Papa Bento XVI e a liturgia - Parte I
Importância e centralidade da liturgia Prof. Davide Venturain Papa Bento XVI e a Liturgia
Que a liturgia seja um tema que está no coração do Papa Bento XVI é coisa amplamente demonstrada pela dimensão e pela frequência de suas intervenções nesta matéria nestes primeiros anos de seu pontificado.Inúmeros já são os discursos, as alocuções, as catequeses dedicadas ao tema, que retorna com insistência também nos documentos “maiores”, das encíclicas ao recente motu proprio “Summorum Pontificum”.Estas intervenções, ocorridas em épocas próximas a nós e “sob os refletores” do pontificado, são bastante conhecidas, embora não resultará inútil dedicar-lhes uma visão de conjunto. Menos conhecidas talvez sejam as muitas obras que o Papa escreveu sobre a liturgia antes de sua eleição, como teólogo – somadas a variadas entrevistas e discursos.Todo este material manifesta uma total continuidade com o seu atual magistério, e se desenvolve com uma força de pensamento e uma profundidade de análise que deixa o leitor admirado.Ademais, pela sua condição menos “rígida” do que a dos documentos magisteriais, em geral relativamente breves e focados em circunstâncias particulares, os escritos do então Cardeal Ratzinger são de grande ajuda para manifestar plenamente o pensamento na sua inspiração de fundo. Sem pretender substituir uma leitura das obras em questão (que, ao contrário, é fortemente recomendada), estas páginas visam a examinar algumas orientações fundamentais do pensamento litúrgico do Papa baseando-se em suas palavras, escritas ou pronunciadas, tanto antes quanto depois de sua eleição; e isto para ajudar a melhor nos orientarmos também nas controvérsias que tal ensinamento tem ocasionalmente suscitado – como sempre acontece quando o sal do Evangelho recusa-se obstinadamente a perder seu sabor.Por que afinal um tal posto central para a liturgia? Não teriam razão aqueles ambientes eclesiais que tendem a relegá-la a um segundo plano, como se se tratasse de um simples elemento formal – uma questão de usos e de costumes, no fundo, pouco importante? Não para o Papa.No livro-entrevista “Rapporto sulla fede”, assim se exprime o então cardeal: “Além dos modos diversos de conceber a liturgia há, como de costume, modos diversos de conceber a Igreja, enfim Deus e as relações do homem com Ele. O discurso litúrgico não é marginal: foi o próprio Concílio a recordar-nos que aqui nos encontramos no coração da fé cristã”.O ponto não é banal: se o fim do homem é conhecer, amar e servir a Deus, então torna-se essencial o modo em que a gente se põe diante d’Ele para receber os dons sacramentais, para expiar as próprias faltas, para render graças pela salvação oferecida em Cristo. A vida cristã é uma relação pessoal com o Pai que chama para si os seus filhos; é portanto fundamentalmente diálogo. Este diálogo pode ser privado e individual; mas para ser realmente tal, tem de ser sustentado e quase imerso naquele perene canto de amor da Esposa para seu Esposo que é a liturgia pública da Igreja. E este canto tem ritmos e tonalidade bem próprios, que se tornam, eles próprios, conteúdo, e não meramente forma. “Lex orandi, lex credendi”, diziam os cristãos dos primeiros séculos: os modos e as formas do orar – entendido como orar público, litúrgico – determinam os conteúdos do crer. E, historicamente, é inegável que as mudanças ocorridas na “lex orandi” acompanham e assinalam invariavelmente mudanças paralelas das acentos e da compreensão dos conteúdos da fé.Em outra obra, o então cardeal retoma o mesmo tema recordando a atitude, a seu ver, superficial com que por muitos foi acolhido o convite do Concílio Vaticano II a uma renovação da liturgia: “Poderia parecer a muitos que a preocupação por uma forma correta da liturgia fosse uma questão de pura praxe, uma procura pela forma de Missa mais adequada e acessível aos homens de nosso tempo. Neste ínterim, vê-se sempre mais claramente que na liturgia trata-se da nossa compreensão de Deus e do mundo, de nossa relação com Cristo, com a Igreja e com nós mesmos. Na relação com a liturgia se decide o destino da fé e da Igreja. Assim a questão litúrgica adquiriu hoje uma importância que antes não podíamos prever”. (J. Ratzinger, “Cantate al Signore um canto nuovo”, p. 9).Num outro lugar ainda o mesmo conceito é expresso com drástica concisão: “Estou convencido de que a crise eclesial em que nos encontramos hoje depende em grande parte do colapso da liturgia” (J. Ratzinger, “La mia vita”, p. 112).Mas no pensamento do Papa a importância da liturgia se estende também para além dos limites da Igreja, por constituir um elemento fundamental da vida e do ambiente humano: “O direito e a moral não estão unidos se não estiverem ancorados no centro litúrgico e não tirarem dele inspiração. [...] Somente se a relação com Deus é justa também as outras relações do homem – as dos homens entre si e do homem com as outras realidades criadas – podem funcionar”. (J. Ratzinger, “Introduzione allo spirito della liturgia”, p. 16.).É um texto extremamente empenhativo, e serámos tentados a pô-lo em dúvida se as circunstâncias de nosso tempo não confirmassem tão clamorosamente sua validade.Mas onde reside o fundamento desta influência do culto litúrgico sobre a vida humana em geral? O futuro Papa responde na sequência do texto citado: “A adoração, a justa modalidade do culto, da relação com Deus, é constitutiva para a justa existência humana no mundo, assim é exatamente porque ao longo da vida cotidiana faz-nos partícipes do modo de existir do ‘céu’, do mundo de Deus, deixando assim transparecer a luz do mundo divino no nosso mundo. [...] (O culto) prefigura uma vida mais definitiva e, deste modo, dá à vida presente a sua medida. Uma vida à qual falta esta antecipação, na qual o céu não é mais esboçado, torna-se pesada e vazia”.Trata-se de uma visão de notável força: para o Papa a liturgia da Igreja torna-se o canal privilegiado do governo divino sobre a terra, e possui em si uma força demiúrgica que plasma no seu modelo os eventos mundanos, fazendo-se “medida” para a “vida presente”. A liturgia é o céu sobre a terra; esta por isso deve falar a língua do céu – este é o motivo pelo qual não se trata de procurar a forma “mais adequada e acessível aos homens de nosso tempo”, como mencionado acima.
Papa Bento XVI e a liturgia - Parte II
O valor do missal antigo
e oMotu Proprio “Summorum Pontificum
”Prof. Davide Venturain Papa Bento XVI e a Liturgia
Leia antes: Parte IPagamos de imediato o necessário tributo à atualidade, e entre as muitas questões abertas ligadas à liturgia detemo-nos sobre aquela que o magistério do Papa confrontou mais recentemente – e que suscitou as maiores reações também na opinião “laica”. É conhecido por muitos que em 1970 o Papa Paulo VI promulgou o novo missal elaborado nos anos precedentes pela comissão encarregada da realização da reforma litúrgica iniciada por impulso do Concílio Vaticano II. Tal missal continha, com efeito, substancias mudanças em relação àquele que até então estava em vigor, editado por João XXIII em 1962.Este último não era senão a última revisão menor de um tipo litúrgico que remontava em continuidade à reforma efetuada pelo Concílio de Trento (o assim chamado Missal de Pio V). Por sua vez, Pio V havia no século XVI simplesmente revisto e reproposto um repertório de textos litúrgicos que se transmitira com mínimas mudanças durante toda Idade Média, remontava na sua substância a Gregório Magno (século VI), e continha partes que remontavam à mais remota antiguidade cristã.E aqui se dá o problema: enquanto, como se viu, o missal romano conheceu até 1962 – ao longo de dezessete séculos de história – somente modificações graduais e não particularmente substanciais, bruscamente em 1970, foi introduzida uma forma litúrgica que se distanciava de modo significativo desta imemorável tradição.Contextualmente à introdução do novo se teve na prática a proibição do uso do missal tradicional, coisa que provocou vivas reações em muitos ambientes, ao ponto de se tornar uma das maiores motivações por detrás do cisma promovido por Mons. Lefebvre.O documento publicado por Bento XVI em 7 de julho passado, com o título “Summorum Pontificum”, põe finalmente em ordem, definindo a situação jurídica, que se tornara ao menos ambígua, da liturgia tradicional em relação à reformada. Vale a pena, vista a histórica importância do documento, percorrer os seus conteúdos fundamentais. Em primeiro lugar o Papa declara que o precedente missal jamais fora ab-rogado. Não se trata por isto de uma “reintrodução”, mas sim do reconhecimento de uma perene validade que a introdução do novo missal de 1970 não diminuiu de fato. Ao contrário, depois de algumas observações históricas que louvam a antiguidade e a continuidade de uso durante toda a história da Igreja latina, o Papa define a relação entre os dois Missais com as seguintes palavras: “O Missal Romano promulgado por Paulo VI é a expressão ordinária da ‘lex orandi’ da Igreja Católica de rito latino. Todavia o Missal Romano promulgado por São Pio V e novamente editado pelo B. João XXIII deve ser considerado como expressão extraordinária da mesma ‘lex orandi’ e deve ser tido com a devida honra pelo seu uso venerável e antigo. Estas duas expressões da ‘lex orandi’ da Igreja não conduzirão de modo algum a uma divisão na ‘lex credendi’ da Igreja; são de fato dois usos do único rito romano. Por isto é lícito celebrar o Sacrifício da Missa segundo a edição típica do Missal Romano promulgado pelo B. João XXIII em 1962 e jamais ab-rogado, como forma extraordinária da Liturgia da Igreja”.Depois desta afirmação capital, o Papa prossegue definindo que todo sacerdote possa usar o Missal tradicional nas suas Missas privadas, às quais podem associar-se de própria vontade também outros fiéis. Os institutos de vida consagrada são livres para celebrar, eventual ou mesmo habitualmente, com o velho missal. Grupos estáveis de fiéis no interior das paróquias podem, por sua vez, pedir ao pároco que celebre para eles com o missal de 1962. O pároco é convidado a “acolher com generosidade” a tais pedidos; uma vez que esteja pessoalmente impossibilitado (e – se supõe – que por motivos válidos e não pretextos), o pedido deve passar ao Bispo Diocesano.“Ao Bispo solicita-se vivamente ouvir o desejo deles. Se ele não pode providenciar tal celebração, a coisa seja referida à Pontifícia Comissão ‘Ecclesia Dei’. O bispo que deseja satisfazer a tais pedidos dos fiéis leigos, mas por várias causas está impedido, pode confiar a questão à Pontifícia Comissão ‘Ecclesia Dei’, que lhe dará conselho e ajuda”. Se a situação o aconselha, o Bispo pode reagrupar os pedidos com a constituição de uma “paróquia pessoal”.Compreende-se claramente a intenção do Papa: a Missa tradicional, estando ainda em vigor, constitui um direito dos fiéis; os seus pedidos (desde que não feitos para disseminar discórdia...) de aceder a esta forma litúrgica sejam ouvidos: a nível paroquial, onde possível, ou mesmo diocesano. De modo algum tal pedido pode ser simplesmente ignorado – a própria autoridade da Santa Sé, por meio da Pontifícia Comissão ‘Ecclesia Dei’, torna-se fiadora dele.Depois se reconhece aos membros do clero, obrigados à recitação cotidiana do breviário, possam cumprir esta obrigação mediante o breviário publicado por João XXIII.Extremamente rica de conteúdo é também a carta enviada pelo Papa a todos os bispos em concomitância com a publicação do Motu proprio. Nela diz-se que, no ato de publicação do novo missal de Paulo VI, havia quem pensasse que o uso da forma mais antiga desapareceria por si mesma. Isto porém não aconteceu, e a adesão ao uso antigo permaneceu exatamente “nos países em que o movimento litúrgico havia dado a muitas pessoas uma conspícua formação litúrgica e uma profunda, íntima, familiaridade com a forma anterior da Celebração litúrgica”. Não se trata por isto necessariamente, segundo o Papa, de uma forma de rebelião contra a autoridade da Igreja, mas que “... muitas pessoas, que aceitavam claramente o caráter vinculante do Concílio Vaticano II e que eram fiéis ao Papa e aos Bispos, também desejavam todavia re-encontrar a forma, que lhes é cara, da sagrada Liturgia”.E não se trata somente de anciãos: “Aparece claramente que também pessoas jovens descobrem esta forma litúrgica, sentem-se atraídas por ela e a consideram uma forma, particularmente apropriada para eles, de encontro com o Mistério da Santíssima Eucaristia”.Se esta liturgia, tão antiga e venerável, jamais fora juridicamente ab-rogada, de onde nasce sua quase total desaparição, especialmente considerando que já o Papa João Paulo II havia publicado durante o seu pontificado atos que pediam aos bispos tomarem providências a fim de que os pedidos legítimos para celebrar segundo tal forma fossem mais largamente acolhidos?Mais que de Roma, o problema surgiu entre os episcopados nacionais, “sobretudo porque frequentemente os Bispos, nestes casos, temiam que a autoridade do Concílio fosse posta em dúvida”.Assim, enquanto os documentos de João Paulo II haviam deixado aos bispos uma larga margem aplicativa, Bento XVI conclui que “surgiu uma necessidade de um regulamento jurídico mais claro que, no tempo do Motu Proprio de 1988 não era previsível; estas Normas visam ainda a liberar os Bispos do dever de sempre de novo avaliar como fazer para responder às diversas situações”.“Roma locuta, causa soluta” diziam os antigos: Roma falou, a causa está resolvida. Hoje, infelizmente, isto está longe de ser um fato previsível; mas que Roma tenha falado claramente, isto ninguém poderá por em dúvida.Continua...
fonte:http://christeaudinus.blogspot.com/
Leia antes: Parte IPagamos de imediato o necessário tributo à atualidade, e entre as muitas questões abertas ligadas à liturgia detemo-nos sobre aquela que o magistério do Papa confrontou mais recentemente – e que suscitou as maiores reações também na opinião “laica”. É conhecido por muitos que em 1970 o Papa Paulo VI promulgou o novo missal elaborado nos anos precedentes pela comissão encarregada da realização da reforma litúrgica iniciada por impulso do Concílio Vaticano II. Tal missal continha, com efeito, substancias mudanças em relação àquele que até então estava em vigor, editado por João XXIII em 1962.Este último não era senão a última revisão menor de um tipo litúrgico que remontava em continuidade à reforma efetuada pelo Concílio de Trento (o assim chamado Missal de Pio V). Por sua vez, Pio V havia no século XVI simplesmente revisto e reproposto um repertório de textos litúrgicos que se transmitira com mínimas mudanças durante toda Idade Média, remontava na sua substância a Gregório Magno (século VI), e continha partes que remontavam à mais remota antiguidade cristã.E aqui se dá o problema: enquanto, como se viu, o missal romano conheceu até 1962 – ao longo de dezessete séculos de história – somente modificações graduais e não particularmente substanciais, bruscamente em 1970, foi introduzida uma forma litúrgica que se distanciava de modo significativo desta imemorável tradição.Contextualmente à introdução do novo se teve na prática a proibição do uso do missal tradicional, coisa que provocou vivas reações em muitos ambientes, ao ponto de se tornar uma das maiores motivações por detrás do cisma promovido por Mons. Lefebvre.O documento publicado por Bento XVI em 7 de julho passado, com o título “Summorum Pontificum”, põe finalmente em ordem, definindo a situação jurídica, que se tornara ao menos ambígua, da liturgia tradicional em relação à reformada. Vale a pena, vista a histórica importância do documento, percorrer os seus conteúdos fundamentais. Em primeiro lugar o Papa declara que o precedente missal jamais fora ab-rogado. Não se trata por isto de uma “reintrodução”, mas sim do reconhecimento de uma perene validade que a introdução do novo missal de 1970 não diminuiu de fato. Ao contrário, depois de algumas observações históricas que louvam a antiguidade e a continuidade de uso durante toda a história da Igreja latina, o Papa define a relação entre os dois Missais com as seguintes palavras: “O Missal Romano promulgado por Paulo VI é a expressão ordinária da ‘lex orandi’ da Igreja Católica de rito latino. Todavia o Missal Romano promulgado por São Pio V e novamente editado pelo B. João XXIII deve ser considerado como expressão extraordinária da mesma ‘lex orandi’ e deve ser tido com a devida honra pelo seu uso venerável e antigo. Estas duas expressões da ‘lex orandi’ da Igreja não conduzirão de modo algum a uma divisão na ‘lex credendi’ da Igreja; são de fato dois usos do único rito romano. Por isto é lícito celebrar o Sacrifício da Missa segundo a edição típica do Missal Romano promulgado pelo B. João XXIII em 1962 e jamais ab-rogado, como forma extraordinária da Liturgia da Igreja”.Depois desta afirmação capital, o Papa prossegue definindo que todo sacerdote possa usar o Missal tradicional nas suas Missas privadas, às quais podem associar-se de própria vontade também outros fiéis. Os institutos de vida consagrada são livres para celebrar, eventual ou mesmo habitualmente, com o velho missal. Grupos estáveis de fiéis no interior das paróquias podem, por sua vez, pedir ao pároco que celebre para eles com o missal de 1962. O pároco é convidado a “acolher com generosidade” a tais pedidos; uma vez que esteja pessoalmente impossibilitado (e – se supõe – que por motivos válidos e não pretextos), o pedido deve passar ao Bispo Diocesano.“Ao Bispo solicita-se vivamente ouvir o desejo deles. Se ele não pode providenciar tal celebração, a coisa seja referida à Pontifícia Comissão ‘Ecclesia Dei’. O bispo que deseja satisfazer a tais pedidos dos fiéis leigos, mas por várias causas está impedido, pode confiar a questão à Pontifícia Comissão ‘Ecclesia Dei’, que lhe dará conselho e ajuda”. Se a situação o aconselha, o Bispo pode reagrupar os pedidos com a constituição de uma “paróquia pessoal”.Compreende-se claramente a intenção do Papa: a Missa tradicional, estando ainda em vigor, constitui um direito dos fiéis; os seus pedidos (desde que não feitos para disseminar discórdia...) de aceder a esta forma litúrgica sejam ouvidos: a nível paroquial, onde possível, ou mesmo diocesano. De modo algum tal pedido pode ser simplesmente ignorado – a própria autoridade da Santa Sé, por meio da Pontifícia Comissão ‘Ecclesia Dei’, torna-se fiadora dele.Depois se reconhece aos membros do clero, obrigados à recitação cotidiana do breviário, possam cumprir esta obrigação mediante o breviário publicado por João XXIII.Extremamente rica de conteúdo é também a carta enviada pelo Papa a todos os bispos em concomitância com a publicação do Motu proprio. Nela diz-se que, no ato de publicação do novo missal de Paulo VI, havia quem pensasse que o uso da forma mais antiga desapareceria por si mesma. Isto porém não aconteceu, e a adesão ao uso antigo permaneceu exatamente “nos países em que o movimento litúrgico havia dado a muitas pessoas uma conspícua formação litúrgica e uma profunda, íntima, familiaridade com a forma anterior da Celebração litúrgica”. Não se trata por isto necessariamente, segundo o Papa, de uma forma de rebelião contra a autoridade da Igreja, mas que “... muitas pessoas, que aceitavam claramente o caráter vinculante do Concílio Vaticano II e que eram fiéis ao Papa e aos Bispos, também desejavam todavia re-encontrar a forma, que lhes é cara, da sagrada Liturgia”.E não se trata somente de anciãos: “Aparece claramente que também pessoas jovens descobrem esta forma litúrgica, sentem-se atraídas por ela e a consideram uma forma, particularmente apropriada para eles, de encontro com o Mistério da Santíssima Eucaristia”.Se esta liturgia, tão antiga e venerável, jamais fora juridicamente ab-rogada, de onde nasce sua quase total desaparição, especialmente considerando que já o Papa João Paulo II havia publicado durante o seu pontificado atos que pediam aos bispos tomarem providências a fim de que os pedidos legítimos para celebrar segundo tal forma fossem mais largamente acolhidos?Mais que de Roma, o problema surgiu entre os episcopados nacionais, “sobretudo porque frequentemente os Bispos, nestes casos, temiam que a autoridade do Concílio fosse posta em dúvida”.Assim, enquanto os documentos de João Paulo II haviam deixado aos bispos uma larga margem aplicativa, Bento XVI conclui que “surgiu uma necessidade de um regulamento jurídico mais claro que, no tempo do Motu Proprio de 1988 não era previsível; estas Normas visam ainda a liberar os Bispos do dever de sempre de novo avaliar como fazer para responder às diversas situações”.“Roma locuta, causa soluta” diziam os antigos: Roma falou, a causa está resolvida. Hoje, infelizmente, isto está longe de ser um fato previsível; mas que Roma tenha falado claramente, isto ninguém poderá por em dúvida.Continua...