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Por que amamos, conservamos e preferimos a forma litúrgica clássica do Rito Romano,
A Missa Tradicional?
Seria simplesmente porque somos saudosistas ou sentimentalmente apegados às formas passadas da Liturgia? Só esse motivo não seria suficiente.
Seria porque negamos o poder do Papa de modificar e promulgar as leis litúrgicas? Isso seria contra o dogma do supremo poder do Papa!
Seria porque consideramos a Nova Missa, ou Missa de Paulo VI, inválida, heterodoxa, pecaminosa, sacrílega ou não católica? Essas afirmações seriam contra o dogma da indefectibilidade da Igreja e o dogma da sua unidade de culto, e já receberam o anátema do Magistério da Igreja, pois se trata de uma lei litúrgica universal, promulgada pela suprema autoridade da Igreja há 34 anos e adotada unanimemente por toda a Igreja docente.
Os verdadeiros motivo são: por uma questão de melhor e mais precisa expressão da nossa Fé nos dogmas eucarísticos, segurança, proteção contra abusos, benefício para toda a Igreja, contribuição para a reforma da crise litúrgica, riqueza e solenidade dos ritos, maior precisão e rigor nas rubricas (não dando espaço a “ambigüidades, liberdades, criatividades, adaptações, reduções e instrumentalizações”, como lamenta o Papa – Ecclesia de Eucharistia, n. 10, 52, 61), senso do sagrado, mais riqueza e precisão nas fórmulas das orações, reverência, humildade ritual e pessoal, elevação e nobreza das cerimônias, respeito, beleza, bom gosto, piedade, língua sagrada, tradição e direito legítimo e reconhecido pela Suprema Autoridade da Igreja.
E não é uma idéia só nossa ou sem fundamento. As seguintes afirmações de pessoas abalizadas confirmam a ortodoxia, embasamento, riqueza e legitimidade dessa nossa posição.
S.S. O PAPA JOÃO PAULO II:
1) Fala da legitimidade da Missa tradicional e da riqueza que isso representa para a Igreja, pedindo aos bispos que, como ele, sejam generosos em conceder aos fiéis a Missa tradicional:
“Todos os pastores e os outros fiéis devem também ter uma nova consciência não somente da legitimidade mas também da riqueza que representa para a Igreja a diversidade dos carismas e das tradições da espiritualidade e do apostolado. Esta diversidade constitui assim a beleza da unidade na variedade: tal é a sinfonia que, sob a ação do Espírito Santo, a Igreja faz subir ao Céu”.
“A todos esses fiéis católicos que se sentem ligados a certas formas litúrgicas e disciplinares anteriores da tradição latina, eu desejo também manifestar minha vontade – à qual eu peço que se associem os bispos e todos os que têm um ministério pastoral na Igreja – de lhes facilitar a comunhão eclesial graças a medidas necessárias para garantir o respeito às suas aspirações”.
“Dever-se-á por toda a parte respeitar as disposições interiores de todos aqueles que se sentem ligados à tradição litúrgica latina, e isso por uma aplicação larga e generosa das diretrizes dadas a seu tempo pela Sé Apostólica para o uso do Missal Romano segundo a edição típica de 1962”.
(Motu Próprio Ecclesia Dei Adflicta – 1o de julho de 1988)
2) Propõe a Missa Tradicional como modelo de reverência e humildade para todos os celebrantes do mundo:
“O Povo de Deus tem necessidade de ver nos padres e nos diáconos um comportamento cheio de reverência e de dignidade, capaz de ajudá-lo a penetrar as coisas invisíveis, mesmo com poucas palavras e explicações. No Missal Romano, dito de São Pio V, ... nós encontramos belíssimas orações com as quais o padre exprime o mais profundo senso de humildade e de reverência diante dos santos mistérios: elas revelam a substância mesma de toda a Liturgia”.
(Mensagem à Assembléia Plenária da S. Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, sobre o tema “Aprofundar a vida litúrgica entre o povo de Deus”, em 21/9/2001).
S.S. O PAPA PAULO VI :
Na sua Instrução Geral sobre o Missal Romano, proêmio, n. 7, dá os motivos pelos quais o Papa São Pio V fez a codificação da liturgia que leva o seu nome: Missa de São Pio V:
“Naqueles tempos, verdadeiramente difíceis, em que a fé católica corria perigo em relação à índole sacrifical da Missa, o sacerdócio ministerial e a presença real e permanente de Cristo sob as espécies eucarísticas, era necessário que São Pio V conservasse uma tradição mais recente (1), injustamente impugnada, introduzindo o mínimo de modificações nos ritos sagrados”.
Ora, o Santo Padre João Paulo II, na sua última encíclica ECCLESIA DE EUCHARISTIA, vem exatamente nos lembrar que esses três dogmas, do caráter sacrifical da Missa, do Sacerdócio ministerial e da Presença Real, são os pontos da Fé Católica que mais correm perigo nos nossos dias, sendo seu obscurecimento uma fonte de grandes abusos (Ecclesia de Eucharistia, números 10,12,15 e 29).
Continuam válidos, portanto, os mesmos motivos para se conservar a Missa codificada por São Pio V, que tão claramente expressa e reforça esses dogmas eucarísticos, que corriam perigo no seu tempo e correm perigo hoje em dia.
CARDEAL JOSEPH RATZINGER,
Decano do Sacro Colégio dos Cardeais e prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé:
1) “Se bem que haja numerosos motivos que possam ter levado um grande número de
Dom Luciano Giovanneti (julho de 2003),
Bispo diocesano de Fiésole - Itália
fiéis a encontrar refúgio na liturgia tradicional, o mais importante dentre eles é que eles aí encontram preservada a dignidade do sagrado. Depois do Concílio, muitos padres deliberadamente erigiram a dessacralização como um programa de ação, argumentando que o novo testamento aboliu o culto do templo; o véu do templo, que se rasgou de alto a baixo no momento da morte de Cristo sobre a cruz, seria, para alguns, o sinal do fim do sagrado. A morte de Jesus, fora dos muros da cidade, o que significa, no mundo profano, é hoje a verdadeira religião. A religião, se ela algum dia teve existência, deve encontra-la no caráter não sagrado da vida cotidiana, no amor que se vive. Animados por tais idéias, eles rejeitaram as vestes sagradas; tanto quanto puderam, eles despojaram as igrejas dos seus resplendores que lembram o sagrado; e eles reduziram a liturgia à linguagem e aos gestos da vida de todos os dias, por meio de saudações, de sinais de amizade e outros elementos.”
(Conferência aos Bispos chilenos, Santiago, 13 de julho de 1988).
2) Na comemoração dos 10 anos do Motu Próprio Ecclesia Dei:
“Eu penso que é antes de tudo uma ocasião para mostrar nossa gratidão e para render graças. As diversas comunidades nascidas graças a este texto pontifício têm dado à Igreja um grande número de vocações sacerdotais e religiosas, que, zelosas, alegres e profundamente unidas ao Papa, prestam seu serviço ao Evangelho nesta época da história que é a nossa. Por elas, muitos fiéis foram confirmados na alegria de poder viver a liturgia e no seu amor para com a Igreja, ou talvez, eles encontraram as duas coisas...”.
(Conferência em Roma, pelos 10 anos do Motu Próprio, em 24/10/1998)
CARDEAL PAULO AUGUSTINHO MAYER,
Quando presidente da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei:
1) “...Por isso, excelência, nós desejamos encoraja-lo a facilitar a celebração justa e digna dos ritos litúrgicos segundo o Missal romano de 1962, por toda a parte onde se encontra um autêntico desejo da parte de padres e de fiéis...”
“Não há razão hoje para que a missa dita ‘tridentina’ não possa ser celebrada em uma igreja paroquial onde sua celebração seria um autêntico serviço pastoral prestado aos fiéis que o desejam...”
“Se bem que o Santo Padre tenha dado a esta comissão Pontifícia a faculdade de conceder o uso da edição típica de 1962 do Missal Romano a todos aqueles que fizerem o pedido, informando em seguida ao Ordinário respectivo, nós preferimos que tais autorizações sejam dadas pelo próprio Ordinário, a fim de reforçar o laço de comunhão eclesial entre esses padres e fiéis e o seu pastor”
(Carta aos bispos americanos, 19 de abril de 1991, distribuída na reunião da Conferência Episcopal dos EEUU).
2) “... Insistir, por conseguinte, sobre o fato de que apenas ‘as aspirações daqueles que têm dificuldades de se habituar à missa promulgada por Paulo VI’ são consideradas como ‘legítimas’, e denegrir os outros como desenvolvendo uma ‘teologia pobre, um interesse pessoal, uma nostalgia superficial ou qualquer outra aberração’ parece bem longe das benevolentes disposições e da consideração pastoral do nosso Santo Padre, que escrevia na sua carta apostólica de 2 de julho de 1988: ‘Dever-se-á por toda parte respeitar as disposições interiores de todos aqueles que se sentem ligados à tradição litúrgica latina, e isso por uma aplicação larga e generosa das diretivas dadas em seu tempo pela Sé Apostólica para o uso do Missal Romano segundo a edição típica de 1962’ (Ecclesia Dei 6c)”.
(Carta ao Sr. Glen Tattersal, presidente da Ecclesia Dei Society da Austrália, em 11 de maio de 1990).
CARDEAL DARÍO CASTRILLÓN HOYOS
Prefeito Emérito da Sagrada Congregação para o Clero e presidente Emérito da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei:
1) “O rito antigo da Missa serve precisamente a muitas pessoas para manter vivo este sentido do mistério. O rito sagrado, com o sentido do mistério, nos ajuda a penetrar com nossos sentidos no recinto do mistério de Deus. A nobreza de um rito que acompanha a Igreja durante tantos anos justifica bem o fato de que um grupo escolhido de fiéis mantenha a apreciação deste rito, e a Igreja, pela voz do Soberano Pontífice, o compreendeu assim, quando ela pede que haja portas abertas à sua celebração... Nós celebramos um belo rito, rito que foi o de muitos santos, uma bela misa, que encheu os arcos de muitas catedrais e que faz ressoar seus acentos de mistério nas pequenas capelas do mundo inteiro...”
(Trechos da homilia durante a Missa de São Pio V por ele celebrada em Chartres, em 4 de junho de 2001).
2) “Não se pode considerar que o rito chamado de São Pio V esteja extinto, e a autoridade do Santo Padre exprimiu seu acolhimento benevolente para com os fiéis que, mesmo reconhecendo a legitimidade do rito romano renovado segundo as indicações do concílio Vaticano II, permanecem ligados ao rito precedente e nele encontram um alimento espiritual sólido no seu caminho de santificação. Ademais o próprio concílio Vaticano II declarou que ‘a Santa Madre Igreja tem por iguais em direito e em dignidade todos os ritos legitimamente reconhecidos, e ela quer que no futuro eles sejam conservados e favorecidos de todas as maneiras [...]’ (SC, n. 4). O antigo rito romano conserva pois na Igreja seu direito de cidadania no seio da multiformidade dos ritos católicos tanto latinos quanto orientais. O que une a diversidade desses ritos, é a mesma fé no mistério eucarístico, cuja profissão sempre assegurou a unidade da Igreja, santa, católica e apostólica. [...] Tudo isso é um motivo de gratidão especial para com o Santo Padre. Nós somos reconhecidos de coração pela compreensão delicada e paternal que ele testemunha para com aqueles que desejam manter viva, na Igreja, a riqueza que representa esta venerável forma litúrgica [...]”
(Homilia pronunciada na Missa celebrada no rito de São Pio V, na Basílica de Santa Maria Maior, em Roma, no dia 24 de maio de 2003, em ação de graças pelo 25o aniversário do pontificado do Papa João Paulo II, na presença de cinco cardeais e milhares de sacerdotes e fiéis. Esta Missa começou com a leitura de uma Mensagem do Papa, que agradecia e se unia a todos os presentes).
3) “ Por outra parte, esta celebração (de 24/5/2003, acima referida) deu maior confiança sobre o fato de que o venerável Rito de São Pio V se beneficia, na Igreja católica de Rito Latino, de «um direito de cidadania », como eu disse na homilia. Este Rito não está extinto, não há dúvidas nesta matéria. O acontecimento de Santa Maria Maior contribuiu para dissipar esta dúvida, onde um tipo de desinformação a teria alimentado”.
“Eu gostaria de lembrar que Paulo VI mesmo já havia permitido que padres, em certas situações, pudessem continuar a celebrar como antes da reforma litúrgica; em seguida, em 1984, a Congregação para o Culto Divino, com a carta “Quattuor abhinc annos”, autorizou sob certas condições a celebração deste Rito e, finalmente o próprio Soberano Pontífice reinante, em 1988, com o Motu proprio “Ecclesia Dei”, recomendou o que segue: “será preciso respeitar em todos os lugares o desejo de todos aqueles que se sentem ligados à tradição litúrgica latina, por uma aplicação larga e generosa das diretrizes já publicadas desde longo tempo pela Sé Apostólica, concernentes ao uso do Missal Romano segundo a edição típica de 1962”, (MP “Ecclesia Dei”, 02/07/1988, n. 6). Não se pode esquecer também que o Rito dito de S. Pio V é o Rito ordinário concedido no dia 18 de janeiro de 2002 por decisão da Sua Santidade, à Administração Apostólica Pessoal S. João Maria Vianney de Campos (Brasil). Tudo isto faz ver claramente que este Rito, por concessão do Santo Padre, tem pleno direito de cidadania na Igreja, sem que isto queira diminuir a validade do Rito aprovado por Paulo VI e atualmente em vigor na Igreja latina”.
“Penso que os sinais de proximidade que o Santo Padre deu aos fiéis ligados à Tradição testemunham amplamente o afeto de Sua Santidade por esta porção do Povo de Deus que não se pode absolutamente negligenciar nem menos ainda ignorar; estes fiéis, em plena comunhão com a Sé Apostólica, se esforçam, mesmo se isto é através de numerosas dificuldades, por manter vivos o fervor da fé católica e a devoção, através da expressão de um apego particular às formas litúrgicas e devocionais da antiga Tradição, com as quais eles melhor se identificam”.
“Parece-me, com efeito, que esta adesão destes fiéis ao antigo Rito vêm exprimir legitimamente um percepção religiosa, litúrgica e espiritual, particularmente ligada à Tradição antiga: quando isto é vivido em comunhão com a Igreja, é um enriquecimento”.
“Eu não gosto, com efeito, das concepções que querem reduzir o « fenômeno » tradicionalista somente à celebração do Rito antigo, como se se tratasse de um apego nostálgico e obstinado ao passado. Isto não corresponde à realidade que se vive no interior deste vasto grupo de fiéis. Na realidade, nós estamos aí freqüentemente na presença de uma visão cristã da vida de fé e de devoção – partilhada por muitas famílias, freqüentemente ricas de numerosos filhos – que possui suas próprias particularidades; esta visão comporta por exemplo um forte sentido de pertença ao Corpo Místico, um desejo de manter com solidez os laços com o passado – que se quer considerar não em oposição ao presente, mas na continuidade da Igreja – para conservar os fortes pontos de ancoragem do cristianismo, um desejo profundo de espiritualidade e sacralidade, etc. O amor pelo Senhor e pela Igreja encontra assim, sua mais alta expressão na adesão às antigas formas litúrgicas e devocionais que acompanharam a Igreja ao longo de toda a sua história”.
“É interessante em seguida ressaltar como se encontram no seio desta realidade numerosos padres, nascidos depois do Concílio Ecumênico Vaticano II. Eles manifestam, eu diria, como uma « simpatia de coração » por uma forma de celebração, e também de catequese, que segundo sua « percepção » deixa um grande lugar ao clima de sacralidade e de espiritualidade que justamente conquista também os jovens de hoje: não se pode certamente defini-los como « nostálgicos » ou um vestígio do passado. Eu gostaria também de lembrar, por outra parte, que este venerável Rito formou durante séculos numerosos santos, e modelou o rosto da Igreja que reconhece ainda hoje seus méritos, o indulto Ecclesia Dei de João Paulo II é a prova disto”.
“Na Igreja há uma tal variedade de dons postos à disposição das consciências e sensibilidades diferentes, com suas especificidades, que encontram seu lugar justamente nesta riqueza abundante da catolicidade. Não se pode recusar que no seio de uma tal variedade de dons e sensibilidades os ditos « tradicionalistas » estejam também presentes ; e não se devem tratá-los como « fiéis de segunda categoria”, mas é preciso proteger seu direito de poder exprimir a fé e a piedade segundo uma sensibilidade particular, que o Santo Padre reconhece como totalmente legítimo. Não se trata portanto de opor duas sensibilidades como se elas fossem antagonistas: uma que diríamos « tradicional » e outra que chamaríamos « moderna »; trata-se pelo contrário da liberdade de confessar a mesma fé católica, com insistências e expressões legitimamente diversas, um pleno respeito fraterno e recíproco”.
“Eu posso dizer que o Santo Padre, já com o indulto Ecclesia Dei e a criação da Comissão Pontifícia de mesmo nome, quis defender as aspirações legítimas dos fiéis ligados à Liturgia antiga; é nesta linha que a Comissão continua a trabalhar. Mais de quinze anos depois deste Motu proprio – considerando as numerosas dificuldades que apareceram entre estes fiéis e diferentes Bispos que permanecem perplexos ou que são muito hesitantes em conceder as permissões necessárias –, uma idéia toma sempre mais corpo, conforme a qual tornou-se necessário tornar efetiva a concessão do indulto numa escala mais vasta e que correspondam melhor à realidade; ou seja, consideramos que os tempos estão maduros para uma nova forma de garantia jurídica, clara , deste direito já reconhecida pelo Santo Padre pelo indulto de 1988”.
(Entrevista à revista americana Latin Mass, 5 de maio de 2004).
Presidente do Pontifício Comitê para os Congressos Eucarísticos Internacionais:
Dom André Fort (outubro de 2001),
bispo diocesano de Orléans - França
“Não se pode, entretanto, ignorar que a reforma (litúrgica) deu origem a muitos abusos
e conduziu em certa medida ao desaparecimento do respeito devido ao sagrado. Esse fato deve ser infelizmente admitido e desculpa bom número dessas pessoas que se afastaram de nossa Igreja ou de sua antiga comunidade paroquial”.
(“Integrismo e conservatismo” - Entrevista com o Cardeal Gagnon, “Offerten Zitung - Römisches”, nov.dez. 1993, p.35).
CARDEAL JORGE ARTURO MEDINA ESTÉVEZ
Prefeito emérito da Congregação para o Culto Divino:
(explana a legitimidade do rito tradicional e se mostra a favor de maiores garantias para os católicos ligados a esse rito)
“Eu estou consciente dos sentimentos de numerosos católicos pela Santa Missa celebrada segundo o rito de São Pio V. O Motu Próprio Ecclesia Dei, publicado pelo Papa João Paulo II, reconhece o desejo destes tradicionalistas e procura dar-lhes ocasião de participar da liturgia segundo esse venerável rito, que foi o rito romano durante séculos. O Papa encoraja os bispos a serem generosos e abertos a esses católicos que não deviam ser marginalizados ou tratados como membros de ‘segunda classe’ pela comunidade católica. Eu creio pessoalmente que largas garantias deveriam ser dadas aos católicos tradicionalistas cujo único desejo é seguir um rito legítimo e aprovado. Numa época da história onde o ‘pluralismo’ goza do direito de ‘cidadania’, por que não reconhecer o mesmo direito àqueles que desejam celebrar a liturgia segundo a maneira utilizada durante mais de quatro séculos?”
- O Cardeal Ratzinger recentemente escreveu que a Igreja nunca proibiu nenhuma forma ortodoxa de liturgia. A Igreja proibiu o rito de São Pio V, que foi durante séculos o rito oficial da Igreja?
“Eu estudei cuidadosamente a questão da abrogação do rito de São Pio V depois do Concílio Vaticano II. [...] Sobre a base das minhas pesquisas, eu só posso concluir que o rito de São Pio V nunca foi abrogado. Alguns pensam assim. Outros têm um outro ponto de vista. É porque, como diz o adágio latino: ‘in dubiis libertas’ (em caso de dúvida, liberdade)...”
- V. E. prevê que um dia o rito de São Pio V possa coexistir com os outros ritos? “Pessoalmente, eu não vejo nisso nenhuma dificuldade particular. Há já exemplos onde certas celebrações fora das normas litúrgicas gozam de uma aprovação tácita, e eu não vejo, pois, problema com um rito antigo de quatro séculos, que é igualmente perfeitamente ortodoxo...”
(Entrevista à revista americana Latin Mass , maio de 2003).
CARDEAL FRANCIS GEORGE
Arcebispo de Chicago, Estados Unidos:
(Fala da importância do rito de São Pio V e encoraja a sua celebração como um paradigma
Cardeal Philippe Barbarin,
Arcebispo de Lyon (agosto de 2000)
para todos os ritos católicos, uma riqueza que, conservada, trará benefícios até para aqueles que seguem a Missal Romano atual)
“Nós estamos em um momento de uma importância considerável para a liturgia de 1962 e também portanto para o CIEL que consagrou tanta energia para encorajar este rito. O Santo Padre mesmo, há algum tempo, chamou nossa atenção para a beleza e a profundidade do missal de São Pio V. Muito recentemente o Cardeal Darío Castrillón Hoyos, por ocasião do vigésimo quinto aniversário da eleição do Papa João Paulo II, e com sua bênção, declarou: ‘Não se pode considerar que o rito dito de São Pio V esteja extinto. O antigo rito romano conserva pois na Igreja seu direito de cidadania’.”
“O presente volume dos atos do colóquio do CIEL do ano passado é de uma grande importância tanto do ponto de vista espiritual como do prático, para que seja melhor aceito que a liturgia de 1962 é um rito autorizado da Igreja Católica e uma fonte preciosa de compreensão litúrgica para todos os outros ritos. Os estudos apresentados no colóquio de 2002, no quadro de uma reflexão sobre o significado do sagrado no culto católico, oferecem um benefício espiritual para a celebração de todos os ritos da Igreja católica.”
“Um uso mais expandido do missal romano de 1962, no quadro que foi autorizado, deve ser mais que a renovação nostálgica de um rito venerável. Esta liturgia pertence à Igreja inteira como um veículo do espírito que deve se irradiar também na celebração da terceira edição típica do missal romano atual...”
“Meus votos são de que estejamos talvez na aurora de uma renovação verdadeiramente frutuosa para a liturgia da Igreja católica, como o segundo Concílio do Vaticano desejou, uma renovação que permitirá aos ritos sagrados comunicar a salvação obtida para todos na Igreja, pela morte e ressurreição de Cristo”.
(Prefácio às Atas do Colóquio 2002, intituladas A Liturgia e o Sagrado, do CIEL, Centro Internacional de Estudos Litúrgicos”)
CARDEAL ALFONS STICKLER
Cardeal bibliotecário e arquivista emérito do Vaticano:
“Os benefícios teológicos da missa tridentina correspondem às deficiências teológicas da missa saída do Vaticano II. Por esta razão, os ‘fiéis de Cristo’ da tradição teológica devem continuar a participar, num espírito de obediência aos superiores legítimos, o seu desejo fundamentado e sua preferência pastoral pela missa tridentina”. (Conferência em Nova York, 5/5/1995).
DOM ANTÔNIO DE CASTRO MAYER
Bispo diocesano de Campos de 1948 a 1981:
“Cumpro, assim, um imperioso dever de consciência,
Dom Antonio, novembro de 1981
suplicando, humilde e
respeitosamente, a Vossa Santidade, se digne... autorizar-nos a continuar no uso do ‘Ordo Missae’ de São Pio V, cuja eficácia na dilatação da Santa Igreja e no afervoramento de sacerdotes e fiéis, é lembrada, com tanta unção, por Vossa Santidade” .
(Carta ao Papa Paulo VI, de 12 de setembro de 1969, tornada pública em janeiro de 2000).
APÊNDICE
“...Será confirmada à Administração Apostólica a faculdade de celebrar a Eucaristia e a Liturgia das Horas conforme o Rito Romano e a disciplina litúrgica codificados pelo nosso predecessor São Pio V, com as adaptações introduzidas pelos seus sucessores até o Beato João XIII....”
(Carta Autógrafa “Ecclesiae Unitas” de SS. o Papa João Paulo II, de 25/12/2001, “ao venerável irmão Licínio Rangel e aos queridos filhos da União São João Maria Vianney de Campos, Brasil).
“...III – É atribuída à Administração Apostólica a faculdade de celebrar a Sagrada Eucaristia, os demais sacramentos, a Liturgia das Horas e outras ações litúrgicas segundo o rito e a disciplina litúrgica, conforme prescrições de São Pio V, juntamente com as adaptações introduzidas por seus sucessores até o Bem-aventurado João XXIII.”...
(Decreto “Animarum Bonum”, de ereção da Adminstração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, da Congregação para os Bispos, de 18/1/2002).
CONCLUSÃO
DOM FERNANDO ARÊAS RIFAN, Bispo Titular de Cedamusa,
Administrador Apostólico da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney
Dom Fernando Arêas Rifan
16 de julho de 2004
Em sua primeira Mensagem Pastoral ao clero e fiéis da mesma Administração Apostólica, 5/1/2003:
“...Visto que, como disse o Cardeal Joseph Ratzinger, atual prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, “a crise eclesial, na qual nos encontramos hoje, depende em grande parte do desmoronamento da Liturgia” (Card. Ratzinger – La mia vita, pág. 113), para nossa maior tranqüilidade e segurança, nós conservamos em nossa Administração Apostólica, com todo o amor e devoção, com a faculdade que nos concedeu o Santo Padre o Papa, a Liturgia e a disciplina litúrgica tradicional, como rito próprio, esse grande tesouro da Igreja, como uma autêntica profissão de fé católica, em perfeita comunhão com a Cátedra de Pedro. E o Santo Padre nos tranqüiliza dizendo ser legítimo esse nosso apego à tradição litúrgica do Rito Romano. Conservamos, ademais, o latim na Liturgia por ser “um claro e nobre indício de unidade e um eficaz antídoto contra todas as corruptelas da pura doutrina” (Papa Pio XII – Encíclica Mediator Dei)... Mas conservemos a Tradição e a Liturgia tradicional, em união com a Hierarquia e o Magistério vivo da Igreja, e nunca em contraposição a eles.”
Por que o latim na liturgia?
"A Língua Latina é a língua própria da Igreja Romana" (Papa São Pio X, Inter Pastoralis Officii, 22/11/1903).
"O uso da Língua Latina é um claro e nobre indício de unidade e um eficaz antídoto contra todas as corruptelas da pura doutrina" (Papa Pio XII – Encíclica Mediator Dei).
"Que o antigo uso da Língua Latina seja mantido, e onde houver caído quase em abandono, seja absolutamente restabelecido. – Ninguém por afã de novidade escreva contra o uso da Língua Latina nos sagrados ritos da Liturgia" (Papa Beato João XXIII – Veterum Sapientia).
"Seja conservado o uso da Língua Latina nos Ritos Latinos". (Concílio Vaticano II – C. S.. Lit. n. 36).
"Providencie-se que os fiéis possam juntamente rezar ou cantar em Língua Latina as partes do Ordinário que lhes competem" (Concílio Vaticano II – Const. S. Lit. n. 54).
"O Latim exprime de maneira palmar e sensível a unidade e a universalidade da Igreja" (Papa João Paulo I – Discurso ao Clero Romano).
Sobre o modo de receber a Comunhão
Por que conservamos a Comunhão na boca?
A nossa resposta, tomamo-la do
PAPA PAULO VI:
(Instrução Memoriale Domini, da Congregação para o Culto Divino, de 29/5/1969, Instrução sobre a maneira de distribuir a comunhão - excertos)
"...Nesses últimos anos, a participação mais completa na celebração eucarística, expressa pela comunhão sacramental, tem suscitado aqui e ali o desejo de retornar ao antigo uso de depositar o pão eucarístico na mão do fiel, o qual comunga ele mesmo, levando-o à sua boca..."
"É verdade que, segundo o antigo costume, os fiéis puderam antigamente receber esse alimento divino na mão e levá-lo eles mesmos à boca... Entretanto, as prescrições da Igreja e os textos dos Padres atestam abundantemente o profundíssimo respeito e as grandíssimas precauções que cercavam a santa Eucaristia. Assim: ‘Que ninguém ... coma essa carne se antes não a adorou’ (Santo Agostinho); e a todo aquele que a come é dirigida a advertência: ‘Receba isso, vigiando para nada perder dele’ (São Cirilo de Jerusalém);: ‘pois é o Corpo de Cristo’ (Santo Hipólito)..."
"Com o passar do tempo, quando a verdade e a eficácia do mistério eucarístico, assim como a presença de Cristo nele, foram perscrutadas com mais profundidade, o sentido da reverência devida a este Santíssimo Sacramento e da humildade com a qual ele deve ser recebido exigiram que fosse introduzido o costume que seja o ministro mesmo que deponha sobre a língua do comungante uma parcela do pão consagrado".
"Razões para conservar a prática da comunhão na boca:"
"Levando em conta a situação atual da Igreja no mundo inteiro, essa maneira de distribuir a santa comunhão deve ser conservada, não somente porque ela tem atrás de si uma tradição multissecular, mas sobretudo porque ela exprime a reverência dos fiéis para com a Eucaristia".
"Ademais, esse modo de faze-lo não fere em nada a dignidade da pessoa daqueles que se aproximam desse sacramento tão elevado, e é apropriado à preparação requerida para receber o Corpo do Senhor da maneira mais frutuosa possível."
"Essa reverência exprime bem a comunhão, não ‘de um pão e de uma bebida ordinários’ (São Justino), mas do Corpo e do Sangue do Senhor, em virtude da qual ‘o povo de Deus participa dos bens do sacrifício pascal, reatualiza a nova aliança selada uma vez por todas por Deus com os homens no Sangue de Cristo, e na fé e na esperança prefigura e antecipa o banquete escatológico no Reino do Pai’ (Sagr. Congr. dos Ritos, Instrução Eucharisticum Mysterium, n.3)."
"Por fim, através dessa maneira de agir que deve já ser considerada tradicional, assegura-se mais eficazmente que a santa comunhão seja administrada com a reverência, o decoro e a dignidade que lhe são devidos de sorte que seja afastado todo o perigo de profanação das espécies eucarísticas, nas quais, ‘de uma maneira única, Cristo total e todo inteiro, Deus e homem, se encontra presente substancialmente e de um modo permanente’ (Sagr. Congr. dos Ritos, Instrução Eucharisticum Mysterium, n. 9); e para que se conserve com diligência todo o cuidado constantemente recomendado pela Igreja no que concerne aos fragmentos do pão consagrado: ‘O que tu deixaste cair, considera que é como uma parte dos teus membros que foi amputada’ (São Cirilo de Jerusalém)."...
"Com efeito, uma mudança que fosse feita em uma matéria tão importante, em um modo de agir que se apóia em uma tradição muito antiga e venerável, não somente diz respeito à disciplina, mas pode também comportar perigos que, como se teme, nasceriam eventualmente dessa nova maneira de distribuir a santa comunhão, quer dizer, uma menor reverência para com o augusto sacramento do altar; uma profanação desse sacramento; ou uma alteração da verdadeira doutrina." ...
"Esta instrução, redigida por mandato especial do Soberano Pontífice Paulo VI, foi aprovada por ele mesmo, em virtude de sua autoridade apostólica, no dia 28 de maio de 1969, e ele decidiu que ela fosse levada ao conhecimento dos bispos por intermédio dos presidentes das Conferências Episcopais. Não obstante todas as disposições contrárias".
(Esta instrução foi acompanhada de uma Carta pastoral pela qual é concedido às Conferências Episcopais, sob muitas condições exigidas, o indulto para distribuir a santa comunhão na mão dos fiéis, indulto que, infelizmente, tornou-se quase que regra geral imposta).
Em nossa Administração Apostólica, conservamos, por faculdade a nós concedida pela Santa Sé no decreto de ereção da mesma Administração, a disciplina litúrgica tradicional, portanto, o modo tradicional de distribuir a Santa Comunhão, pelas mesmas razões dadas pelo Papa Paulo VI, no documento acima citado.
Dom Fernando Arêas Rifan, Administrador Apostólico
Admin. Apost. São joão Maria Vianney
fonte:http://www.adapostolica.org/modules/wfsection/article.php?articleid=294