que é um único rito, porém, de dois usos.          O Papa explica isto no artigo 1º:                    
 "O         Missal Romano promulgado por Paulo VI é a expressão ordinária da         "Lex orandi" ("Lei da oração") da Igreja católica         de rito latino. Não obstante, o Missal Romano pormulgado por São  Pio V         e novamente pelo Beato João XXIII deve considerar-se como  expressão         extraordinária da mesma "Lex orandi" e gozar respeito devido         por seu uso venerável e antigo. Estas duas expressões da "Lex         orandi" da Igreja não levarão de forma alguma a uma divisão da         "Lex credendi" ("Lei da fé") da Igreja;          são,  de fato, dois         usos do único rito romano."         (Artigo 1º)  
         
 
         4         - A missa em latim estava         proibida na Igreja latina?                    
R:          Não.  As normas de         direito, no entanto, limitavam seu uso, que poderia ser admitida  desde         que houvesse aprovação do Ordinário (Bispo) local e em  determinadas         circunstâncias.          O Papa João Paulo II, com a Carta Apostólica "Ecclesia Dei"         exortou os bispos que a concedesse generosamente aos fíeis que a         solicitassem.
          

5         -         O padre hoje, não precisa mais de autorização para celebrar a  missa         em latim?                    
R:          Não,  nem de permissão de         seu Ordinário, nem da Sé apostólica, podendo fazer uso tanto de  um         como de outro Missal para as missas celebradas sem o povo.  (Artigo 2)   

6         - Os fiéis, também podem participar dessas missas?                    
7         - E quanto às comunidades dos institutos de vida consagrada e  outras,         como diocesanas, que desejarem a missa segundo o antigo rito  romano?                    
R:         Podem fazê-lo os institutos de vida consagrada,  sociedades  de vida apostólica de direito (pontifício ou         diocesano) em celebrações conventuais ou comunitárias. Se uma          só comunidade ou um instituto inteiro ou Sociedade quer  levar a         cabo estas celebrações por muitas vezes, habitualmente ou         permanentemente, a decisão compete aos Superiores, segundo as  normas de         direito, regras e estatutos particulares. (Artigo 3º)   
                   

8         -  E se um número estável         de fiéis leigos quiserem que seja instituída a celebração em  latim,         em sua comunidade?                    
R:         Devem formular o pedido ao pároco, que deve acolher de bom grado  o seu         pedido. O pároco deve procurar, sob a guia de seu Ordinário,  manter a         harmonia dos fiéis, evitando a discórdia e favorecendo a  unidade.         (Artigo 5º § 1º).   

9         -  E se a minha comunidade não         for paroquial, nem conventual. A quem          recorrer para obter a licença?                    
10         -  E se um grupo de fiéis         tiver seu pedido negado pelo pároco para a missa em latim?                    
11         -  E se o bispo não lhes         satisfazer o desejo?                    
R:         Devem remeter o assunto à Comissão "Ecclesia Dei",          órgão pontifício junto ao Vaticano (Artigo 7º).   
                   

12         -  E se o bispo,  mesmo  desejando atender aos fiéis, não puder atender ao         pedido por razões adversas?                    
R:         Poderá indicar a Pontifícia  Comissão         "Ecclesia Dei" para solicitar ajuda e aconselhamento. (Artigo         8º)   

13         -  E o Breviário,         promulgado pelo Beato João XXIII em 1962, pode ser usado?                    
14         -  É prevista a criação         de uma igreja para celebrações exclusivas em latim (Com Missal  do Papa         João XXIII) ?                   
R:         Sim,         o Ordinário do lugar, se o considerar oportuno, pode erigir uma  paróquia         pessoal para celebrações com a forma do antigo rito romano e até         nomear um capelão, segundo a norma do cânon 518. (Artigo 10º)   

15         -          Pode-se pedir o antigo rito romano para celebrações         particulares ou ocasionais         (matrimônios, exéquias, peregrinações) ?                            
14         - Nas celebrações do antigo rito romano, as leituras podem ser                  proclamadas         em língua vernácula?                    
15         - Como a Santa Sé vai acompanhar a aplicação destas normas no  mundo         inteiro?                    
R:         A Santa Sé constituiu a Pontifícia Comissão "Ecclesia Dei"         não só para acompanhar, mas para orientar o clero tanto nos  casos de         forma como nas adversidades. Esta Comissão possui autoridade da  Santa Sé         para vigiar a observância e aplicação das decisões promulgadas  pelo         Motu Proprio. (Artigo 12º)   

O         Papa, na carta aos bispos, pede a redação de relatório a ser  enviado         à Santa Sé após completados três anos da promulgação do Motu         Proprio a fim de corrigir eventuais dificuldades que se  observarem. A         tarefa dos bispos é a de vigiar para que tudo se desenrole em  paz e         serenidade. Ao findar o prazo decadencial  estipulado, deverão enviar relatório ao         Vaticano.    Verificar          Carta aos bispos                   
16         - Quando o Motu Proprio entra efetivamente em vigor?                    
R:          No dia 14 de setembro de 2007, festa da Exaltação da  Santa Cruz.         (Artigo 12º)   

 inundado por um mistério de luz que é Deus   e N´Ele vi e ouvi -A ponta da lança como chama que se desprende, toca o eixo da terra, – Ela estremece: montanhas, cidades, vilas e aldeias com os seus moradores são sepultados. - O mar, os rios e as nuvens saem dos seus limites, transbordam, inundam e arrastam consigo num redemoinho, moradias e gente em número que não se pode contar , é a purificação do mundo pelo pecado em que se mergulha. - O ódio, a ambição provocam a guerra destruidora!  - Depois senti no palpitar acelerado do coração e no meu espírito o eco duma voz suave que dizia: – No tempo, uma só Fé, um só Batismo, uma só Igreja, Santa, Católica, Apostólica: - Na eternidade, o Céu!
inundado por um mistério de luz que é Deus   e N´Ele vi e ouvi -A ponta da lança como chama que se desprende, toca o eixo da terra, – Ela estremece: montanhas, cidades, vilas e aldeias com os seus moradores são sepultados. - O mar, os rios e as nuvens saem dos seus limites, transbordam, inundam e arrastam consigo num redemoinho, moradias e gente em número que não se pode contar , é a purificação do mundo pelo pecado em que se mergulha. - O ódio, a ambição provocam a guerra destruidora!  - Depois senti no palpitar acelerado do coração e no meu espírito o eco duma voz suave que dizia: – No tempo, uma só Fé, um só Batismo, uma só Igreja, Santa, Católica, Apostólica: - Na eternidade, o Céu! 