Permita-nos Vossa Santidade que, com filial franqueza, Lhe apresentemos as reflexões que seguem.
A situação da Igreja é tal, há uns vinte anos, que semelha uma cidade ocupada.
Milhares de sacerdotes e milhões de fiéis acham-se num estado de angústia e de perplexidade, motivado pela “auto-destruição” da Igreja: os erros contidos em documentos do Concílio Vaticano II, as reformas pós-conciliares, especialmente a Reforma Litúrgica, as falsas concepções difundidas por documentos oficiais, os abusos de poder cometidos por membros da Hierarquia deixam os fiéis perturbados e confusos. Semelhante situação vem causando em muitos a perda da fé, o resfriamento da caridade, e destruindo o conceito de unidade da igreja no tempo e no espaço.
Sensibilizados pelas angústias de tantas almas desorientadas que, em todo o mundo, desejam perseverar na identidade da mesma Fé e da mesma Moral, tal como definida pelo Magistério da Igreja ou por Ela ensinada de modo constante e universal, Nós, Bispos da Santa Igreja Católica, Sucessores dos Apóstolos, julgamos que não nos seria lícito calar sem sermos cúmplices de obras malignas (Cfr. 2, Jo. 11).
Eis porque, baldadas as diligências feitas, nestes últimos 15 anos, em caráter particular, vemo-nos obrigados a intervir publicamente junto de Vossa Santidade para denunciar as causas precípuas desta angustiante situação da Igreja e suplicar-Lhe que, usando de Seus poderes pontifícios “confirme seus irmãos” (Luc. XXII, 32) na Fé que nos foi fielmente transmitida pela Tradição Apostólica.
Com este propósito, tomamos a liberdade de, em anexo, apontar a Vossa Santidade mais pormenorizadamente, embora não de modo exaustivo, os erros principais que estão na raiz desta situação trágica e que foram condenados por Vossos predecessores:
1. Um conceito “latitudinarista” e ecumênico da Igreja, dividida em sua Fé (condenado especialmente pelo Syllabus, nº 18; DS 2918).
2. Um governo colegial e uma orientação democrática (condenado especialmente pelo Conc. Vaticano I DS 3055).
3. O falso conceito de direitos naturais do homem que aparece claramente no documento sobre a Liberdade Religiosa do Conc. Vaticano II (condenado especialmente por “Quanta cura” de Pio IX e “Libertas” de Leão XIII).
4. A falsa concepção do poder do Papa (Cfr. DS 3115).
5. A concepção protestante do Santo Sacrifício da Missa e dos Sacramentos (condenada pelo Conc. De Trento, sessão XXII).
6. E, finalmente, de modo geral, a livre difusão de erros e heresias (como novo humanismo, evolucionismo, naturalismo, socialismo, comunismo, etc.), caracterizada pela supressão do Santo Ofício.
Tais erros em documentos oriundos de fontes tão excelsas criam, na Igreja, um profundo mal-estar e perplexidade a muitos fiéis. Trata-se, Santíssimo Padre, não de fiéis reticentes no acatamento da Autoridade Pontifícia, e sim, pelo contrário, de membros do Clero e leigos que têm como base de sua Fé a adesão profunda e inabalável à Cátedra de São Pedro.
Com todo respeito, ousamos dizer a Vossa Santidade: é urgente que esse mal-estar cesse logo, porque o rebanho se dispersa e as ovelhas abandonadas estão seguindo mercenários. Nós conjuramos Vossa Santidade, pelo bem da Fé católica e da salvação das almas, a que reafirme as Verdades contrárias a esses erros, Verdades que nos foram ensinadas pela bimilenar Igreja de Jesus Cristo.
Dirigimo-nos a Vossa Santidade com os sentimentos de São Paulo com relação a São Pedro, quando aquele o censurava por não seguir a “verdade do Evangelho” (cf. Gal. 2, 11-14). Com esta atitude, cumprimos um dever para com os fiéis que perigam na fé.
São Roberto Belarmino, exprimindo aliás um princípio geral de Moral, afirma que se deve resistir ao Pontífice cuja ação seja prejudicial à salvação das almas (Cf. “De Romano Pontífice” lib. 2, c. 29).
É com a intenção de auxiliar Vossa Santidade que lançamos este grifo de alarme, que se torna ainda mais veemente diante dos erros, para não dizer heresias, do Novo Código de Direito Canônico, e as cerimônias e discursos ao ensejo do 5º Centenário de Lutero. Verdadeiramente, ultrapassaram-se os limites.
Exprimindo-lhe nosso filial devotamento, rogamos à Santíssima Virgem Maria Sua especial proteção sobre Vossa Santidade.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1983,
Festa da Apresentação de Nossa Senhora.
+ Marcel Lefebvre Arcebispo – Bispo Emérito de Tulle
+ Antonio de Castro Mayer – Bispo Emérito de Campos
ANEXO
BREVE SÍNTESE DOS PRINCIPAIS ERROS DA
ECLESIOLOGIA CONCILIAR
1. Conceito “latitudinarista” e ecumênico da Igreja.
O conceito de Igreja como “povo de Deus” encontra-se atualmente em numerosos documentos oficiais: os atos do Concílio “Unitatis Redintegratio”, “Lumen Gentium”, - o novo Código de Direito Canônico (c. 204, §1), a Carta do Papa João Paulo II “Catechesi tradendae” e a alocução na Igreja anglicana de Cantuária, - o Diretório ecumênico: “Ad totam Ecclesiam” do Secretariado para a Unidade dos Cristãos.
Este conceito transpira um sentido latitudinarista e um falso ecumenismo.
Fatos manifestam, de modo evidente, este conceito heterodoxo: as autorizações para a construção de salas destinadas ao pluralismo religioso, - a edição de bíblias ecumênica que não são mais conformes à exegese católica, - as cerimônias ecumênicas como as de Cantuária.
Na “Unitatis Redintegratio” ensina-se que a divisão dos cristãos “é para o mundo um objeto de escândalo e dificulta a pregação do Evangelho a toda a criatura... que o Espírito Santo não se recusa a servir-se de outras religiões como meio de salvação”. Este mesmo erro é repetido no documento “Catechesi tradendae” de João Paulo II. É no mesmo espírito e com afirmações contrárias à fé tradicional, que João Paulo II declarou na Catedral de Cantuária, em 25 de maio de 1982, “que a promessa de Cristo nos inspira a confiança de que o Espírito Santo sanará as divisões introduzidas na Igreja, desde os primeiros tempos, após Pentecostes”, como se a unidade do Credo jamais tivesse existido na Igreja.
O conceito de “povo de Deus” insinua que o protestantismo não é outra coisa senão uma forma particular da mesma religião cristã.
O Concílio Vaticano II ensina “uma verdadeira união no Espírito Santo” com as seitas heréticas (Lumen Gentium, 13), “uma certa comunhão, embora imperfeita, com elas” (Unitatis redintegratio, 3).
Esta unidade ecumênica contradiz a Encíclica “Satis Cognitum” de Leão XIII, que ensina que “Jesus não fundou uma Igreja que abarca várias comunidades que se assemelham genericamente, mas que são distintas e que não estão vinculadas por um liame que forma uma Igreja individual e única”. Igualmente, esta unidade ecumênica contraria a Encíclica “Humani Generis” de Pio XII, que condena a idéia de reduzir a uma fórmula qualquer a necessidade de pertencer à Igreja Católica; contrário, outrossim, a Encíclica “Mystici Corporis” do mesmo Papa que condena a concepção de uma Igreja “pneumática” que seria um laço invisível das comunidades separadas na Fé.
Este ecumenismo é igualmente contrário aos ensinamentos de Pio XI na Encíclica “Mortalium animos”: “Sobre este ponto é oportuno expor e recusar uma opinião falsa que está na raiz deste problema e deste movimento complexo por meio do qual os não católicos se esforçam por realizar uma união das Igrejas cristãs. Os que aderem a esta opinião citam constantemente estas palavras de Cristo: “Que eles sejam um... e que não exista senão um só rebanho e um só pastor” (Jo. 17, 21 e 10, 16) e pretendem que, por estas palavras, Jesus exprime um desejo ou uma oração que jamais foi realizada. Eles pretendem, com efeito, que a unidade de fé de governo, que é uma das notas da verdadeira Igreja de Cristo, praticamente, até hoje jamais existiu e hoje ainda não existe”.
Este ecumenismo condenado pela Moral e Direito Católicos chega a permitir a recepção dos Sacramentos da Penitência, da Eucaristia e da Extrema-unção de “ministros não católicos” (C. 844 do novo Código) e favorece a “hospitalidade ecumênica” autorizando os ministros católicos a dar o sacramento da Eucaristia a não católicos.
Todas estas coisas são abertamente contrárias à Revelação divina que prescreve a “separação” e recusa a união “entre a luz e as trevas, entre o fiel e o infiel, entre o templo de Deus e o dos ídolos” (II Cor, 6, 14-18).
2. Governo colegial-democrático da Igreja.
Depois de terem abalado a unidade da fé, os modernistas de hoje empenham-se por sacudir a unidade de governo e a estrutura hierárquica da Igreja.
A doutrina, já sugerida pelo documento “Lumen Gentium” do Concílio Vaticano II, será retomada explicitamente pelo novo Direito Canônico (C. 336); doutrina segundo a qual o colégio dos Bispos juntamente com o Papa goza igualmente do poder supremo na Igreja, e isto de uma maneira habitual e constante.
Esta doutrina do duplo poder supremo é contrária ao ensinamento e à prática do Magistério da Igreja, especialmente no Concílio Vaticano I (DS 3055) e na Encíclica de Leão XIII “Satis Cognitum”. Somente o Papa tem este poder supremo que ele comunica, na medida em que ele o julgar oportuno e em circunstâncias extraordinárias.
A este grave erro está ligada a orientação democrática da Igreja, com os poderes inerentes no “povo de Deus”, como se define no novo Direito. Este erro jansenista foi condenado pela Bula “Auctorem fidei” de Pio VI (DS 2592).
Esta tendência em fazer a “base” participar do exercício do poder encontra-se na instituição do Sínodo e das Conferências episcopais, nos Conselhos presbiteriais, pastorais e na multiplicação de Comissões romanas, e de Comissões nacionais, como no seio das Congregações religiosas (ver a propósito Concílio Vaticano I, DS 3061) – Novo Código de Direito Canônico, C. 447).
A degradação da autoridade na Igreja é a fonte da anarquia e da desordem que n’Ela se nota hoje por toda parte.
3. Os falsos direitos naturais do homem
A declaração “Dignitatis humanae” do Concílio Vaticano II afirma a existência de um falso direito natural do homem em matéria religiosa, que se põe aos ensinamento pontifícios, que negam formalmente semelhante blasfêmia.
Assim Pio IX na sua Encíclica “Quanta cura” e o Syllabus, Leão XIII nas suas Encíclicas “Libertas praestantissimum” e “Immortale Dei”, Pio XII na sua alocução: “Ci riesce” aos juristas católicos italianos, negam que a razão e a revelação fundamentem semelhante direito.
O Vaticano II crê e professa, de modo universal, que “a Verdade não pode impor-se senão pela força da própria Verdade”, esquecendo-se de que a Verdade pode impor-se também, normal e racionalmente, pela autoridade, pela autoridade de Deus revelante. O Concílio chega ao absurdo de afirmar o direito de não aderir e de não seguir a verdade, de obrigar os governos civis a não mais fazer discriminações por motivos religiosos, estabelecendo a igualdade jurídica entre as falsas e a verdadeira religião.
Tais doutrinas se fundamentam numa falsa concepção da dignidade humana, proveniente das pseudo-filosofias da Revolução Francesa, agnósticas e materialistas, que já foram condenadas por São Pio X na Carta Apostólica “Notre charge apostolique”.
O Vaticano II diz que da Liberdade religiosa surgirá uma era de estabilidade para a Igreja. Gregório XVI, ao contrário, afirma que é suma impudência sustentar que da liberdade imoderada de opiniões provenha algum benefício para a Igreja (DS. 2731).
O Concílio, na “Gaudium et Spes”, exprime um princípio falso, quando julga que a dignidade humana e cristã procede do fato da Encarnação, que teria restaurado esta dignidade para todos os homens. Este erro é afirmado na Encíclica “Redemptor hominis” de João Paulo II.
As conseqüências do reconhecimento por parte do Concílio deste falso direito do homem arruínam os fundamentos do Reino Social de Nosso Senhor, abalam a sua autoridade e o Poder da Igreja na sua missão de fazer reinar Nosso Senhor nos espíritos e nos corações, empenhando-se no combate contra as forças satânicas que subjugam as almas. O espírito missionário será acusado de proselitismo exagerado.
A neutralidade dos Estados em matéria de religião é injuriosa a Nosso Senhor e à sua Igreja, quando se trata de Estados com maioria católica.
4. Poder Absoluto do Papa
Sem dúvida, o poder do Papa na Igreja é um poder supremo, mas ele não pode ser absoluto e sem limites, visto que está subordinado ao poder divino, que se exprime na Tradição, na Sagrada Escritura e nas definições já promulgadas pelo Magistério eclesiástico (DS. 3116).
O poder do Papa é subordinado e limitado pelo fim que determinou a concessão desse poder. Este fim foi claramente definido pelo Papa Pio IX na Constituição “Pastor aeternus” do 1º Concílio do Vaticano (DS. 3070). Seria um intolerável abuso de poder modificar a constituição da Igreja e pretender apelar para o direito humano contra o direito divino, como na liberdade religiosa, como na hospitalidade eucarística autorizada pelo novo Direito, como na afirmação de dois poderes supremos na Igreja.
É claro que nestes casos e em outros semelhantes, há um dever para todo o clero e fiel católico de resistir e recusar a obediência. A obediência cega é um contrasenso e ninguém está isento de responsabilidade por ter obedecido aos homens antes que a Deus (DS. 3115), e esta resistência deve ser pública se o mal é público e é uma causa de escândalo para as almas (S. Tomás, Summa Th. II-II, q. 33, a. 4 ad 2).
Aí estão princípios elementares de moral, que regulamentam as relações dos súditos com todas as autoridades legítimas.
Esta resistência, aliás, encontra uma confirmação no fato de que atualmente são punidos os que se mantém firmemente vinculados à Tradição e à Fé católicas, ao passo que os que professam doutrinas heterodoxas ou realizam verdadeiros sacrilégios absolutamente não são inquietados. É a lógica do abuso do poder.
5. Concepção protestante da Missa.
A nova concepção da Igreja, como a definiu o Papa João Paulo II, na Constituição que antecede o novo Código de Direito Canônico, pede uma mudança profunda no ato principal da Igreja que é o Sacrifício da Missa. A definição da nova eclesiologia dá exatamente a definição da nova Missa: a saber, um serviço, uma comunhão colegial e ecumênica. Não se pode definir melhor a nova Missa, que, como a nova Igreja conciliar, está em ruptura profunda com a Tradição e o Magistério da Igreja.
É uma concepção mais protestante do que católica que explica tudo quanto foi indebitamente exaltado e tudo quanto foi diminuído.
Em oposição aos ensinamentos do Concílio de Trento na sua Sessão XXII, em oposição à Encíclica “Mediator Dei” de Pio XII, exagerou-se o papel dos fiéis na participação na Santa Missa e diminuiu-se o papel do sacerdote transformando em simples presidente. Exagerou-se o papel da Liturgia da Palavra e diminuiu-se o Sacrifício propiciatório. Exaltou-se a ceia comunitária e foi ela laicizada, às custas do respeito e da fé na Presença Real mediante a transubstanciação.
Ao suprimir a língua sagrada, pluralizaram-se ao infinito os ritos, profanando-os por achegas mundanas ou pagãs e difundiram-se traduções falsas com prejuízo da verdadeira fé e da verdadeira piedade dos fiéis.
E não obstante, os Concílios de Florença e de Trento tinham pronunciado anátemas contra todas estas mudanças e afirmado que nossa Missa no seu Cânon remontava aos tempos apostólicos.
Os Papas S. Pio V e Clemente VIII insistiram sobre a necessidade de evitar as modificações e as mudanças, conservando perpetuamente este Rito Romano consagrado pela Tradição.
A dessacralização da Missa, sua laicização levam à laicização do Sacerdócio, à maneira protestante.
A Reforma litúrgica de estilo protestante é um dos grandes erros da Igreja conciliar e dos mais ruinosos para a fé e a graça.
6. A livre difusão de erros e heresias.
A situação da Igreja, em postura de investigação, introduz na prática o livre exame protestante, resultado da pluralidade de credos no interior da Igreja.
A supressão do Santo Ofício, do Indice, do juramento antimodernista provocou nos teólogos modernos uma necessidade de novas teorias que desorientam os fiéis e os engajam para o carismatismo, o pentecostismo, as comunidades de base. É uma verdadeira revolução dirigida, em última análise, contra a autoridade de Deus e da Igreja:
I – Os Filósofos modernos antiescolásticos, existencialistas, anti-intelectualistas são ensinados nas Universidades Católicas e Seminários maiores.
II – O humanismo é favorecido por essa necessidade de as autoridades eclesiásticas fazerem eco ao mundo moderno, transformando o homem em fim de todas as coisas.
III – O Naturalismo – a exaltação do homem e dos valores humanos faz esquecer os valores sobrenaturais da Redenção e da graça.
IV – O Modernismo evolucionista causa o repúdio da Tradição, da Revelação, do Magistério de 20 séculos. Não há mais Verdade fixa, nem dogma.
V – O Socialismo e o Comunismo – A recusa do Concílio de condenar estes erros foi escandalosa e levou a pensar que o Vaticano hoje seria favorável a um socialismo ou um comunismo mais ou menos cristão.
A atitude da Santa Sé durante estes 15 últimos anos confirma este julgamento, tanto deste como do outro lado da cortina de ferro.
VI – Enfim, os acordos com a Maçonaria, o Conselho ecumênico das Igrejas e Moscou confirmam a Igreja num estado de prisioneira e a tornam totalmente incapaz de cumprir livremente sua Missão. São verdadeiras traições que clamam vingança aos Céus, como igualmente os elogios dados nestes dias ao heresiarca mais escandaloso e mais nocivo à Igreja.
É tempo de a Igreja recuperar sua liberdade de realizar o Reino de Nosso Senhor Jesus Cristo e o Reino de Maria, sem se preocupar com seus inimigos.