sábado, 24 de abril de 2010

CARTA DO SANTO PADRE AOS BISPOS SOBRE O MOTUM PROPRIO e Motu Proprio «Summorum Pontificum» de Bento XVI




Santa Messa Pontificale
fonte:maranatha.it
 


CARTA DO SANTO PADRE
BENTO XVI
AOS BISPOS QUE ACOMPANHA O "MOTU PROPRIO"
SUMMORUM PONTIFICUM
SOBRE O USO DA LITURGIA ROMANA
ANTERIOR À REFORMA REALIZADA EM 1970

Amados Irmãos no Episcopado,

Com grande confiança e esperança, coloco nas vossas mãos de Pastores o texto duma nova Carta Apostólica «Motu Proprio data» sobre o uso da liturgia romana anterior à reforma realizada em 1970. O documento é fruto de longas reflexões, múltiplas consultas e de oração.

Notícias e juízos elaborados sem suficiente informação criaram não pouca confusão. Há reacções muito divergentes entre si que vão de uma entusiasta aceitação até uma férrea oposição a respeito de um projecto cujo conteúdo na realidade não era conhecido.

Contrapunham-se de forma mais directa a este documento dois temores, dos quais me quero ocupar um pouco mais detalhadamente nesta carta.

Em primeiro lugar, há o temor de que seja aqui afectada a autoridade do Concílio Vaticano II e que uma das suas decisões essenciais – a reforma litúrgica – seja posta em dúvida. Tal receio não tem fundamento. A este respeito, é preciso antes de mais afirmar que o Missal publicado por Paulo VI, e reeditado em duas sucessivas edições por João Paulo II, obviamente é e permanece a Forma normal – a Forma ordinária – da Liturgia Eucarística.

A última versão do Missale Romanum, anterior ao Concílio, que foi publicada sob a autoridade do Papa João XXIII em 1962 e utilizada durante o Concílio, poderá, por sua vez, ser usada como Forma extraordinária da Celebração Litúrgica. Não é apropriado falar destas duas versões do Missal Romano como se fossem «dois ritos». Trata-se, antes, de um duplo uso do único e mesmo Rito.




Quanto ao uso do Missal de 1962, como Forma extraordinária da Liturgia da Missa, quero chamar a atenção para o facto de que este Missal nunca foi juridicamente ab-rogado e, consequentemente, em princípio sempre continuou permitido. Na altura da introdução do novo Missal, não pareceu necessário emanar normas próprias para um possível uso do Missal anterior.

Supôs-se, provavelmente, que se trataria de poucos casos individuais que seriam resolvidos um a um na sua situação concreta. Bem depressa, porém, se constatou que não poucos continuavam fortemente ligados a este uso do Rito Romano que, desde a infância, se lhes tornara familiar. Isto aconteceu sobretudo em países onde o movimento litúrgico tinha dado a muitas pessoas uma formação litúrgica notável e uma profunda e íntima familiaridade com a Forma anterior da Celebração Litúrgica.

Todos sabemos que, no movimento guiado pelo Arcebispo Lefebvre, a fidelidade ao Missal antigo apareceu como um sinal distintivo externo; mas as razões da divisão, que então nascia, encontravam-se a maior profundidade. Muitas pessoas, que aceitavam claramente o carácter vinculante do Concílio Vaticano II e que eram fiéis ao Papa e aos Bispos, desejavam contudo reaver também a forma, que lhes era cara, da sagrada Liturgia; isto sucedeu antes de mais porque, em muitos lugares, se celebrava não se atendo de maneira fiel às prescrições do novo Missal, antes consideravam-se como que autorizados ou até obrigados à criatividade, o que levou frequentemente a deformações da Liturgia no limite do suportável.

Falo por experiência, porque também eu vivi aquele período com todas as suas expectativas e confusões. E vi como foram profundamente feridas, pelas deformações arbitrárias da Liturgia, pessoas que estavam totalmente radicadas na fé da Igreja.
Postado por sebastiao às 13:45



Por isso, o Papa João Paulo II viu-se obrigado a estabelecer, através do Motu Proprio «Ecclesia Dei» de 2 de Julho de 1988, um quadro normativo para o uso do Missal de 1962, que no entanto não contém prescrições detalhadas, mas fazia apelo, de forma mais geral, à generosidade dos Bispos para com as «justas aspirações» dos fiéis que requeriam este uso do Rito Romano.

Naquela altura, o Papa queria assim ajudar sobretudo a Fraternidade São Pio X a encontrar de novo a plena unidade com o Sucessor de Pedro, procurando curar uma ferida que se ia fazendo sentir sempre mais dolorosamente. Até agora, infelizmente, esta reconciliação não se conseguiu; todavia várias comunidades utilizaram com gratidão as possibilidades deste Motu Proprio.

Continuava aberta, porém, a difícil questão do uso do Missal de 1962 fora destes grupos, para os quais faltavam precisas normas jurídicas, antes de mais porque, nestes casos, frequentemente os Bispos temiam que a autoridade do Concílio fosse posta em dúvida. Logo a seguir ao Concílio Vaticano II podia-se supor que o pedido do uso do Missal de 1962 se limitasse à geração mais idosa que tinha crescido com ele, mas entretanto vê-se claramente que também pessoas jovens descobrem esta forma litúrgica, sentem-se atraídas por ela e nela encontram uma forma, que lhes resulta particularmente apropriada, de encontro com o Mistério da Santíssima Eucaristia.

Surgiu assim a necessidade duma regulamentação jurídica mais clara, que, no tempo do Motu Proprio de 1988, não era previsível; estas Normas pretendem também libertar os Bispos do dever de avaliar sempre de novo como hão-de responder às diversas situações.



Em segundo lugar, nas discussões à volta do esperado Motu Proprio, manifestou-se o temor de que uma possibilidade mais ampla do uso do Missal de 1962 levasse a desordens ou até a divisões nas comunidades paroquiais. Também este receio não me parece realmente fundado. O uso do Missal antigo pressupõe um certo grau de formação litúrgica e o conhecimento da língua latina; e quer uma quer outro não é muito frequente encontrá-los.

Por estes pressupostos concretos, já se vê claramente que o novo Missal permanecerá, certamente, a Forma ordinária do Rito Romano, não só porque o diz a normativa jurídica, mas também por causa da situação real em que se encontram as comunidades de fiéis.

É verdade que não faltam exageros e algumas vezes aspectos sociais indevidamente vinculados com a atitude de fiéis ligados à antiga tradição litúrgica latina. A vossa caridade e prudência pastoral hão-de ser estímulo e guia para um aperfeiçoamento. Aliás, as duas Formas do uso do Rito Romano podem enriquecer-se mutuamente: no Missal antigo poderão e deverão ser inseridos novos santos e alguns dos novos prefácios.

A Comissão «Ecclesia Dei», em contacto com os diversos entes devotados ao usus antiquior, estudará as possibilidades práticas de o fazer. E, na celebração da Missa segundo o Missal de Paulo VI, poder-se-á manifestar, de maneira mais intensa do que frequentemente tem acontecido até agora, aquela sacralidade que atrai muitos para o uso antigo.

A garantia mais segura que há de o Missal de Paulo VI poder unir as comunidades paroquiais e ser amado por elas é celebrar com grande reverência em conformidade com as rubricas; isto torna visível a riqueza espiritual e a profundidade teológica deste Missal.
Postado por sebastiao às 13:33



Cheguei assim à razão positiva que me motivou para actualizar através deste Motu Proprio o de 1988. Trata-se de chegar a uma reconciliação interna no seio da Igreja. Olhando para o passado, para as divisões que no decurso dos séculos dilaceraram o Corpo de Cristo, tem-se continuamente a impressão de que, em momentos críticos quando a divisão estava a nascer, não fora feito o suficiente por parte dos responsáveis da Igreja para manter ou reconquistar a reconciliação e a unidade; fica-se com a impressão de que as omissões na Igreja tenham a sua parte de culpa no facto de tais divisões se terem podido consolidar.

Esta sensação do passado impõe-nos hoje uma obrigação: realizar todos os esforços para que todos aqueles que nutrem verdadeiramente o desejo da unidade tenham possibilidades de permanecer nesta unidade ou de encontrá-la de novo. Vem-me à mente uma frase da segunda carta aos Coríntios, quando Paulo escreve: «Falámo-vos com toda a liberdade, ó Coríntios.

O nosso coração abriu-se plenamente. Há nele muito lugar para vós, enquanto no vosso não há lugar para nós (…): pagai-nos na mesma moeda, abri também vós largamente o vosso coração» (2 Cor 6, 11-13). É certo que Paulo fala noutro contexto, mas o seu convite pode e deve tocar-nos também a nós, precisamente neste tema. Abramos generosamente o nosso coração e deixemos entrar tudo aquilo a que a própria fé dá espaço.

Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura. Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial. Faz-nos bem a todos conservar as riquezas que foram crescendo na fé e na oração da Igreja, dando-lhes o justo lugar.

Obviamente, para viver a plena comunhão, também os sacerdotes das Comunidades aderentes ao uso antigo não podem, em linha de princípio, excluir a celebração segundo os novos livros. De facto, não seria coerente com o reconhecimento do valor e da santidade do novo rito a exclusão total do mesmo.
Postado por sebastiao às 13:29



Em conclusão, amados Irmãos, tenho a peito sublinhar que as novas normas não diminuem de modo algum a vossa autoridade e responsabilidade sobre a liturgia nem sobre a pastoral dos vossos fiéis. Com efeito, cada Bispo é o moderador da liturgia na própria diocese (cf. Sacrosanctum Concilium, n.º 22: «Sacræ Liturgiæ moderatio ab Ecclesiæ auctoritate unice pendet quæ quidem est apud Apostolicam Sedem et, ad normam iuris, apud Episcopum»).

Por conseguinte, nada se tira à autoridade do Bispo, cuja tarefa, em todo o caso, continuará a ser a de vigiar para que tudo se desenrole em paz e serenidade. Se por hipótese surgisse qualquer problema que o pároco não pudesse resolver, sempre poderia o Ordinário local intervir, mas em plena harmonia com quanto estabelecido pelas novas normas do Motu Proprio.

Além disso, convido-vos, amados Irmãos, a elaborar para a Santa Sé um relatório sobre as vossas experiências, três anos depois da entrada em vigor deste Motu Proprio. Se verdadeiramente tiverem surgido sérias dificuldades, poder-se-á procurar meios para lhes dar remédio.

Amados Irmãos, com ânimo grato e confiante, entrego ao vosso coração de Pastores estas páginas e as normas do Motu Proprio. Tenhamos sempre presente as palavras dirigidas pelo Apóstolo Paulo aos anciãos de Éfeso: «Tomai cuidado convosco e com todo o rebanho, do qual o Espírito Santo vos constituiu vigilantes para apascentardes a Igreja de Deus, que Ele adquiriu com o sangue do seu próprio Filho» (Act 20, 28).

Confio à poderosa intercessão de Maria, Mãe da Igreja, estas novas normas e de coração concedo a minha Bênção Apostólica a vós, amados Irmãos, aos párocos das vossas dioceses, e a todos os sacerdotes, vossos colaboradores, como também a todos os vossos fiéis.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 7 de Julho de 2007.

BENEDICTUS PP. XVI

 


Fotos do Cardeal Franc Rodé em Ordenações Sacerdotais em Wigratzbad na Alemanha em 28 de Junho de 2008 para a Fraternidade Sacerdotal de S.Pedro

Motu Proprio «Summorum Pontificum» de Bento XVI

«Os sumos pontífices até nossos dias se preocuparam constantemente para que a Igreja de Cristo oferecesse à Divina Majestade um culto digno de “louvor e glória de Seu nome” e “do bem de toda sua Santa Igreja”.

«Desde tempo imemoriável, como também para o futuro, é necessário manter o princípio segundo o qual, “cada Igreja particular deve concordar com a Igreja universal, não só quanto à doutrina da fé e aos sinais sacramentais, mas também em respeito aos usos universalmente aceitos da ininterrupta tradição apostólica, que devem ser observados não só para evitar erros, mas também para transmitir a integridade da fé, para que a lei da oração da Igreja corresponda a sua lei de fé”.» (1)

«Entre os pontífices que tiveram essa preocupação ressalta o nome de São Gregório Magno, que fez todo o possível para que aos novos povos da Europa se transmitisse tanto a fé católica como os tesouros do culto e da cultura acumulados pelos romanos nos séculos precedentes. Ordenou que fosse definida e conservada a forma da sagrada Liturgia, relativa tanto ao Sacrifício da Missa como ao Ofício Divino, no modo em que se celebrava na Urbe. Promoveu com a máxima atenção a difusão dos monges e monjas que, agindo segundo a regra de São Bento, sempre junto ao anuncio do Evangelho exemplificaram com sua vida a saudável máxima da Regra: “Nada se antecipe à obra de Deus” (Cap. 43). Dessa forma a Sagrada Liturgia, celebrada segundo o uso romano, enriqueceu não somente a fé e a piedade, mas também a cultura de muitas populações. Consta efetivamente que a liturgia latina da Igreja em suas várias formas, em todos os séculos da era cristã, impulsionou na vida espiritual a numerosos santos e fortaleceu a tantos povos na virtude da religião e fecundou sua piedade”.»

«Muitos outros pontífices romanos, no transcurso dos séculos, mostraram particular solicitude para que a sagrada Liturgia manifestasse da forma mais eficaz esta tarefa: entre eles se destaca São Pio V, que sustentando por grande zelo pastoral, apos a exortação do Concílio de Trento, renovou todo o culto da Igreja, revisou a edição dos livros litúrgicos emendados e “renovados segundo a norma dos Padres” e os deu em uso a Igreja Latina».

«Entre os livros litúrgicos do Rito romano ressalta-se o Missa Romano, que se desenvolveu na cidade de Roma, e que, pouco a pouco, com o transcurso dos séculos, tomou formas que têm grande semelhança com as vigentes em tempos mais recentes».

«Foi este o objetivo que buscaram os Pontífices Romanos no curso dos seguintes séculos, assegurando a atualização ou definindo os ritos e livros litúrgicos, e depois, ao início deste século, empreendendo uma reforma geral» (2). Assim atuaram nossos predecessores Clemente VIII, Urbano VIII, São Pio X (3), Bento XV, Pio XII e o beato João XXIII.

«Em tempos recentes, o Concílio Vaticano II expressou o desejo de que a devida e respeitosa reverência em respeito ao culto divino, se renovasse de novo e se adaptasse às necessidades de nossa época. Movido por este desejo, nosso predecessor, o Sumo Pontífice Paulo VI, aprovou em 1970 para a Igreja latina os livros litúrgicos reformados, e em parte, renovados. Estes, traduzidos às diversas línguas do mundo, foram acolhidos de bom grado pelos bispos, sacerdotes e fiéis. João Paulo II revisou a terceira edição típica do Missal Romano. Assim os Pontífices Romanos agiram “para que esta espécie de edifício litúrgico (...) aparecesse novamente esplendoroso por dignidade e harmonia”.» (4)

«Em algumas regiões, contudo, não poucos fiéis aderiram e seguem aderindo com muito amor e afeto às anteriores formas litúrgicas, que haviam embebido tão profundamente sua cultura e seu espírito, que o Sumo Pontífice João Paulo II, movido pela preocupação pastoral em relação a estes fiéis, no ano de 1984, com o indulto especial “Quattuor abhinc annos”, emitido pela Congregação para o Culto Divino, concedeu a faculdade de usar o Missal Romano editado pelo beato João XXIII no ano de 1962; mais tarde, no ano de 1988, com a Carta Apostólica “Ecclesia Dei”, dada em forma de Motu proprio, João Paulo II exortou aos bispos a utilizar ampla e generosamente esta faculdade em favor de todos os fiéis que o solicitassem.»

«Depois da consideração por parte de nosso predecessor João Paulo II das insistentes petições destes fiéis, depois de haver escutado aos Padres Cardeais no consistório de 22 de março de 2006, apos haver refletido profundamente sobre cada um dos aspectos da questão, invocado ao Espírito Santo e contando com a ajuda de Deus, com as presentes Cartas Apostólicas estabelecemos o seguinte:

Art. 1 – O Missal Romano promulgado por Paulo VI é a expressão ordinária da “Lex orandi” (“Lei de oração”), da Igreja católica de rito latino. Contudo o Missal Romano promulgado por São Pio V e novamente pelo beato João XXIII deve ser considerado como expressão extraordinária da mesma “Lex orandi” e gozar do respeito devido por seu uso venerável e antigo. Estas duas expressões da “Lex orandi” da Igreja não levarão de forma alguma a uma divisão da “Lex credendi” (“Lei da fé”) da Igreja; são, de fato, dois usos do único rito romano.

Por isso é licito celebrar o Sacrifício da Missa segundo a edição típica do Missal Romano promulgado pelo beato João XXIII em 1962, que não foi ab-rogado nunca, como forma extraordinária da Liturgia da Igreja. As condições para o uso deste missal estabelecidas nos documentos anteriores “Quattuor abhinc annos” e “Ecclesia Dei”, serão substituídas como se estabelece a seguir:

Art. 2 – Nas Missas celebradas sem o povo, todo sacerdote católico de rito latino, tanto secular como religioso, pode utilizar seja o Missal Romano editado pelo beato Papa João XXIII em 1962, seja o Missal Romano promulgado pelo Papa Paulo VI em 1970, em qualquer dia, exceto o Tríduo Sacro. Para dita celebração seguindo um ou outro missal, o sacerdote não necessita nenhuma permissão, nem da Sé Apostólica nem do ordinário.

Art. 3 – As comunidades dos institutos de vida consagrada e das Sociedades de vida apostólica, de direito tanto pontifício como diocesano, que desejem celebrar a Santa Missa segundo a edição do Missal Romano promulgado em 1962 na celebração conventual ou “comunitária” em seus oratórios próprios, podem fazê-lo. Se uma só comunidade ou um inteiro Instituto ou Sociedade quer praticar ditas celebrações eventualmente, habitualmente ou permanentemente, a decisão compete aos Superiores maiores segundo as normas do direito e segundo as regras e os estatutos particulares.

Art. 4 – À celebração da Santa Missa, a qual se refere o artigo 2, também podem ser admitidos –observadas as normas de direito– os fiéis que o peçam voluntariamente.

Art. 5, § 1º – Nas paróquias, onde haja um grupo estável de fiéis aderentes à precedente tradição litúrgica, o pároco acolherá de bom grado seu pedido de celebrar a Santa Missa segundo o rito do Missal Romano editado em 1962. Deve procurar que o bem destes fiéis se harmonize com a atenção pastoral ordinária da paróquia, sob a direção do bispo como estabelece o cân. 392 evitando a discórdia e favorecendo a unidade de toda a Igreja.

§ 2º - A celebração segundo o Missal do beato João XXIII pode ocorrer em dia ferial; nos domingos e nas festividades pode haver também uma celebração desse tipo.

§ 3º - O pároco permita também aos fiéis e sacerdotes que o solicitem a celebração nesta forma extraordinária em circunstâncias particulares, como matrimônios, exéquias ou celebrações ocasionais, como por exemplo as peregrinações.

§ 4º - Os sacerdotes que utilizem o Missal do beato João XXIII devem ser idôneos e não ter nenhum impedimento jurídico.

§5º - Nas igrejas que não são paroquiais nem conventuais, é competência do Reitor conceder a licença mais acima citada.

Art. 6 – Nas missas celebradas com o povo segundo o Missal do Beato João XXIII, as leituras podem ser proclamadas também em língua vernácula, usando edições reconhecidas pela Sé Apostólica.

Art. 7 – Se um grupo de fiéis leigos, como os citados no art. 5, §1º, não tenha obtido satisfação a suas petições por parte do pároco, informe ao bispo diocesano. Convida-se vivamente ao bispo a satisfazer seu desejo. Se não pode prover a esta celebração, o assunto se remeta à Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”.

Art. 8 – O bispo, que deseja responder a estas petições dos fiéis leigos, mas que por diferentes causas não pode fazê-lo, pode indicar à Comissão “Ecclesia Dei” para que lhe aconselhe e lhe ajude.

Art. 9 § 1º - O pároco, após ter considerado tudo antecipadamente, pode conceder a licença para usar o ritual precedente na administração dos sacramentos do Batismo, do Matrimônio, da Penitência e da Unção dos Enfermos, se o requer o bem das almas.

§ 2º - Aos ordinários se concede a faculdade de celebrar o sacramento da Confirmação usando o precedente Pontifical Romano, sempre que o requeira o bem das almas.

§ 3º - Aos clérigos constituídos “in sacris” é licito usar o Breviário Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962.

Art. 10 – O ordinário do lugar, se o considerar oportuno, pode erigir uma paróquia pessoal segundo a norma do cânon 518 para as celebrações com a forma antiga do rito romano, ou nomear um capelão, observadas as normas de direito.

Art. 11 – A Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”, erigida por João Paulo II em 1988, segue exercitando sua missão. Esta Comissão deve ter a forma, e cumprir as tarefas e as normas que o Romano Pontífice queira atribuir-lhe.

Art. 12 – A mesma Comissão, alem das faculdades das que já goza, exercitará a autoridade da Santa Sé vigiando sobre a observância e aplicação destas disposições.

Tudo quanto temos estabelecida com estas Cartas Apostólicas em forma de Motu Próprio, ordenamos que se considere “estabelecido e decretado” e que se observe desde 14 de setembro deste ano, festa da Exaltação da Santa Cruz, pese ao que possa haver em contrário.

Dado em Roma, em São Padre, em 7 de julho de 2007, terceiro ano de meu Pontificado.

NOTAS

(1) Ordenamento geral do Missal Romano 3ª ed. 2002 ,n. 937
(2) (2) JOÃO PAULO II, Lett. ap. Vicesimus quintus annus, 4 dezembro 1988, 3: AAS 81 (1989), 899
(3) (3) Ibid. JOÃO PAULO II, Lett. ap. Vicesimus quintus annus, 4 dezembro 1988, 3: AAS 81 (1989), 899
(4) (4) S. PIO X, Lett. ap. Motu propio data, Abhinc duos annos, 23 outubro 1913: AAS 5 (1913), 449-450; cfr JOÃO PAULO II lett. ap. Vicesimus quintus annus, n. 3: AAS 81 (1989), 899
(5) (5) Cfr IOANNES PAULUS II, Lett. ap. Motu proprio data Ecclesia Dei, 2 julho 1988, 6: AAS 80 (1988), 1498

Solemn Pontifical Mass from the Basilica of the Immaculate Conception, Washington DC


As many of our readers will already be familiar, EWTN is providing live coverage of the Solemn Pontifical Mass being celebrated by Bishop Edward Slattery in the Basilica of the National Shrine of the Immaculate Conception in Washington D.C.

The Mass is being offered in celebration of the anniversary of the pontificate of Pope Benedict XVI.

Here are some stills from that to give you a sense of the occasion.


The vesting prayers


One can see the basilica is filled to capacity


The procession


The prayers at the foot of the altar


The incensation of the altar






The subdeacon chants the epistle


A very nice few of the original high altar of the basilica, upon which the Mass is being said today for the first time in 45 years. The altar is covered by a wonderful ciborium.


The NLM hopes to provide you more photos from the official photographs that were no doubt taken for the Mass.
 
fonte:new liturgical movement

Pontifical Mass of Msgr. Burke in Essen

 

Today, Most Rev. Raymond L. Burke, Prefect of the Apostolic Signatura, celebrated Pontifical Mass in the usus antiquior in the Cathedral of Essen, Germany. The occasion was the annual meeting of Pro Missa Tridentina, a German Una Voce association. The diocesan bishop, Most Rev. Franz-Josef Overbeck, attended in choir and help distributing Holy Communion. The Mass celebrated was of Our Lady of Good Counsel, with second orations pro papa. Here are some first images taken from the live broadcast of the cathedral's webpage.



Above: The deacons sing the confiteor before Holy Communion.




Above: Msgr. Burke distributes Holy Communion above, while Msgr. Overbeck does so below.




Above: General view of the cathedral.




Above: Msgr. Burke sitting with the gremial.




Above: Final blessing.


Benedict XVI says the Latin Mass privately


The breaking story comes from Catholic World News (CWN) that Benedict XVI is using the older ritual for his private Mass. The older ritual, of course, is from the 1962 Roman Missal. This isn’t the first time that Benedict XVI prefers the older ritual over the new.
He has spoken favorably about the old ritual in the past and even performed the ordination rite and Mass, for the Fraternity of Saint Peter, in 1990. Again, the ritual was based on the 1962 Roman Missal.

Cardinal Ratzinger celebrates the Tridentine Mass at Wigratzbad, Germany in 1990.
Ever since the implementation of the New Order of the Mass by Paul VI, the world has seen the abuses on the ceremony and the prayers in the New Order of the Mass.
The Catholic Church has never seen a wholesale change to the liturgy, from the Tridentine Latin rite to the new Roman rite, in which many prayers and parts of the Mass have ever been reworded, changed, or even struck out.
According the findings by the Cardinals commissioned by John Paul II the Tridentine Mass was never legally abrogated, which would mean that Catholics have always been allowed to assist at such Mass.
Benedict XVI recently issued a motu proprio entitled Summorum Pontificum, of which are the two beginning words in the document, for the allowance of priests to celebrate in the Extraordinary Form.
Informed sources at the Vatican confirmed that Benedict XVI regularly celebrates according to the 1962 Roman Missal in his private chapel. News also suggest that his personal aides have held things confident, which explains why it wasn’t known earlier.
Very few people have witnessed Benedict XVI celebrates his private Mass. Although he does perform public Masses, however they are in the Ordinary Form as expressed by the motu proprio Summorum Pontificum.

fonte:http://whoislikeuntogod.com/2010/04/19/benedict-xvi-says-the-latin-mass-privately/

TRIDENTINE MASS

 
As you may have read in The Florida Catholic e-scroll, or on the diocesan website, the celebration of the "Tridentine Mass" (the traditional Latin Mass according to the 1962 Roman Missal) is now offered in the Diocese of Orlando. For a complete listing of these masses click here.

Local bishops have been given permission to allow this form of the Mass in directives published by the Holy See in 1984. In Ecclesia Dei, published in 1988 , the late John Paul II asked local bishops for their "wide and generous application". "To all those Catholic faithful who feel attached to some previous liturgical and disciplinary forms of the Latin tradtion, I wish...to facilitate their ecclesial communion by means of the necessary measures to guarentee respect for their rightful aspirations" (Pope John Paul II). Since 1984, more than 125 U.S. Dioceses have granted such permission.
There are other "churches" which purport to offer “traditional” Catholic Masses or “Latin” Masses. These churches are not affiliated with the Diocese of Orlando and are not in communion with the Roman Catholic Church and as such they are neither "traditional" nor "Catholic".You may wish to remindparishioners that they can only fulfill their Sunday obligation by attendance at a Mass in which the priest enjoys full communion with the Bishop of Rome and has the faculties of the local bishop. The diocesan directory lists the parishes of the Diocese of Orlando and the local Eastern Rite parishes in union with the Holy Father. Click here to view a listing of all Diocese of Orlando parishes.

fonte:http://www.orlandodiocese.org/liturgy_music/index.php

Dedicação da igreja do seminário da FSSP, nos EUA





Fotos do belíssimo rito de dedicação da igreja do Seminário Nossa Senhora de Guadalupe, da Fraternidade Sacerdotal São Pedro, dedicada a promover a Santa Missa na sua forma extraordinária.

Oxalá tivéssemos essa beleza e riqueza de piedade nas consagrações de igrejas feitas no Brasil, ainda na forma ordinária, cujo ritual, nesse particular, conserva um cerimonial esplêndido...

O rito antigo, forma extraordinária, tem mais cerimônias características, e prescreve mais detalhes, mas mesmo o rito novo pode ser celebrado de modo mais solene e belo do que o que vemos acontecer, infelizmente, no país afora.

Que as fotos nos sirvam de lição.

Os padres da FSSP no retiro de preparação à consagração.

Vésperas Solenes e preparação das relíquias.
 

Fr. Berg preparing the reliquaries
Pe. Berg, FSSP, prepara os relicários.

Transporte dos relicários.

Procissão com os relicários.






After the ceremony

The relics exposed on the altar of the former temporary chapel
Exposição das relíquias no altar temporário.

Vesting of the Bishop, His Excellency Fabian Bruskewitz, Bishop of Lincoln, Nebraska (USA)
Vestição solene do Bispo consagrador, D. Fabian Bruskewitz, de Lincoln, Nebraska, EUA.

Procession to the Church

Procession to the Church, His Excellency Robert Finn, Bishop of Kansas City

Procession to the Church, His Excellency Fabian Bruskewitz



Aspersion of the exterior of the ChurchAspersion of the exterior of the Church



The Bishop then knocks three times on the base of the door
O Bispo bate três vezes à porta da igreja.



The Bishops, clergy, and the faithful enter the chapel





The Litany of the Saints

 
Aspersão da água benta
Aspersion of the interior of the Church

Posse da igreja.

Possession and Dedication of the Church

   
O Bispo usa seu báculo para escrever o alfabeto grego e o latino nas cinzas.

Preface of the Consecration of the Church
Prefácio da Consagração.

Procession to the place where the relics were kept
Procissão das relíquias: do altar provisório para a igreja a ser dedicada.

Procession to the place where the relics were kept


Translation of the Relics







The bishop incenses the relics

The bishop places the relics in the “sepulcher” of the altar
O Bispo coloca as relíquias no sepulcro do altar.

The bishop, with the help of an assistant, cements the relics into the sepulcher of the altar
O cimento no sepulcro.

The bishop proceeds to anoint the walls of the church on the twelve crosses inscribed on them
Unção das paredes e inscrição das cruzes.

After each cross is anointed, it is incensed


Unção do altar com o Óleo do Crisma.

As cinco cruzes com grãos de incenso, representando as cinco chagas de Cristo.

The acolytes light the wax crosses on the altar

Consagração do altar latera



The Celebrating Bishop and the other bishops proceed to the new church
Procissão para a Missa que, na forma extraordinária, se faz depois da Dedicação da Igreja.








His Eminence, William Cardinal Levada
Sua Eminência Reverendíssima, o Cardeal Levada, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé



The Bishop incenses the bread and wine










O Bispo celebrante, três Bispos capelães, o Bispo Cardeal em veste coral, diácono, subdiácono e três padres capelães.

fonte:salvem a liturgia